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26 DE JUNHO DE 2021

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798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16

de julho); n.º 799/XIV/2.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios

em matéria administrativa e fiscal; n.º 805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e

ocultação de riqueza (segunda alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e

altos cargos públicos); n.º 816/XIV/2.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo

ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; n.º

843/XIV/2.ª (PAN) — Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

e cria o crime de ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019,

de 31 de julho; n.º 860/XIV/2.ª (PEV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com

vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza; n.º 866/XIV/2.ª (CDS-PP) —

Criação do regime de proteção do denunciante; n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de sonegação de

proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos

políticos e de altos cargos públicos; n.º 868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido; n.º

869/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto

dos Magistrados Judiciais, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as

condições de exercício de funções não estatutárias; n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à segunda alteração

da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação

de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; n.º

874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos

cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); n.º 875/XIV/2.ª (PSD) — Aprova medidas

de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de

legislação conexa; n.º 876/XIV/2.ª (PSD) — Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado

pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da

falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; e n.º 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto

de proteção do denunciante, e do Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª (PEV) — Envolvimento do Governo na

procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, quem aproveito para

saudar.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia a todos.

Como é do conhecimento público, o Governo aprovou, em 2020, uma Estratégia Nacional Anticorrupção. Fê-

lo por acreditar que o enfrentamento da corrupção é essencial ao reforço da qualidade da nossa democracia e

à plena realização do Estado de direito.

Essa Estratégia, atribuindo particular relevância à dimensão preventiva do fenómeno, reconhece dificuldades

evidentes no plano sancionatório e enfatiza que a prevenção também deve ser realizada através da melhoria da

capacidade do sistema judicial para impor, em tempo razoável, sanções penais efetivas e dissuasoras.

A Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª dá resposta a esse reconhecimento, pretendendo introduzir alterações ao

Código Penal, ao Código de Processo Penal, à lei da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, ao

diploma que prevê a realização de ações de prevenção relativamente a este tipo de crimes e ao Código das

Sociedades Comerciais.

As soluções que o Governo hoje apresenta constituem escolhas suas, escolhas feitas no final de um trabalho

de mais de um ano, envolvendo académicos, magistrados, advogados, psicólogos e cidadãos de outras

extrações profissionais, que se quiseram juntar a este processo e que o enriqueceram com a diversidade das

suas perspetivas e abordagens.

O Governo dialogou, também, com o Parlamento, apresentando as suas propostas e abrindo-as à discussão

com os grupos parlamentares.

A centralidade deste tema no debate político e as suas consequências no plano económico, no plano social

e no plano da confiança dos cidadãos nos valores e nas instituições democráticos justificam que se procure

reunir consensos tão amplos quanto possível e que, sobre ele, incidam decisões tão ponderadas quão céleres,

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