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26 DE JUNHO DE 2021

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A perda do património, da fazenda e dos haveres que constituem o produto do crime e a impossibilidade de

voltar ao desempenho dos cargos que propiciaram a atividade criminosa serão, porventura, os mais rudes golpes

que a justiça pode infligir a este tipo de criminalidade.

É por isso que, em todas as hipóteses de trabalho, mesmo em casos de dispensa da pena, se manteve

intacta a possibilidade da perda de bens e da perda alargada.

Foi, também, em razão disso que propusemos uma sanção acessória de inibição do exercício de cargos

políticos, por um período até 10 anos, para os titulares de cargos políticos condenados pela prática de crimes

de corrupção, cujo comportamento revele grave indignidade.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões associadas à celeridade e à efetividade das sanções

foram abordadas no quadro do processo penal, através de intervenções que racionalizam exigências legais em

matéria de conexão e de separação de processos, que simplificam a produção de prova e a prolação de

decisões, sem perda de garantias.

Os acordos sobre a pena aplicável constituem uma resposta processualmente fundada e socialmente

adequada aos casos de confissão integral e sem reservas. Inspirados na tradição jurídica nacional e em soluções

adotadas em sistemas jurídicos próximos do nosso, os acordos permitem ganhos de economia e celeridade

processuais. Com a celebração do acordo, dão-se como provados os factos confessados, produzindo-se apenas

prova relativamente à determinação da pena.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar esta proposta ao Parlamento, o Governo cumpre as

suas responsabilidades para com o País e dá execução a compromissos assumidos no seu programa.

Como afirmamos na Estratégia, os fenómenos corruptivos atentam contra os princípios fundamentais do

Estado de direito, enfraquecem a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições e comprometem o

desenvolvimento económico e social. Ao traírem as normas do correto funcionamento do Estado, os fenómenos

corruptivos provocam a erosão das regras da boa governação e degradam, inevitavelmente, a relação entre o

Estado e os cidadãos.

Esta proposta é, pois, uma convocatória para a ação dos responsáveis políticos, do Governo, que tomou a

iniciativa, e dos representantes do poder legislativo.

As nossas nações, Sr.as e Srs. Deputados, estão, hoje, fragilizadas, num mundo suspenso por uma

pandemia. Ninguém compreenderá que, no momento em que mais se exige do Estado ação para repor a

igualdade de oportunidades, para responder à crise com justiça e equidade, não sejam tomadas decisões com

potencial efetivo de mudança, com clareza, propósito e exequibilidade.

Nenhuma razão eticamente sustentada ou fundada nos princípios e finalidades do direito e do processo penal

inviabilizará a possibilidade de juntos, neste momento, darmos um sinal coletivo de rejeição das práticas em que

medram os fenómenos corruptivos. Um sinal de querer resgatar os cidadãos, os agentes económicos, da tirania

daqueles que, no interior do sistema político, do aparelho administrativo ou do setor público empresarial, se

aproveitam das suas fragilidades ou dos seus vícios para extrair benefícios pessoais, alimentando poderes

paralelos e minando a credibilidade do Estado e das suas instituições.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é a hora, este é o momento. Portugal não aceitará como resposta

«Queremos combater a corrupção, mas assim não, porque 1000 perigos nos espreitam.» ou a resposta dada

na eloquente canção dos Deolinda «Vão sem mim, que eu vou lá ter».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Justiça, a Mesa regista a inscrição de quatro Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento. Como pretende responder?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para um pedido de esclarecimento.

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