O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 26 de junho de 2021 I Série — Número 82

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE25DEJUNHODE 2021

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Foram aprovados pareceres da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando o levantamento da imunidade parlamentar de quatro Deputados

do PS, quatro Deputados do PSD e um Deputado do CDS-PP.

Foram discutidos, em conjunto, os seguintes diplomas (as propostas e os projetos de lei foram discutidos na generalidade):

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 82

2

Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais — que foi aprovada na generalidade;

Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção — a requerimento do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias;

Proposta de Lei n.º 91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União — a requerimento do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias;

Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário — que foi aprovada na generalidade;

Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-A no Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto) — que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 749/XIV/2.ª (PEV) — Procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold) — a requerimento do PEV, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho) — a requerimento do PCP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 799/XIV/2.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal — a requerimento do PCP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) — a requerimento do BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 816/XIV/2.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento — a requerimento do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 843/XIV/2.ª (PAN) — Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — a requerimento do PAN, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 860/XIV/2.ª (PEV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza — a requerimento do PEV, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 866/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do regime de proteção do denunciante — a requerimento do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos — a requerimento do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido — a requerimento do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 869/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias — a requerimento do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias — a requerimento do CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho) — a requerimento do IL, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 875/XIV/2.ª (PSD) — Aprova medidas de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa — a requerimento do PSD, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 876/XIV/2.ª (PSD) — Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro — a requerimento do PSD, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais — a requerimento do PSD, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Lei n.º 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto de proteção do denunciante — a requerimento do PAN,

Página 3

26 DE JUNHO DE 2021

3

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias;

Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª (PEV) — Envolvimento do Governo na procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais — que foi aprovado.

Usaram da palavra naquele debate, a diverso título, além da Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Carlos Peixoto (PSD), André Ventura (CH), Cláudia Santos (PS), José Luís Ferreira (PEV), Vera Braz (PS), António Filipe (PCP), Isabel Alves Moreira e Jorge Lacão (PS), Nelson Silva (PAN), Telmo Correia (CDS-PP), Mónica Quintela (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), José Cancela Moura (PSD), Constança Urbano de Sousa (PS) e Márcia Passos e Luís Marques Guedes (PSD).

Foram lidos os Projetos de Voto n.os 620/XIV/2.ª (apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação e subscrito por Deputadas do PSD e do PS) — De saudação pelo 50.º Aniversário da Fundação da Companhia de Teatro de Almada e 622/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD, do CH e do PS) – De congratulação pelo 20.º Aniversário da Lei de Liberdade Religiosa e pelo 2.º Aniversário do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, tendo sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a).

Após a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão de Defesa Nacional, foram aprovados, em votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, os textos finais, apresentados pela Comissão de Defesa Nacional, relativos, respetivamente, à Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas e à Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1364/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Sevilha.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e 591/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos de transparência e escrutínio na distribuição dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Foi aprovado oProjeto de Resolução n.º 1296/XIV/2.ª (BE) — Construção de novas instalações do Departamento

de Investigação Criminal/DIC da Polícia Judiciária de Portimão.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 937/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e a amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia da COVID-19 e dos sucessivos confinamentos.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1323/XIV/2.ª (BE) — Pela criação da área marinha protegida de interesse comunitário na baía de Armação de Pêra.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1.ª (PCP) — Simplificação do acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1172/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de Telessaúde, 1331/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde, 1341/XIV/2.ª (BE) — Implementação de medidas para uma verdadeira possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde e 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o investimento na telessaúde.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1290/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que torne públicos os dados decorrentes do artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016 referentes a obstetrícia e neonatologia.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social.

Foi rejeitado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aoProjeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação do SARS-CoV-2 (sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril) (O BE retirou a sua iniciativa legislativa a favor do texto de substituição).

Foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo ao Projeto de Lei n.º 544/XIV/2.ª (PEV) — Inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em Portugal.

Foram aprovados os n.os 37 a 41 do Diário, relativos à 2.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura.

Foi anunciada a entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 1362 e 1363/XIV/2.ª e da Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª

Deu-se conta de um Deputado que esteve presente, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 17 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 82

4

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, vamos dar início à sessão plenária.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Há um problema técnico com o som nas três primeiras filas da bancada do PS. Provisoriamente, os Srs.

Deputados que ocupam essas filas têm de ir mais para trás, senão, não têm acesso ao som.

Peço aos Serviços para resolverem esse problema com toda a urgência, porque hoje temos uma sessão com

votações.

Portanto, os Srs. Deputados que ocupam essas três primeiras filas da bancada do PS têm de fazer o favor

de ir para trás, para terem microfones com som.

Pausa.

Vamos dar início aos trabalhos.

A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha tem vários avisos para dar à Câmara.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, temos para votar diversos pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O primeiro parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Carla

Barros (PSD), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º 299/21.9KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Duarte Pacheco (PSD), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º

302/21.2KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Elza Pais (PS), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º

303/21.0KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Página 5

26 DE JUNHO DE 2021

5

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Fernando Anastácio (PS), no âmbito dos autos em referência — Processo

n.º 304/21.9KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), no âmbito dos autos em referência —

Processo n.º 306/21.5KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Nuno Sá (PS), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º

312/21.0KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Paulo Neves (PSD), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º

313/21.8KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 82

6

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Pedro Roque (PSD), no âmbito dos autos em referência — Processo n.º

298/21.0KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — O parecer é no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Sónia Fertuzinhos (PS), no âmbito dos autos em referência — Processo

n.º 316/21.2KRLSB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária. Vamos, então, entrar na ordem do dia da nossa sessão.

O primeiro ponto trata da apreciação das Propostas de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção,

investigação ou repressão de infrações penais; n.º 90/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código Penal, o Código de

Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção; n.º

91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam

violações do direito da União; e n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate

à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário; dos Projetos de Lei n.º 411/XIV/1.ª

(CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos —, alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de

nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia

de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em

empresas com as quais tenham negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam;

n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de

corrupção passiva e ativa; n.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-A no Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de

março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto); n.º 749/XIV/2.ª

(PEV) — Procede à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold); n.º

Página 7

26 DE JUNHO DE 2021

7

798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16

de julho); n.º 799/XIV/2.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios

em matéria administrativa e fiscal; n.º 805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e

ocultação de riqueza (segunda alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e

altos cargos públicos); n.º 816/XIV/2.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo

ao alargamento das obrigações declarativas e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; n.º

843/XIV/2.ª (PAN) — Alarga as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

e cria o crime de ocultação intencional de enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019,

de 31 de julho; n.º 860/XIV/2.ª (PEV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com

vista a prevenir e combater o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza; n.º 866/XIV/2.ª (CDS-PP) —

Criação do regime de proteção do denunciante; n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de sonegação de

proventos e revê as penas aplicáveis em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos

políticos e de altos cargos públicos; n.º 868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido; n.º

869/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto

dos Magistrados Judiciais, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as

condições de exercício de funções não estatutárias; n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à segunda alteração

da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação

de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; n.º

874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos

cargos públicos (segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); n.º 875/XIV/2.ª (PSD) — Aprova medidas

de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de

legislação conexa; n.º 876/XIV/2.ª (PSD) — Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado

pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da

falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; e n.º 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto

de proteção do denunciante, e do Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª (PEV) — Envolvimento do Governo na

procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, quem aproveito para

saudar.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia a todos.

Como é do conhecimento público, o Governo aprovou, em 2020, uma Estratégia Nacional Anticorrupção. Fê-

lo por acreditar que o enfrentamento da corrupção é essencial ao reforço da qualidade da nossa democracia e

à plena realização do Estado de direito.

Essa Estratégia, atribuindo particular relevância à dimensão preventiva do fenómeno, reconhece dificuldades

evidentes no plano sancionatório e enfatiza que a prevenção também deve ser realizada através da melhoria da

capacidade do sistema judicial para impor, em tempo razoável, sanções penais efetivas e dissuasoras.

A Proposta de Lei n.º 90/XIV/2.ª dá resposta a esse reconhecimento, pretendendo introduzir alterações ao

Código Penal, ao Código de Processo Penal, à lei da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, ao

diploma que prevê a realização de ações de prevenção relativamente a este tipo de crimes e ao Código das

Sociedades Comerciais.

As soluções que o Governo hoje apresenta constituem escolhas suas, escolhas feitas no final de um trabalho

de mais de um ano, envolvendo académicos, magistrados, advogados, psicólogos e cidadãos de outras

extrações profissionais, que se quiseram juntar a este processo e que o enriqueceram com a diversidade das

suas perspetivas e abordagens.

O Governo dialogou, também, com o Parlamento, apresentando as suas propostas e abrindo-as à discussão

com os grupos parlamentares.

A centralidade deste tema no debate político e as suas consequências no plano económico, no plano social

e no plano da confiança dos cidadãos nos valores e nas instituições democráticos justificam que se procure

reunir consensos tão amplos quanto possível e que, sobre ele, incidam decisões tão ponderadas quão céleres,

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 82

8

porque também aqui o tempo tem uma densidade e uma leitura próprios. Isso implica que todos os intervenientes

no processo legislativo assumam, neste momento, as responsabilidades que lhes cabem.

Concordaremos todos que a morosidade das decisões, a perceção da insuficiência das taxas de

esclarecimento do crime e a adequação e efetividade das sanções descredibilizam a reação do Estado a este

fenómeno.

As propostas que trazemos prosseguem quatro objetivos, todos identificados na Estratégia. Temos de sair

do plano das meras proclamações e passar à ação.

Basicamente, aquilo que nos propomos, em termos objetivos, é a: melhorar o tempo que medeia entre a

ocorrência do crime e o seu conhecimento pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei; quebrar o véu

de opacidade sob o qual se acobertam estes ambientes criminosos, rompendo os pactos de silêncio; aumentar

a tempestividade da resposta, tanto no inquérito, como nas fases processuais subsequentes; assegurar a

efetividade da sanção penal com o correspondente efeito dissuasor.

Com estes objetivos, a proposta introduz alterações em matérias tão diversas como: a prescrição do

procedimento criminal, harmonizando os prazos do Código Penal com a legislação extravagante; os institutos

da dispensa e da atenuação da pena; as penas acessórias; o conceito de funcionário; as penas aplicáveis às

sociedades comerciais; o regime penal das pessoas coletivas; as regras de conexão de processos; a valorização

da confissão integral e sem reservas.

Paralelamente, este conjunto de propostas visa também transpor a diretiva europeia relativa aos

denunciantes, que permite que aqueles que, tendo razões para crer, de boa-fé, que os factos que conhecem

constituem crimes, os participem às autoridades.

Não farei uma descrição exaustiva de todas as medidas. Trarei, no entanto, um apontamento muito breve de

institutos que, pela sua centralidade, poderão fazer a diferença entre a mudança e a estagnação.

Começaria pela dispensa da pena. A dispensa da pena, hoje já prevista na lei relativamente ao crime de

corrupção, é uma medida que, adequadamente configurada, não só assegura uma resposta adequada do

sistema às situações de arrependimento ativo, como pode favorecer a quebra dos chamados «pactos de

silêncio» que se formam entre corruptores e corrompidos.

Mais do que a perceção, temos a certeza de que a configuração desse instituto, em matéria de corrupção,

não permite atingir os fins visados com a sua criação.

A norma que hoje temos, apesar das sucessivas intervenções que conheceu, não tem aplicação na prática.

O seu desenho burocrático, marcado pela exigência de que o agente denuncie os factos nos 30 dias

subsequentes ao seu cometimento, mas sempre antes de instaurado o procedimento criminal, transforma-a

numa norma vazia, dificilmente suscetível de aplicação. Propomos mudá-la para lhe dar sentido útil e para

assegurar aos aplicadores da lei uma ferramenta que os auxilie na sua atividade, no quadro de um processo

justo e equitativo.

Por isso, propomos a eliminação do prazo de 30 dias e, também, o regresso ao regime de aplicação

obrigatória da dispensa da pena, sempre que a postura do agente se aproxime da do arrependimento ativo e

não haja lesão do interesse público, por não se terem verificado a ação ou a omissão ilícitas visadas pelo ato

corruptivo.

A diferença entre o outro modelo e este é a de que, atualmente, o agente fica a saber que, face a uma

tentativa de aliciamento ou a uma quebra momentânea de que se arrependa, pode contar com a proteção legal,

se decidir apresentar a denúncia.

Garante-se, também, que a dispensa, verificados os pressupostos legais, não fica presa na

discricionariedade das autoridades judiciárias, reduzindo a margem de aleatoriedade no tratamento das

situações e favorecendo a confiança do cidadão que se arrependa, na adequação das respostas do sistema

penal.

Mas vai-se mais longe e consente-se que a dispensa possa ainda ter lugar se o agente, no decurso do

inquérito, decidir retratar-se, confessar os factos e contribuir decisivamente para a busca da verdade e para a

obtenção da prova.

A dispensa tem sempre pressuposta a devolução ou a exigência da devolução da vantagem concedida. A

dispensa da pena é, para todos os efeitos, uma sentença condenatória, o que significa que não obsta à perda

do produto do crime e não obsta, também, à perda alargada, a favor do Estado, da diferença apurada entre o

património efetivo do agente e o seu rendimento e património declarados.

Página 9

26 DE JUNHO DE 2021

9

A perda do património, da fazenda e dos haveres que constituem o produto do crime e a impossibilidade de

voltar ao desempenho dos cargos que propiciaram a atividade criminosa serão, porventura, os mais rudes golpes

que a justiça pode infligir a este tipo de criminalidade.

É por isso que, em todas as hipóteses de trabalho, mesmo em casos de dispensa da pena, se manteve

intacta a possibilidade da perda de bens e da perda alargada.

Foi, também, em razão disso que propusemos uma sanção acessória de inibição do exercício de cargos

políticos, por um período até 10 anos, para os titulares de cargos políticos condenados pela prática de crimes

de corrupção, cujo comportamento revele grave indignidade.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões associadas à celeridade e à efetividade das sanções

foram abordadas no quadro do processo penal, através de intervenções que racionalizam exigências legais em

matéria de conexão e de separação de processos, que simplificam a produção de prova e a prolação de

decisões, sem perda de garantias.

Os acordos sobre a pena aplicável constituem uma resposta processualmente fundada e socialmente

adequada aos casos de confissão integral e sem reservas. Inspirados na tradição jurídica nacional e em soluções

adotadas em sistemas jurídicos próximos do nosso, os acordos permitem ganhos de economia e celeridade

processuais. Com a celebração do acordo, dão-se como provados os factos confessados, produzindo-se apenas

prova relativamente à determinação da pena.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar esta proposta ao Parlamento, o Governo cumpre as

suas responsabilidades para com o País e dá execução a compromissos assumidos no seu programa.

Como afirmamos na Estratégia, os fenómenos corruptivos atentam contra os princípios fundamentais do

Estado de direito, enfraquecem a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições e comprometem o

desenvolvimento económico e social. Ao traírem as normas do correto funcionamento do Estado, os fenómenos

corruptivos provocam a erosão das regras da boa governação e degradam, inevitavelmente, a relação entre o

Estado e os cidadãos.

Esta proposta é, pois, uma convocatória para a ação dos responsáveis políticos, do Governo, que tomou a

iniciativa, e dos representantes do poder legislativo.

As nossas nações, Sr.as e Srs. Deputados, estão, hoje, fragilizadas, num mundo suspenso por uma

pandemia. Ninguém compreenderá que, no momento em que mais se exige do Estado ação para repor a

igualdade de oportunidades, para responder à crise com justiça e equidade, não sejam tomadas decisões com

potencial efetivo de mudança, com clareza, propósito e exequibilidade.

Nenhuma razão eticamente sustentada ou fundada nos princípios e finalidades do direito e do processo penal

inviabilizará a possibilidade de juntos, neste momento, darmos um sinal coletivo de rejeição das práticas em que

medram os fenómenos corruptivos. Um sinal de querer resgatar os cidadãos, os agentes económicos, da tirania

daqueles que, no interior do sistema político, do aparelho administrativo ou do setor público empresarial, se

aproveitam das suas fragilidades ou dos seus vícios para extrair benefícios pessoais, alimentando poderes

paralelos e minando a credibilidade do Estado e das suas instituições.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é a hora, este é o momento. Portugal não aceitará como resposta

«Queremos combater a corrupção, mas assim não, porque 1000 perigos nos espreitam.» ou a resposta dada

na eloquente canção dos Deolinda «Vão sem mim, que eu vou lá ter».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Justiça, a Mesa regista a inscrição de quatro Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento. Como pretende responder?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para um pedido de esclarecimento.

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 82

10

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, a proposta do Governo que concretiza no plano criminal a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

tem aspetos positivos, tem aspetos negativos e tem um ruidosíssimo silêncio.

A ausência de iniciativa do Governo sobre criminalização do enriquecimento injustificado foi explicada pela

Sr.ª Ministra pela suposta falta de necessidade de operar essa transformação da ordem jurídica portuguesa.

Esta falta de comparência, que a tardia iniciativa do Partido Socialista não disfarça, deixa a estratégia sem a

ambição de ir ao essencial, o que registamos.

Há pontos positivos que queremos registar também. A alteração dos prazos de prescrição, o alargamento da

aplicação da suspensão provisória de processo e, muito em especial, as alterações às regras sobre conexão e

separação de processos são, em nosso entender, contributos positivos para o combate a comportamentos

corruptivos.

Há, todavia, uma escolha do Governo que nos merece a maior reserva. Refiro-me à centralidade conferida

na proposta aos prémios penais e à negociação de sentenças. Bem sei que a Sr.ª Ministra justificará — como

já o fez aqui — esta escolha com o argumento do costume: que tudo isto já está na lei e que se tratou apenas

de concretizar. Mas não é assim.

Por exemplo, a atenuação especial de pena para os arguidos que colaborem até ao encerramento da

audiência de julgamento de primeira instância — repito, até ao encerramento da audiência de julgamento de

primeira instância! — é um escancarar de portas a uma forma perversa de processo penal da confissão

negociada, no lugar de um processo penal da investigação qualificada.

Uma estratégia séria de combate à corrupção implica dotar a investigação criminal de meios humanos,

técnicos e materiais mais fortes que os que estão ao dispor do mundo da corrupção. Mas o Governo escolheu

o caminho mais fácil e mais barato, que é o do direito premial aditivado.

Sr.ª Ministra, lembrar-se-á, certamente, de um Papa que, algures pelo século XV, concedeu indulgência

plenária a todos os pecadores que redimissem os seus pecados contribuindo financeiramente para as obras da

Basílica de S. Pedro. A pergunta é se o Governo quer enveredar por uma política de indulgências a troco de

confissões ou se quer ser determinado no reforço das condições de atuação dos órgãos de investigação criminal

contra a corrupção.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD apresentou propostas na área do direito penal, do processo penal e também da ocultação

de riqueza, apresentando, neste caso, uma solução que, não sendo a mais espampanante, é, no nosso

entender, a mais eficaz de todas.

O Governo, nesta matéria, ficou estranhamente fora de jogo. Mostrou algum desdém pela criminalização do

enriquecimento injustificado ou ilícito, ou ocultação de riqueza, e ainda não explicou bem porquê. Acho que é

altura de o fazer hoje.

Mas uma coisa deve ser dita, Sr.ª Ministra, e também já aqui foi referida: não há boas leis com maus recursos

e com fracos meios e investimentos na investigação criminal. E o Governo, que tinha a obrigação de apresentar

um plano para quatro anos relativamente ao investimento na investigação criminal, ainda não o fez.

Portanto, também não há boas leis com más práticas e, em Portugal, nesta matéria, não temos estado bem

frequentados.

Sr.ª Ministra, deixe-me falar-lhe de uma outra dimensão do problema. O PSD tem algum tempo no debate e

falará, depois, de todas as propostas que estão em discussão. Sr.ª Ministra, concordará comigo que, enquanto

avançarmos a passos largos no sentido de nos tornarmos a Nação mais pobre da Europa, enquanto formos

pedintes da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, enquanto o Governo subsidiar a comunicação

social e enquanto o poder socialista sufocar e se apropriar do Estado, viveremos sempre numa democracia

Página 11

26 DE JUNHO DE 2021

11

enfraquecida e debaixo de uma horrível perceção pública de que existe um submundo de compadrios e de

favores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Façam lá as leis que quiserem, mas, se não mudarem as práticas, tudo fica na mesma.

Aplausos do PSD.

Sr.ª Ministra, mesmo bem-intencionada, de boa-fé, há uma coisa de que não se livra, que é das manchas

causadas pelos labirintos de nomeações que tem feito no seu Ministério e que protagonizou. Este indescritível

rodopio de magistrados e de técnicos da PJ (Polícia Judiciária) para esta instituição, para órgãos do Estado e

para tribunais é obsceno, é descarado, é tóxico e é bafiento.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Arranje lá as desculpas que quiser, Sr.ª Ministra, mas à mulher de César não basta sê-lo, é preciso parecê-lo.

Temos muitas imoralidades e, se não quiser ficar sozinha nelas, pergunte lá ao Conselho de Ministros porque

é que 69% — são notícias recentes — das nomeações para cargos de topo no Estado obedecem a concursos

e jogos viciados e porque é que as comemorações do 25 de Abril são regiamente remuneradas durante cinco

anos.

O Sr. Jorge Costa (BE): — O que é que isso tem que ver com o assunto?

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Tem, tem tudo que ver com isto! O que lhe pergunto, para terminar, Sr.ª Ministra, é se este lodo e esta promiscuidade não a incomodam e

qual é a lei que, no seu entender, resolve esta perversidade democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, disse que o Governo assumiu as suas responsabilidades. Hoje é, precisamente, o dia ao contrário. E é dia de a Sr.ª Ministra explicar porque é que,

depois de falarem de enriquecimento ilícito durante anos, o enriquecimento ilícito ficou fora desta proposta do

Partido Socialista. Acho que não há outro momento para dar esta explicação senão hoje.

Gostava também de lhe perguntar, honestamente, se acha que é a aliviar penas para quem confessa ou até

a dispensar a pena, como prevê na sua proposta, que vai verdadeiramente combater a corrupção. É que isto

acaba por não ser nem delação premiada nem investigação qualificada, isto é, na verdade, um fracasso e um

insucesso, o que é uma via verde para o crime económico em Portugal. É isto que a Sr.ª Ministra precisa de

explicar. Diga-me um regime do mundo que seja igual àquele que hoje trouxe a este Parlamento em matéria de

dispensa. Repito: exatamente igual àquele que propõe!

Por fim, Sr.ª Ministra, outra vez a reforma do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), de que António

Costa passou meses a falar e a Sr.ª Ministra também. Esperámos pela reforma do «Ticão», mas ela não está

na sua proposta legislativa.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Já a aprovámos!

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 82

12

O Sr. André Ventura (CH): — Afinal, o que é esta proposta do Governo?! Esta proposta não traz o enriquecimento ilícito, que, na verdade, é uma via verde para o crime, e não contém a reforma do Tribunal

Central de Instrução Criminal!

A Sr.ª Ministra terminou com uma citação dos Deolinda, que dizia «Vão sem mim, que eu vou lá ter». No

caso do PS, será mais «Vão sem mim, que eu nunca lá irei ter».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há ainda um último pedido de esclarecimentos, de que me tinha esquecido, uma vez que houve uma substituição no Grupo Parlamentar do PS.

Assim, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Deputado Carlos Peixoto proferiu um provérbio que não deixa de ser perturbador e que é insistentemente

repetido nestas reflexões sobre corrupção, que é aquela ideia de que à mulher de César não basta ser séria, é

preciso parecê-lo. No século XXI, mulher nenhuma precisa de parecer aquilo que não é.

Aplausos do PS.

É um provérbio profundamente misógino para um debate desta natureza.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É capaz de ter razão!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — É, de qualquer maneira, um provérbio interessante para se adentrar o debate sobre esta estratégia.

Esta é uma estratégia mais preocupada com aquilo que é do que com aquilo que parece e, às vezes, tem

sido mal-interpretada em vários domínios.

Curiosamente, e paradoxalmente, a oposição acusa esta estratégia, por um lado, de ser inócua, porque não

serviria para nada, e, por outro lado, de ser perigosa — o PSD tem feito essa acusação —, na medida em que

esta estratégia representa uma mudança de paradigma de uma incursão no direito premial, típico do sistema

anglo-saxónico. Portanto, pretendem dizer de uma estratégia que ela é uma coisa e o seu contrário. Ora, nem

uma afirmação nem outra são exatas.

Primeiro, a estratégia está longíssimo de ser inócua. A estratégia tem propostas radicalmente inovadoras,

quer no âmbito do direito penal, quer no âmbito do direito processual penal. Mais à frente, daremos exemplos e

referiremos um aspeto que é fundamental e que nunca ninguém tinha tido a coragem de propor, que é a criação

de uma nova pena acessória, que vai impedir agentes públicos, políticos, condenados por corrupção de voltarem

a ser eleitos ou nomeados por um período de até 10 anos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Nós propomos 12 anos!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Essa medida está no programa do PS desde 2019 e está no projeto de lei do PSD há 14 dias.

Aplausos do PS.

Esta proposta de criação de uma pena acessória surgiu no Programa do Governo em junho de 2019 e

apareceu no projeto de lei do PSD no dia 11 de junho de 2021, portanto há exatamente 14 dias. É uma medida

radicalmente nova, muitíssimo punitiva…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Que piada!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — … e que vai cumprir a finalidade de credibilizar a nossa democracia e as nossas instituições.

Página 13

26 DE JUNHO DE 2021

13

Esta estratégia é também radicalmente inovadora em matéria de processo penal. E, mais à frente,

explicaremos porque é que não se trata de direito penal negociado, semelhante ao do modelo anglo-saxónico,

mas sim de uma solução próxima dos acordos sobre a sentença que estão previstos no Código de Processo

Penal alemão desde agosto de 2009 e que são, hoje, responsáveis pelo enfrentamento de mais de 80% da

criminalidade económica e grave, com mais celeridade e com uma percentagem incomparavelmente superior

de condenações.

Portanto, esta proposta que o Governo aqui traz hoje corresponde a uma estratégia corajosa, ambiciosa,

mais preocupada com o que é do que com o que parece.

A pergunta que queria deixar, Sr.ª Ministra, prende-se com uma outra dimensão desta estratégia, não menos

relevante, que é a dimensão preventiva. Era sobre isso que gostávamos de a ouvir falar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder a este conjunto de quatro questões, a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, confesso que o conjunto de questões não é tão amplo quanto esperava, mas procurarei responder a todas, na medida da compreensão que delas

tive.

Creio que a primeira questão que perpassa ao longo dos vários pedidos de esclarecimento que foram feitos

se resume a saber porque é que o Governo decidiu não ter nenhuma intervenção relativamente à proposta sobre

o enriquecimento injustificado. Tive oportunidade de explicar isso às Sr.as e aos Srs. Deputados, em sede de

comissão, e reitero agora.

Na altura em que a proposta de estratégia foi apresentada, tinha acabado de entrar em vigor a Lei n.º

52/2019, que justamente criminalizava não propriamente a não declaração mas a recusa de declaração ou a

declaração inexata na sequência de uma notificação para a declaração de bens, de rendimento e de património.

Tal resultava de uma iniciativa do Parlamento, e o Governo entendeu que, tratando-se, como se trataria, de

aperfeiçoar esse modelo, deveria — numa ótica de cortesia institucional — deixar que fosse o Parlamento a

pegar nessa matéria e, eventualmente, alterá-la.

Relativamente a tudo o mais, o Governo mostrou não ter nenhuma dificuldade em enfrentar qualquer das

questões que o problema do combate à corrupção implica.

Sr.as e Srs. Deputados, o Governo não pretende atribuir prémios em troca de confissões.

O Sr. Deputado José Manuel Pureza perguntou se o Governo quer enveredar por uma política de indulgência

a troco de confissões. Não, Sr. Deputado, não é assim! E não é assim, porque está expresso na lei, está

expresso nas nossas propostas que, mesmo em caso de dispensa ou de atenuação da pena, o agente perde

os bens que adquiriu ilicitamente através do ato corruptivo.

Está expresso nas nossas propostas que, mesmo em caso de dispensa ou de acumulação da pena, o

Ministério Público e a Polícia Judiciária devem fazer a investigação patrimonial no sentido de conseguirem a

perda alargada de bens. Significa isto que reverte para o Estado a diferença entre o património efetivo do agente

— obviamente, em poder dele ou em poder de terceiros — e aquilo que resulta das suas declarações de

rendimentos. Portanto, essa questão, Sr. Deputado, está afastada.

Perguntam-me também sobre a questão dos investimentos em infraestruturas e na investigação criminal.

Sobre esta matéria, já devolvi a pergunta, mas quero dizer-lhes o seguinte: em primeiro lugar, os grandes meios

do Ministério Público na investigação criminal são as polícias; neste caso, a Polícia Judiciária. Mas, mesmo

considerando o Ministério Público, é do conhecimento deste Parlamento — e eu acho que não devemos persistir

em fazer afirmações que não são rigorosas — que, desde 2016, o Governo tem aberto cursos de formação no

Centro de Estudos Judiciários (CEJ), no limite da capacidade do centro, privilegiando a magistratura do

Ministério Público ao longo de todo este período.

Este Parlamento sabe também, porque o Governo tem dado informação, que o Governo disponibilizou ao

Ministério Público meios financeiros para a criação de um programa de informatização do inquérito, que é da

responsabilidade do Ministério Público e que, neste momento, o Governo vai apoiar, ainda, com verbas do PRR.

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 82

14

Este Parlamento tem também conhecimento de que, relativamente à Polícia Judiciária, o Governo tem

sustentadamente assegurado entradas de novos efetivos e tem conseguido atribuir à Polícia Judiciária verbas

suficientes para esta se modernizar do ponto de vista da informatização e da digitalização dos processos.

O Parlamento sabe que o laboratório da Polícia Judiciária tem, neste momento, um nível de apetrechamento

como nunca teve, com um departamento que é responsável, exclusivamente, pela criminalidade de natureza

informática. Aliás, quanto a este ponto, o Governo até é acusado de eventualmente ter colocado pessoas para,

justamente, levarem fundos para a Polícia Judiciária, pelo que, na prática, o discurso acaba por ser contraditório.

Depois, o Sr. Deputado Carlos Peixoto referiu, a certa altura, que o Governo vivia na qualidade de pedinte

da Comissão Europeia. Ora, eu acho que isso é assumir um estatuto de nulidade enquanto membro da União.

A União Europeia é uma união de todos e para todos. É uma união de solidariedade entre os Estados, em que,

obviamente, os Estados são solidários no que diz respeito a políticas de coesão de que beneficiam todos os

Estados na medida das suas necessidades. Portanto, colocar a questão nesses termos é exatamente assumir

a mentalidade do pedinte.

Aplausos do PS.

Aí, sim, está a assumir a mentalidade do pedinte. Não se trata de pedir, trata-se apenas de o Governo usar

dos seus direitos no âmbito de uma organização de que faz parte de pleno direito.

A questão sobre o Tribunal Central de Instrução Criminal deve partir de um equívoco porque, como o Sr.

Deputado André Ventura sabe, o Governo aprovou uma proposta de lei justamente destinada a alterar as

condições de funcionamento deste Tribunal, proposta essa que foi enviada para o Parlamento. O Governo tem

a expetativa de que ela venha a ser discutida no dia 9 e, já que a questão está a ser colocada, obviamente,

requer que esta proposta venha cá no dia 9 para ser discutida pelos Srs. Deputados.

Em relação à prevenção da corrupção, consideramos que a prevenção é, de facto, a questão central.

Pensamos que é a questão central na medida em que temos um fenómeno que está enraizado nas nossas

sociedades, um fenómeno que tem raízes históricas, culturais, que não é exclusivamente nacional e que,

obviamente, se alimenta também das debilidades da nossa organização, de problemas associados à

transparência e de alguma falta de assertividade normativa.

Portanto, nessa perspetiva, o que o Governo fez foi retirar a matéria da prevenção da corrupção do domínio

da softlaw e criar um regime geral de prevenção da corrupção. Esse regime geral da prevenção da corrupção

prevê um conjunto de imposições para o setor público e para o setor privado, nomeadamente a existência de

programas de cumprimento normativo, programas esses que incluem planos de prevenção de riscos de

corrupção, códigos de ética e códigos de conduta, responsáveis pelo cumprimento normativo, e canais de

denúncia.

A violação das regras previstas nesse diploma, nomeadamente a não implementação dos planos nos termos

lá previstos, implica e faz incorrer os agentes, públicos ou privados, em sanções que vão desde o direito

administrativo ao direito contraordenacional, fazendo os agentes incorrer em contraordenações passíveis de

aplicação de coimas.

Paralelamente — porque se sente que há uma ausência de capacidade nacional de coordenar a informação,

que é produzida em espaços diferentes, que tem fontes diferentes, que não é trabalhada e que permite gerar

uma perceção externa do fenómeno que não sabemos em que medida corresponde efetivamente ao fenómeno

que temos —, o Governo criou também uma entidade, um mecanismo que vai acompanhar e monitorizar essa

matéria, recolhendo e tratando informação de todas as áreas que atualmente lidam com o fenómeno.

É o Mecanismo Nacional Anticorrupção, criado como entidade independente, que será responsável pelo

desenvolvimento desta atividade. Será também responsável pela execução da Estratégia Nacional

Anticorrupção e pelos seus desenvolvimentos posteriores, e, obviamente, espera-se que venha a articular-se

com o Ministério Público, com a Polícia Judiciária, com as inspeções setoriais e com todas aquelas entidades,

nomeadamente entidades privadas, que têm já experiência e alguma espessura ao nível do tratamento das

questões associadas à corrupção.

A expetativa que temos é a de alterar as coisas através deste pacote. É um pacote complexivo, com medidas

no domínio da prevenção, que são muitas e que, como é óbvio, passam pelo regime geral, mas também pela

alteração das práticas ao nível do setor administrativo e, na dimensão política, dos códigos de conduta, da

Página 15

26 DE JUNHO DE 2021

15

exigência de maior transparência e da exigência não só das imposições que resultam dos códigos atualmente

em vigor, mas também exigências novas, como, por exemplo, o princípio dos quatro olhos, que obriga a que

relativamente a determinado tipo de decisões haja, pelo menos, dois intervenientes, e o princípio da pegada

legislativa, que prevê que, relativamente a decisões legislativas, haja total transparência no que toca a todas as

pessoas que tiveram intervenção no processo legislativo.

Em suma, há vontade da parte do Governo. O Governo vem aqui com vontade de alterar este estado de

coisas, porque não bastam proclamações contra a corrupção, é preciso que haja uma ação efetiva, uma ação

coerente, capaz de mudar isto, mudar o estado de marasmo em que nos encontramos.

Aplausos do PS.

Uma ação que permita, efetivamente, regenerar o estado em que, de alguma forma, caímos todos, e em que

acabamos por fazer juízos — que são juízos não fundados — sobre o estado do País em matéria de combate à

corrupção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 749/XIV/2.ª e 860/XIV/2.ª e o Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à corrupção é um combate que se impõe, até para melhorar a nossa democracia, tornando-a mais

transparente e atribuindo mais rigor à gestão da coisa pública. Um combate para credibilizar as instituições do

nosso Estado de direito, mas também um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade

democrática.

Para isso, é necessário dar passos não só no plano legislativo, mas também ao nível dos meios técnicos e

humanos dos órgãos de investigação criminal, que são decisivos neste combate, porque muitas vezes as

entidades que investigam são confrontadas com falta de meios, sobretudo num tempo em que constatamos uma

grande sofisticação dos instrumentos utilizados para a prática dos crimes de corrupção.

Quanto ao plano legislativo, Os Verdes trazem hoje para discussão três propostas que assumem uma

importância decisiva no combate que todos reconhecemos ser necessário travar.

A primeira proposta diz respeito aos vistos gold, um mecanismo que veio mostrar ser um falhanço na criação

de emprego e que tem estado associado a práticas ilícitas como a corrupção, o peculato, o branqueamento de

capitais e o tráfico de influências, entre outras.

A este propósito, saliente-se que a comissão especial do Parlamento Europeu sobre os crimes financeiros

propõe a abolição dos vistos gold. A comissão considera que os potenciais benefícios económicos dos regimes

de vistos gold não compensam os graves riscos de segurança, de branqueamento de capitais e de evasão fiscal

que apresentam e apela aos Estados-Membros que procedam à sua revogação.

E é exatamente isso que Os Verdes propõem: o fim dos vistos gold.

Quanto à criminalidade económica e financeira, através dos centros offshore, cumpre dizer que estes

mecanismos são a imagem da injustiça que reina no sistema.

Na verdade, os paraísos fiscais apenas servem para os grandes grupos económicos e as grandes fortunas

criarem mecanismos altamente elaborados para fugir aos impostos ou para proceder ao branqueamento de

capitais e esconder outros crimes associados à corrupção.

Por isso, qualquer estratégia de combate à corrupção não pode, a nosso ver, deixar de fora o esforço para

acabar com estas manobras que apenas servem para alguns não pagarem impostos e para dificultar ou até

impedir a investigação de crimes associados à corrupção.

Além disso, os paraísos fiscais foram também o palco de alguns acontecimentos, como seja a falência de

bancos ou as fraudes em larga escala. E o pior é que estas atividades estão muitas vezes associadas à

economia clandestina, à evasão fiscal, à fraude fiscal, ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e, por vezes,

a muitas práticas que fragilizam a estabilidade mundial, como seja o negócio da droga e, até, o negócio de

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 82

16

armamento. Mas, pior, esta verdadeira economia de casino é inseparável do agravamento das desigualdades

sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico que vai reinando no mundo.

Por cá, é oportuno lembrar os processos escandalosos do BCP (Banco Comercial Português), do BPP

(Banco Privado Português) ou do BPN (Banco Português de Negócios), que indiciaram práticas relacionadas

com empresas sedeadas exatamente em paraísos fiscais e cuja fatura acabou por ser paga pelos contribuintes

portugueses.

Por isso, na nossa perspetiva, os paraísos fiscais têm de ser olhados como um elemento estranho à nossa

democracia.

Não faz sentido que continuem a existir locais onde a justiça não entra, onde o poder judicial fica à porta,

com os Governos a fingir que nada têm que ver com o assunto e que não há nada a fazer.

Bem sabemos que não é um problema que o Governo português possa resolver sozinho, mas também

sabemos que o Governo português pode fazer pressão junto da União Europeia e de outras organizações

europeias de que faz parte, com vista a acabar com esta imoralidade. É isso que Os Verdes, hoje, propõem

também: que o Governo português se envolva ativamente com vista a acabar com os paraísos fiscais.

Por fim, mas não menos importante, é a terceira proposta que Os Verdes hoje trazem à discussão. Pretende

criar-se o crime de enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza. Na verdade, a impunidade a que os

cidadãos, tantas vezes, vão assistindo, perante o enriquecimento estranho de pessoas que exercem funções

públicas, não fragiliza apenas a ideia de justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições

democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento e, por isso, se exige a criminalização do

enriquecimento injustificado e da ocultação de riqueza.

Naturalmente, a solução terá de ser procurada no respeito pelas garantias constitucionais, não só a nível

penal, mas também a nível processual-penal, para que o processo que agora discutimos não tenha o mesmo

desfecho que os anteriores, com a declaração da sua inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional,

como aconteceu em 2012 e também em 2015. Por isso mesmo, Os Verdes, identificando-se com a generalidade

das propostas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, optaram por acolher, na sua

proposta, essas mesmas sugestões.

Pretende-se, assim, incluir as promessas de obtenção de vantagens futuras com valor económico, nas

obrigações declarativas; introduzir, nas declarações de rendimentos e património, a indicação da fonte da

riqueza adquirida, obrigando não apenas a declarar a sua existência, mas também a sua proveniência; punir,

como ocultação intencional de riqueza, a omissão de apresentação de declaração; e, por fim, gerar

consequências penais para o titular de cargo que receba ofertas de bens ou serviços de grande valor sem as

apresentar ao organismo competente.

Para terminar, quero apenas dizer que Os Verdes manifestam, desde já, toda a disponibilidade para, em

sede de especialidade e dentro do quadro constitucional, se procurar uma solução o mais consensual possível

em torno da questão do enriquecimento ilícito ou da ocultação de riqueza, que venha, de facto, robustecer o

combate à corrupção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Vera Braz, do Partido Socialista, inscreveu-se para um pedido de esclarecimento. No entanto, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, que acabou de intervir, não dispõe de mais

tempo para responder.

De qualquer forma, se a Sr.ª Deputada quiser transformar esse pedido de esclarecimento numa intervenção

pode fazê-lo.

Sr.ª Deputada Vera Braz, tem a palavra.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, nesta luta contra a corrupção, têm especial impacto medidas que previnam a utilização do sistema financeiro, na prática de

operações ilícitas, e medidas de combate à fraude e à evasão fiscal, como bem referiu o Sr. Deputado.

Sucessivos enquadramentos legislativos, pela mão do Partido Socialista, têm contribuído para esta luta.

Desde logo, é de destacar um importante momento disruptivo, em 2002, com a quebra de sigilo bancário e fiscal,

uma medida importante para a adoção de medidas de combate ao branqueamento de capitais, que obrigaram

Página 17

26 DE JUNHO DE 2021

17

as próprias instituições financeiras a reformularem os seus departamentos de compliance e a comunicar

movimentos financeiros suspeitos. Desde então, perante um mundo cada vez mais global, cada vez mais digital,

com novos modelos de negócio que potenciam novas condutas fraudulentas, tem vindo a exigir-se um

acompanhamento e uma evolução legislativa que consigam responder a estas novas práticas ilícitas, a

esquemas de planeamento fiscal abusivo ou de combate à economia paralela.

Este Governo e o Partido Socialista têm percorrido esse caminho, intensificando a legislação em matéria de

combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento ao terrorismo e à evasão e fraude fiscais. O reporte

dos saldos de contas acima dos 50 mil euros é apenas um exemplo de uma das medidas que contribuem para

este combate. Em 2019, assistimos já a uma redução de 33% nas transferências com origem de Portugal para

os chamados «paraísos fiscais».

Sr. Deputado, concordamos com o facto de que existe um caminho a percorrer, que ainda é longo, mas

também acreditamos que esse caminho está a ser feito. Assim, acreditamos que este Governo, este Parlamento

e o Partido Socialista continuarão a trabalhar para esse caminho e, assim como já foram tomadas várias medidas

no combate ao branqueamento de capitais e à evasão e à fraude fiscais, ele continuará a ser feito e contará

com o apoio do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção e para a apresentação dos projetos de lei do PCP, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Discutimos, nestas duas horas, 25 iniciativas legislativas e parlamentares sobre o combate à corrupção. Disponho, então,

de 21 segundos e 6 décimas para cada uma delas. Desculpar-me-ão, pois, que não me refira a nenhuma em

particular, excetuando, obviamente, as iniciativas do PCP que me compete apresentar.

Para o PCP, o problema do combate à corrupção como elemento fundamental para a defesa da democracia

e do Estado de direito democrático e a convicção da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos legislativos

existentes, e sobretudo de dotar as autoridades judiciárias e a investigação criminal com os meios necessários

para garantir a eficácia das suas missões, não é de hoje, nem é de ontem. Para o PCP, a convicção da

necessidade de adotar medidas eficazes de combate à corrupção não nasceu com um despacho de pronúncia

de 2021, nem com ondas mediáticas, nem com a gritaria de alguns demagogos.

Srs. Deputados, oiçam, por isso, a citação que vou fazer em seguida: «Para o PCP, a situação que se vive

em Portugal em matéria de corrupção e, particularmente, de ausência de investigação e de responsabilização

dos autores de crimes dessa natureza é absolutamente inaceitável. Quando, como acontece em Portugal, a

ação do Governo conduz à negação dos meios indispensáveis à investigação de crimes de corrupção e fraudes,

designadamente das que se referem a desvios de fundos comunitários, o que está a ser posto em causa é o

funcionamento elementar do Estado de direito e são as bases fundamentais do regime democrático que estão

a ser corroídas. Não pode merecer a confiança dos cidadãos um Governo que nega ao Ministério Público e à

Polícia Judiciária os meios indispensáveis para a investigação dos crimes de corrupção e fraudes, que se

empenha em minimizar essa situação e em ocultar, perante a opinião pública, a dimensão e gravidade do

fenómeno da corrupção.»

Srs. Deputados, sabem que Governo era este? A que Governo esta intervenção se referia? Não era o

Governo atual, nem o anterior, nem o que os antecedeu. Era o Governo do PSD de Cavaco Silva e estávamos

em 26 de outubro de 1994, num debate de urgência sobre corrupção, agendado pelo Grupo Parlamentar do

PCP, motivado pelo relatório de uma inspeção, feita então pelo Ministério Público, que dava conta de 186

processos de fraudes com fundos comunitários que permaneciam, há vários anos, na Polícia Judiciária sem

uma única diligência de investigação. Mas 12 anos e 5 Governos depois, em julho de 2006, o PCP agendou

potestativamente um novo debate de urgência, a propósito de um relatório do GRECO (Grupo de Estados contra

a Corrupção), particularmente severo para Portugal, devido à ausência de medidas eficazes de combate ao

crime económico em Portugal.

Essa iniciativa do PCP não se deveu a qualquer intuito de navegar as manchetes que, na altura, chamavam

de «arrasador» o relatório do GRECO, mas à consciência de que a corrupção e, frequentemente, a sua

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 82

18

impunidade minam os fundamentos básicos e a credibilidade do Estado de direito democrático, abrindo o

caminho a falsas generalizações e a demagogos que tudo fazem para associar a corrupção à democracia,

pregando uma falsa moral que se desmentiria a si própria no dia em que chegassem ao poder.

Poucos meses após esse debate, o PCP apresentou, pela primeira vez, nesta Assembleia, em 15 de fevereiro

de 2007, o Projeto de Lei n.º 360/X/2.ª para a criminalização do enriquecimento ilícito, rejeitado, então, com os

votos contra do PS e do PSD. O chamado «pacote sobre a corrupção» então aprovado, apesar dos 14 projetos

de lei apresentados, não passou de uma oportunidade perdida. Em abril de 2009, o PCP insistiu com o projeto

726/X/4.ª, a que se juntou o projeto 747/X/4.ª, do PSD, aquele que, anteontem, o Sr. Deputado Carlos Peixoto

dizia ter sido o primeiro. A maioria absoluta do PS rejeitou ambos os projetos. No final de 2009, o PCP e o BE

insistiram em iniciativas sobre esta matéria, rejeitadas, então, pela conjugação de votos do PS e do CDS.

Só em julho de 2010, a Assembleia da República aprovou um pacote legislativo relevante em matéria de

combate à corrupção, na sequência de um sério trabalho de estudo, de debate, de auscultação e de acolhimento

de opiniões das personalidades mais reputadas no domínio do combate à corrupção e à criminalidade

económica e financeira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Foi nessa altura aprovada a importante Resolução n.º 91/2010, que recomendou ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção,

em grande parte ainda por cumprir, e teve lugar um aperfeiçoamento legislativo relevante, designadamente com

a criação do tipo de crime de recebimento indevido de vantagem, que nos permite dizer que o maior problema

do combate à corrupção em Portugal já não é a falta de leis, mas, acima de tudo, a falta de meios e as

disfuncionalidades em aspetos relevantes do funcionamento da justiça que importa evidentemente corrigir.

A questão do enriquecimento ilícito, ou injustificado, ficou, no entanto, por legislar, apesar das iniciativas do

PCP, do BE e do PSD. Na XII Legislatura, como se sabe, o texto aprovado, com base na iniciativa do PSD e do

CDS, e que o PCP votou favoravelmente, foi declarado inconstitucional. O PSD e o CDS não aceitaram expurgar

as inconstitucionalidades e, em 2015, rejeitando iniciativas do PCP e do BE, que procuravam resolver esses

problemas, decidiram aprovar um texto, deliberada e grosseiramente inconstitucional, levando a nova

declaração de inconstitucionalidade, inteiramente desejada pelos proponentes. Foi contra essa fraude que o

PCP votou.

Ao contrário do que o Sr. Deputado Carlos Peixoto aqui afirmou anteontem, o voto contrário do PCP não teve

nada que ver com geringonças nem com meias geringonças, pela simples razão de que, em março de 2015, o

PSD e o CDS ainda estavam no Governo e só cairiam nas eleições de outubro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O PCP recusou-se a pactuar com uma fraude: fingir que pretendia criminalizar-se o enriquecimento ilícito, quando se pretendia tão simplesmente forçar uma declaração de

inconstitucionalidade. Essa foi uma fraude um tanto semelhante àquela a que aqui assistimos anteontem, só

que desta vez em modo mais grotesco e histriónico.

Neste processo legislativo, o PCP reafirma a sua convicção de que a criação de um tipo criminal de

enriquecimento injustificado poderá ser um elemento de grande importância para a prevenção e deteção de

crimes de corrupção e que é possível encontrar uma solução que não seja violadora de princípios e de normas

constitucionais. Estamos, neste debate, de espírito aberto, com a nossa proposta, mas com abertura suficiente

para acolher outras soluções que possam constituir um avanço no sentido que consideramos necessário.

Há, porém, uma outra questão que não pode ficar na sombra quando se debate a corrupção, que é o enorme

escândalo que constitui o recurso à arbitragem, sobretudo à arbitragem ad hoc, quando se trata de dirimir litígios

contratuais de muitos milhões de euros, envolvendo o Estado e interesses privados. Não é tolerável que litígios

emergentes de parcerias público-privadas ou de contratos públicos envolvendo quantias milionárias em que os

interesses dos privados são cuidadosamente acautelados sejam decididos por árbitros que não se sabe quem

são, nem com que critério são nomeados, nem quanto ganham, nem que interesses defendem nas suas

atividades profissionais, através de decisões cujos fundamentos nem são sequer conhecidos.

Página 19

26 DE JUNHO DE 2021

19

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A única coisa que se sabe é que o Estado, ou seja, os contribuintes e o interesse público, ficam sempre a perder e são condenados em vultuosas indemnizações aos grupos

económicos privados envolvidos, por decisões de que nem sequer cabe recurso para os únicos tribunais que

são dignos desse nome.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito mais haveria a dizer sobre as várias iniciativas hoje em discussão.

Sobre as do Governo, importa dizer que acolhemos favoravelmente algumas propostas, mas que temos reservas

muito sérias quanto a outras, nomeadamente as que dizem respeito à introdução de mecanismos de negociação

em processo penal, em prejuízo da aplicação de um princípio basilar do Estado de direito, que é o princípio da

legalidade.

Estamos, neste debate, com espírito aberto e construtivo: sem demagogias, sem cedência a populismos

justiceiros e sem alinhar na gritaria de que Portugal é um país de corruptos. A corrupção deve ser combatida na

base dos factos e não na base de perceções fabricadas nas redes sociais, do sensacionalismo mediático que

as reproduz ou de uma ação política preocupada com a espuma dos dias. As leis criminais são demasiado sérias

para serem transformadas em folhetos de propaganda de quem pretende transformar o discurso sobre a justiça

em venda de banha da cobra. Para isso, não contam com o PCP, mas para debater, com seriedade, melhores

soluções para prevenir e combater a corrupção e a criminalidade económica e financeira decerto poderão contar

com o PCP — hoje como sempre.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o projeto do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma estratégia contra a corrupção, para ser levada a sério, tem de colocar no seu centro a deteção de acréscimos

patrimoniais sem justificação aparente. Criminalizar o enriquecimento injustificado é um elemento imprescindível

deste combate.

Há um caminho feito em Portugal e o pior que poderíamos fazer, aqui, e agora, seria ignorá-lo e não aprender

as lições que ele nos ensinou. Sublinharei duas dessas lições mais importantes.

A primeira é a de que este não pode ser um instrumento contra a ordem constitucional e que este combate

só será ganho se o fizermos com o apoio da Constituição da República. O Tribunal Constitucional, por duas

vezes, foi chamado a pronunciar-se sobre projetos de criminalização do enriquecimento ilícito e fez o que tinha

de fazer: afirmou o primado indestrutível da presunção de inocência e exigiu a definição de um bem jurídico de

valor superior que legitime ajustamentos adequados daquela presunção em casos muito especiais. É nesse

campo que qualquer projeto sério tem, pois, de se situar. Quem quer, a sério, criminalizar o enriquecimento

injustificado não faz meros exercícios de retórica inflamada e, sobretudo, não apresenta projetos que sabe

estarem votados a não passar de meros projetos e a nunca se tornarem lei.

A segunda lição é a de que, neste caminho, houve sempre forças que guardaram para os detalhes a sua

vontade de esvaziar de alcance efetivo as proclamações de princípio a favor da criminalização. Isso aconteceu

diversas vezes no passado e volta a acontecer agora, de novo. Os projetos que estipulam a obrigatoriedade de

notificação prévia, para que possa haver um crime de ocultação de riqueza, tiram por essa janela o que entrou

pela porta da criminalização. Quem os apresenta sabe bem que, como é óbvio, face a dinheiro escondido, nunca

haverá notificação e, portanto, nunca haverá crime.

O Bloco de Esquerda desde sempre esteve empenhado numa criminalização do enriquecimento injustificado

que não viole a Constituição e que permita ganhos efetivos de capacidade de atuação dos órgãos de

investigação criminal, na garantia do primado da transparência e no combate à corrupção.

O essencial do projeto do Bloco de Esquerda que hoje aqui apresento enuncia-se facilmente. O Bloco de

Esquerda propõe que a lei das obrigações declarativas de 2019 passe a consagrar, a par do dever de declaração

de rendimentos e ativos patrimoniais, um dever de justificação dos incrementos patrimoniais especialmente

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 82

20

relevantes que se registem no exercício do cargo e durante um período posterior, legalmente estipulado, sendo

a omissão de declaração e de justificação desses incrementos, com a intenção de os ocultar, punida com prisão

de um a cinco anos, pena idêntica à prevista para o crime de fraude fiscal.

Trata-se, portanto, de um projeto que visa uma punição eficaz da ocultação intencional de riqueza adquirida

no período de exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, independentemente da licitude ou ilicitude

dessa aquisição. Na verdade, a quem exerce estes cargos é exigível, mais que a qualquer outro cidadão, que

não só descreva os rendimentos auferidos nesse contexto e os elementos do seu ativo patrimonial, mas também

que identifique os factos geradores de incrementos relevantes desse património. E tal exigência deve alargar-

se a promessas de vantagens patrimoniais futuras e a ofertas de serviços e outras liberalidades de elevado valor

económico. Isso tudo, e só isso, é o que está consagrado no projeto de lei do Bloco de Esquerda.

Este é um passo muito importante — nem mais, nem menos do que isso — para o combate por uma vida

pública mais transparente e menos vulnerável ao poder tóxico da corrupção. Sem armadilhas nos detalhes, nem

degenerescência nos princípios, o Bloco de Esquerda aqui está, determinadamente, a lutar contra a ocultação

da riqueza e o que de ilícito possa motivar essa ocultação.

Pela nossa parte, não nos escusaremos a nenhum esforço para que uma larga maioria se una em torno

deste objetivo, porque, insistimos, não há estratégia séria de combate à corrupção sem criminalização do

enriquecimento injustificado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado José Manuel Pureza, quem quiser debater com seriedade o tema da corrupção tem de estar preparado para a enorme

probabilidade de não ser ouvido.

O ambiente feliz para populistas está instalado. Infelizmente, não se ganha em explicar que o maior problema

da democracia portuguesa não é a corrupção, porque vivemos tempos em que a perceção do facto substitui o

facto, desde logo na agenda mediática.

Contamos com o Bloco de Esquerda para resistir à perceção de que os políticos são todos putativos

corruptos? Contamos com o Bloco de Esquerda para não fazer crer que estes diplomas são um remédio para

combater toda a corrupção? Contamos com o Bloco de Esquerda para sair da lama mediática e entrar numa

discussão com verdade?

Na quarta-feira, o PSD falou em «ter a cara lavada». Para o PS, não há «caras lavadas» e «caras sujas», há

grupos parlamentares democratas e, dentro destes, os que resistem à pressão mediática…

Aplausos do PS.

… e que não desistem de afirmar que o quadro jurídico português, em matéria de combate à corrupção, é

reconhecidamente bom.

O PS está à vontade para falar de marcas, que já aqui foram faladas, como a quebra do sigilo bancário e

fiscal nas fases de inquérito, instrução e julgamento de vários crimes, entre os quais a corrupção passiva,

peculato e branqueamento de capitais, a possibilidade de controlo de contas bancárias por despacho do juiz, o

mecanismo de perda e de arresto de bens a favor do Estado, a criação do conceito de pessoas politicamente

expostas, entre outros aspetos que já foram aqui referidos.

A lei pode, com certeza, ser melhorada, mas não estamos aqui para entrar em concursos morais de «caras

lavadas», cedendo ao populismo que mata a República.

Contamos com o Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

Página 21

26 DE JUNHO DE 2021

21

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Moreira, muito obrigado pelas questões que coloca.

Há, claramente, uma área de convergência importante na denúncia de estratégias de moldagem das

perceções públicas que procuram atirar lama para cima da democracia com o pretexto de corrupção, ou com

outro pretexto qualquer, e que mais não pretendem do que vulnerabilizar a democracia, vulnerabilizar aqueles

que assumem responsabilidades políticas de uma forma limpa, de uma forma que honra a República.

Portanto, tudo isso, naturalmente, faz com que haja campos diferenciados. E a Sr.ª Deputada sabe bem qual

é o campo em que o Bloco de Esquerda se situa nessa matéria.

Por isso mesmo, Sr.ª Deputada, queria dizer-lhe que só posso entender como retóricas as perguntas que fez

sobre se o Partido Socialista ou o «contamos» — não percebi, exatamente, quem é o sujeito do «contamos» —

poderia contar com o Bloco de Esquerda.

O Partido Socialista, o País, a Sr.ª Deputada sabem bem que podem contar com o Bloco de Esquerda, como

sempre contaram até hoje, para combater, de uma forma séria, responsável e determinada, os fenómenos de

corrupção e criar, através de leis e através de práticas, formas concretas de atuar nessa matéria.

Portanto, as suas perguntas, Sr.ª Deputada, só podem ser retóricas. E compreendo que assim seja, porque

quando se pretende fazer uma intervenção política sob a forma de pergunta tem de se pôr um ponto de

interrogação em qualquer momento. Foi o que a Sr.ª Deputada fez, mas nós — a Sr.ª Deputada sabe-o bem —

estamos do lado daqueles que querem combater, efetivamente, a corrupção.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, do Grupo Parlamentar do PS, para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No contexto de um debate em que tantas matérias se entrecruzam, tornando por isso difícil, pelo contraditório, discernir os aspetos essenciais e o mérito

relativo das várias iniciativas apresentadas, tentarei, pela forma mais sintética de que for capaz, enunciar os

aspetos políticos e legislativos que considero mais relevantes quanto à matéria em causa: o alargamento das

obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e as consequências penais do

incumprimento desses deveres declaratórios. Faço-o, naturalmente tomando por base o projeto de lei do PS

que me cumpre apresentar.

Devo, porém, começar por chamar a atenção de que, hoje, não é o dia em que o Parlamento vai inventar a

roda em relação a um tema que há muito vem sendo debatido e para o qual, no essencial, foi encontrada já uma

resposta no contexto da Lei n.º 52/2019, em torno das exigências ético-normativas da transparência que

impendem sobre os responsáveis políticos e demais altos quadros do Estado.

Resposta, aliás, só possível devido à alteração da composição da Assembleia da República, pois, sob a

égide da antiga maioria PSD/CDS, o que ocorreu foi um penoso calvário de más soluções, grosseiramente

inconstitucionais, como em sucessivos acórdãos o declarou o Tribunal Constitucional. E foi assim porque,

insensível ao adquirido civilizacional da presunção de inocência e da proibição da inversão do ónus da prova

em direito penal, os partidos da direita outra coisa não fizeram do que colocar um pau na roda da reforma

possível, a que, em 2019, haveria finalmente de concretizar-se, muito em função das propostas do PS,

persistentemente defendidas ao longo dos anos.

Aplausos do PS.

Essas propostas são hoje letra de lei, e é importante situá-las para que se compreenda que o arrombar de

portas abertas pode ser um exercício atrativo para demagogos, mas não será, de modo nenhum, um contributo

minimamente útil para a causa do rigor e da verdade.

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 82

22

A causa do rigor e da verdade exige que se assuma que já hoje existe previsão penal, tanto para a omissão

de apresentação das declarações de rendimentos e património, como para a punição da falsidade dessas

declarações.

Mas a causa do rigor e da verdade também exige que se diga que o grau de exigência colocado na previsão

dos deveres declaratórios nunca foi tão longe como agora, pois a sua abrangência foi estendida aos decisores

do Estado em larga escala, dos dirigentes da Administração Pública aos responsáveis de institutos e entidades

reguladoras, passando pelos gestores das empresas públicas e terminando nos próprios magistrados judiciais

e do Ministério Público.

A causa do rigor e da verdade impõe ainda que se refira que o elenco dos deveres declaratórios se tornou

extensível a muitos aspetos da vida patrimonial, não previstos no passado, como os que enuncio: a menção das

heranças indivisas; os elementos patrimoniais de que não se seja apenas proprietário, mas também possuidor,

detentor, gestor, comodatário ou arrendatário, por si ou por interposta pessoa, no País ou no estrangeiro; além

de dívidas contraídas não só perante pessoas coletivas, mas também perante pessoas singulares.

Chegados, pois, a um ponto em que o princípio da transparência nunca foi tão densificado como hoje, numa

paleta de obrigações declarativas em que avultam não só aquelas relativas aos rendimentos e património, mas

também as relacionadas com um rigoroso regime de impedimentos e incompatibilidades, ainda se levantou nova

questão quanto às dificuldades de prova na violação desses deveres.

Sem escamotear a importância que atribuímos à nova Entidade da Transparência, com a missão primordial

de fiscalização das declarações devidas e cujo atraso de constituição não pode passar sem um reparo de grande

apreensão, não deixámos, pelo nosso lado, de ser sensíveis às alegações formuladas e de nos manifestarmos

disponíveis para dar um passo mais no sentido do aperfeiçoamento do regime legal já estabelecido com a Lei

n.º 52/2019.

Esse passo significará, em caso de aprovação, um agravamento da moldura penal dos crimes de

desobediência qualificada e de ocultação intencional de património e a consagração de que as variações

patrimoniais sujeitas a declaração devem identificar os factos que as justificam. Isto, além de se clarificar que o

incumprimento das regras estabelecidas sobre ofertas e hospitalidade pode fazer incorrer o agente no crime de

recebimento indevido de vantagem, nos termos gerais.

Este é o nosso contributo para o aperfeiçoamento do regime vigente, o qual, lembre-se, assenta igualmente

na possibilidade do agravamento fiscal até 80% da matéria tributável apurada e não devidamente justificada

perante a Autoridade Tributária. Aqui, sim, aceitando-se, perante os sinais exteriores de riqueza e os métodos

da tributação indireta, a inversão do ónus da prova, pois as garantias dos direitos pessoais não se destinam a

proteger o dinheiro obtido sem demonstração de legitimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, poderei dizer, em conclusão, que o projeto de lei apresentado pelo PS não representa

nenhuma solução de rutura com o regime jurídico já em vigor, mas antes um contributo construtivo para o seu

aperfeiçoamento numa linha evolutiva de coerência e de compromisso com os objetivos do rigor e da

transparência na vida política e democrática. Daí a nossa disponibilidade para os aperfeiçoamentos que, em

sede de especialidade, se justifiquem.

Daí, no entanto, a escolha por não incluir opções de formulação difusa, comprometedoras da legalidade

penal, na configuração dos tipos legais da ilicitude. Mas daí, também, a opção de não vender gato por lebre no

que respeita às inovações propostas, como a do minimalista projeto do PSD que, pelos vistos, arrependido das

suas incongruências no passado, quer agora distinguir-se na criação do dever de a entidade fiscalizadora

comunicar as irregularidades detetadas ao Ministério Público. Sucede que essa é já uma incumbência vinculada

da Entidade da Transparência, nos termos da lei, pelo que a proposta-placebo do PSD se reduz, pela

redundância, a coisa nenhuma.

Cientes, por outro lado, de que aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos se impõe, pela

natureza das suas funções, especiais responsabilidades perante a sociedade, não nos parece necessário,

adequado e proporcional, como outros entendem, alargar os mesmos deveres declaratórios e as sanções penais

daí derivadas ao comum dos cidadãos, já de si sujeitos a importantes regras de fiscalidade.

Tão pouco nos anima o propósito, que em alguns setores de opinião chega a ganhar dimensão paranoica,

de fazer dos protagonistas políticos os bodes expiatórios de todas as frustrações e os alvos a abater sob

qualquer ponta de suspeita ou de insinuação.

Página 23

26 DE JUNHO DE 2021

23

Aplausos do PS.

Temos da política uma compreensão de exigência que nos impõe o dever de defender a dignidade das

funções do Estado com base na probidade exigida a quem se dedica às causas de todos, mas não alinhamos

nos delírios persecutórios com que certos arvorados catões pretendem, a torto e a direito, criminalizar a política,

de fora ou de dentro dela, tratando adversários como inimigos a abater e divergências legítimas como

manifestações de ilicitude. Por isso nos empenharemos em concorrer para um resultado positivo de mais este

processo legislativo, visando o bem da transparência, mas recusando o farisaísmo da autoflagelação e a

normalização da suspeita como anátema sobre todos e cada um, atitude que só concorre para degradar a

autoridade das instituições, da democracia, e só serve para alimentar a retórica disruptiva dos seus detratores.

Preocupamo-nos em melhorar a qualidade do Estado de direito. É um propósito simples, mas, para quem

acredita genuinamente na democracia e abomina a demagogia, é mesmo um propósito que vale a pena ser

prosseguido com seriedade e determinação. E, já agora, com suficiente pedagogia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado Nelson Silva.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É necessária uma clara viragem no paradigma instituído do fraco combate à corrupção. Temos de olhar para os indicadores

internacionais e de ser sérios aquando da sua avaliação e aplicação nas reformas de que o País carece em

matéria de justiça. Se queremos combater a abstenção, se queremos que as pessoas abandonem os populismos

demagogos vazios, então temos de dar o passo e assumir a responsabilidade de voltar a ganhar, com mérito, a

confiança do País.

É com este espírito que o PAN apresenta hoje duas propostas com vista a contribuir para o combate a estes

graves eventos, nomeadamente uma proposta eficaz no combate ao enriquecimento ilícito, que garanta que a

ocultação de riqueza, de facto, não compense, e, em simultâneo, a criação de mecanismos de proteção aos

denunciantes.

A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), o Conselho da Europa ou o

Parlamento Europeu não hesitam em exaltar este papel fundamental dos denunciantes na salvaguarda do

interesse público quando exercem o dever cívico da denúncia. Porque é disso mesmo que estamos a falar hoje,

da salvaguarda do interesse público.

Se não existissem denunciantes, o nosso País não teria, por exemplo, recuperado 9 milhões de euros no

âmbito do caso Malta Files. Se não existissem as denúncias do «guardião do Tejo», Arlindo Marques, a quem

todos devemos o nosso agradecimento, a Celtejo poderia continuar a ultrapassar, a seu bel-prazer, os limites

legais de controlo dos efluentes no Tejo, cometendo absolutas atrocidades ambientais.

O Parlamento não pode ficar parado quando o nosso País perde para a corrupção cerca de 34 000 € por

minuto, 8,5% do PIB (produto interno bruto) a cada ano.

O Parlamento não pode ficar parado quando, numa década, as autoridades registaram cerca de 82 000

crimes ambientais e apenas 6% desses casos foram a julgamento.

O Parlamento não pode ficar parado quando os ativistas ambientais em Portugal — como vimos, por

exemplo, no estuário do Douro — são intimidados por grandes empresas poluidoras ou por entidades públicas

com ações judiciais sob a forma de SLAPP (strategic lawsuit against public participation) que apenas querem

proibir a sua ação.

Por isso mesmo, o PAN traz a discussão uma proposta de estatuto de proteção do denunciante que não se

limita a fazer um exercício de estética e que procura ir mais longe do que dispõe a diretiva de proteção do

denunciante. Esta diretiva visa garantir a proteção de entidades que prestem assistência a denunciantes,

reforçando a proteção da sua identidade, impondo a obrigatoriedade do estabelecimento de canais internos de

denúncia, proibindo toda e qualquer forma de retaliação ou prevendo medidas de apoio aos denunciantes. A

iniciativa do PAN assegura tudo isso, mas vai mais longe.

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 82

24

Vamos mais longe quando queremos que o estatuto do denunciante se aplique a todas as violações de

legislação, seja ela europeia ou nacional, ou a todos os casos de dano ao interesse público sem que haja zonas

livres de denúncia. Fugimos, assim, à estreiteza da diretiva que apenas refere a legislação europeia e que deixa

os denunciantes desprotegidos em matérias de segurança e defesa, o que, feitas as contas, faz dela uma mão

cheia de nada.

Vamos mais longe quando queremos que o estatuto do denunciante assegure a proteção de todos os

denunciantes, tenham ou não uma relação laboral com a entidade denunciada. Nos termos em que a diretiva

está, não poderemos contar, por exemplo, com a proteção legal a Arlindo Marques contra as retaliações de que

foi alvo. Ciente disso, o PAN propõe um conceito amplo de denunciante que segue de perto as recomendações

do Parlamento Europeu e consagra na ordem jurídica nacional o conceito de denunciante constante da

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Vamos mais longe quando queremos a obrigatoriedade de criar canais internos de denúncia nas autarquias,

ao invés de, como faz a diretiva, deixar de fora desta obrigação 38% dos municípios e todo o setor social,

acautelando que se protegem, por exemplo, as crianças ou as pessoas maiores em instituições sociais. Ignorar

os alertas do Conselho de Prevenção da Corrupção, que igualmente nos dizem que estes são dois setores muito

expostos aos riscos de corrupção, é não assegurar a defesa do interesse público.

Por fim, vamos mais longe quando queremos que o nosso País, seguindo as recomendações da OCDE e os

excelentes exemplos da Austrália, de alguns estados nos Estados Unidos da América e de algumas províncias

canadianas, tenha uma verdadeira legislação anti-SLAPP consagrada no seu estatuto do denunciante. Por isso

mesmo, o PAN assegura que, perante uma ação SLAPP, os denunciantes possam requerer potestativamente o

respetivo arquivamento e, claro está, que as entidades que façam uso deste expediente intimidatório tenham de

pagar uma multa, de reembolsar as despesas a que tenham obrigado o denunciante, de indemnizar os prejuízos

sofridos pela parte contrária e que sejam excluídas, durante três anos, de qualquer tipo de apoio público ou

procedimento de contratação pública.

O estatuto do denunciante proposto pelo PAN guia-se pelo normativo internacional de referência e pelas

melhores práticas neste domínio. Estamos disponíveis para, na especialidade, procurarmos fazer pontes com

outros projetos em discussão por forma a assegurar a melhor solução de proteção dos denunciantes no nosso

País.

Assim se protegem o interesse e o erário públicos. Assim se protege a cidadania ativa. Assim se protege a

democracia.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Fazemos aqui uma pequena pausa, porque existe o ritual de deixar que o Sr. Deputado que acaba de intervir se sente para que o Sr. Deputado que vai intervir a seguir possa começar a sua

intervenção.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dispondo de um tempo que seria sempre escasso para a discussão de mais de 20 propostas do Governo e dos diversos partidos, sendo cinco

delas, em concreto, do CDS-PP, compreenderão que me concentre, nesta intervenção, sobretudo na

apresentação das nossas propostas.

Em primeiro lugar, para sublinharmos a relevância e a importância do tema. A corrupção não é só algo de

negativo, algo de prejudicial; é, de facto, muito mais do que isso. A corrupção é uma ameaça ao interesse

público, é uma ameaça ao bem comum da nossa sociedade, é algo que mina a confiança nas nossas instituições

democráticas e, desse ponto de vista, põe em causa a própria democracia.

Em Portugal, convém também que não ignoremos que o problema existe, é real e que quando nas primeiras

e mais importantes instituições do País — como seja o Governo, com um primeiro-ministro envolvido, acusado

Página 25

26 DE JUNHO DE 2021

25

e julgado num processo de corrupção, ou nas mais importantes autarquias do País, incluindo a da capital —

temos processos deste tipo, convém que o Parlamento e a sociedade não o ignorem.

Pegando numa frase dita aqui há pouco, eu diria que ninguém deve ser automaticamente acusado, mas este

não é um problema de caras lavadas ou caras sujas; é, sobretudo, um problema de mãos limpas e de criar as

condições para que essas mãos limpas possam existir.

Por isso mesmo, em relação às nossas iniciativas, o que propomos? Propomos — e não somos os únicos —

um aumento de penas em relação a estes crimes. Só para dar um exemplo: a corrupção passiva passar de uma

pena de dois a oito anos para uma pena de seis a doze anos e a ativa de dois a cinco anos de pena para uma

pena de cinco a dez anos. Este é um sinal político do Parlamento e do poder legislativo de resposta à corrupção,

procurando, obviamente, uma coisa essencial: manter o equilíbrio entre as várias molduras penais,

designadamente entre os crimes de corrupção e, por exemplo, os crimes de sangue.

Em segundo lugar, criamos um tipo criminal. Tendo o PSD e o CDS, por duas vezes, tentado a criminalização

do enriquecimento ilícito, e tendo esta sido chumbada no Tribunal Constitucional, procuramos agora uma

solução que seja, simultaneamente, declarativa, como fazem vários grupos parlamentares, isto é, baseada na

obrigação de declaração, mas que, ao mesmo tempo, tenha em conta as obrigações de exclusividade daqueles

que a ela estão obrigados e que não podem, obviamente, como também vimos acontecer no nosso País, estar

a exercer, por exemplo, um cargo de ministro e depois ter um outro rendimento escondido, seja ele de que forma

for.

Por isso, propomos essa tipificação, e obviamente que a propomos não só para os titulares de cargos

políticos, como também para as magistraturas, seja a magistratura judicial, seja a magistratura do Ministério

Público.

Em terceiro lugar, procuramos responder à questão da prescrição e dos prazos de prescrição. Nesta matéria,

há uma solução possível. O Governo não nos traz nada em matéria de enriquecimento ilícito e, aparentemente,

terá encomendado ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista essa matéria. O Partido Socialista, como aqui foi

dito, foi sempre contra, e agora, aparentemente por razão tática, passou a ser a favor.

O Governo propõe-nos uma alteração nos prazos de prescrição. Nós propomos uma solução diferente. O

que propomos? Propomos que quando um crime é cometido no âmbito e por força do exercício de um mandato

seja considerado, sistematicamente, como crime continuado e que, em qualquer circunstância, seja o último ato

praticado no âmbito desse crime e não o primeiro a definir o prazo de prescrição, evitando situações que

conhecemos recentemente.

Em quarto lugar, em matéria de penas, propomos que a regra do artigo 50.º, de recomendação, de sugestão

de aplicação, sempre que possível, da medida de suspensão de pena nos casos até cinco anos, propomos que

essa regra não se aplique aos crimes de corrupção. Ou seja, nestes casos, o juiz, obviamente no exercício do

seu poder, deverá, por princípio, aplicar pena de prisão efetiva e não a suspensão da pena.

Em quinto lugar, para os condenados — e, obviamente, só para os condenados, não seria pensável de outra

forma —, propomos que, além da perda de mandato, haja uma inibição de exercício de cargos públicos por um

período de dez anos, aplicando-se o mesmo, também, à violação dos deveres de declaração de rendimentos.

Por outro lado, procuramos também, com estas propostas, que aquilo que tem sido muito discutido e falado

na sociedade portuguesa, uma certa promiscuidade entre magistratura e política, entre poder judicial e poder

político, termine, proibindo o exercício de atividades políticas a quem está na carreira da magistratura, não

podendo, assim, ser membro do Governo nem candidato a cargos políticos e, além disso — uma questão que

também foi discutida na sociedade portuguesa —, que não caiba ao Governo a indicação, a autorização da

participação de magistrados em funções em organizações internacionais, cabendo esta exclusivamente aos

respetivos conselhos superiores.

Por outro lado, em sétimo lugar, propomos que os magistrados apenas possam aceitar comissões de

natureza judicial deixando de exercer funções como assessores ou consultores, seja junto do Governo, seja na

Presidência da República ou na Assembleia da República. Estas são propostas que visam, obviamente,

terminar, pôr termo, acabar com esta ideia de promiscuidade.

Propomos, ainda, que haja regras apertadas nesta mesma circulação e que não façam com que o exercício

de períodos sem vencimento sirva para isto mesmo.

Por outro lado, propomos e defendemos a criação do estatuto do arrependido. Ao propormos o estatuto do

arrependido não propomos que haja a tal barganha de penas, ou negociação de penas. Não é essa a nossa

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 82

26

ideia, nem é essa a nossa intenção, que, de resto, alteraria o quadro e o modelo do nosso sistema penal, que

passaria, de alguma forma, à semelhança do modelo americano ou anglo-saxónico em geral, a ser um modelo

adversarial e não o modelo que temos atualmente. O que propomos é que, desde logo na fase de inquérito,

esse estatuto de arrependido possa ser definido, que essa proteção exista e que, obviamente, se aplique o

direito premial, seja nalguns casos com isenção ou diminuição de pena aplicável.

Por último — e esta é uma matéria europeia, uma matéria relevante, que outros partidos propõem também

—, propomos a consagração do estatuto do denunciante, que, em nossa opinião, deve ser aplicado a quem,

estando dentro de uma organização e tendo conhecimento da prática de crimes, os possa denunciar e possa,

por isso mesmo, ser protegido, e não a quem pratique crimes.

Do nosso ponto de vista, esta é uma forma séria de discutir este assunto, aberta à análise e discussão de

todas as outras propostas de outros partidos, encarando o problema de frente, com determinação e sem

qualquer tipo de tibieza.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Monica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Membros do Governo: Debatemos hoje matérias vitais para o Estado de direito, para a democracia e para os

portugueses.

A importância da luta contra a corrupção não se compadece com demagogias ineficazes e atentatórias dos

mais básicos princípios constitucionalmente consagrados e exige medidas concretas e sérias para debelar este

cancro que mina e corrói a sociedade.

Diz-se que a corrupção é um crime sem vítimas. Não é verdade, as vítimas somos todos nós!

Chama-se à corrupção e criminalidade conexa «crimes de colarinho branco», quando se devia chamar

«crimes de colarinho sujo», para que se sinta bem a forte reprovação social.

O PSD tem estado na linha da frente deste combate e apresentou três iniciativas legislativas que visam alterar

o Código Penal e legislação avulsa e o Código de Processo Penal.

Em matéria de direito substantivo, propõe várias medidas das quais destaco, sumariamente, o

aperfeiçoamento do direito premial existente, sem nunca descambar na delação premiada, proposta pelo

Governo.

Propõe-se o alargamento das molduras penais aplicáveis a esta criminalidade, atenta a sua gravidade e a

enorme repercussão na vida dos cidadãos e nas finanças públicas.

Alargam-se os prazos de prescrição do procedimento criminal para 15 anos, o prazo mais longo previsto no

nosso Código Penal.

Introduzem-se alterações ao regime de concessão de liberdade condicional, indexando-o à efetiva

ressocialização social do agente. Esta alteração visa forçar o sempre adiado compromisso do poder político e

da sociedade para com o cumprimento dos fins das penas, reintegrando o condenado.

Revê-se o conceito de funcionário, de molde a resolver as dúvidas instaladas na jurisprudência e na doutrina,

assim como o regime da responsabilidade criminal das pessoas coletivas e respetivos programas de

cumprimento normativo ou compliance.

Urge, também, introduzir medidas no direito adjetivo, o direito processual, com vista à celeridade processual

e eficácia de procedimentos, sem nunca, contudo, aligeirar os direitos e garantias de defesa e o direito a um

processo leal, justo e equitativo.

Os maiores atrasos são na fase de inquérito, impondo-se que, entre outras medidas, os depoimentos

prestados passem a ser gravados, o que libertará os órgãos de polícia criminal de longas horas de datilografia

inútil, horas que são bem precisas para a investigação criminal.

Há que agilizar também o cumprimento das cartas precatórias e rogatórias e que introduzir alterações ao

nível das regras de conexão e separação de processos, evitando os indesejáveis e ingeríveis megaprocessos.

Página 27

26 DE JUNHO DE 2021

27

São propostas também várias medidas de combate à morosidade e melhoramento das fases de instrução,

julgamento e reforço das garantias de recurso.

O PSD apresenta-se neste debate com iniciativas robustas e eficazes em contraponto com algumas

propostas do Governo que mostram bem o desinvestimento numa área de soberania fundamental que é a

justiça.

Sendo certo que há matérias coincidentes nas propostas do PSD e do Governo, desde logo até atendendo

ao documento que o PSD apresentou em 2018, outras há em que a divergência é notória.

O Governo teve todo o tempo para apresentar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, com todos os

meios ao seu dispor. E o que vem propor aos portugueses? Uma investigação de sofá e o tráfico de indulgências,

Sr.as e Srs. Deputados! Ou seja, a delação premiada, pura e dura, e a negociação de penas, com o agente a

contribuir para a sua responsabilidade ou para a prova da responsabilidade dos outros, não tendo razão, o que

já foi dito hoje por aqui sobre as origens e virtudes destes acordos de penas.

Os efeitos perversos destas práticas são sobejamente conhecidos e estão diretamente associados ao

mercadejar da justiça e ao erro judiciário. Basta ver que para os prevaricadores o crime passa a compensar.

Podem sempre «atirar o barro à parede», porque o desfecho não implicará grandes riscos. Se não forem

descobertos, ótimo! Se forem, têm sempre a possibilidade de negociar um acordo vantajoso e, pelo caminho,

denunciam uns quantos que até estão a ser incómodos, e o resultado é francamente compensatório.

Como o Governo não investiu na justiça — recordo que só no Ministério Público faltam mais de 266

procuradores e que muitos vão a caminho da reforma —, havendo uma carência de recursos humanos e técnicos

gritante, brinda-nos com uma panóplia de alterações inaceitáveis a que chama «promoção da resolução célere

e eficiente do processo-crime» e que desvirtuam o nosso direito criminal e a prática judiciária, introduzindo

anomalias, em clara violação dos princípios estruturantes do nosso processo penal, de estrutura acusatória, com

raízes fortemente firmadas em instrumentos de direito internacional de proteção dos direitos humanos e que são

a matriz da nossa Lei Fundamental.

Veja-se a limitação de cinco testemunhas por facto, tendo, inclusivamente, de ser indicada, nos

requerimentos probatórios, a matéria a que as testemunhas vão responder. Note-se que estamos a falar de

direito criminal, primado do tríptico garantístico da presunção de inocência, do in dubio pro reo, do direito ao

silêncio e à não autoincriminação.

Aplausos do PSD.

O Governo propõe a realização de uma audiência prévia, Sr.as e Srs. Deputados, para negociar o acordo

sobre a pena aplicável, com a intervenção do juiz, juiz esse que não fica impedido de realizar o julgamento no

caso de se frustrarem as negociações, de «negociações malogradas» entre todos os intervenientes. O Governo

tem o entendimento, errado, de que a imparcialidade do juiz não fica comprometida pelo facto de ter participado,

como parte, nas negociações com o arguido e o Ministério Público e não terem chegado a acordo.

O Governo propõe ainda que as sentenças por crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco

anos — Sr.as e Srs. Deputados, cinco anos de cadeia é muito tempo! — possam ser proferidas como se de

processos sumários se tratasse, ao arrepio das exigências de fundamentação das sentenças para garantia de

que os cidadãos possam escrutinar o percurso da formação da convicção do juiz na prolação da decisão e para

acautelar o direito ao recurso.

Como é bom de ver, estas propostas não são para combater a corrupção, mas, sim, para limpar tribunais à

custa da vida dos cidadãos, e de uma forma rápida e barata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, há muito ruído de fundo e parece-me que o tema é suficientemente importante para estarmos atentos.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Página 28

I SÉRIE — NÚMERO 82

28

A leviandade com que se pretende administrar a justiça e o desrespeito que algumas das propostas

demonstram para com os cidadãos são já apanágio deste Governo, assim como o fascínio por figuras usadas

noutras paragens e com os péssimos resultados que são conhecidos e que fazem lembrar o deslumbramento

por estrangeirismos do inefável Dâmaso Salcede, de Os Maias.

Termino, dizendo que o PSD continua disponível para trabalhar com seriedade e empenho nas medidas de

combate à corrupção e no aperfeiçoamento da ordem jurídica, considerando, como sempre disse, a reforma da

justiça uma prioridade que não pode continuar a ser adiada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mónica Quintela, agradeço a intervenção que acaba de fazer, explanando e dando nota do pacote que o Partido Social Democrata

apresenta. Enfim, o ponto não é tanto de estratégia militar — isso será a votação da Lei de Bases da Defesa

Nacional, daqui a instantes —, mas é curioso que a Sr.ª Deputada faça a leitura de estar na linha da frente

chegando no fim.

É que o PSD, efetivamente, consegue chegar a este debate — e não recupero as analogias sobre ideias

boas e ideias originais, porque é possível e acho que o PSD conseguiu apresentar, neste contexto, ideias que,

sendo originais, não são boas e ideias que, não sendo originais, também não são boas e, portanto, consegue

fazer uma quadratura do círculo difícil, nessa mesma analogia —, mas o que lhe queria dirigir era, no fundo, a

interrogação sobre a forma como o PSD o encara, porque, aparentemente, uma discussão ampla, nacional, com

os operadores judiciários, que decorre durante um período de tempo bastante alargado, curiosamente não

deixou de ser criticada pelo PSD por demorar muito tempo. Ou seja, o processo de auscultar a comunidade a

quem se dirigem estas normas, os operadores que as vão aplicar, aparentemente num determinado momento,

quando é necessário, é criticado por demorar muito tempo, mas, depois, desconsidera-se o resultado do mesmo

e as propostas que dele resultam e que traduzem um debate aprofundado com interação da academia, com

interação dos operadores judiciários, que apontam a necessidade de muitas das medidas que constam do

pacote apresentado pelo Governo como elementos operativos fundamentais para o trabalho que se visa realizar.

E aquilo que a Sr.ª Deputada realiza nesta sua intervenção é, de facto, o acicatar dos medos, os medos de

que as propostas apresentadas possam ser o desmoronar do edifício do Estado de direito democrático,

ignorando — e aqui, com todo o respeito, diria que ignorando intencionalmente, muitas vezes — a letra da

própria lei, que procura, com todas as cautelas, assegurar que não haverá, nestes modelos que são propostos,

riscos para o Estado de direito.

Da parte do Governo e da parte do Partido Socialista, não haverá, seguramente, em momento algum,

qualquer dúvida em assegurar que os princípios fundamentais do processo penal serão salvaguardados no final

da aprovação destas medidas. E se dúvidas houver, evidentemente há total disponibilidade para as clarificar em

sede de especialidade, assegurando que não há qualquer margem para a ideia de um desvirtuar do

funcionamento do nosso processo penal.

Mas dou um exemplo. A Sr.ª Deputada, há instantes, a propósito da realização dos acordos, suscitou aqui

uma brecha insuperável, inultrapassável, que pode pôr em causa o edifício normativo, mas as normas são claras,

são expressas, especialmente, por exemplo — volto a dizer que a título de exemplo, pois teremos oportunidade

de o aprofundar ao longo do debate —, quando se deixa claríssimo na lei que a confissão dos factos não pode

ser utilizada como prova nos casos em que o acordo falhou. Ou seja, esta ideia de que se abrem as comportas

e que, de repente, tudo fica desmoronado pelo facto de se admitir o princípio de que se pode tentar essa via não

bate certo com aquilo que é apresentado na lei, porque a lei, aquela que foi entregue, aquela que está mesmo

a ser discutida, aquela que estamos a ler diz precisamente o contrário.

Bem sabemos que fazer oposição é difícil — também já nos calhou e calhar-nos-á noutra altura —, mas não

podemos ter uma coisa às segundas, terças e quartas e outra às quintas, sextas e domingos. Assim como não

podemos querer apresentar-nos num debate dizendo «bom, nós fomos pioneiros, porque apresentámos as

Página 29

26 DE JUNHO DE 2021

29

primeiras propostas de enriquecimento ilícito», porque foram dois chumbos do Tribunal Constitucional e, na

Legislatura anterior, não houve nenhuma proposta do PSD sobre aquilo que, efetivamente, entrou na lei, através

das obrigações declarativas, e que foi a forma de o conseguir garantir.

Aplausos do PS.

E agora cá estamos, de facto, reconhecendo, como a maior parte dos partidos fizeram com as propostas que

apresentaram, que aquilo que aprovámos na Legislatura passada, através das obrigações declarativas, é a base

da garantia de que a ocultação de património pode ser travada, mas de modo conforme ao Estado de direito

democrático.

Bem-vindos ao debate. Esperamos que, na parte da especialidade, seja mais construtivo e informado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, agradeço as questões que colocou, mas não fez grandes interrogações, foi mais proclamatório.

Começo por pegar numa frase que o Sr. Deputado disse: «A confissão não pode ser usada como prova no

caso em que o acordo falhou». O Sr. Deputado tem um excelente sentido de humor! Repare: leva-se o arguido

a fazer uma confissão e, a seguir, vão fazer o julgamento. Onde é que está o princípio da investigação? Onde é

que está o princípio da legalidade? Onde é que fica isso tudo, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Vá para o tribunal fazer um julgamento com um arguido que confessou!…

Aplausos do PSD.

Ó Sr. Deputado, vá ao terreno! Bem-vindo ao mundo real! É que é muito giro na academia e estarmos aqui

a falar… Vamos ao terreno!

Aplausos do PSD.

Vamos ao terreno, vamos ver como é que as coisas funcionam!

O Sr. Deputado também disse «o PS vai fazer, o PS vai…». Bom, sei que tem havido uma grande ingerência

e uma grande violação dos princípios da separação dos poderes. Os magistrados vêm aqui apresentar

propostas, andam nos Governos, tem havido várias coisas, mas, que eu saiba, o PS, enfim, apesar da

«colonização» que tem feito, não vai para o tribunal aplicar a lei. E está a abrir-se uma porta enorme!

Há pouco, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Carlos Peixoto,

referiu que se estava a confundir a origem dos acordos. Nós sabemos bem qual é a origem dos acordos. Tiveram

origem nos anos 70, na Alemanha, e foi escrito aqui, em 2011, pelo Prof. Figueiredo Dias, um ensaio sobre os

acordos de sentenças, a pedido de juízes do Tribunal de Ponta Delgada, que até foram meus colegas de curso.

Mas o que está a acontecer no tribunal alemão, com toda a doutrina contra, tem origem no plea bargain dos

Estados Unidos, Srs. Deputados. Nós sabemos bem quais são as razões e qual é a origem disto, com todo o

erro judiciário. É conhecido o que está a acontecer nos tribunais alemães, porque aquilo que se está aqui a fazer

é a importação de um princípio de figuras anglo-saxónicas, que aterra diretamente em sistemas jurídicos

romano-germânicos que têm uma tradição completamente diferente e que não têm aquilo que os outros sistemas

têm, como, por exemplo, magistrados que são eleitos como os políticos e que, por isso, têm de ter uma grande

taxa de eficácia, sacrificando a presunção de inocência e o princípio da legalidade, porque o que interessa é a

taxa de condenação.

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 82

30

Mas o erro judiciário conta muito e, se isso não incomoda o Sr. Deputado, a mim incomoda-me muito e ao

PSD, com um princípio personalista e humanista, incomoda mesmo muito.

Aplausos do PSD.

Espero que o Sr. Deputado esteja esclarecido em relação às questões que colocou e que foram mais

declarações de intenções.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para a segunda ronda, temos a inscrição do Sr. Deputado André Ventura, do Chega, a quem dou a palavra.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, esta reforma veio tarde e foi mal organizada.

A Sr.ª Ministra veio dizer hoje a este Parlamento que apenas por cortesia não legislou sobre o enriquecimento

ilícito. Se isso não fosse trágico, seria, pelo menos, cómico. E o que queremos dizer com isto é que o Governo

falhou naquele que era o principal objetivo da sua missão, assim como falhou nos impedimentos, porque a Sr.ª

Ministra sabe muito bem o que anda a acontecer entre ministros que vão para empresas que tutelaram e que

há muito tempo deviam estar impedidos de o fazer. Os portugueses não compreendem que alguém tutele uma

pasta e que dois meses depois esteja a trabalhar em empresas dessa área.

Mas, hoje, era também o dia para a Sr.ª Ministra, com coragem e firmeza, dizer por que razão é que andam

adjuntas do seu gabinete a ser colocadas no Ministério Público, nomeadamente no DCIAP (Departamento

Central de Investigação e Ação Penal). E, depois, o PS diz que não anda a tentar controlar a justiça. Não é um

bom caminho, Sr.ª Ministra.

E o rodopio de magistrados…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Como dizia, o rodopio de magistrados entre o Governo e o Ministério Público devia ser também parte desta

estratégia de hoje, como um critério transparente de separação de poderes entre Governo, justiça e operadores

judiciários.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Cancela Moura, do PSD.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado é discutida há 15 anos e, após cinco

tentativas e dois chumbos no Tribunal Constitucional, temos de reconhecer que continuamos a faltar ao País.

Discutir e votar, ainda nesta semana, uma proposta inconstitucional, em vez de ajudar, mais confundiu. O

cidadão comum não sabe do que falamos, não sabe da técnica legislativa, não sabe dos fundamentos do

Tribunal Constitucional, mas tem uma certeza: a de que os Deputados não podem ou não querem aprovar uma

lei para punir quem, no exercício de funções públicas, enriquece de forma ilícita. Até as caixas dos jornais são

taxativas, deixando a discussão pela «espuma dos dias»: Parlamento reprovou proposta de criminalização do

enriquecimento ilícito, por exemplo.

Temos, pois, a obrigação de dar um sinal ao País: menos declarações de intenção e mais ações concretas.

Em 2007, em 2009, em 2012, em 2015, sucessiva e persistentemente, o PSD apresentou iniciativas para

criminalizar este tipo de conduta.

Em contraponto, em maio de 2018, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República afirmava, no conclave

do PS, que «a política de prevenção e combate à corrupção está no ADN (ácido desoxirribonucleico) do PS»,

insurgindo-se contra a utilização de processos judiciais para a criminalização de políticas.

Página 31

26 DE JUNHO DE 2021

31

Também em abril passado, uma Deputada do Partido Socialista, desmentindo João Cravinho, garantia que

«o PS não tem medo nem vergonha quando o assunto é o combate à corrupção» e que «os socialistas estão

de consciência tranquila, porque há décadas que praticamente toda a legislação contra a corrupção é aprovada

pela mão e com o cunho do PS».

Mas é verdade, também, que foi preciso um ex-Primeiro-Ministro, que, por acaso, era do PS, ser acusado de

corrupção, num processo judicial que deixou o País entre a indignação e o espanto, para que o PS, pela primeira

vez, apresentasse uma iniciativa legislativa sobre enriquecimento ilícito, também para não ficar na solitária.

Aplausos do PSD.

Protestos da Deputada do PS Constança Urbano de Sousa.

Na verdade, o PS sempre votou contra todas as iniciativas. Até o PCP e o Bloco, por exemplo, efeito do

contágio da geringonça, votaram contra em 2015. E, depois de vários anos em que foi Governo, nos últimos seis

anos, o PS nunca apresentou qualquer alternativa ao veto do Tribunal Constitucional.

Conclusão: enquanto uns falam, outros fazem. Este ilícito criminal ou o combate à corrupção não pode nem

deve ter ideologia, nem lado, nem cor. O sentido que o País espera de nós não é o sentido de voto, o sentido

que espera de nós é o sentido da responsabilidade. Punir com eficácia a conduta de quem, no exercício de

cargos públicos, esconde património e rendimentos que estava obrigado a declarar por dever de transparência,

não pode ser uma medida nem de direita, nem de esquerda, mas uma obrigação patriótica que incumbe a todos

nós.

É prova provada que o PSD tem mais autoridade e uma legitimidade acrescida. Mas, ainda assim, queremos

dar o exemplo no que reclamamos aos outros.

O nosso projeto é, pois, um contributo sério e empenhado, como as nossas iniciativas anteriores, no combate

a esta realidade. Uma proposta tão prudente quanto pedagógica que afasta comprovadamente as normas que

foram declaradas inconstitucionais, nomeadamente quanto à presunção de inocência, ao ónus da prova e à

definição do bem jurídico a proteger; introduz um elemento dissuasor que o distingue dos demais; impõe a

comunicação obrigatória ao Ministério Público, no caso de o titular de cargo público ou político ocultar ou não

declarar a proveniência do seu património; e, finalmente, agrava a moldura penal do ilícito de três para cinco

anos.

Temos, pois, todos, sem exceção, uma oportunidade e uma obrigação de encontrar uma solução de

compromisso. O País exige e merece isto de todos nós. O desafio é que nos acompanhem, de espírito aberto,

para fazer aprovar uma lei com a eficácia necessária que, de uma vez por todas, criminalize o comportamento

de quem, em funções públicas, se escusa a declarar a origem de um acréscimo patrimonial injustificado, o que

é, de facto, um imperativo de consciência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Constança Urbano de Sousa, do PS, e António Filipe, do PCP, aos quais o Sr. Deputado Cancela Moura

responderá em conjunto.

Tem a palavra, para o efeito, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Cancela Moura, a minha pergunta é muito simples. Gostava de perguntar ao Sr. Deputado, que acabou de fazer uma intervenção como se o PSD

estivesse na origem da solução que agora encontrámos, quem é que apresentou uma proposta que permitiu a

criminalização da ocultação da riqueza, proposta essa inserida no pacote da transparência que entrou em vigor

em 2019. De facto, trata-se de um crime já hoje previsto na nossa ordem jurídica e no qual se baseia a proposta

que o PSD vem agora trazer a debate.

Portanto, a minha pergunta é muito simples: quem é que o fez?

Aplausos do PS.

Página 32

I SÉRIE — NÚMERO 82

32

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Cancela Moura, uso a figura do pedido de esclarecimento, no pouco tempo de que disponho, para convidar o Sr. Deputado a corrigir dois erros de facto

que constam da sua intervenção e contra os quais não há argumentos.

O primeiro erro de facto: em 2007, o PSD votou contra, juntamente com o PS, a criminalização do

enriquecimento ilícito, proposta pelo PCP. Em 2009 é que o PSD apresentou também um projeto de lei sobre

essa matéria, que se juntou ao projeto que o PCP também já tinha apresentado nessa legislatura, e aí votámos

conjuntamente. Esse foi o primeiro erro de facto: em 2007, o PSD não apresentou qualquer projeto e votou

contra o proposto pelo PCP.

O segundo erro de facto: o Sr. Deputado vem dizer que o PCP mudou o sentido de voto por causa da tal

geringonça.

Vozes do PSD: — Mudou!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, o PCP votou contra o texto aprovado pelo PSD e pelo CDS que era grosseiramente inconstitucional — e os senhores sabiam! —,…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Antes, não era!

O Sr. António Filipe (PCP): — … em março de 2015. Repito, em março de 2015, portanto, com o Governo PSD/CDS, que só cairia na sequência das eleições de outubro. Ora bem, o mês de março é uns meses antes

do mês de outubro, Sr. Deputado.

Portanto, não venha cá com geringonças nem com meias geringonças, porque o que o PCP não fez foi

pactuar com uma fraude política, que era a aprovação de uma norma intencionalmente inconstitucional, para

ser rejeitada pelo Tribunal Constitucional.

Assim sendo, Sr. Deputado, são dois erros de facto na sua intervenção. Na verdade, a sua argumentação é

contrariada pela cronologia dos factos. Mas contra factos, não há argumentos, Sr. Deputado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Cancela Moura.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, disponho de muito pouco tempo, pelo que vou tentar responder sinteticamente.

Sr. Deputado António Filipe, é verdade que, em 2007, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa, mas o

PSD também o fez. E quero dizer-lhe que, em 2007, o PCP votou ao nosso lado.

Em segundo lugar, é verdade que, em 2015 — e pode apresentar os argumentos que quiser —, votaram

contra uma iniciativa do PSD sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

Protestos doPCP.

Portanto, lá fora, o que importa é que os senhores se retratem.

Finalmente, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, relativamente ao que referiu, quero lembrar-lhe o

seguinte: aprovámos uma lei que faz uma unanimidade que serve zero, não serve para nada. Portanto, isso ou

nada, é a mesma coisa. Olhe, quem está verdadeiramente interessado em combater o enriquecimento ilícito

não se pode permitir dar exemplos ao País como as nomeações de Mário Centeno, Caldeira Cabral e Ana Paula

Vitorino, nem pode ter comportamentos como o que teve com a nomeação do Procurador Europeu.

Página 33

26 DE JUNHO DE 2021

33

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos doPS.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Portugal, em 2020, desceu três lugares no Índice de Perceção da Corrupção (CPI), estamos abaixo dos níveis médios europeus.

A Entidade para a Transparência, criada em 2019, não existe — antes, era por falta de dinheiro e, agora, diz-

se que derrapou para 2023 porque a sede precisa de obras e há problemas com a plataforma informática.

Isto é que são exemplos de que o País não precisa para combater o enriquecimento ilícito e a corrupção.

Por fim, na CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública), que devia servir

para garantir o mérito dos candidatos e a transparência das nomeações, os concursos começam a ficar desertos

por falta de candidatos. O regime de substituição, por conveniência do Partido Socialista, cilindrou todas as

regras concursais.

Assim, meus amigos, estamos conversados! E reforço que o PSD tem legitimidade e autoridade acrescidas

nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, temos tempos disponíveis, mas não temos inscrições, o que quer dizer que vamos passar à fase de encerramento do debate.

Pausa.

Afinal, as inscrições começam a surgir.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do PSD.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, três diretivas, três propostas de lei — como se impõe —, uma das quais atrasada, pois a diretiva a que diz

respeito devia ter sido objeto de transposição até 31 de maio de 2021, e, em todas, permita-me dizer-lho, o

Governo andou desorganizado.

A ânsia foi inimiga da perfeição e são muitos os reparos a fazer às iniciativas do Governo.

Proteger, Sr.ª Ministra — e refiro-me, em particular, à proposta de lei acerca da proteção dos denunciantes

—, significa auxiliar, amparar, apoiar. Não basta dizer que os denunciantes têm direito a proteção jurídica. Que

proteção jurídica? O que significa isto? Não será certamente a proteção no âmbito da lei do apoio judiciário,

pois, se assim fosse, não seria necessário estar aqui.

Depois, a própria diretiva refere que os Estados-Membros podem disponibilizar assistência financeira e

medidas de apoio, nomeadamente apoio psicológico, no âmbito de processos judiciais. Porque é que o Governo

não disse isto na proposta de lei? Porque é que não estão criadas as medidas concretas? E quais são, Sr.ª

Ministra, estas medidas? Nada é conhecido. Por acaso, alguém acredita que um trabalhador vai divulgar

violações de que teve conhecimento no âmbito da sua atividade profissional, se não estiver protegido? Seria

uma ilusão pensar o contrário.

Por isso, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD apresentará propostas de alteração a estas iniciativas

e está disponível para, na especialidade, fazer uma reflexão profunda sobre estes temas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do PS.

Página 34

I SÉRIE — NÚMERO 82

34

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou referir-me às propostas do Governo, que são muitas e são transversais, o que implica escolhas e, por isso, destacarei duas soluções novas

e especialmente relevantes, uma no direito penal e outra no direito processual penal.

No direito penal, surgirá uma nova pena acessória, proposta no programa eleitoral do Partido Socialista em

2019 e que consta do Programa deste Governo, onde se estabelece que os agentes públicos condenados por

corrupção poderão vir a ser condenados numa pena acessória que os impedirá de serem nomeados ou eleitos

para o exercício de funções públicas por um período até 10 anos. Trata-se de uma medida muitíssimo severa,

orientada para a proteção da credibilidade da nossa democracia e das nossas instituições. Não estava no

programa eleitoral do PSD, mas agora está no projeto que apresentaram há duas semanas, o que pode indiciar

um consenso num ponto nuclear do novo modelo de combate à corrupção e pode ser bom para o nosso País.

Já no processo penal merecem ser enfatizados os acordos sobre a pena aplicável, uma evolução significativa

no âmbito da criminalidade grave e um alargamento das soluções de consenso que, em Portugal, se vêm

expandindo desde 1987.

Esta proposta tem sido muito criticada por alguma oposição, que lhe chama «justiça penal negociada», mas

há aqui vários equívocos. Para percebermos porque é que os acordos sobre a pena aplicável são muito

diferentes da justiça penal negociada típica do sistema anglo-saxónico temos de compreender o que são. É

verdade que eles pretendem, em primeira linha, garantir mais celeridade e mais eficiência ao processo penal,

que é o que queremos todos, mas, por outro lado, podem contribuir para uma justiça melhor. Queria sublinhar

que eles pretendem evitar que, em certos julgamentos, a produção de prova se arraste durante muitos meses

ou anos. Se a defesa quiser cooperar com a acusação, o arguido pode assinar um acordo, sempre acompanhado

pelo seu defensor, e nesse acordo pode reconhecer os factos pelos quais foi acusado. Esse acordo, para ser

válido, tem de ser acompanhado também pelo tribunal e terá como consequência a confissão dos factos, o que

levará a uma atenuação da pena aplicável.

Porque é que esta solução não é semelhante ao modelo de barganha existente nos Estados Unidos da

América? Porque é que é muito diferente?

Primeiro, porque não se admite a negociação da culpa. Não é possível que, havendo, por exemplo, indícios

de um crime de corrupção grave, uma corrupção para ato ilícito, se venha a negociar a condenação por um

crime menos grave, como o recebimento indevido de vantagem. Nos Estados Unidos da América, seria possível.

Mas esse juízo de oportunidade do sistema anglo-saxónico não é admitido na nossa solução. Não se aceitam

ficções de culpa, o processo continua orientado para a descoberta da verdade.

Segundo, porque também não se admite a negociação da pena concreta. Do acordo não resulta que o

arguido venha a ser condenado numa pena de sete anos de prisão, por exemplo, enquanto nos Estados Unidos

da América, isso seria possível. Mas o que resultará deste acordo é apenas uma atenuação do limite máximo

da pena aplicável.

Terceiro, o modelo inspirador desta solução é o direito alemão, cujo código de processo penal prevê esta

solução desde 2009. Na Alemanha, estes acordos são a solução maioritária, em mais de 80% dos casos, para

a criminalidade mais grave económico-financeira.

Se estes acordos podem ser mal aplicados, se suscitam cuidados? Naturalmente, como boa parte das

normas processuais penais e, por isso, são necessárias cautelas, sobretudo em hipóteses de pluralidade de

arguidos, para que não sejam utilizados de forma enviesada para se admitirem delações premiadas. Essa é uma

linha vermelha que não deve ser ultrapassada, como o Partido Socialista sempre sustentou.

Mas estes acordos poderão vir a ter grandes vantagens, se forem bem aplicados — como devem ser —,

porque não contribuem só para uma justiça mais rápida, podem contribuir para uma justiça melhor, mais

participada, mais reparadora e mais democrática, uma justiça penal que permita uma reparação maior dos danos

causados à sociedade.

Termino dizendo que uma coisa parece certa: as propostas do Governo que concretizam esta estratégia de

combate à corrupção não podem ser, ao mesmo tempo, sob pena de contradição, acusadas de serem inócuas,

porque ficam aquém, e de serem perigosas, porque vão além.

Temos perante nós um conjunto muito diversificado, muito ambicioso de medidas orientadas para o futuro.

E, como nos recorda a letra de uma canção extraordinária, «o futuro é uma astronave que tentamos pilotar», e

esta estratégia nacional tem os olhos postos num futuro melhor.

Página 35

26 DE JUNHO DE 2021

35

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Voltamos à situação em que temos tempo mas não temos inscrições.

Pausa.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra, para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora, foi agendada para hoje, no Plenário da Assembleia da República, uma matéria que

se prende com a justiça.

Não sendo a reforma da justiça, a matéria da corrupção é, seguramente, um dos aspetos que mais influi na

perceção que os cidadãos têm relativamente ao funcionamento e à administração da justiça.

Como foi dito ao longo do debate, durante esta manhã, há, nas propostas apresentadas pelo Governo — e

que, natural e democraticamente, motivaram a apresentação de uma miríade de propostas alternativas pelas

várias forças políticas, o que é de saudar —, com certeza, aspetos nos quais o Partido Social Democrata se

revê, sem surpresa, porque, como a Sr.ª Ministra bem sabe, já em 2018 o Partido Social Democrata tinha

apresentado ao Governo um documento bastante compreensivo e abrangente para uma reforma alargada da

justiça em que as matérias da corrupção também eram abordadas.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Várias das propostas que o Governo agora apresenta à Assembleia da República já tinham sido disponibilizadas pelo Partido Social Democrata, na altura, sem sucesso. Espero

que, desta vez, exista algum sucesso, porque o País exige, de facto, que, nestas matérias, haja resultados.

Sr.ª Ministra, o que não posso deixar de dizer é que, como já foi também dito neste debate, há matérias muito

importantes relativamente à questão da corrupção que estão ausentes das propostas do Governo.

Falo, por exemplo, do escândalo que é a manipulação na distribuição dos processos nos tribunais.

Aplausos do PSD.

Falo, por exemplo, da impunidade que grassa com o laxismo da investigação que conduz à prescrição de

processos, sucessivamente.

Falo, por exemplo, da impunidade na violação sistemática do segredo de justiça.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Falo, por exemplo, na rotineira promiscuidade e nas portas giratórias entre as magistraturas e os cargos de nomeação política.

Aplausos do PSD.

Falo, por exemplo — e isto é particularmente importante, por tudo aquilo que discutimos sobre os diplomas

da criminalização da ocultação declaratória —, do arrastar dos pés na efetiva criação da Entidade para a

Transparência. A atitude do Governo, passados dois anos da aprovação da lei, pela Assembleia da República,

é totalmente incompreensível.

Aqui chegados, Sr.ª Ministra, diria apenas o seguinte: este debate foi apenas uma etapa no processo

legislativo que vai continuar no Parlamento. Da parte do Partido Social Democrata, conte, como sabe, desde

2018, com abertura para o compromisso. Espero que, da parte do Governo, além das diatribes normais e

legítimas da diferença de opiniões em democracia, haja também essa abertura para que, ainda não na reforma

Página 36

I SÉRIE — NÚMERO 82

36

global da justiça mas na área do combate à corrupção, se possam dar passos úteis e eficazes, que tenham uma

perceção adequada e positiva por parte dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta fase final do debate, queria apenas acrescentar duas breves notas.

A primeira nota é para dizer o seguinte: há pouco, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, procurando defender

diplomas governamentais em matéria de direito premial, dizia que, se o arguido quisesse colaborar com a

acusação, isso podia determinar uma maior celeridade, etc.

Sr.ª Deputada Cláudia Santos, o problema, basicamente, é este: não estamos a falar de abstrações, não é?!

Ou seja, estamos a falar de situações em que há, como a Sr.ª Deputada sabe muitíssimo bem, relações de

poder que se estabelecem e objetivos de cada uma das partes — objetivos estatísticos, objetivos de projeção

de uma imagem institucional. Tudo isso conta, nesta matéria.

Portanto, falar de modelos abstratos, como se eles fossem quimicamente puros na sua aplicação concreta,

é algo que não pode ser aceite.

Bem percebo que a Sr.ª Deputada se refira à necessidade de grandes cautelas na aplicação, mas creio, com

toda a franqueza, que essa necessidade de cautelas decorre precisamente da noção de que estamos a lidar

com uma figura que tem um enorme potencial de perversão para o processo penal. Daí a nossa reserva e quero

insistir nesse ponto.

Aplausos do BE.

O segundo ponto de que queria falar, Sr.as e Srs. Deputados, prende-se, basicamente, com isto: assistimos,

numa fase importante deste debate, a uma disputa, sobretudo entre o Partido Socialista e o PSD, acerca do

passado, para ver quem chegou primeiro, quem apresentou primeiro o projeto, quem votou contra e a favor do

projeto.

Com toda a franqueza, além desse tipo de campeonato de quem chegou primeiro, campeonato que os

senhores disputam entre si, acho que há um outro campeonato, que é o de saber quem mais evitou, ao longo

de todo este tempo, que a criminalização do enriquecimento injustificado fosse um facto em Portugal. Esse é

um campeonato que toda a gente está, naturalmente, a perceber, neste debate.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Tem razão!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Para terminar, há pouco, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira perguntava-me se podemos contar com o Bloco de Esquerda para não sei quê. O que queria dizer é que a questão essencial

que se coloca, neste momento, é esta: com quem é que o País pode contar para que haja uma lei, com as forças

e as fragilidades que qualquer lei tem, nesta matéria, que seja uma lei determinada, uma lei rigorosa, que não

seja esvaziada, através dos seus detalhes, do seu propósito fundamental?

Essa é que é a pergunta à qual é preciso responder e vamos esperar que, em sede de especialidade,

possamos fazê-lo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, para uma intervenção.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, em muitos aspetos, a questão é a de saber qual será o resultado deste mesmo processo.

Página 37

26 DE JUNHO DE 2021

37

Desse ponto de vista, gostaria de dizer, em nome do CDS-PP e na conclusão deste debate, que estamos

disponíveis. Em muitos casos, as propostas dos vários partidos são coincidentes, noutros casos não são, mas

estamos dispostos a olhar para as propostas independentemente da sua origem, independentemente da

bancada que as tenha apresentado, com o objetivo de criar uma boa lei.

Porém, não podemos deixar de registar, como foi dito inicialmente, que sobre temas centrais, que são os da

ausência de obrigação declarativa, da sonegação de bens ou do enriquecimento ilícito, o Governo, como é

costume, não disse nada.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. O Governo não disse nada, tal como não apresentou nada sobre a promiscuidade entre as magistraturas e

a política, sobre a inibição dos cargos políticos e sobre a prisão efetiva nos casos de corrupção. Temos de

registar isso.

Estamos disponíveis para discutir estas propostas, em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos, então, agora, ao encerramento deste debate.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo não queria terminar este debate sem deixar de expressar publicamente o reconhecimento a todos aqueles que, ao longo deste processo,

contribuíram para a elaboração e para a apresentação deste pacote de medidas.

Entre essas pessoas, queria salientar Carolina Menéres Pimentel, jovem magistrada do Ministério Público,

classificada com «muito bom» na primeira inspeção, especializada em criminalidade económico-financeira, que,

vítima do «ar do tempo», esteve no gabinete da Ministra da Justiça a apoiar na conceção deste projeto. Fê-lo

como fizeram outros magistrados, ao longo do tempo, como Cunha Rodrigues auxiliou Almeida Santos, como

outros magistrados ajudaram o avô da Carolina, o Ministro Menéres Pimentel, ao tempo Ministro da Justiça, a

construir também os caminhos para a justiça que temos hoje.

Aplausos do PS.

O Governo apresentou ainda duas propostas de lei que transpõem para a ordem jurídica interna duas

diretivas: uma que facilita a utilização de informações financeiras e de outro tipo, para efeito de prevenção,

deteção e repressão de determinadas infrações criminais, e outra que combate as fraudes e a corrupção de

meios de pagamento que não em numerário.

Estas propostas são, claramente, transposições em que o Governo não inova, adaptando-as, basicamente,

às especificidades do País.

No que se refere à primeira proposta, a transposição pretende facultar o acesso a informação bancária a

outras entidades com funções relevantes na investigação criminal, para além daquelas que atualmente a tinham,

ou seja, o DCIAP e a UIF (Unidade de Informação Financeira). Portanto, propõe-se facultar o acesso a esta

informação à Polícia Judiciária e ao GRA (Gabinete de Recuperação de Ativos).

Além disso, alarga-se o conceito de «infração criminal» para «infração criminal grave», para abranger o crime

económico-financeiro.

Quanto à segunda proposta, basicamente, o que se pretende é assegurar a responsabilização das pessoas

coletivas pelo uso fraudulento de instrumento de pagamento que não seja em numerário, furtado ou roubado,

apropriado ou obtido de forma ilícita, quebrando-se, assim, uma omissão que existia no nosso ordenamento

jurídico.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, precisamos de ter debates serenos em torno da justiça. Os

diagnósticos estão há muito feitos. Aquilo a que não podemos continuar a assistir com complacência é à

ausência de argumentos e de decisões, substituídos por juízos de suspeição e por processos de intenção,

desfocando-nos dos problemas.

Página 38

I SÉRIE — NÚMERO 82

38

Com essa postura política, terão, seguramente, muitos likes, muitas recordações nos media, sobretudo nos

media que difundem o populismo, mas falham rotundamente na sua missão.

Aplausos do PS.

Além disso, não contribuem nem para a dignificação do sistema político, que apoucam, nem para a realização

do bem comum.

Precisamos de uma reflexão serena em torno daquilo que podemos fazer hoje para tornar o amanhã mais

próximo daquilo que queremos.

Com a transposição da diretiva da proteção de testemunhas, a diretiva whistleblowing, garante-se a proteção

daqueles que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade

profissional, independentemente da natureza dessa atividade. A proposta cobre qualquer relação profissional,

ainda que mediata, em que se possa verificar o risco de o denunciante ser sujeito a retaliação.

Sobre esta matéria, Srs. Deputados, em particular, a Sr.ª Deputada que me interpelou, importa ter presente

que o ordenamento jurídico nacional dispõe já de vários regimes de proteção de testemunhas, nomeadamente

em matéria de crime violento e de crime organizado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Apesar de tudo, parece haver uma forte convergência no sentido da necessidade de alterarmos a legislação. É isso que queremos debater e é sobre isso que devemos falar.

A falta de meios é um problema cíclico, que é suscitado ciclicamente, sobretudo, quando faltam respostas

originais. Diria que, provavelmente, estamos perante uma retórica que parece querer eximir-se ao compromisso,

que é uma hipótese que, em todo o caso, me recuso a conceber.

Não discutimos nem pomos em causa a questão dos meios. O que dizemos é que não pode haver confusão

entre os dois temas, que são separados, e hoje temos de discutir as propostas que o Governo apresentou em

matéria legislativa.

Aplausos de Deputados do PS.

A verdade é que uma boa parte das propostas que o Partido Social Democrata apresentou reproduzem —

algumas ipsis verbis — propostas do Governo.

Aplausos do PS.

Não quero discutir quem chegou primeiro ou quem chegou depois. O que posso dizer é que as propostas de

2018 eram claramente uma mão cheia de nada e que foi difícil retirar dali o que quer que fosse.

Aplausos de Deputados do PS.

Quanto aos acordos sobre a pena aplicável, o PSD só não concordou porque, claramente, não logrou

entender o alcance da proposta.

Este instrumento é, como já foi aqui referido, utilizado na Alemanha, foi usado na Itália, é usado na Espanha

e tem constituído uma forma virtuosa de enfrentar o flagelo da corrupção e o crime económico-financeiro.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — É óbvio que me parece haver claramente aqui um equívoco relativamente àquilo de que estamos a falar.

Sr.as e Srs. Deputados, a Constituição da República consagra um princípio de separação e interdependência

dos poderes do Estado e as instituições do Estado devem colaborar, ativa e lealmente, no sentido de realizarem

o interesse público e, sobretudo, de porem em prática tudo aquilo que seja útil para o bem comum.

Página 39

26 DE JUNHO DE 2021

39

Todas as medidas que visam tornar mais célere o processo penal no respeito pelas garantias dos justiçáveis

deveriam ser bem-vindas para quem se preocupa tanto com o estado da justiça criminal, mas, pelo contrário,

aquilo que se vê é que, de cada vez que se apresenta uma medida de simplificação, o que nos surge é

manifestamente um juízo de desconfiança relativamente a quem aplica a lei, relativamente às magistraturas. É

essa a base, Sr.ª Deputada.

O Governo espera que esta não seja mais uma oportunidade perdida, que seja possível encontrar espaços

de consenso para o combate que a corrupção exige neste momento crucial da vida nacional.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chega de palavras, de retórica o País está cansado e o Governo

recusa-se a pactuar com estes métodos.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim deste ponto da nossa ordem do dia. Temos agora votações e chamo a atenção das Sr.as e dos Srs. Deputados de que continua em vigor a regra

que não permite que estejam mais de 116 Deputados permanentemente, em cada momento, no Plenário.

Portanto, como estou a ver aqui que estão, pelo menos, 138 Deputados, peço às respetivas direções dos

grupos parlamentares para agirem no sentido de que cada grupo parlamentar tenha presente o número de

Deputados previsto nos regulamentos que nós próprios aprovámos.

Mesmo sabendo que vai haver uma votação eletrónica que vai exigir a presença física dos Srs. Deputados

no Plenário, faremos, como fizemos sempre, a votação em duas ou três vezes, enfim, as que forem necessárias,

mas não podemos infringir as nossas próprias leis.

Peço, portanto, aos grupos parlamentares para tratarem da saída de vários Deputados da Sala — mais

concretamente de 20 Deputados, pelo menos —, para podermos dar início às votações.

Pausa.

Então vamos começar pelo Projeto de Voto n.º 620/XIV/2.ª (apresentado pela Comissão de Cultura e

Comunicação e subscrito por Deputadas do PSD e do PS) — De saudação pelo 50.º Aniversário da Fundação

da Companhia de Teatro de Almada.

Peço à Sr.ª Secretária Lina Lopes o favor de ler este projeto de voto.

A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Comemorar o 50.º aniversário da Companhia de Teatro de Almada é celebrar a dimensão e a grandeza de

uma instituição de enorme referência cultural da cidade de Almada e do nosso País.

A Companhia de Teatro de Almada, na altura com a designação ‘Grupo de Campolide’, iniciou a sua história

em Lisboa, a 24 de abril de 1971, pela mão de Joaquim Benite e um conjunto de jovens atores, com os quais,

um ano depois, venceu o prémio da crítica para o teatro amador com a encenação de Vida do Grande D. Quixote

de La Mancha e do Gordo Sancho Pança.

Em 1976, no Teatro da Trindade, Joaquim Benite transformou o Grupo de Campolide numa companhia

profissional, que se instalou no Teatro da Trindade, em Lisboa. Um ano depois, no âmbito do movimento de

descentralização cultural, o grupo instalou-se no teatro da Academia Almadense, onde se manteve até 1987,

adotando a nova designação: Companhia de Teatro de Almada.

Em Almada, cidade onde permanece, transformou-se num dos principais fenómenos teatrais do País, cujo

expoente máximo será porventura o Festival de Almada, criado em 1984.

Em 1988, a Companhia de Teatro de Almada inaugura o primeiro Teatro Municipal dessa cidade, no antigo

mercado de abastecimento municipal.

Em 2005, é finalmente concluído o projeto do novo Teatro Municipal de Almada — um edifício da autoria de

Manuel Graça Dias e Egas José Vieira concebido de raiz para o funcionamento da Companhia e para a

prossecução do seu projeto teatral, no contexto de um programa de desenvolvimento regional integrado, Rede

Página 40

I SÉRIE — NÚMERO 82

40

Nacional de Teatros e Cine-Teatros Municipais —, que se tornou num dos principais teatros do País e que se

denomina Teatro Municipal Joaquim Benite desde janeiro de 2013.

O trabalho desenvolvido nos últimos anos pela Companhia de Teatro de Almada tem assentado numa

perspetiva de serviço público de cultura, através do empenho na continuação de uma aposta sistematizada na

dramaturgia nacional, do trabalho continuado de mobilização de públicos para o teatro e demais artes do palco,

da programação de temporadas regulares anuais, de oferta variada, do plano regular de atividades de serviço

educativo e do envolvimento das populações locais e outros públicos nas atividades levadas a cabo no Teatro

Municipal Joaquim Benite.

A Companhia de Teatro de Almada, uma das mais importantes companhias de teatro nacionais e criadora

de um dos mais importantes festivais de teatro europeus — o Festival Internacional de Teatro de Almada, cuja

38.ª edição ocorrerá em julho de 2021 —, é um símbolo da vida cultural do nosso País.

Assim, a Assembleia da República, associando-se à celebração dos seus 50 anos de atividade, manifesta o

seu reconhecimento e saúda a Companhia de Teatro de Almada, bem como os seus trabalhadores e

responsáveis, assinalando o contributo indelével do seu trabalho para o prestígio e dignificação do papel do

teatro português no plano nacional e internacional.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Temos ainda o Projeto de Voto n.º 622/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD,

do CH e do PS) — De congratulação pelo 20.º Aniversário da Lei de Liberdade Religiosa e 2.º Aniversário do

Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso.

Estão presentes, em representação da Comissão de Liberdade Religiosa, o seu Presidente, Dr. José Eduardo

Vera Cruz Jardim, nosso antigo colega e ex-Vice-Presidente da Assembleia da República, e ainda o Dr.

Fernando Manuel Soares Loja, o Dr. Mahomed Iqbal, o Dr. Huzur Mukhi Rahim Firozali e o Dr. Pedro Maria

Godinho Vaz Patto.

Peço à Sr.ª Secretária que leia este projeto de voto, para depois procedermos à votação.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«No dia 22 de junho completaram-se 20 anos da publicação da Lei da Liberdade Religiosa, a Lei n.º 16/2001.

A aprovação da Constituição, de 2 de abril de 1976, colocou Portugal num patamar de plena conformidade

com as exigências dos textos internacionais que marcaram a evolução da matéria, com destaque para a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, mais

recentemente, para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Todavia, a aprovação da Lei da Liberdade Religiosa de 2001 foi um momento fundamental para a realização

plena do programa constitucional em matéria de liberdade religiosa, erigindo um marco normativo transformador

e exemplar no plano internacional.

A liberdade de professar ou não uma religião e de que essa escolha defina uma identidade como coisa

própria nossa, a liberdade de celebrar um culto ou escolher não o fazer constituem um direito fundamental.

Trata-se de uma questão de direitos humanos, de expressão de uma dimensão da vida humana.

Num momento de recrudescimento de intolerância religiosa em vários pontos do globo é essencial preservar

o legado daqueles que, com visão, souberam construir comunidades inclusivas e solidárias para todas as fés e

para todos aqueles que as não professam.

As duas décadas da sua vigência pacífica são bem o exemplo da aceitação do regime aí estabelecido, como

revela a datação, em 2019, da sua publicação como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-

religioso.

Reconhecendo, precisamente, o relevo simbólico da publicação da Lei da Liberdade Religiosa em 2001, a

Assembleia da República reunida em sessão plenária, congratula-se com a celebração do 20.º aniversário da

aprovação da Lei da Liberdade Religiosa em 2021 e com o 2.º aniversário da instituição do dia 22 de junho como

Página 41

26 DE JUNHO DE 2021

41

Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, e reitera a sua determinação na realização dos

direitos fundamentais em matéria religiosa, combatendo a intolerância, promovendo a cooperação e o diálogo

inter-religioso e salvaguardando a laicidade como garante da igualdade de crentes e não crentes perante o

Estado.»

O Sr. Presidente: — Voltando a saudar os membros da Comissão aqui presentes e, sobretudo, o seu Presidente, José Vera Jardim, que foi, aliás, muito importante para a aprovação desta lei, vamos votar a parte

deliberativa deste projeto de voto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Aplausos gerais, tendo o PS, o PSD, o BE, o CDS-PP, o PAN, o IL e o CH aplaudido de pé.

Votamos, agora, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de especialidade, na

Comissão de Defesa Nacional, referentes ao texto final, apresentado pela Comissão, relativo à Proposta de Lei

n.º 84/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos, ainda, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de especialidade na

Comissão de Defesa Nacional referentes ao texto final, apresentado pela Comissão, relativo à Proposta de Lei

n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo

à Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças

Armadas, que terá de ser uma votação eletrónica. Peço aos serviços que preparem essa votação eletrónica.

Pausa.

Portanto, com as pessoas que estão neste momento no Hemiciclo, vamos proceder à votação final global do

texto final.

Peço aos Srs. Deputados presentes na Sala que assinalem o seu sentido de voto no ecrã e, ao mesmo

tempo, se levantem, à medida que vou perguntando os diferentes sentidos de voto.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Srs. Deputados, votaram contra os Deputados presentes do BE, do PCP, do PEV e do CH.

Pergunto quem se abstém.

Pausa.

Srs. Deputados, abstiveram-se os Deputados presentes do PAN e do IL e as Sr.as Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Srs. Deputados, votaram a favor os Deputados presentes do PS, do PSD e do CDS-PP.

Página 42

I SÉRIE — NÚMERO 82

42

Aproveitando os Srs. Deputados presentes na Sala, a mesma base social e parlamentar, vamos também

proceder ao primeiro passo da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional

relativo à Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional.

Pergunto, mais uma vez, quem vota contra.

Pausa.

Srs. Deputados, votaram contra os Deputados presentes do BE, do PCP, do PEV e do CH.

Pergunto quem se abstém.

Pausa.

Abstiveram-se os Deputados presentes do PAN e do IL e as Sr.as Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues

e Joacine Katar Moreira.

Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Votaram a favor os Deputados presentes do PS, do PSD e do CDS-PP.

Peço agora para os Srs. Deputados se deslocarem, para poderem dar o lugar a colegas vossos, e assim

continuarmos esta votação eletrónica.

Peço às Sr.as e Srs. Deputados para não ficarem a conversar e se sentarem, para podermos prosseguir a

votação eletrónica.

Pausa.

Pergunto aos serviços se já estamos em condições de proceder à continuação da votação eletrónica.

Pausa.

Informo que os Srs. Deputados têm de se registar, têm de abrir o ecrã e ver as diversas cores.

Vou começar por perguntar, evidentemente, aos que não estavam na Sala há pouco quem vota contra.

O Sr. Deputado André Ventura, que se encontra na Sala mas já votou, não pode votar duas vezes.

Quem vota contra?

Pausa.

Votam contra os Srs. Deputados presentes do BE, do PCP e do PEV.

Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

Abstiveram-se os Deputados presentes do PAN

Quem vota a favor?

Pausa.

Votam a favor os Deputados presentes do PS, do PSD e do CDS-PP.

De qualquer maneira, relembro que quem vota contra carrega no vermelho, quem se abstém no branco e

quem vota a favor no botão verde.

Peço aos Srs. Deputados que tiveram dificuldade em exercer o seu direito de voto eletrónico que o

comuniquem à Mesa, por favor.

Página 43

26 DE JUNHO DE 2021

43

No Bloco de Esquerda, se alguém teve dificuldades, faça o favor de dizer.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, o computador não está a funcionar, mas queria registar que voto contra as duas iniciativas.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à bancada do PS. Peço aos Srs. Deputados que tiveram dificuldades que se levantem, digam os

seus nomes e o sentido de voto.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, Pedro Cegonho e voto a favor.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Façam o favor de continuar, Srs. Deputados.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Eurídice Pereira e voto a favor.

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, Mara Coelho e voto a favor.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Ivan Gonçalves e voto a favor.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Isabel Rodrigues e voto favor.

A Sr.ª Sara Velez (PS): — Sr. Presidente, Sara Velez e voto a favor.

O Sr. Presidente: — Relembro que os microfones das primeiras filas não estão a funcionar, pelo que os Srs. Deputados terão de se deslocar à bancada do lado ou à fila atrás.

Podem prosseguir, Srs. Deputados.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, José Manuel Carpinteira e voto a favor.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, João Castro. Não votei através do sistema eletrónico a Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª, pelo que queria deixar expresso o meu voto a favor.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Nuno Sá e votei a favor.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, João Castro e votei a favor.

O Sr. Presidente: — Há mais alguém que não tenha conseguido votar?

A Sr.ª Olga Silvestre (PSD): — Sr. Presidente, Olga Silvestre e votei a favor.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, André Pinotes Batista e votei a favor.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, Duarte Marques e voto a favor em ambas as propostas, dado que não consegui votar eletronicamente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Estão, portanto, todos registados. Os que votaram das diversas formas e os que não conseguiram registar-

se eletronicamente passaram a estar registados agora.

Página 44

I SÉRIE — NÚMERO 82

44

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,

relativo à Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional.

Pergunto quem vota contra.

Pausa.

Votam contra os Srs. Deputados presentes do BE, do PCP e do PEV.

Pergunto agora quem se abstém.

Pausa.

Abstiveram-se os Deputados presentes do PAN.

Pergunto quem vota a favor.

Pausa.

Votaram a favor os Deputados presentes do PS, do PSD e do CDS-PP.

A Mesa regista que algumas Srs. Deputados do PS estão a pedir a palavra por não terem conseguido registar-

se. Façam o favor de dizer o seu nome e sentido de voto.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Isabel Rodrigues e votei a favor.

A Sr.ª Mara Coelho (PS): — Sr. Presidente, Mara Coelho e votei a favor.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Ivan Gonçalves e votei a favor.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, José Manuel Carpinteira e votei a favor.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, Pedro Cegonho e votei a favor.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Relembro que quem vota a favor, mesmo oralmente, por duas vezes, só conta uma.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, João Castro e votei a favor.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Nuno Sá e votei a favor.

O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para nos mostrarem o resultado final destas votações.

Pausa.

Visto que o total de votantes a favor corresponde a mais do que a maioria absoluta dos Deputados em

efetividade de funções, foram aprovados, em votação final global, os textos finais, apresentados pela Comissão

de Defesa Nacional, relativos, respetivamente, às Propostas de Lei n.os 84/XIV/2.ª e 85/XIV/2.ª, o primeiro com

199 votos e o segundo com 198 votos. Há uma diferença de um Deputado. Deve ter sido alguém que não

carregou no botão devidamente, mas investigar-se-á com um rápido inquérito e depois alterar-se-á.

Posto isto, Srs. Deputados, vamos continuar com a votação do Projeto de Resolução n.º 1364/XIV/2.ª (PAR)

— Deslocação do Presidente da República a Sevilha.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Página 45

26 DE JUNHO DE 2021

45

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção,

investigação ou repressão de infrações penais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP

e do CH.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, para informar que o Bloco de Esquerda se absteve na última votação. Apesar de eu não ter dado essa indicação, queria que ficasse em ata.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar os requerimentos, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, das Propostas de Lei n.os 90/XIV/2.ª (GOV)

— Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas, implementando medidas previstas na

Estratégia Nacional Anticorrupção, e 91/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à

proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Estes diplomas baixam à 1.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)

2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do

CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho — Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos —,

alterando o artigo 10.º, consagrando, respetivamente, o período de nojo entre o exercício de cargos

governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia de titulares de cargos políticos

e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham

negociado pelo Estado enquanto titulares da pasta da tutela que representavam.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e a abstenção

do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª (CH) — Agravamento das molduras penais

mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

Página 46

I SÉRIE — NÚMERO 82

46

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, não percebi que proposta estávamos efetivamente a votar. Por isso, não votei.

O Sr. Presidente: — Acabámos de votar o Projeto de Lei n.º 564/XIV/2.ª, do Chega.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, o voto do PAN é de abstenção.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não altera o resultado final. Vamos votar agora, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 671/XIV/2.ª (CH) — Cria um artigo 150.º-

A ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (Código Penal, na sua última versão, com a alteração da Lei n.º

58/2020 de 31 de agosto).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PAN e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

De seguida, vamos votar conjuntamente requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas

legislativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,

pelo prazo de 60 dias, dos seguintes projetos de lei: n.º 749/XIV/2.ª (PEV) — Procede à revogação das

autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold); n.º 798/XIV/2.ª (PCP) — Criminalização

do enriquecimento injustificado (quinquagésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 48/95, de 15 de março, e sétima alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho); n.º 799/XIV/2.ª (PCP) — Proíbe o

Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; n.º

805/XIV/2.ª (BE) — Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (segunda alteração ao

regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos); n.º 816/XIV/2.ª (PS) —

Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, procedendo ao alargamento das obrigações declarativas

e à densificação do crime de ocultação de enriquecimento; n.º 843/XIV/2.ª (PAN) — Alarga as obrigações

declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e cria o crime de ocultação intencional de

enriquecimento, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; n.º 860/XIV/2.ª (PEV) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com vista a prevenir e combater o enriquecimento

injustificado e a ocultação de riqueza; n.º 866/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do regime de proteção do

denunciante; n.º 867/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria o crime de sonegação de proventos e revê as penas aplicáveis

em sede de crimes de responsabilidade praticados por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;

n.º 868/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação do estatuto do arrependido; n.º 869/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à

vigésima alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, criando o

crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento ilícito e alterando as condições de exercício de funções

não estatutárias; n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto,

que aprova o Estatuto do Ministério Público, criando o crime de sonegação de rendimentos e enriquecimento

ilícito e alterando as condições de exercício de funções não estatutárias; n.º 874/XIV/2.ª (IL) — Reforça o dever

de transparência que impende sobre titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (segunda alteração

à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); n.º 875/XIV/2.ª (PSD) — Aprova medidas de combate à corrupção e à

criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa; n.º

876/XIV/2.ª (PSD) — Trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º

78/87, de 17 de fevereiro; n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,

ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de

indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais; e n.º 879/XIV/2.ª (PAN) — Aprova o estatuto de

proteção do denunciante.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Página 47

26 DE JUNHO DE 2021

47

Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª (PEV) — Envolvimento do Governo na

procura de soluções com vista ao fim dos paraísos fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e

abstenções do CH e do IL.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos

de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de

Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do

PS.

A iniciativa que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 591/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo

da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima alteração ao

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e à

trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

433/99, de 26 de outubro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do

PS.

A iniciativa que acabámos de votar baixa, também, à 1.ª Comissão.

Temos, de seguida, para votar um requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º

641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos de transparência e escrutínio na distribuição dos processos

judiciais, alterando o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1296/XIV/2.ª (BE) — Construção de novas instalações do

Departamento de Investigação Criminal/DIC da Polícia Judiciária de Portimão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do

PS.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 937/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) —

Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de

violência doméstica no âmbito da pandemia da COVID-19 e dos sucessivos confinamentos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do

IL.

Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 1323/XIV/2.ª (BE) — Pela criação da área marinha

protegida de interesse comunitário na baía de Armação de Pêra.

Página 48

I SÉRIE — NÚMERO 82

48

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar uma declaração de voto do PS em relação à votação deste projeto de resolução.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 26/XIV/1.ª (PCP) — Simplificação do acesso ao título de

reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e concretização de apoios concretos aos seus titulares.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

De seguida, temos vários projetos de resolução sobre o mesmo assunto. Pergunto se podemos votá-los

conjuntamente.

Pausa.

Não havendo oposição, iremos votar conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os

1172/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de

Telessaúde; 1331/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização e implementação do Plano Estratégico

Nacional para a Telessaúde; 1341/XIV/2.ª (BE) — Implementação de medidas para uma verdadeira

possibilidade de telessaúde no Serviço Nacional de Saúde; e 1351/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas para o

investimento na telessaúde.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim, estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.

Temos agora para votação o Projeto de Resolução n.º 1290/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que

torne públicos os dados decorrentes do artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016 referentes a obstetrícia e a

neonatologia.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do

PS.

Vamos votar, de imediato, o Projeto de Resolução n.º 1354/XIV/2.ª (PS) — Alargamento do objeto da

Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença

COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário

Página 49

26 DE JUNHO DE 2021

49

de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação do SARS-

CoV-2 (sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do CH e do IL.

Creio que já não faz sentido votar o requerimento, apresentado pelo PCP, que consta do guião de votações,

visto que foi rejeitado o texto de substituição.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, digo apenas que o requerimento do PCP era sobre a votação, na especialidade, do texto de substituição, que, entretanto, foi chumbado na generalidade.

O Sr. Presidente: — De facto, o próprio guião suplementar também já teve melhores dias, ou seja, pode ser «despejado».

Portanto, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e

Mar, relativo ao Projeto de Lei n.º 544/XIV/2.ª (PEV) — Inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em

Portugal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 37 a 41 do Diário da Assembleia da República, I Série,

respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 13, 14, 15, 19 e 20 de janeiro de 2021.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O conjunto de pareceres que se seguem no guião já foram votados logo no início da sessão; contudo,

podemos apenas ratificar o resultado dessa mesma votação.

Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados já enunciados no início da sessão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha irá agora fazer o favor de ler algumas informações importantes para

todos nós.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1362/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, e 1363/XIV/2.ª (PSD), que baixa à

1.ª Comissão, e a Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª (GOV), que baixa à 2.ª Comissão.

Aproveito, igualmente, para informar a Câmara de que esteve presente, na sessão plenária de hoje, por

videoconferência, o Sr. Deputado Sérgio Marques, do PSD, eleito pelo círculo eleitoral da Madeira.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia para a próxima sessão plenária, que se realizará quarta-feira, dia 30 de junho, com início às 15 horas, cuja fixação foi requerida pelo PCP, terá como primeiro ponto a

discussão dos Projetos de Lei n.os 5/XIV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal

de trabalho para todos os trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova

o Código do Trabalho), 43/XIV/1.ª (PCP) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (décima sexta alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), 525/XIV/2.ª (PCP) — Combate a

precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), e 825/XIV/2.ª (PCP) — Altera o regime do despedimento coletivo

e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os

Página 50

I SÉRIE — NÚMERO 82

50

direitos dos trabalhadores (décima sétima alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho).

Do segundo ponto consta uma eventual votação, no final do debate.

Srs. Deputados, vamos encerrar a nossa sessão plenária. Agradeço a todos a cooperação prestada e desejo

um bom fim de semana, os que puderem em Sevilha, claro.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 17 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1323/XIV/2.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista valoriza e apoia a criação de uma Área Marinha Protegida de

Interesse Comunitário (AMPIC), a localizar ao largo de Albufeira, Silves e Lagoa, no Algarve, cujos principais

promotores são a Fundação Oceano Azul e o Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve e que tem

como objetivos o uso sustentável dos oceanos, com a proteção e a preservação da biodiversidade marinha a

ocupar um lugar central, não se deixando de conciliar o interesse ambiental com os interesses sociais e

económicos das gentes do Algarve, mais especificamente daqueles que vivem do mar.

Contudo, os Deputados do Partido Socialista lamentam a falta de sentido de oportunidade que o BE exibiu

ao apresentar um projeto de resolução que é uma cópia de uma proposta que surgiu da sociedade civil, da

academia, dos autarcas e dos pescadores, manifestando um total desrespeito por todos os que contribuíram

para a construção de uma iniciativa nobre e meritória.

De sublinhar que a proposta original de criação de uma AMPIC nos tem merecido uma atenção muito

especial, não só pelo que representa ao nível da sustentabilidade ambiental como também pela importância

social e económica para a região do Algarve. Esta é uma iniciativa inovadora que implicou um processo

abrangente, ativo e inclusivo, com contributos dos mais variados intervenientes e onde houve o cuidado especial

de envolver todos os protagonistas, assim como de acautelar a maioria das preocupações manifestadas pelos

mesmos.

Assim, apesar de estarmos perante uma situação de plágio de uma proposta com origem na sociedade civil,

expondo uma utilização duvidosa do trabalho dos outros por parte do BE, os Deputados do PS votaram

favoravelmente o projeto de resolução em questão por se encontrarem em sintonia com os princípios e valores

da proposta original, a verdadeira, respeitando a vontade de todos os que nela participaram.

Os Deputados e as Deputadas do Partido Socialista.

———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1242/XIV/2.ª, 1257/XIV/2.ª e 1307/XIV/2.ª [votados na reunião

plenária de 18 de junho de 2021 — DAR I Série n.º 79 (2021-06-19)]:

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene

menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas

vezes, um luxo.

A ONU estima que uma em cada 10 meninas se ausenta da escola quando está menstruada. Os gastos

mensais com produtos de higiene menstrual são, em média, de 9,5 € por mês para adquirir esta tipologia de

produtos.

A pobreza menstrual, que numa das suas múltiplas dimensões inclui a falta de capacidade económica para

aquisição de produtos de recolha menstrual (pensos higiénicos, tampões ou copos menstruais), é responsável

Página 51

26 DE JUNHO DE 2021

51

por faltas e ausências de jovens raparigas à escola e constitui um problema em termos de acessibilidade na

população reclusa feminina, o que não pode ser admissível em pleno século XXI.

Para combater essa dificuldade lesiva dos interesses das alunas, os produtos de higiene íntima

feminina/trans, em países com a Escócia, Nova Zelândia, EUA e Inglaterra, vão passar a estar disponíveis em

locais previamente designados, como escolas, centros comunitários, associações juvenis e farmácias.

A esta problemática acrescem os fatores biológicos como as dores menstruais, muitas vezes debilitantes e

incapacitantes e que comprometem assiduidade escolar ou atividade laboral.

A menstruação deve ser encarada como algo natural, que deve merecer discussão sem preconceitos e que

exige maior literacia nos domínios fisiológicos, sociais e financeiros.

O Grupo Parlamentar do PS, em sede de Orçamento do Estado, já tinha antecipado esta discussão com uma

norma programática para o efeito, no sentido de se promoverem «medidas para reforçar o acesso a bens de

higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações,

contraindicações e condições de utilização».

Face ao exposto, entendemos que os projetos de resolução vertentes que incidem no combate à pobreza

menstrual são contributos relevantes para a discussão desta temática e para a sensibilização das entidades

competentes neste domínio e por isso os viabilizámos.

Contudo, entendemos que esta matéria carece de uma eficácia mais vinculativa e de diploma específico que

reforce os dispositivos legais que garantam a promoção da saúde e de uma vida sexual e reprodutiva saudável,

consagrando medidas de disponibilização gratuita a produtos de recolha menstrual e de promoção da educação

para a sua utilização. A dimensão da educação para a saúde, no que concerne à higiene pessoal feminina, a

par dos impactos ambientais destes produtos, será igualmente matéria objeto do âmbito de aplicação de diploma

futuro.

As Deputadas do Partido Socialista, Susana Amador — Elza Pais — Susana Correia — Cristina Mendes da

Silva — Sílvia Torres — Sara Velez — Martina Jesus.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021].

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local, sobre os Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª, 197/XIV/1.ª e

200/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 3 de março de 2021 — DAR I Série n.º 48 (2021-03-04)]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação deste texto de substituição, considerando que o mesmo

fica aquém do necessário e possível na justa reparação dos acidentes de trabalho dos trabalhadores da

Administração Pública, pois deixa de fora todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou uma

doença profissional resultando numa incapacidade inferior a 30%. Não obstante, este texto de substituição

constitui uma melhoria face ao que estava consagrado em lei depois das alterações introduzidas pelo Governo

PSD/CDS, em 2014, que passaram a impedir a acumulação das prestações por incapacidade permanente com

a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de

ganho do trabalhador e a limitar a possibilidade de acumulação das pensões por incapacidade permanente com

as atribuídas por invalidez ou velhice ao remanescente. Foi uma lei do Governo PSD/CDS que veio impedir a

justa reparação por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, pois, na verdade, a impossibilidade

de acumular nestas situações traduz-se numa efetiva ausência da reparação do dano.

O PCP insistiu, ao longo dos anos, na reposição deste direito dos trabalhadores da Administração Pública,

tendo apresentado iniciativas legislativas nesse sentido. Considerando que há melhorias na lei com o texto de

substituição em questão, não podemos deixar de assinalar que persistem injustiças para uma parte significativa

dos trabalhadores da Administração Pública que não têm direito à reparação por acidente de trabalho ou doença

profissional. Por isso não votámos a favor.

O PCP continuará a intervir no sentido de ser assegurado a todos os trabalhadores da Administração Pública

o seu direito à justa reparação por acidente de trabalho ou doença profissional. A não reparação que ainda se

Página 52

I SÉRIE — NÚMERO 82

52

mantém comporta um desrespeito por muitos trabalhadores da Administração Pública, que, todos os dias,

asseguram o funcionamento dos serviços públicos do nosso País.

Assembleia da República, 25 de junho de 2021.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021]

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a Proposta de Lei

n.os 63/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 29 de janeiro de 2021 — DAR I Série n.º 43 (2021-01-30)]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 63/XIV/2.ª (GOV) por entender

que não basta suspender, por dois anos, a caducidade da contratação coletiva. É preciso revogar a caducidade

da contratação coletiva e repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

A contratação coletiva é um meio através do qual se impede a imposição unilateral da vontade do patrão nas

relações do trabalho. É um instrumento indispensável para uma melhor distribuição da riqueza. Fixa salários,

diuturnidades, pagamento de trabalho suplementar e noturno, subsídio de turno, pausas, descanso suplementar,

majoração de dias de férias. Contém regulação e regulamentação do horário de trabalho e sua organização, do

trabalho noturno, das categorias profissionais, dos conteúdos funcionais, entre outros aspetos das relações de

trabalho.

A contratação coletiva garante direitos acima do que está previsto no Código do Trabalho e mais favoráveis

aos trabalhadores. Por isso mesmo, tem sido alvo de ataque sistemático por parte das associações patronais e

de sucessivos Governos apostados na individualização e na precarização das relações laborais.

Em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a renovação da contratação coletiva abrangia 1 milhão

e 500 mil trabalhadores. Entre 2012 a 2014, não chegavam a 300 mil os trabalhadores abrangidos. Entre 2016

e 2019, estarão abrangidos cerca de um terço dos trabalhadores declarados nos quadros de pessoal, números

longe dos que existiam em 2003. Ao contrário do que foi então afirmado, estas normas não dinamizaram a

contratação coletiva.

Para o PCP, a defesa da contratação coletiva, um direito constitucionalmente consagrado, é inseparável da

eliminação da sua caducidade. Simultaneamente, é urgente repor o princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador.

Assembleia da República, 25 de junho de 2021.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 25 de junho de 2021]

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
26 DE JUNHO DE 2021 29 primeiras propostas de enriquecimento ilícito», porque foram
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 82 30 Mas o erro judiciário conta muito e, se isso não inco

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×