O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2021

29

Por isso, é mais do que tempo de o Governo falar verdade aos portugueses, dizer ao que vem em matéria

laboral e se, afinal, vai seguir Mário Centeno, Vieira da Silva ou os seus camaradas de esquerda, em nome da

sua sobrevivência política e do poder pelo poder!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, agradeço aos Deputados e Deputadas as questões que formularam, em relação às quais formularei umas

notas muito rápidas.

Começando pelos pedidos de esclarecimento das Deputadas Carla Barros e Germana Rocha, do PSD, que

muito agradeço, devo dizer que não detetei exatamente perguntas, mas antes a expressão de uma posição,

que porventura é uma posição conhecida, que o PSD tem tido — louve-se a coerência! — ao longo destes

anos, mas que permite também a todos aqueles que estão nesta Câmara e fora dela saber exatamente com o

que contam, em relação ao PSD, em matéria de direitos do trabalho e em matéria da qualidade do emprego.

Isto é, contam com rigorosamente nada ou, nas palavras da Deputada Germana Rocha, com «uma mão cheia

de nada». E nem sequer procuram iludir as pessoas.

Portanto, desse ponto de vista, eu queria saudar a clareza cristalina da posição que o PSD aqui teve. Isto,

porque, de facto, ao longo destes anos, em que houve avanços significativos, não apenas na criação de

emprego, mas também na melhoria da qualidade do emprego, na melhoria de todos os indicadores, no

progresso e na recuperação da negociação coletiva, no avanço de direitos, aqui, no Parlamento, e também por

ação do Governo, do Estado e da Administração Pública, na verdade, o PSD teve sempre uma posição

contrária a esses progressos, e quando se absteve foi a contragosto, por estarmos escudados em acordos de

concertação social.

No que toca à questão colocada pelo Deputado José Soeiro, em relação ao trabalho suplementar, queria

recordar que essa foi justamente uma das matérias que, em 2019, passou a constar no princípio do tratamento

mais favorável, no Código do Trabalho, no seguimento das alterações que promovemos à legislação laboral.

Não será, porventura, a alteração que o Bloco de Esquerda defenderia, mas foi uma alteração para permitir

que, em sede de negociação coletiva, pudesse haver margem negocial, garantindo que não se passa abaixo

dos limites que existem na lei em nenhum contrato coletivo de trabalho.

No que diz respeito ao combate à precariedade, matéria sobre a qual fez várias perguntas, quero dizer que,

nesse aspeto em particular, o Governo não abdica dos pergaminhos que tem.

Podemos não ter posição concordante em várias matérias que aqui foram aprovadas em 2019, mas a

verdade é que temos hoje um conjunto de alterações e de inovações nas leis laborais que permitiram melhorar

significativamente a situação do mercado de trabalho a esse respeito, nomeadamente no que se refere aos

limites legais do recurso a contratos a termo, que estão, como sabe, no mínimo histórico de dois anos, quando

chegaram a ser de seis anos no período da troica.

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Antes eram de três anos, estamos em dois anos, com novas regras de renovação muito mais exigentes, que sei que conhece.

Em relação à eliminação de algumas das possibilidades de recurso aos contratos a termo, ainda

recentemente houve uma pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a constitucionalidade desta matéria. Sei

também que não concordamos na substância das questões, mas, ainda assim, foi uma alteração que

introduzimos e que eu queria reiterar.

Quando falamos de trabalho temporário, refiro a introdução, pela primeira vez, de um número máximo de

renovações do contrato de trabalho temporário, já que, no limite, as pessoas podiam estar dois anos em

contratos diários. Neste momento, há uma duração máxima do contrato de trabalho temporário similar à do

contrato a termo, um máximo de seis renovações — foi a primeira vez que, na lei portuguesa, houve

Páginas Relacionadas
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 83 28 Mas é por isso mesmo, pela intenção que foi aqui mani
Pág.Página 28