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1 DE JULHO DE 2021

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veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) — para simplificar, a «lei Uber» — aplicável a

outros operadores, como referiu, que é uma legislação própria, que foi construída e que criou um quadro legal.

Devo dizer que tenho uma visão um pouco diferente da visão do Sr. Deputado porque entendo que, apesar

das imperfeições que a lei possa ter, ela foi um passo em frente muito importante no momento em que foi

construída, já que permitiu criar um quadro previsível, claro e de regulação das relações laborais neste setor,

sendo que é em sede de revisão dessa lei que essa realidade específica poderá eventualmente ser tratada.

No que diz respeito à presunção, ao modo como a construímos e ao enquadramento dos diferentes

subsetores e das diferentes plataformas — já agora, vale a pena dizer que são muito diferentes entre si, já que

há plataformas de tipo muito diferente, com características diferentes no trabalho ou até ao nível da

qualificação, da remuneração, do seu enquadramento geográfico —, é uma matéria em relação à qual

estamos disponíveis para trabalhar. Não posso garantir que estaremos de acordo em tudo, mas manifestamos

disponibilidade para trabalhar nessa matéria.

Por fim, respondendo à Deputada Diana Ferreira, quero dizer o seguinte: a Sr.ª Deputada dizia que a

questão da compensação dos despedimentos não é uma matéria de somenos. Eu respondo-lhe, com toda a

franqueza e com toda a frontalidade, que, na verdade, na nossa perspetiva, creio não haver nenhuma questão

de somenos quando falamos de despedimentos. Todas as questões em torno da matéria dos despedimentos

são extremamente sensíveis e são temas da maior importância, que têm de ser vistas num equilíbrio global

que precisamos de construir.

Já agora — e é um parêntesis para outras referências —, sobre o «tsunami» de despedimentos coletivos e

o alargamento e crescimento dos despedimentos coletivos que foram aqui referidos, quero dizer que nós

precisamos de olhar para os dados do emprego e até para os dados dos despedimentos coletivos.

Houve um aumento do desemprego muito significativo logo no primeiro momento da pandemia, mas a

partir daí houve uma tendência de estabilização e até de diminuição ao longo destes meses de 2021,

naturalmente que muito sujeita à evolução da própria pandemia e às questões do confinamento ou do

desconfinamento da atividade económica, como é normal. Mas quero também sublinhar que se nos tivessem

perguntado, há um ano — aos Deputados aqui presentes, bem como a mim —, se a pandemia ia demorar este

tempo todo e tivessem dito que ao fim deste tempo estaríamos com uma taxa de desemprego de escassas

décimas acima daquela que tínhamos em março de 2020, diríamos que isso não seria possível. Mas foi. Com

os apoios públicos que construímos, com regras muito claras e com mecanismos protetores do emprego.

Peço desculpa por este desvio. Queria retomar a resposta que estava a dar à pergunta direta da Deputada

Diana Ferreira…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que abrevie, porque o tempo para respostas também não é ilimitado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, peço desculpa. Pensei que estava no uso do tempo global.

Peço apenas para concluir, Sr. Presidente, dizendo que Portugal tem, globalmente, uma legislação

protetora no que diz respeito, em termos comparativos, à questão dos despedimentos para os trabalhadores

regulares, para o despedimento individual, para o despedimento coletivo. Nas comparações internacionais,

está sistematicamente entre os países que, apesar de tudo, numa situação difícil, mais protege os

trabalhadores. Mesmo em relação aos trabalhadores não permanentes, Portugal está na metade mais

protetora de entre os países da OCDE que, regra geral, são comparados. Portanto, temos de ver este

equilíbrio globalmente.

Em segundo lugar, para concluir, retomando a questão dos apoios públicos, as medidas extraordinárias de

apoio ao emprego e às empresas, que colocámos para a sua proteção, têm obrigações de manutenção de

emprego. Naturalmente que estaremos atentos à evolução da situação e ao modo como já prolongámos os

apoios várias vezes. Temos dado sinal de que queremos prolongá-los enquanto tal for possível e necessário,

mas vamos estar muito atentos, especificamente, à evolução dos números do emprego e, em particular, do

desemprego.

Aplausos do PS.

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