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I SÉRIE — NÚMERO 83

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Sr.as e Srs. Deputados, iremos aguardar o posicionamento do Partido Socialista, um partido que,

ultimamente, nos tem surpreendido com mudanças de convicção, conforme o lugar geográfico onde se

encontra.

O Sr. Primeiro-Ministro, ora em Lisboa, ora em Bruxelas, e que, agora, se quer sentar em três cadeiras ao

mesmo tempo — no Governo, no Parlamento e na oposição ao próprio Governo —, fazendo acordos sem

respeitar a concertação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, só mais um segundo. Não posso terminar sem deixar de apelar ao Partido Socialista para que respeite a concertação social e a negociação coletiva e que diligencie

para que todas as matérias relativas a legislação de trabalho sejam debatidas com as confederações sindicais

e empresariais, em sede de concertação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo, do PS.

A Sr.ª Lúcia Araújo Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação do Estatuto do Cuidador Informal, em setembro de 2019, foi um marco importante para a coesão

social e promoção da melhoria de vida dos portugueses. O Partido Socialista, com a restante esquerda

parlamentar, respondeu, assim, a um direito de cidadania no quadro das políticas públicas.

O direito de cuidar dos seus e a ser cuidado, num quadro legal, é um sinal claro de progresso e de

desenvolvimento da sociedade. As medidas que são implementadas através da articulação de vários serviços

da segurança social e entidades de diversos setores, designadamente, da saúde, da educação e da justiça,

visam garantir a capacitação dos cuidadores, o direito ao descanso, quer na rede de cuidados continuados

integrados, quer em casa, através do apoio domiciliário e apoio multidisciplinares.

Estão ainda consagradas medidas de proteção social, designadamente um subsídio de apoio ao cuidador

informal, um regime subsidiado de acesso ao regime de segurança social voluntário, bem como a conciliação

entre a prestação de cuidados e a vida profissional, no caso do cuidador informal não principal. E, pese

embora todos os constrangimentos causados pela COVID-19, o Estatuto do Cuidador Informal, que tem sido

um processo dinâmico, já está implementado e em execução em todo o País, com as alterações introduzidas

ao processo de reconhecimento do cuidador informal.

Não posso deixar de lembrar ao PSD, que, pese embora as preocupações manifestadas nesta Câmara

pela Sr.ª Deputada Helga Correia quanto às medidas de reforço e proteção laboral, chegada a hora da

verdade, o PSD votou contra as alterações laborais nos últimos cinco anos, não esquecendo as críticas que

fez ao aumento do salário mínimo nacional.

Protestos do PSD.

Ao terminar a minha intervenção, relembro que o Estatuto do Cuidador Informal deve ser considerado num

conjunto de avanços que foram conseguidos, desde a anterior Legislatura, no apoio às pessoas com

deficiência ou incapacidade e aos seus cuidados, como, por exemplo, a prestação social para a inclusão ou o

complemento social para idosos, entre tantas outras medidas de cariz mais inclusivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.

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