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I SÉRIE — NÚMERO 83

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O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP marcou este debate para consagrar e repor direitos que são devidos aos trabalhadores — combater a

precariedade, fixar as 35 horas de trabalho semanal como limite máximo para todos os trabalhadores, do setor

público e do setor privado, consagrar o direito a 25 dias de férias anuais, travar os despedimentos revogando

as normas que permitiram a sua facilitação.

Estas são as propostas que estão hoje em debate e que constituem algumas das soluções defendidas pelo

PCP para a consagração dos direitos devidos aos trabalhadores. Direitos que são devidos porque foram

conquistados por décadas de lutas, mas que foram extorquidos com o Código do Trabalho e as suas

alterações para pior nos anos de chumbo dos PEC (Programas de Estabilidade e Crescimento) e do pacto de

agressão, com especial responsabilidade do Governo PSD/CDS, e que não foram repostos, como seria justo,

dada a resistência dos Governos do PS.

Direitos que são devidos por razões elementares de justiça social e que são necessários para resolver os

problemas dos trabalhadores com baixos salários, que empobrecem a trabalhar, sujeitos a níveis de

precariedade laboral inaceitáveis e às leis da selva que imperam no mundo do trabalho perante uma ACT

pouco mais do que inoperante, sujeitos à sabotagem da contratação coletiva por parte do grande patronato e à

desregulação das relações laborais que impede a conciliação do trabalho com a vida familiar.

Direitos que devem ser consagrados e repostos, por razões acrescidas, num momento em que a pandemia

é aproveitada como pretexto para prejudicar os trabalhadores e levar por diante planos de retrocesso,

agravando a exploração dos trabalhadores e as desigualdades sociais, aumentando a pobreza e a exclusão.

O contraste entre o aumento chocante dos lucros de algumas grandes empresas e o aumento da pobreza

entre os trabalhadores em tempos de pandemia, como veio a público, seria por si só razão mais do que

suficiente para a aprovação dos projetos de lei que o PCP trouxe à apreciação desta Assembleia.

Estamos a falar de reivindicações realistas, justas e necessárias. Estamos a falar, em alguns casos, de

direitos conquistados pelos trabalhadores, direitos que estiveram em vigor e que lhes foram retirados sem

qualquer outra razão que não a da própria natureza das políticas de direita de retirar direitos aos trabalhadores

para favorecer o grande patronato, aumentando os seus lucros.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Estamos a falar, noutros casos, de direitos dos trabalhadores que numa sociedade justa e desenvolvida seriam inquestionáveis: o direito a um emprego estável; a não ser

despedido sem justa causa; a conciliar a vida profissional com a vida familiar e com as responsabilidades

parentais, como afirma a Constituição da República; a conciliar o trabalho com o justo descanso e com o

direito ao lazer como condição indispensável para a reposição da força de trabalho.

O ataque aos trabalhadores e aos seus direitos tem sido, desde há décadas, uma marca identitária da

política de direita. Sucessivas alterações ao Código do Trabalho, determinadas pelo Governo do PSD e do

CDS mas também por Governos do PS, têm vindo a desequilibrar as relações laborais num sentido único,

sempre contra os trabalhadores e os seus direitos, sempre a favor do grande patronato e dos seus privilégios.

Quando o povo português derrotou o PSD e o CDS, em 2015, foi grande a expectativa de uma alteração

das leis do trabalho de sentido favorável aos trabalhadores. Houve uma recuperação de direitos e

rendimentos, para a qual o PCP muito contribuiu, mas não houve, entretanto, a alteração que se impunha, e

impõe, no sentido da recuperação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Foi por opção e vontade do PS

que essa recuperação de direitos não se verificou e foi a sucessiva rejeição das propostas do PCP pelo PS

que conduziu à situação que ainda hoje persiste.

O grande patronato continuou a poder sabotar a contratação coletiva; foi promovida a caducidade e não foi

reposto o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador como matriz da legislação laboral; não foram

tomadas medidas no sentido de limitar a extrema precariedade dos vínculos laborais; não foram alterados os

mecanismos de desregulação dos horários e jornadas de trabalho através de bancos de horas grupais ou

individuais ou da imposição de trabalho noturno ou por turnos; não foram impedidas as arbitrariedades nos

despedimentos coletivos, nos despedimentos por inadaptação, por extinção do posto de trabalho, ou por tudo

e por nada; não foi reforçada a capacidade de intervenção da ACT, que permanece incapaz de impedir até as

violações mais grosseiras da legislação laboral; não foram repostos os montantes de indemnização por

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