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3 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas que as Assembleias Legislativas regionais, tanto da Madeira como dos Açores, trazem à Assembleia da República são,

essencialmente, iguais.

Fazem uma proposta de atualização automática de algumas tabelas de substâncias psicoativas,

nomeadamente para intervencionar as novas substâncias psicoativas, e pretendem que essa atualização seja

automática, tendo em conta os relatórios do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Na verdade, a solução que é proposta nem traz nada de novo nem traz nada de muito eficaz. Aliás, não se

trata de criminalizar algo que está completamente em roda livre — não é isso —, nem se trata de trazer mais

eficácia a essa criminalização, como se vai provar, aliás, pelo ponto seguinte desta ordem de trabalhos.

Vamos ainda hoje, na Assembleia da República, votar a atualização destas tabelas — que, aliás, são votadas

regularmente na Assembleia da República —, porque existem convenções, nomeadamente no âmbito das

Nações Unidas, e existem sistemas de vigilância europeus e diretivas delegadas a nível europeu que fazem

com que Portugal, regularmente, atualize estas mesmas tabelas para incluir nelas novas substâncias psicoativas

e novas moléculas modificadas ou moléculas introduzidas de novo no mercado de drogas, para que elas sejam

abrangidas pela criminalização e pela ilegalidade.

Portanto, aquilo que as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores propõem

não é um mecanismo que não exista, tentam é transferir esse mecanismo para uma outra instituição. Mas será

que isso é eficaz? Não parece.

Aliás, o parecer do SICAD sobre o assunto é bastante claro. Ele diz, em primeiro lugar, que com estas

propostas se corre o risco — e vou citar — «de violar os princípios da segurança jurídica e da tipicidade penal»

e, depois, alerta ainda para o facto de os relatórios do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

— lembremo-nos de que a proposta é de que as tabelas sejam atualizadas mediante os relatórios do

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — não serem publicados e muito menos com o

enquadramento normativo que permitiria analisar a viabilidade da solução legislativa.

Portanto, aquilo que se está a propor é uma atualização automática a partir de um relatório que nem sequer

é regularmente publicado, aliás, como o próprio parecer do Observatório Europeu da Droga e da

Toxicodependência diz. O próprio Observatório diz: «Importa também dizer que as listas das novas substâncias

psicoativas detetadas já não são publicadas sistematicamente nos relatórios».

Por isso, as propostas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores são no sentido de que se faça uma atualização automática das

tabelas das novas substâncias psicoativas a partir de um relatório que nem sequer é publicado regularmente,

quando temos mecanismos, nomeadamente através da Convenção das Nações Unidas e de um sistema de

vigilância europeu, que permitem essa atualização regular e sistemática.

Portanto, as propostas não trazem nada de novo e o Bloco crê, aliás, que podem trazer grande confusão e

até grande atraso na resposta à introdução de novas substâncias psicoativas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta questão tem de ser vista, de facto, de uma forma rigorosa e com particular atenção.

Compreendo e acho interessantes os vários argumentos que ouvimos aqui, inclusivamente nesta última

intervenção do Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.

De facto, se tivesse de classificar esta iniciativa, Srs. Deputados do Partido Social Democrata, Paulo Moniz

e Sara Madruga da Costa, diria que, do ponto de vista da intenção e do objetivo, atribuiria 18 ou 20 valores.

Quer dizer, a intenção é a melhor possível. Já do ponto de vista da eficácia e da solução jurídica em concreto,

não sei se conseguiria, como aqui foi dito, chegar ao 10, por assim dizer, porque, de facto, as críticas do SICAD

e as críticas que vimos também da parte do Infarmed fazem sentido.

Ou seja, ao remetermos automaticamente para uma lista europeia, sem mais, isto é, sem garantir uma

intervenção nacional, por assim dizer, também estamos a correr riscos. E, portanto, não inviabilizaremos esta

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