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I SÉRIE — NÚMERO 85

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iniciativa, mas deixo, desde já, dito que, na nossa opinião, em sede de especialidade, ela terá de ser trabalhada

e vista com uma sintonia fina, passe a expressão, para não termos o efeito contrário daquele que pretendemos.

O efeito que nós pretendemos é não permitir que, dadas as tecnologias, dado o avanço, dadas as ações

criminais para criar substâncias que ainda não estão criminalizadas e que podem ter influência muito negativa,

nos cidadãos em geral e nos jovens em particular, essas substâncias não escapem. Esse é o objetivo —

plenamente de acordo. Que isto seja feito automaticamente, através de uma lista que pode estar ou não

publicada, que pode ser correspondente ou não à nossa própria intenção, já é diferente.

Por isso, esperamos, em sede de especialidade, encontrar uma forma melhor, que garanta, no fundo, aquilo

que queremos, que é uma atualização obrigatória, eventualmente — não automática, mas obrigatória —, sempre

que este Observatório Europeu traga novas substâncias e novas realidades a este contexto. Isto com o objetivo

óbvio de combater o tráfico de droga e estes novos tipos de droga e novas substâncias perigosas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faço uma intervenção necessariamente breve para dizer três coisas.

Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores várias vezes e em várias

circunstâncias têm manifestado a sua profunda preocupação relativamente a este problema, como, aliás, o tem

feito o grupo parlamentar na Assembleia da República e o próprio Governo, sendo disso exemplo a iniciativa

que vem a seguir.

Todavia, há dois aspetos que é muito importante que as pessoas entendam, e julgo que já terão entendido

por todas as intervenções que me antecederam. Por um lado, a solução não pode ser executada, por

impossibilidade prática, e isto foi já muito bem explicado. Em segundo lugar, mas não menos importante, num

Estado de direito, não podemos criminalizar um comportamento à margem das regras do Estado de direito.

Aplausos do PS.

Isto é fundamental, Sr. Deputado!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Concluo, Sr.ª Presidente. Nós não podemos resolver os problemas das pessoas violando as regras do Estado de direito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.

O ponto 7 da ordem de trabalhos, Proposta de Lei n.º 102/XIV/2.ª (GOV) — Inclui novas substâncias

psicoativas na definição de droga, não tem tempos definidos para discussão, portanto vamos passar às votações

regimentais.

Peço aos Sr.as e Srs. Deputados das diferentes bancadas que se preparem para o efeito e aproveito para

informar a Câmara de que o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, por se encontrar em

isolamento profilático, procederá às votações por videoconferência.

Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1376/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República a Luanda.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

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