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I SÉRIE — NÚMERO 85

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menos custos para as pessoas que têm animais considerados de companhia ou até para as associações de

proteção animal, que tantas vezes se substituem ao Estado, fazendo o papel deste, ao esterilizarem e garantirem

os cuidados médico-veterinários aos animais abandonados.

É com muito sacrifício que, muitas vezes, se consegue aceder a estes serviços e é com muito prejuízo

pessoal que muitas pessoas que se mobilizam pela proteção dos animais têm de pagar contas tão avultadas

num serviço médico-veterinário, o que se deve ao facto de quase um quarto desse valor ser o imposto de valor

acrescentado.

É indiscutível, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a importância dos animais considerados de companhia

para cada vez mais pessoas. Há um movimento nacional e internacional cada vez mais forte pelos direitos dos

animais e há cada vez mais estudos académicos que evidenciam o papel que os animais têm na vida das

pessoas, bem como inúmeras obras e tratados sobre o seu valor intrínseco e as suas vidas emocionais.

O facto de esta Assembleia, na última Sessão Legislativa, ter garantido avanços na criminalização aos maus-

tratos e abandono de animais de companhia e o facto de se ter reconhecido no Código Civil que os animais são

seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza são passos que,

evidentemente, necessitam também de ser acompanhados pelas políticas fiscais.

Para concluir, Sr.as e Srs. Deputados, os animais são também vítimas da pobreza. Ou seja, há muitos

detentores de animais de companhia, que evidentemente se preocupam com eles, gostam deles e têm neles a

sua única companhia, que nem sequer podem equacionar a ida a um médico veterinário devido aos custos

elevados dos tratamentos associados e o Estado deve garantir-lhes respostas. O PAN tem trazido uma série de

propostas com esse mesmo objetivo e hoje mesmo trazemos mais uma para que o Governo português possa

empreender as diligências necessárias para aplicar a taxa reduzida aos atos médico-veterinários, no âmbito do

quadro da revisão da diretiva das taxas de IVA.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria só dizer que, há pouco, induzi-vos em erro porque as votações em curso não são na Sala D. Maria mas, sim, na Sala do Senado. Fica, portanto, reposta a verdade dos factos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Fonseca, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde sempre que a relação do homem com outros animais assume um papel preponderante. Estima-se que há mais de 10 000 anos que o ser

humano se relaciona com cães e gatos e essa relação, muito importante em vários domínios, tem atualmente

reflexo na nossa sociedade, na nossa cultura, nos nossos costumes.

Não será por acaso que mais de metade dos lares portugueses têm, pelo menos, um animal de estimação.

Em muitos desses lares, onde só habita uma pessoa, o animal de companhia é mesmo a única companhia

dessa pessoa. É, por isso, muito importante tratar da saúde dos animais, dito aqui em sentido literal. Ao cuidar

da saúde dos animais estamos a cuidar da saúde humana, estamos a cuidar da saúde pública.

O médico veterinário é o principal responsável pela prevenção de zoonoses, doenças que se transmitem dos

animais ao ser humano e que, por sua vez, originam mais de metade das doenças infeciosas humanas. No

entanto, a profissão de médico veterinário é a única na área da saúde que não está isenta de IVA.

É, por isso, legítima a pretensão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Sr.ª

Deputada Cristina Rodrigues no sentido de reduzir, ou mesmo isentar, a taxa de IVA nos atos médico-

veterinários. Porém, esta pretensão esbarra na Diretiva 2006/112/CE, do Conselho da União Europeia, relativa

ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

O Gabinete do Sr. Ministro de Estado e das Finanças é taxativo ao dizer que qualquer redução ou isenção

de IVA em atos médico-veterinários não está em harmonia com as disposições da diretiva do IVA que vinculam

o legislador português, o que se comprova pela verificação de que todos os países da União Europeia aplicam

a taxa normal de IVA a estes atos médicos.

Há menos de um ano, em resposta a eurodeputados, o Comissário Europeu da Economia confirmou que os

cuidados veterinários a animais de companhia não podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA. Assim, não

sendo possível fazê-lo por via da redução da taxa de IVA, ter-se-á de procurar outras vias mais eficazes para

promover o aumento dos tratamentos preventivos dos animais, a pensar na saúde pública e no meio ambiente.

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