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I SÉRIE — NÚMERO 85

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razões que justifiquem os muitos pedidos que chegam à Assembleia da República para baixar o IVA neste ou

naquele setor de atividade ou produto. À boleia de discussões isoladas, e não de uma perspetiva de conjunto

sobre a estrutura do IVA, podem cometer-se injustiças relativas nas taxas de diferentes produtos e serviços.

Há ainda outro problema quando discutimos estas propostas para baixar o IVA deste ou daquele produto, o

de que não temos qualquer garantia de que esta redução se venha a refletir nos preços praticados ao

consumidor. Ou seja, a redução do IVA pode ser totalmente absorvida e não significar a redução de preços, não

adiantando nada no objetivo proclamado pelas iniciativas em apreço que é o de tornar mais acessível o acesso

a serviços veterinários por parte de pessoas que tenham animais de companhia.

Reconhecemos a necessidade de dar passos para tornar estes serviços mais acessíveis, porque ter um

animal de companhia não pode ser um luxo acessível só a alguns, temos é dúvidas de que estas iniciativas

resultem nessa maior acessibilidade. E foi por reconhecer que é preciso dar passos nesse sentido que o PCP

apresentou, no Orçamento do Estado para 2021, uma proposta que dizia o seguinte: «Em 2021, o Governo

reforça o investimento nos hospitais veterinários universitários com vista a melhorar a prestação de serviços

veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas», proposta esta que foi rejeitada pela

conjugação dos votos contra do PS e a abstenção de PSD e Iniciativa Liberal.

É verdade que os preços dos cuidados médico-veterinários são muitas vezes incomportáveis para quem tem

baixos rendimentos ou para associações que lidam com a falta de recursos e apoios, mas nada nos garante

que, com estas iniciativas, menos incomportáveis os preços ficassem.

Por isso, o que é preciso é avançar com respostas públicas — como esta que o PCP apresentou e que PS

e PSD rejeitaram — que tenham um verdadeiro alcance para quem tem animais de companhia e precisa de lhes

prestar cuidados médico-veterinários sem, com isso, esvaziar a carteira.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir hoje três iniciativas diferentes que têm que ver com o IVA, digamos assim, de atos médico-veterinários, sendo que a

iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe que eles sejam isentos de IVA, uma outra

iniciativa que propõe que eles tenham a taxa mínima, ou seja, 6%, e outra ainda que propõe que eles sejam

taxados à taxa intermédia, ou seja, 13%.

Em primeiro lugar, acho que vale a pena olhar para a questão do ponto de vista dos animais de companhia

e das famílias, para as quais estes encargos suportados com este bem e serviço, o serviço dos médico-

veterinários, absolutamente essencial, são, de facto, muito pesados.

Mas estando nós a discutir a tributação em sede de IVA, creio que vale a pena olhar para toda a tributação

em sede de IVA.

Estas discussões sobre determinados serviços ou produtos, que, sistematicamente, temos no Orçamento do

Estado e fora dele, olhando para as tabelas da taxa reduzida e da taxa intermédia de IVA sem olhar para a

totalidade do que lá está, parecem-me erradas. Porquê? Porque estamos a avaliar uma parte da realidade e

não estamos a fazer a avaliação total.

Vou dar um exemplo: medicamentos, especialidades farmacêuticas, outros produtos farmacêuticos,

medidores, agulhas, seringas, canetas para administração de insulina, tudo isto está sujeito à taxa reduzida de

IVA. Faz sentido estarmos a isentar os atos médico-veterinários e, neste tipo de medicamentos, estarmos a

aplicar uma taxa reduzida de IVA? Do ponto de vista dos valores relativos em causa, não faz sentido, de certeza!

Vou dar outro exemplo, o de uma proposta que o CDS apresentou na discussão do Orçamento do Estado

para que os alimentos transformados à base de cereais e os alimentos para bebés fossem também incluídos na

taxa reduzida de 6%. Esta proposta foi chumbada! Faz sentido excluir os alimentos para bebés e os alimentos

à base de cereais, mas incluir os atos médico-veterinários?!

A lógica de todo o imposto do IVA tem, em absoluto, de fazer sentido. Portanto, deste ponto de vista,

manteremos a abstenção com que já votámos no Orçamento do Estado, mas sempre com esta convicção de

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