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I SÉRIE — NÚMERO 85

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Deputados, os jovens acorrem ao consumo destas substâncias. Por outro lado, o regime contraordenacional

dificulta a atuação das forças policiais.

Para fazer face a esta problemática, Sr.as e Srs. Deputados, os parlamentos regionais propõem a atualização

das tabelas em vigor e que estas possam também ter por referência os relatórios anuais do Observatório

Europeu da Droga e da Toxicodependência, além dos das Nações Unidas, como vigora atualmente.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade à qual o Parlamento não pode ficar indiferente e dela tem de

cuidar urgentemente, uma vez que a realidade da manipulação diária das moléculas não se compadece com os

atrasos e o delay nas atualizações da lei. Recordo que a última atualização da lei demorou dois anos a ser

efetuada e que os seis meses exigidos no sistema de alerta raramente são cumpridos.

Sr.as e Srs. Deputados, estas iniciativas são muito relevantes, representam um contributo válido para alargar

e melhorar a inclusão das novas substâncias e, ainda, uma oportunidade para a Assembleia poder discutir esta

importante matéria em sede de especialidade.

Encontrar a melhor forma de agilizar a atualização das tabelas é um enorme desafio, que envolve uma

constante luta contra o tempo, para tentar estar o mais à frente possível.

É um desafio difícil que pode, eventualmente, levar a repensar todo o quadro jurídico-constitucional, mas,

Sr.as e Srs. Deputados, os nossos jovens merecem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Estamos à espera de mais inscrições, que calculo que haja, uma vez que só falou o Grupo Parlamentar do PSD. Pressuponho que não seja para encerrar imediatamente este ponto, mas, se tal for

necessário, não hesitarei.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do PS.

A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por dizer à Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa que, naturalmente, o Parlamento não fica indiferente a esta matéria. Contudo, esta é

uma matéria que não pode ser vista apenas pelas linhas que a Sr.ª Deputada descreveu, na sua intervenção.

Efetivamente, estamos perante duas iniciativas que tratam de uma matéria que não pode deixar de suscitar,

em todos nós, grande preocupação. É verdade que o relatório europeu sobre tendências e evoluções em matéria

de drogas, de 2021, dá conta de que continuam a surgir novas substâncias psicoativas muito potentes e muito

nocivas, o que constitui um desafio constante para o controlo destas substâncias e para a prevenção dos riscos

que lhes estão associados.

Portanto, é inquestionável a intenção destas iniciativas, nomeadamente a da iniciativa da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, proposta pela coligação PSD-CDS-PPM.

Quer quanto às restrições de mercado impostas pelas convenções internacionais a substâncias claramente

mais leves, como alerta o relatório de 2019 da Comissão Global de Política sobre Drogas, quer no que respeita

à adoção de medidas de controlo de novas substâncias psicoativas altamente nocivas e potentes, esta é uma

questão que tem de ser abordada. E o País, a União Europeia, a comunidade internacional têm de encontrar

caminhos que permitam, de facto — e concordamos —, conferir maior celeridade quando estamos na presença

de substâncias desta natureza.

No entanto, a questão que se põe neste debate é se o caminho que devemos seguir é aquele que é proposto

por estas duas iniciativas. Para tal, chamava a atenção da Câmara para uma leitura atenta do parecer do SICAD

(Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) que é particularmente esclarecedor.

Tenhamos presente que se trata da entidade que tem por missão a prevenção de comportamentos aditivos e a

diminuição das dependências, logo, estamos na presença de um parecer emitido por uma entidade que tem

todo o interesse em que se encontrem boas soluções para resolver este problema das novas substâncias

psicoativas.

Acontece que o parecer do SICAD, além de suscitar questões muito importantes, que se prendem com

princípios da segurança jurídica e da tipicidade penal, alerta para uma questão essencial que se prende com a

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