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I SÉRIE — NÚMERO 86

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esta matéria, isto é, para a necessidade de acompanhamento, de fiscalização e de controlo das próprias

realidades fundacionais.

Portanto, estas alterações que agora são propostas não são uma rutura, não são uma revolução, não são

sequer uma reversão, serão, quando muito, um aprofundamento, pelo que creio que estarei à vontade para dizer

que, nesta matéria, a culpa não foi do PSD e do CDS, ou seja, nesta matéria, a culpa não foi do Passos Coelho,

até porque a lei no essencial estará bem e não merece nenhum tipo de reversão.

Em relação àquilo que o Governo agora nos propõe, diria que estamos, obviamente, dispostos a discutir e a

aprofundar. O controlo faz sentido, a avaliação faz sentido, a não usurpação, a não existência de «gato por

lebre», como aqui foi dito, faz sentido, e não estamos contra essas ideias.

Chamamos, no entanto, a atenção — como já tivemos ocasião de fazer, porque o Governo nos perguntou,

teve essa consideração — para algumas das opiniões de quem mais lida com esta matéria, nomeadamente do

Centro Português de Fundações e, nalguma medida também, da própria Associação Nacional de Municípios

Portugueses, como, por exemplo, saber se este controlo ou se este aprofundamento do controlo estatal,

designadamente em relação ao seu reconhecimento, faz sentido nestes termos quando falamos em fundações

que são 100% privadas. Ou seja, sendo elas 100% privadas, cumprindo os requisitos da lei, faz ou não sentido

esta intervenção de reconhecimento nestes termos? É uma matéria que pensamos que pode e deve ser

discutida.

A mesma coisa em relação à imposição de limites às despesas próprias, porque, obviamente, este tipo de

limites não só pode ser nalguns casos discriminatório como dependerá muito — digo eu, Sr. Secretário de Estado

— da própria natureza da fundação, do seu objeto e da sua atividade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, peço-lhe para terminar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. O conceito da essencialidade dos bens é também um conceito indeterminado e a obrigatoriedade do

numerário na entrada é louvável mas pode ser um problema do ponto de vista da filantropia. É que exigir que

30% seja em numerário pode, nalguns casos de filantropia — que tem de ser valorizada —, ser um impedimento,

por assim dizer.

São considerações gerais, considerações que seguramente merecerão discussão na especialidade, mas não

obstaremos a esta proposta e estaremos, obviamente, disponíveis para a discutir em sede de especialidade.

Obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, em relação à temática que aqui nos traz hoje, e quase no fim do debate, é bastante evidente que a legislação sobre

fundações tem sido objeto de sucessivas melhorias ao longo dos anos, indo precisamente ao encontro das

preocupações que voltam a estar refletidas nesta proposta de lei que o Governo apresenta.

Nela são propostos vários elementos de melhoria, de aprofundamento da qualidade do quadro legislativo,

sem nunca deixar de se reconhecer que é necessário preservar aqueles que reconhecem e utilizam a estrutura

fundacional para a realização de fins altruístas e aqueles casos que, efetivamente, devem merecer a maior

atenção, a maior fiscalização e o maior controlo da parte das autoridades públicas que a reconhecem num

primeiro momento e que depois acompanham a sua vida.

Este processo — como é notório, foi dada nota disso na exposição de motivos — contou com os contributos

do setor, cujo papel continuará a ser fundamental na fase de especialidade, precisamente para melhorar aspetos

que eventualmente possam precisar de alguma densificação adicional. Foram referidos vários, e já os irei

abordar, mas acima de tudo sublinho os cinco aspetos que me parece ser fundamental realçar.

O primeiro aspeto é relativo à transparência reforçada que aqui se produz, que é uma transparência que tem

sede na lei-quadro mas que também foi tendo noutros locais ao nível da evolução de outros instrumentos de

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