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I SÉRIE — NÚMERO 86

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nomenclatura. Este, sim, pode potencialmente induzir em erro. Já o exemplo do INATEL não será tanto assim,

porque aí a opção foi a da instituição de um regime fundacional e conhecemos bem esse debate.

Aliás, esta é uma matéria na qual não há margem para trabalharmos na especialidade, mas estes elementos

identificativos são feitos através de uma pequena sigla, que é aposta à identificação de uma entidade pública.

Por muito bizarro que possa parecer, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia é a «Fundação para a Ciência

e a Tecnologia, IP», e é isso que identifica a sua natureza jurídica.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente. Obviamente, não é isento completamente de fontes de eventual equívoco, mas é um regime que tem vindo

a ser melhorado e trabalhado. Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, há também toda a

disponibilidade para melhorias em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, este normativo que aqui nos chega tem aspetos positivos e aspetos que ficam muito aquém daquilo que deveria ser feito numa matéria como esta.

A determinabilidade do conceito de «influência dominante» era algo que, há muito tempo, quer a doutrina,6

quer os tribunais exigiam que se fizesse. Isso é, efetivamente, concretizado, embora de uma forma muito aquém

do que é feito, por exemplo, na maior parte dos Estados da União Europeia. A obrigatoriedade de certificação

de contas, em casos de fundações privadas, era algo que há muito era exigido nas demonstrações financeiras

apresentadas pelas fundações.

Mas há aspetos negativos que não devemos ignorar. Por exemplo, quando o Governo diz que o limite de

gastos será definido por portaria do Governo está a limitar os gastos de uma fundação, está a dizer o que podem

e não podem gastar. Trata-se do poder público a entrar diretamente no poder fundacional, dizendo-lhes: «Na

nossa perspetiva, podem gastar a, b ou c».

Mas o que fica aquém, nesta portaria, nem sequer é isso. Mais uma vez, o Governo socialista evita definir

critérios como «quanto», «porquê» e «por que razão» relativamente ao muito dinheiro que se transfere para as

fundações.

Qual o critério para que o Estado português continue a gastar milhões em fundações, algumas delas de ex-

líderes partidários de partidos aqui presentes, sem dar nenhuma conta disso aos portugueses? Era isso que se

exigia de uma lei de fundações, ou seja, dizer-se que, de hoje até sempre, passa a haver um critério claro e que

as fundações recebem por um determinado motivo ou por outro.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Sinceramente, se qualquer partido aqui presente aprovar ou apoiar dinheiro que vai para fundações dirigidas por líderes ou antigos líderes seus acho que é, pelo menos, uma questão de

falta de transparência. Devemos acautelar que tal não volta a acontecer em Portugal.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos ao encerramento deste debate. Para o efeito, podendo, obviamente, utilizar o tempo acumulado, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado

da Presidência do Conselho de Ministros, André Caldas.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre-me apenas registar uma convergência de propósitos muitíssimo alargada, no conjunto da

Assembleia da República, relativamente ao que a proposta contém, pelo menos de entre aqueles partidos que

participam do consenso democrático na nossa comunidade jurídico-política.

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