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I SÉRIE — NÚMERO 86

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O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — O nosso entendimento é o de que existirá, seguramente, margem, na discussão em sede de especialidade, para que a Assembleia da

República, no âmbito das suas atribuições, e como Casa legislativa primeira da República Portuguesa, possa

fazer as devidas ponderações sobre as normas que o Governo sugere.

Mas gostava de sublinhar, muito em particular, algo que já aqui foi mencionado e que vai no sentido de,

aquando da consulta pública promovida pela própria Autoridade da Concorrência de um vasto conjunto de

instituições, nenhuma dessas instituições ter alvitrado essa questão.

Aplausos do PS.

Simultaneamente, gostaria de sensibilizar as Sr.as e os Srs. Deputados para o facto de a própria Comissão

Europeia, outros Estados-Membros da União Europeia terem poderes semelhantes àqueles que o Governo está

a sugerir no âmbito desta proposta de lei.

Portanto, penso que é uma matéria que pode merecer a melhor consideração no âmbito do debate na

especialidade, porque, efetivamente, do que se trata é de reforçar os poderes de fiscalização, de intervenção

da Autoridade da Concorrência, no âmbito de um quadro normativo que pressupõe, neste caso, muito em

particular, a autorização por parte de uma autoridade judiciária.

Outra questão que foi aqui mencionada diz respeito a uma eventual vontade de o Governo interferir na

independência da Autoridade da Concorrência. Aí, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que

mencione que me parece não apenas injusta, como exagerada essa acusação.

Além dos argumentos que já aqui foram invocados por alguns Srs. Deputados, em particular pelo Sr.

Deputado Carlos Pereira, permitir-me-ia citar o considerando n.º 23 da diretiva, que diz expressamente o

seguinte: «A competência das autoridades administrativas nacionais da concorrência, para dar prioridade aos

seus processos de aplicação, não prejudica o direito de o Governo de um Estado-Membro dirigir às autoridades

administrativas nacionais da concorrência regras estratégicas gerais ou orientações em matéria de prioridades

que não estejam relacionadas com inquéritos setoriais ou com processos específicos para a aplicação dos

artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia».

Aplausos do PS.

Porque é que fiz esta menção? Porque me parece ser muito importante ter presente que este é um

considerando da diretiva que o Governo na proposta de lei que apresenta à consideração da Assembleia da

República entende dever ser transposto.

Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria deixar cabalmente expresso que, no entendimento

do Governo, não existe nenhuma vontade, nem intenção de pôr em causa a independência da Autoridade da

Concorrência.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Peço-lhe para terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — No entendimento do Governo, salvo melhor opinião das Sr.as e dos Srs. Deputados, também não existem questões de

constitucionalidade graves, sem prejuízo de o próprio parecer técnico da Assembleia da República levantar

algumas dúvidas que, como menciona esse mesmo parecer, são suscetíveis de ser ultrapassadas em sede de

discussão na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Damos, assim, por terminado este ponto da ordem do dia, e passamos ao seguinte, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV)

— Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema

de Certificação Energética dos Edifícios.

Para iniciar o debate, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba.

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