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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Por outro lado, em matéria de reforço dos poderes de investigação e de eficácia do procedimento

contraordenacional, a proposta em discussão amplia o tipo de elementos que podem ser abrangidos pelas

diligências de busca e apreensão da Autoridade da Concorrência, no âmbito das suas atribuições, e exige a

autorização, por parte de uma autoridade judiciária, para o acesso, desde logo, a instalações e para a apreensão

de elementos e selagem de instalações ou de registos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que hoje apresentamos à Assembleia da República é,

como referi, um diploma importante para melhor garantir a existência de um quadro legal uniforme, capaz e

articulado com a realidade existente no contexto do mercado único, resultante, sublinho, da transposição de

uma diretiva europeia.

Esta proposta zela pela independência e pela eficácia da entidade reguladora nacional, após um processo

de discussão pública, promovido pela própria Autoridade da Concorrência. Naturalmente, o Governo, cumprindo

as formalidades devidas e necessárias, coloca, hoje, esta mesma proposta à consideração da Assembleia da

República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, cumprimento-o.

Não posso dizer isto de outra maneira: esta proposta de lei que o Governo nos apresenta é inconstitucional.

É mesmo flagrantemente inconstitucional! Lamento ter de começar assim, mas é o que é.

Na verdade, esta proposta é inconstitucional porque confere à Autoridade da Concorrência poderes

absolutamente excessivos, muito para lá do admissível no quadro de um combate que tem uma consequência:

a de uma figura de natureza meramente contraordenacional.

O artigo 34.º da Constituição é claro a este respeito quando estabelece a inviolabilidade das comunicações.

É disso que se trata, desde logo em dois preceitos, se não me falha a memória, deste diploma. O artigo 34.º

consagra que essa possibilidade só exista no caso de combate à prática criminal. Ora, não é nada disso que

está em causa e, portanto, não sendo assim, é manifesto que se está a possibilitar a criação de uma figura típica

de um Estado policial para defender a concorrência. Nós não aceitamos isso! Nós não aceitamos e a

Constituição não o aceita! Claramente, é um caso de excesso de meios que são atribuídos para um combate de

natureza estritamente contraordenacional. Portanto, aqui há uma flagrante inconstitucionalidade.

Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, acrescento apenas um ponto: não pode ser pelo facto de

se tratar de uma transposição de uma diretiva que esta apreciação de inconstitucionalidade se anula. Na

verdade, entender que, por ser uma transposição de uma diretiva, acabaria a inconstitucionalidade, é defender

a possibilidade, então, de haver uma revisão constitucional em continuum, cada vez que temos uma diretiva

para aplicar. Nós não podemos aceitar isso! A primazia do direito comunitário — n.º 4 do artigo 8.º da

Constituição e não só, veja-se a definição conceptual — não pode ir ao ponto de haver normas, como as

diretivas, que vinculam quanto aos fins, mas não vinculam quanto aos meios nem quanto ao tempo de aplicação

— por isso existe um ato de transposição — e que tenham, digamos, um valor supranacional. Do nosso ponto

de vista, isto não é admissível!

Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, temos de perceber que o legislador em Portugal, neste caso

o Governo, está vinculado ao cumprimento da Constituição. Não pode, a pretexto de um objetivo importante,

como é o combate contra atos anticoncorrenciais, criar uma lesão gravíssima ao Estado de direito, dando à

Administração Pública poderes que são absolutamente excessivos.

Sr. Secretário de Estado, para terminar, fica naturalmente esta nossa apreciação. Nós não podemos, de todo,

acompanhar esta iniciativa e percebemos a razão pela qual baixa à Comissão, sem votação: provavelmente

para se tentar, enfim, ultrapassar este imbróglio terrível. Da nossa parte, queria que ficasse muito claro que esta

proposta é absolutamente inaceitável para a democracia portuguesa.

Aplausos do BE.

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