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8 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Energia (João Galamba): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de

acesso ao exercício da atividade dos técnicos do SCE (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios).

A eficiência energética tem sido uma prioridade. O pacote Energia Limpa para Todos os Europeus,

apresentado pela Comissão Europeia, com vista ao desenvolvimento de um sistema energético sustentável,

concorrencial, competitivo, eficiente, seguro e descarbonizado até 2050 dedicou especial atenção aos edifícios,

que são responsáveis por 36% do total das emissões de gases com efeito de estufa e de 40% dos consumos

energéticos.

É inegável que os edifícios representam um considerável contributo para o cumprimento dos objetivos da

transição energética e da neutralidade carbónica. A aposta na eficiência energética é um dos objetivos

prioritários do Programa do Governo, estando já definidas medidas, objetivos e ambiciosas metas no Roteiro

para a Neutralidade Carbónica até 2050, no Plano Nacional da Energia e Clima 2030, na recente Estratégia de

Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios e também na renovação do Programa ECO.AP, na consagração

de verbas no Programa de Estabilidade Social — que começaram com 4 milhões de euros e acabaram

superiores a 8 milhões — e no PRR.

Entendemos, de facto, que a energia mais barata é aquela que não se consome, portanto, em todas as áreas,

e como objetivo transversal da política energética, a eficiência energética tem prioridade.

Cumprindo os desígnios do pacote da energia limpa, o Governo procedeu à transposição da revista diretiva

comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios, mediante o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de

dezembro, que estabeleceu os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios com vista, em

simultâneo, à sua modernização, à redução dos consumos e de emissões e à salvaguarda das necessidades

de conforto e de saúde dos seus ocupantes, incluindo os agregados familiares.

À luz do novo quadro comunitário, o referido decreto-lei regulou também o Sistema de Certificação Energética

dos Edifícios. A certificação do desempenho energético dos edifícios residenciais e não residenciais inclui-se

necessariamente nos recursos e mecanismos a mobilizar para o fomento e desenvolvimento da respetiva

eficiência energética através, nomeadamente, da atribuição das classes energéticas e da identificação de

oportunidades para a sua melhoria.

Nesse sentido, o referido Decreto-Lei n.º 101-D/2020 prevê um conjunto de tarefas e obrigações relativas à

certificação do desempenho energético dos edifícios, à instalação, à manutenção, à inspeção dos sistemas

técnicos e à gestão dos consumos de energia, para cujo desempenho prevê a intervenção de técnicos

qualificados cujo quadro importa agora atualizar.

Com esta autorização legislativa, o Governo pretende legislar sobre os critérios de acesso e exercício da

atividade dos técnicos do SCE, mediante a reformulação dos requisitos de experiência e formação académica

e profissional, tendo igualmente iniciado a revisão e atualização da oferta do catálogo nacional de qualificações

elegível para o presente efeito.

Por outro lado, o Governo pretende proceder à previsão de novas categorias de técnicos do SCE, em função

das novas obrigações relacionadas com a gestão dos consumos dos edifícios e da sua inspeção periódica, sob

pena de incumprir com os objetivos do decreto-lei.

Por fim, e em simultâneo, o Governo pretende assegurar a devida salvaguarda dos atuais técnicos do SCE

mediante um regime transitório adequado ao atual e superior grau de rigor e complexidade técnica que as

obrigações relacionadas com a certificação do desempenho energético e com a instalação e manutenção dos

sistemas técnicos determinam.

Assim, e nesse sentido, com esta autorização do Parlamento — se aprovada —, o Governo conclui o quadro

normativo sobre a eficiência energética dos edifícios ao mesmo tempo que altera o paradigma do parque

imobiliário de mero consumidor para instrumento fundamental no âmbito dos objetivos da transição energética

e da neutralidade carbónica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP, para uma intervenção.

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