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8 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Um despedimento coletivo é, na opinião do CDS, e creio que na opinião de todos os partidos, algo que ninguém

quer e de que ninguém gosta. Portanto, tanto não querem nem gostam os trabalhadores como também não

querem nem gostam os empregadores.

Para o CDS, o mundo laboral vive de equilíbrios e não olhamos de forma facciosa para nenhuma das partes.

Não partilhamos da ideia, que alguma esquerda tem, de que o despedimento coletivo é algo que agrada aos

patrões.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Eles estão fartos de chorar!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Como todos sabemos, o despedimento coletivo é uma modalidade de cessação de contratos de trabalho que obedece a um conjunto de regras muito específicas e que só pode

ocorrer por determinados motivos, de mercado, estruturais ou tecnológicos, e se for operada simultânea ou

sucessivamente, repito, num período de três meses.

O Presidente da Altice justifica esta decisão com o contexto muito adverso no setor das telecomunicações,

com o ambiente regulatório hostil e sempre com a cobertura da tutela, portanto, do Governo, mas também a

justifica com o atraso na implementação do 5G.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah!

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — A este respeito, Srs. Deputados, também tenho de fazer um aparte, pois, em outubro do ano passado, o CDS apresentou nesta Casa uma iniciativa que não só reconhecia

este problema como ainda apresentava soluções.

O CDS propôs que o Governo definisse e executasse uma estratégia nacional que permitisse a Portugal

contribuir para uma aceleração da implementação do 5G, da transição digital no espaço europeu. Sr. Secretário

de Estado, conforme orientação da Comissão Europeia para o desenvolvimento económico e social da União

Europeia, o CDS propôs também que o Governo procedesse atempadamente à transposição da diretiva

comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que pretende, sim, responder às

necessidades crescentes de conetividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o investimento em

redes de capacidade muito elevada.

Como votaram PS, BE, PCP, PAN e PEV? Contra! Provavelmente, se a iniciativa do CDS tivesse sido

aprovada, a justificação para o despedimento coletivo teria ficado sem efeito, como referiu o Sr. Presidente da

Altice.

Protestos do BE e do PCP.

Retomando o tema do despedimento coletivo, Srs. Deputados, como sabemos, ele compreende um conjunto

de fases, nomeadamente as fases de comunicação, de informações, de negociações e de decisão. Após a

comunicação, tem lugar uma fase de informações e de negociação entre a Altice e a estrutura representativa

dos trabalhadores com vista à tentativa de se chegar a um acordo sobre a dimensão e os próprios efeitos das

medidas a aplicar, bem como sobre a aplicação de outras medidas que reduzam o número de trabalhadores a

despedir. Essas medidas tanto poderão ser de suspensão da prestação de trabalho como da sua redução, de

reconversão ou reclassificação profissional ou, ainda, reformas antecipadas e pré-reformas.

O CDS, como partido que sempre defendeu e valorizou as partes no diálogo social, acredita que ainda seja

possível chegar a um acordo que minimize este impacto.

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, além da competência legislativa, a Assembleia

da República também tem uma função fiscalizadora do Governo, é verdade, mas não tem uma função executiva

nem uma função fiscalizadora da conformidade legal deste despedimento coletivo. Esse acompanhamento e

essa fiscalização cabem, sim, à ACT e à DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).

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