O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2021

21

de segurança interna». O que nos traz aqui hoje é a análise de uma proposta de extinção do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras tal como ele se encontra criado no sistema de segurança interna, desde 1986.

Interessa perceber porquê e para quê. E interessa perceber também, antes disso, que o PSD se apresenta

neste debate com uma proposta própria, diferente, alternativa e radicalmente oposta à que apresenta o Governo.

Não o fazemos para responder ao argumento já gasto — que o PS sempre traz na algibeira — de que o PSD

não apresenta qualquer proposta. Fazemo-lo por sentido de responsabilidade e por considerarmos, desde o

início, que mexer em matérias de segurança interna, fazer alterações em matérias de soberania exige políticos

e governantes com o sentido de responsabilidade de perceberem que a sua função, o seu cargo — o cargo de

todos nós — é necessariamente efémero, pelo que temos o dever de procurar não apenas fazer aprovar mas

consensualizar o mais possível as alterações numa área com esta sensibilidade.

O Governo, e em particular o Sr. Ministro da Administração Interna, preferiu, como sempre prefere, a

imposição, a ausência de debate; numa palavra, a arrogância.

E devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que, para um Ministro que nos tem brindado semanalmente com episódios, vir

aqui dizer que o PSD está de cabeça perdida, dito por alguém que até temos poupado, demonstrou um nível

que o senhor subtrai à política em Portugal.

Aplausos do PSD.

Hoje, as duas propostas alternativas que nos são apresentadas são claras: o Governo propõe a extinção do

SEF; o PSD propõe o reforço da posição do SEF.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — O Governo propõe esvaziar o SEF das suas competências policiais; o PSD propõe classificar o SEF como força de segurança, equiparando-o, com isso, às demais forças de

segurança, com todas as competências e deveres. O Governo, ao arrepio de tudo o que aconselham as boas

práticas a nível da segurança interna, propõe-se aplicar o princípio da territorialidade para definir as

competências das forças policiais; o PSD propõe o princípio da especialização como se aplica nos sistemas de

segurança modernos.

É, por isso, uma diferença total, uma visão completamente oposta, o que torna bastante fácil a decisão: de

um lado, quem pretende classificar o SEF como força de segurança, reforçando o seu papel; do outro lado,

quem pretende extinguir esta unidade como forma mais fácil de resolver os problemas, eliminando-os.

Vejamos, então, a consistência da proposta do Governo. Porque se propõe a extinção do SEF? Quais as

vantagens? Quais são os ganhos para o País e para o sistema ao fazer-se esta alteração? Diz o Governo, de

forma simplista, que tem em vista separar as funções policiais das funções administrativas, mas — respondendo

diretamente ao Sr. Ministro, pois estamos ainda no ponto em que estávamos em maio — então pergunta-se: se

o objetivo é não fazer confundir umas funções com outras, é não criar atrito entre funções policiais

funcionalmente diferentes, porque se limita esta intenção ao SEF e porque não tem o Governo a coragem de

introduzir esta separação orgânica em todo o edifício do sistema de segurança interna?

A definição de um sistema lógico e coerente de articulação da atividade desenvolvida pelas diferentes forças

e serviços de segurança é um dos objetivos fundamentais do sistema, pelo que, se é assim, não se compreende,

do ponto de vista funcional, o que ganha o sistema com uma separação orgânica num só serviço de segurança

e não em todo o sistema, tal como defendemos em maio, como defendemos antes de maio e como continuamos

a defender hoje. Aliás, o Governo diz mesmo, na sua exposição de motivos minimalista, «separando a

componente administrativa da componente policial de forma a garantir que não existe qualquer suspeição sobre

quem imigra ou pretender imigrar». Os senhores escreveram mesmo isto?! Os senhores acham mesmo que a

componente policial pratica assim, grosseiramente, a suspeição sobre quem imigra ou pretende imigrar?! E se

acham que as forças policiais praticam essa «suspeição», como propõem retirar a componente policial ao SEF

para evitar essa prática e atribuem estas competências a forças exclusivamente policiais, como a PSP e a GNR?

Será que tem alguma lógica este raciocínio?!

Mas há mais. Os serviços do Parlamento efetuaram um estudo de direito comparado das entidades

competentes em matéria de estrangeiros e fronteiras que nos permitiu ver que, muito embora com respostas

Páginas Relacionadas
Página 0017:
10 DE JULHO DE 2021 17 Há aqui uma vontade do Governo em fazer valer, em primeira l
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 88 18 Mas mesmo relativamente aos casos que decorrem de det
Pág.Página 18