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10 DE JULHO DE 2021

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Relativa à Proposta de Lei n.º 75/XIV/2.ª [votada na reunião plenária de 2 de julho de 2021 — DAR I Série

n.º 85 (2021-07-03)]:

A presente proposta de lei coloca preocupações importantes em relação ao problema do tráfico e consumo

de estupefacientes, alertando para a necessidade de maior rapidez e eficácia na identificação e controlo de

novas substâncias psicoativas.

O PAN considera que existem inúmeras dificuldades nesta complexa realidade, desde logo pela falta de

respostas de prevenção, e os parcos recursos profissionais e financeiros alocados a projetos neste domínio.

São cada vez mais os países que têm vindo a apostar numa intervenção focada na prevenção de consumos

problemáticos de substâncias, e é também por esse caminho que Portugal tem de seguir.

Deve apostar-se na implementação de projetos internacionalmente reconhecidos como o projeto CHECK!N

criado pela APDES (Agência Piaget para o Desenvolvimento), que tem como objetivo a promoção da saúde e

segurança dos frequentadores de contextos recreativos e festivos, com especial atenção aos consumidores de

substâncias psicoativas. Através da criação de espaços próprios, onde disponibilizam informação sobre as

substâncias psicoativas e fazem testagem de substâncias, estes projetos revelam-se essenciais para que os

consumidores possam, de forma responsável e informada, assumir escolhas e tomar decisões conscientes.

Pelas razões emitidas pelos pareceres do Infarmed, do Observatório Europeu da Droga e da

Toxicodependência e do SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências),

parece-nos que a proposta apresentada exige maior aprofundamento e articulação com outros decretos

legislativos devendo ser este tema, na opinião do PAN, alvo de um debate alargado junto das organizações

representativas, da academia, das organizações da saúde, do Direito comparado e da sociedade civil.

Por estes motivos, o PAN absteve-se na presente iniciativa.

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2021.

As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

[Recebida na Divisão de Redação em 8 de julho de 2021].

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 101/XIV/2.ª [votada na reunião plenária de 2 de julho de 2021 — DAR I Série

n.º 85 (2021-07-03)]:

A presente proposta de lei coloca preocupações importantes em relação ao problema do tráfico e consumo

de estupefacientes, alertando para a necessidade de maior rapidez e eficácia na identificação e controlo de

novas substâncias psicoativas.

O PAN considera que existem inúmeras dificuldades nesta complexa realidade, desde logo pela falta de

respostas de prevenção, e os parcos recursos profissionais e financeiros alocados a projetos neste domínio.

São cada vez mais os países que têm vindo a apostar numa intervenção focada na prevenção de consumos

problemáticos de substâncias, e é também por esse caminho que Portugal tem de seguir.

Deve apostar-se na implementação de projetos internacionalmente reconhecidos como o projeto CHECK!N

criado pela APDES (Agência Piaget para o Desenvolvimento), que tem como objetivo a promoção da saúde e

segurança dos frequentadores de contextos recreativos e festivos, com especial atenção aos consumidores de

substâncias psicoativas. Através da criação de espaços próprios, onde disponibilizam informação sobre as

substâncias psicoativas e fazem testagem de substâncias, estes projetos revelam-se essenciais para que os

consumidores possam, de forma responsável e informada, assumir escolhas e tomar decisões conscientes.

Pelas razões emitidas pelos pareceres do Infarmed e do Observatório Europeu da Droga e da

Toxicodependência, parece-nos que a proposta apresentada exige maior aprofundamento e articulação com

outros decretos legislativos devendo ser este tema, na opinião do PAN, alvo de um debate alargado junto das

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