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10 DE JULHO DE 2021

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo propõe hoje a esta Assembleia alterações à Lei de Segurança Interna, à Lei de Organização da Investigação Criminal

e às Leis Orgânicas da PSP e da GNR, tendo como único objetivo a extinção do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras.

Submeter esta questão ao exercício da competência legislativa reservada da Assembleia da República é um

imperativo constitucional que o Governo tardou a reconhecer, mas que é incontornável. Extinguir um serviço de

segurança cuja existência se encontra expressamente prevista na Lei de Segurança Interna não poderia ser

feito unicamente através de decretos-leis de alteração do estatuto orgânico das forças e serviços de segurança

envolvidos. Implica uma alteração estrutural da Lei de Segurança Interna e tem implicações que extravasam,

em muito, uma mera reorganização de serviços da Administração Pública.

O Governo propõe a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, repartindo as suas atuais atribuições

por cinco entidades distintas: o Serviço de Estrangeiros e Asilo, a criar; o Instituto dos Registos e do Notariado;

a Polícia Judiciária; a Polícia de Segurança Pública; e a Guarda Nacional Republicana.

O PCP não concorda com esta proposta e não a acompanhará.

Não está em causa a justeza da razão invocada pelo Governo, de separar, no âmbito das atuais atribuições

do SEF, as funções policiais das funções administrativas. Essa separação é adequada, é justa, e o PCP sempre

a defendeu. Não é justo nem adequado que tudo o que se relaciona com o estatuto legal dos estrangeiros em

Portugal seja tratado por um serviço policial, como se os estrangeiros fossem potenciais delinquentes. Se um

cidadão nacional renova o seu cartão de cidadão no Instituto dos Registos e do Notariado, não há qualquer

razão para que um cidadão não nacional tenha de recorrer a um serviço policial para requerer ou renovar a sua

autorização de residência.

O problema não está, portanto, na criação de um novo Serviço de Estrangeiros e Asilo. Nada contra quanto

a isso. A questão é a de saber se uma medida dessa natureza deve implicar, necessariamente, a extinção do

SEF enquanto serviço de segurança.

É isso que somos chamados a debater: se se deve alterar a Lei de Segurança Interna, tendo como único

objetivo extinguir o SEF, e se existem razões válidas para extinguir o SEF nas circunstâncias, no tempo e no

modo em que o Governo o pretende fazer.

A Lei de Segurança Interna que hoje temos merecia bem uma discussão e uma reformulação profunda. Fazia

sentido discutir a multiplicação e a sobreposição existentes de estruturas de coordenação que torna impossível

qualquer coordenação digna desse nome. Fazia sentido discutir se deve existir o cargo de Secretário-Geral do

Sistema de Segurança Interna, com as competências exorbitantes que lhe estão atribuídas. Fazia sentido

discutir a lógica de haver duas forças de segurança em sobreposição, sendo uma de natureza civil e outra de

natureza militar, quando as funções de ambas são idênticas.

Havia muito a discutir sobre a Lei de Segurança Interna, mas a discussão de hoje limita-se à extinção do

SEF e, sobre isso, importa dizer, claramente, o seguinte: o momento escolhido pelo Governo para propor esta

opção não podia ser pior.

O Governo pode dizer que já estava no seu programa a separação das funções policiais das funções

administrativas no que se refere aos estrangeiros, mas não só não está no Programa do Governo a extinção do

SEF, como este processo, no momento em que surge, não pode deixar de ser visto como uma fuga para a

frente, perante as dificuldades que o Governo enfrentou, na sequência de um crime horrível cometido nas

instalações e por elementos do SEF. Negar esta realidade é tentar «tapar o sol com a peneira».

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ninguém acredita que o Governo avançasse para a extinção do SEF se esse crime não tivesse sido cometido e se não tivessem sido cometidos erros dramáticos na gestão política desse

processo.

Mas, ao avançar para a extinção, o Governo faz recair as consequências do crime sobre toda uma instituição

e sobre todos os elementos que a integram, e essa generalização não é justa.

Perante um crime horrível, exige-se uma rigorosa investigação, a condenação dos responsáveis e a adoção

de medidas organizativas que garantam que nada de semelhante voltará a acontecer. Mas, extinguir uma força

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