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21 DE JULHO DE 2021

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Vai ser forte a adesão popular aos mecanismos que propomos? Ninguém sabe. Esperemos que sim.

E vão florescer entidades de fact-checking? Está a acontecer. É um fenómeno livre, que começou a existir

antes da Carta e que agora, porventura, se poderá desenvolver mais com a Carta, mas sempre sem intervenção

nem comando do Estado, em regime de autorregulação.

Deixem-me agora abordar o aspeto, porventura, mais importante. Quando explicou as razões que o levaram

a promulgar, sem hesitações, a Lei n.º 27/2021, o Presidente da República lançou-nos um desafio: debatam os

fatores profundos que fragilizam o jornalismo e a liberdade de imprensa. A frase dita pelo Prof. Marcelo Rebelo

de Sousa, na Madeira, foi literalmente esta: «Se a informação não for viável económica e financeiramente, fica

muito frágil, e essa fragilidade não é boa para a liberdade de imprensa».

Realmente, vive-se num estado de choque digital. O velho modelo de negócio assente na venda de

exemplares de papel colapsou; o digital chegou sob forma de sites de acesso gratuito, a meio dos anos 90, e

enraizou o hábito de ler sem pagar; a publicidade digital não salvou os media tradicionais, desde logo porque os

utentes aprenderam a instalar bloqueadores de publicidade, os ad-blockers.

Agora, dizem o Reuters Institute e o OberCom, mais de dois terços dos principais jornais, 69%, em toda a

União Europeia e nos Estados Unidos estão a operar algum tipo de acesso pago online, uma tendência que tem

aumentado desde 2017, especialmente nos Estados Unidos.

Em Portugal, Srs. Deputados, não é assim, mas, mesmo que fosse, as novas receitas não têm travado a

tendência para pagar mal e até para despedir jornalistas. A ânsia de audiências leva a degradar as peças

jornalísticas para conquistar cliques e fazer telejornais que assustam e confundem. O mercado dos anúncios

digitais é quase totalmente dominado pelo Facebook e pelo Google.

O paradoxo que torna a desinformação especialmente perigosa talvez possa sintetizar-se assim: a

informação verificada e de qualidade está atrás de paywalls, logo não é acessível a quem não possa pagar. Nas

favelas digitais e arrabaldes do ciberespaço abundam os produtos de acesso fácil feitos por autores humanos,

robôs, agregadores, fabricantes de deepfakes, piratas digitais de todos os tipos e outros que tais.

Há alternativa para garantir o futuro do jornalismo sem ser à custa da multiplicação de portagens? Eis a

grande interrogação. A web pirata é uma tentação para quem não pode pagar.

Segundo a OberCom-Reuters Digital News Initiative, a circulação digital paga cresceu, em Portugal, durante

a pandemia, de 72 193 pagantes, em 2020, para 107 704, em 2021, mas, dos que não pagaram em 2020, 33,4%

acham improvável e 44,2% acham muito improvável inverter a sua posição no futuro. É nisto que estamos, e é

um problema bicudo.

Decorreram 200 anos sobre a aprovação da primeira lei de imprensa pelos Deputados Constituintes do

Vintismo e, Sr.as e Srs. Deputados, é tempo de rever a lei em vigor, que, manifestamente, está pouco adaptada

à transição digital. Devemos ter a coragem de fazê-lo na próxima sessão legislativa, após um debate profundo,

participado e com o maior consenso possível, mas sem medo, porque o medo leva à inércia e a inércia leva à

situação que vivemos.

Quanto à regulamentação do artigo 6.º, o PS é tudo menos dogmático. Chegaram à 1.ª Comissão pareceres

e sugestões que merecem boa discussão e apelamos para que ninguém vire costas a esse trabalho. Mãos à

obra, a inércia é que não queremos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, a sua intervenção foi um misto de coisas óbvias e que têm pouco a ver com o que disse na minha intervenção inicial e com outras

coisas que ficam a preocupar-me ainda mais. As óbvias são aquelas em que nos vem lembrar que a liberdade

de expressão já tem limites. Já tem, sim, senhor: não se pode difamar, não se pode mentir no sentido de perjúrio,

as fraudes são limitadas, o incitamento à violência, a instigação de crime… Tudo isso já existe, o que não existe

é esta possibilidade de cercear opiniões de pessoas só por alguém as considerar falsas. E nós sabemos que a

noção de falsidade nem sequer é algo de permanente e perene. Basta olhar para o que se passou nesta

pandemia: no início desta pandemia, as máscaras não eram sequer obrigatórias, havia vacinas que não eram

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