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21 DE JULHO DE 2021

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O Sr. José Magalhães (PS): — Último aspeto: não contem connosco para essa discussão. Não contem! Também não nos metam na boca a ideia de que a solução é estatizar tudo na comunicação social. Aliás, os

media queixam-se de que o Governo não apoia os media em dificuldades o suficiente. E vêm dizer-nos que nós

queremos estatizar o que quer que seja?!… Sr. Deputado, não queremos! Aquilo que queremos está claro no

Programa do Governo e no que aqui temos proposto. Esteve claro no combate a situações dramáticas durante

a pandemia COVID e há de estar no próximo Orçamento do Estado.

Estejamos tranquilos, que o povo decidirá nesta matéria, bem como os partidos que aqui têm assento.

Portanto, nada de dramatismos. Vamos calmamente ao exame do que está realmente proposto e não joguemos

com fantasmas, com monstros e com papões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À pergunta que surgiu aqui, durante o debate, de porque é que a reação a esta matéria pode ter sido tardia, porque é que levou algum

tempo, eu diria que o mais importante é que aqui tenhamos chegado. Desse ponto de vista, cumprimento o Sr.

Deputado Cotrim de Figueiredo e a Iniciativa Liberal por usarem o vosso agendamento potestativo para esta

matéria.

Chegámos aqui por uma razão muito simples: chegámos aqui porque o nosso País é ainda, e felizmente,

uma democracia, porque houve escrutínio, porque houve debate, porque houve opinião pública e opinião

publicada que nos fez refletir sobre a decisão que aqui tínhamos tomado e que nos levou, a cada um de nós, a

tomar uma posição em relação a ela.

A posição do CDS é a de revogação e de eliminação deste artigo 6.º. Eu diria que não é sem ponderação

anterior. Fizemos a nossa ponderação e fizemos o nosso caminho para chegar a esta conclusão. Mas se,

chegado aqui, eu tivesse alguma dúvida sobre o caminho que fizemos e a decisão que tomámos, diria que esta

última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães me retiraria qualquer dúvida sobre a matéria.

É fácil perceber porquê, Sr. Deputado. Em matéria de liberdade de expressão, o Deputado Cotrim de

Figueiredo fez uma intervenção, nalguns aspetos, proclamatória, de questões de liberdade e de liberdade de

expressão. E eu diria que os debates sobre liberdade de expressão vão, no fundo, na essência, no fim, dar

sempre àquela que é a citação mais famosa do mundo sobre liberdade de expressão, atribuída a Voltaire — há

quem diga que não —, que assenta na ideia de que eu posso não concordar nada com o que diz, mas daria a

minha vida para que o pudesse dizer. Esta é a questão essencial na liberdade de expressão.

E o Sr. Deputado José Magalhães, ao explicar e ao defender aqui o seu projeto, acaba por reconhecer que

— para usar uma expressão de um colega seu de partido — o «irritante» para si é a existência de opiniões

políticas com que não concorda, por absurdas que elas sejam! É evidente que, para mim, também muito do que

é dito e do que foi dito pelo Sr. Trump ou pelo Sr. Bolsonaro é absurdo e é inaceitável. Mas, voltando a Voltaire,

têm o direito de o dizer. Têm o direito de o dizer em democracia e em liberdade, porque isso, de facto, é a

democracia. Podemos não concordar em nada com alguns dos nossos adversários, mas temos de reconhecer

o direito do contraditório e das opiniões diferentes. Essa é a questão essencial, Sr. Deputado.

Vamos, por exemplo, aplicar a esta discussão, em concreto, o vosso diploma.

Esta matéria surgiu porque um órgão de comunicação social — e não foi nenhum dos órgãos de comunicação

social mais importantes do País — a levantou, e veio utilizar isso para abrir esta discussão. Dizia esse órgão de

comunicação, na altura, que o artigo 6.º era a instituição da censura. Eu acho que não é e, na altura, em

Comissão, disse-o. Afirmei que levantava problemas, e o CDS absteve-se. Afirmei, em sede de Comissão, que

havia dúvidas do papel do Estado nesta matéria, mas também não achei que fosse a instituição da censura;

acho que estamos a milhas disso.

No entanto, a afirmação de quem disse «este artigo 6.º é a instituição da censura», pelo critério da própria

lei, era considerado como fake news e, portanto, não podia existir, sendo que nós não chegaríamos sequer,

aqui, a esta discussão e teríamos, obviamente, uma limitação de liberdade, como é evidente.

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