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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permitir, procurarei ser tão sintético quanto possível.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, só queria dizer-lhe o seguinte: o assalto à sede do CDS já aconteceu, foi crime e não foi, sequer, preciso existir internet para que alguém o convocasse e fosse lá. Tivemos

essa experiência! Em relação ao que me diz…

Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.

Sr. Deputado, seja capaz de ouvir! Não venha dar-me lições de democracia, quando nem sequer consegue

ouvir os outros!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir! Já excedeu em muito o seu tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, não somos contra o combate à desinformação, mas achamos que os exemplos que deu já são crime e são desnecessários.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, «quem não quer ser lobo não lhe veste a pele»! Os senhores vestiram a pele do ataque à liberdade de expressão e do ataque à democracia. Essa é que é a verdade

e isso é o que lhe causa tanto nervosismo e tanto incómodo!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN, para apresentar o Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova

a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital e para participar deste debate.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Boa tarde a todos e a todas. A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que surgiu por proposta do PAN, traz um conjunto

de avanços inequívocos que protegem as pessoas e os seus direitos na era digital. Esta Carta assegura um

acesso mais democrático à internet ao consagrar uma tarifa social, protege as pessoas e as suas vidas em

contexto digital ao consagrar, por exemplo, o direito à identidade e ao esquecimento, que permite ao cidadão

ver apagada a sua mancha digital em casos sensíveis, ou até o direito à proteção contra a geolocalização

abusiva.

Esta lei protege, ainda, os cidadãos enquanto consumidores, uma vez que consagra o direito à neutralidade

da internet, algo que consubstancia um importantíssimo avanço, ainda que fique aquém do que o PAN vem

defendendo, já que não proíbe e pune as práticas de zero-rating abusivo por parte das operadoras de

comunicações que, atualmente, têm carta branca para oferecer pacotes com dados artificialmente baixos para

obrigar à subscrição deste tipo de pacotes. Esta é uma prática que viola precisamente este direito de acesso

neutral, que põe em causa os direitos dos consumidores e que afronta os princípios da concorrência.

Esta lei não é um manifesto de intenções, é uma lei consequente, uma vez que criou uma ação popular digital

que permite aos cidadãos assegurar a defesa de todos os direitos por si reconhecidos nos tribunais, quando os

mesmos sejam violados, seja por quem for.

Pois bem, o Iniciativa Liberal poderia ter apresentado o seu projeto de carta, quando, no ano passado, se

deu a sua discussão, mas não o fez. Podia ter reaberto a discussão sobre este diploma para se juntar ao PAN

na defesa dos consumidores e defender, por exemplo, a proibição e a punição das práticas de zero-rating

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