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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar a Iniciativa Liberal por ter repescado para debate um assunto tão importante como a Carta Portuguesa de Direitos Humanos

na Era Digital, que foi aprovada pela Lei n.º 27/2021.

Como já hoje foi referido, o artigo 6.º deste diploma legal foi objeto de alargada controvérsia tanto nos meios

de comunicação social, como na opinião pública em geral. Aliás, foi exatamente por causa do artigo 6.º que Os

Verdes acabaram por se abster, quando a proposta foi objeto de votação final global neste Plenário. E tanto

tínhamos razão que partidos que votaram favoravelmente o texto aprovado, como o CDS-PP, que propõe agora,

e bem, a revogação do polémico artigo 6.º, ou como o PS ou o PAN, que foram autores das propostas que

estiveram na origem da lei, sentiram agora, também, necessidade de proceder a alterações ao regime do referido

artigo 6.º.

Na verdade, e na leitura que Os Verdes fazem, este artigo potencia uma espécie de censura. Como refere a

Ordem dos Advogados, no parecer que emitiu a este propósito, «a aparente autorização do controlo dos

conteúdos informativos (…) é algo que só pode acontecer em circunstâncias absolutamente excecionais. Num

Estado de Direito (…) não é admissível o controlo administrativo da informação.» É o que diz a Ordem dos

Advogados no seu parecer.

Ou seja, o artigo 6.º deste diploma legal é, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade, sobretudo se

atendermos àquilo que determina o artigo 37.º da nossa Constituição, que, para além de elevar a liberdade de

expressão e de informação a direitos fundamentais, deixa ainda claro que o exercício da liberdade de expressão

e informação não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Mas, mais, ao determinar, no seu n.º 1, que «O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano

Europeu de Ação contra a Desinformação (…)» este artigo 6.º parece pretender remeter-nos para uma bitola de

verdade proveniente de um organismo que, em boa verdade, não tem grandes créditos para falar dela ou para

promover planos de combate à desinformação. Basta, de resto, atender à liturgia da União Europeia, que se diz

das regiões, que se diz dos cidadãos, mas que, na verdade, está literalmente transformada num instrumento do

neoliberalismo, onde as pessoas pouco ou nada contam, o que interessa são os grandes negócios e os

interesses dos grandes banqueiros.

Mas esta não é a verdade que é dita aos europeus, o que se vai apregoando sistematicamente são as

vantagens e os feitos duma construção europeia que, na verdade, continua a acentuar as desigualdades sociais

entre os cidadãos e, também, entre os povos dos vários Estados-Membros.

Ora, Os Verdes, além das dúvidas que mantêm relativamente à conformidade do artigo 6.º com a Lei

Fundamental do nosso País, não se reveem, naturalmente, nesta bitola de verdades europeias e, por isso,

consideramos que a melhor solução passa simplesmente pela revogação do artigo 6.º da Carta Portuguesa de

Direitos Humanos na Era Digital.

Portanto, ainda que por motivos diferentes, acompanhamos a proposta do Iniciativa Liberal e, também,

certamente, por motivos diferentes, até por aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Telmo Correia, acompanhamos

a proposta do CDS, de revogar o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Quanto às propostas do PS e do PAN, gostaria de dizer que deixam de fora a questão que, para Os Verdes,

é essencial nesta discussão e que diz respeito exatamente à revogação dessa norma.

De facto, tanto a proposta do PS quanto a do PAN passam completamente ao lado da revogação do artigo

6.º da Carta. Sem prejuízo, até, de alguma clarificação que a proposta do PS possa pretender, designadamente

a nível dos termos em que pode ocorrer o apoio do Estado às entidades referidas no artigo 6.º, ou até a nível do

selo de qualidade, a verdade é que, ainda assim, ao estabelecer um conjunto de entidades que ficam

dispensadas do cumprimento dos requisitos para a concessão de apoio, levanta alguns problemas, como muito

bem nota a Ordem dos Advogados. Levanta problemas, desde logo, pelo facto de beliscar a natureza geral e

abstrata que deve caracterizar as normas legais, mas também pelo facto de a proposta do Partido Socialista

estabelecer entidades de primeira e entidades de segunda, violando o princípio constitucional da igualdade.

Vejamos: temos entidades que, observando os requisitos, obtêm o selo e os apoios, mas estas entidades,

no futuro, se deixarem de observar os requisitos, perdem esse estatuto. Por sua vez, as entidades referidas no

n.º 2 do artigo 4.º do projeto de lei do PS, independentemente de observarem ou não os requisitos, vão continuar

a beneficiar desse estatuto.

Logo, tanto no caso da proposta do PS, como no caso da proposta do PAN, parece-nos que é «pior a emenda

do que o soneto».

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