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21 DE JULHO DE 2021

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Como bem reflete Daniel Innerarity, e cito: «É, evidentemente, indefensável que entreguemos o poder aos

especialistas, porque a democracia não é um regime em que mandam os que sabem, entre outras razões,

porque não está decidido, de antemão, quem são os que sabem.»

Aplausos do PS.

Innerarity tem razão: mesmo os não especialistas têm direito a uma opinião. Não é o que está em causa no

artigo 6.º

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — É, é!

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Uma coisa é certa: a negação dos problemas graves inerentes à desinformação não é o caminho. Continuaremos, por isso, e devemos continuar, à procura de soluções.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Finalmente! Afinal, o PSD existe!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Mal eu imaginava tanta saudade que grassava por este Parlamento à espera da intervenção do PSD! Mas vamos a ela.

Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, começo por saudar o agendamento

promovido pelo Sr. Deputado do Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e os projetos de lei que se lhe

seguiram.

A liberdade de expressão que os portugueses com menos de 40 anos se habituaram a usar com a mesma

facilidade com que respiram é uma conquista e é uma conquista da democracia, da nossa democracia, e tão

relevante que arrisco a afirmar que não há democracia plena sem a liberdade de expressão.

Porém, a liberdade de expressão é como a saúde, ganha crescente relevância na justa medida em que falte

ou esteja ameaçada. E, por isso, lembro aqui a este propósito o povo cubano, o povo venezuelano, os chineses,

os russos, os norte-coreanos, pessoas a quem esta falta de saúde democrática tanto afeta.

A dupla relevância da liberdade de expressão, por um lado, a liberdade individual, cabe por inteiro a todos e

a cada cidadão e, por outro, a liberdade de expressão, como pressuposto do regime democrático, tem

acolhimento constitucional, jurisprudencial e cada vez mais no contexto de direitos humanos e do tribunal

europeu que lhe dá voz. Mas a liberdade de expressão é dinâmica, como dinâmica é a leitura e interpretação

deste direito fundamental.

Antes de mais, quero recordar que a chamada «defesa da liberdade de expressão» é antes de mais garantir

o direito à crítica. Os elogios não precisam de proteção jurídica, mas também não vendem jornais nem

incendeiam paixões. Dito de outro modo, a liberdade de expressão é a liberdade de manifestar crítica, oposição,

censura, se não mesmo, acusação, mais ou menos, fundada.

Curiosamente, no confronto entre liberdade de expressão e direito ao bom nome ou à honra de pessoas ou

instituições, aquela tem vindo a ganhar espaço de afirmação, em especial, para quem, como nós, políticos,

penetra na arena do espaço pouco democrático, e nós sabemos como é.

Esta evolução da defesa da liberdade de expressão sofreu enorme impacto com a entrada do mundo digital,

onde a amplitude e consequências do que se diz, mostra ou escreve ganha, com facilidade, contornos globais.

Mas sejamos claros: a intransigente defesa da liberdade de expressão online ou digital tem de ter, por princípio

irrenunciável, a mesma defesa no mundo analógico ou offline.

Nos limites da lei, que são poucos e devem ser interpretados de forma restritiva, a minha opinião ou liberdade

de expressão tem de ser respeitada e garantida, quer chegue a um, a mil ou a cem milhões de pessoas ou

destinatários e seja qual for a plataforma ou meio de divulgação usado.

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