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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do que se trata — começando por excluir do que não se trata — não é de um debate em torno do regime da exclusividade dos Deputados, matéria

certamente relevante mas que não é a de que aqui tratamos.

Do que se trata é de saber se estamos a confirmar ou, pelo contrário, a infirmar o princípio da fidelidade à

estabilidade dos mandatos dos Deputados. Esse princípio da fidelidade à estabilidade dos mandatos dos

Deputados tinha sido alcançado de forma extraordinariamente equilibrada, no nosso entendimento.

Por um lado, o regime das suspensões em vigor admite que tal aconteça por doença grave do Deputado, por

licença de parentalidade e em casos necessários de andamento de processo judicial em situações de acusação

definitiva.

Por outro lado, o regime é complementado com uma solução para faltas justificadas, que, por doença,

casamento, luto, força maior, trabalho político justificado, admite essa justificação de faltas. E permite ainda o

regime em vigor o tratamento mais favorável existente na ordem jurídica vigente para estudantes-trabalhadores,

neste caso, também para Deputados que tenham essa condição.

Posto isto, o princípio que deveria prevalecer em qualquer circunstância era o da estabilidade do mandato,

em respeito pela vontade dos eleitores, em respeito pela responsabilidade pessoal dos Deputados perante os

eleitores, em respeito pelo pleno exercício do mandato que os eleitores nos conferem.

Acontece, no entanto, que foi aprovado na especialidade, em sede de Comissão, uma solução apresentada

pelo PSD e pelo CDS que vai admitir como nova causa de suspensão de mandatos a evocação de motivo

ponderoso de natureza familiar, pessoal, profissional ou académico que acrescerá a todos os outros aspetos

que acabei de referir. Ou seja, com a aprovação deste regime, o mandato do Deputado passa a ser um troféu

na disponibilidade discricionária do próprio Deputado e, portanto, se se passa a permitir aos Deputados que

autorregulem as condições da sua presença no Parlamento, significa que não temos devidamente em

consideração o mandato que os eleitores a cada um conferiu, que não temos suficientemente em consideração

o princípio da responsabilidade política.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Significa que não temos suficientemente em consideração a própria estabilidade da composição parlamentar

na individualização dos Deputados legitimamente designados para exercer o cargo.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Foi por estas razões e por uma profunda preocupação pelo grau de discriminação que agora passará a ter lugar que apresentámos esta avocação, no sentido da eliminação das alterações que

foram apresentadas neste domínio.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De forma breve, quero dizer, como foi já amplamente referido em Comissão, duas ou três coisas.

Em primeiro lugar, diz o Sr. Deputado Jorge Lacão que o entendimento vigente na lei foi alcançado de forma

equilibrada. Vou recordar, fazendo aqui alguma história, que a solução legal vigente foi alcançada numa altura

em que o Partido Socialista tinha maioria absoluta e votou sozinho esta medida e todos os outros partidos

votaram contra. Foi este o equilíbrio que, em vosso entendimento, foi alcançado.

Aplausos do PSD.

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