O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2021

47

questões profissionais, estava a ser prejudicado pelo fato de não poder suspender o mandato em função dessa

circunstância. A resposta tabliónica que a Comissão lhe deu, com o Estatuto dos Deputados que o PS aprovou

sozinho, em 2006, à frente, foi dizer ao Sr. Deputado «vá estabilizar-se para outro lado, porque a sua estabilidade

é aqui, não pode sair daqui de maneira nenhuma, nem que seja para evitar o prejuízo do seu percurso

profissional.» Isso não era adequado, Sr. Deputado Jorge Lacão.

Finalmente, com as alterações que vamos hoje aprovar, esse problema fica resolvido e estas soluções

passam a ser admissíveis.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não repetirei argumentos da especialidade porque não participei nessa discussão, e só por isso. No entanto, sabendo o que está em causa,

o que diria aqui hoje é «nem tanto ao mar, nem tanto à terra».

Quando esta questão foi discutida, e esta questão foi várias vezes discutida no passado, havia um pouco a

ideia de que havia um abuso da figura da suspensão, por assim dizer. Ou seja, havia a ideia de que havia

partidos que, por razões de organização interna ou outras, utilizavam um esquema de quase rotatividade dos

mandatos, não permitindo essa estabilidade.

É uma crítica aceitável, é uma crítica razoável e aquilo que eu diria, pegando naquilo que foi dito pelo Sr.

Deputado Jorge Lacão, é que, por princípio, o CDS é favorável à estabilidade dos mandatos, claro! A ideia da

estabilidade dos mandatos é uma boa ideia e não acho sequer que seja uma questão, como se viu, de resto,

neste debate, estritamente ideológica, por assim dizer. É uma questão de modelo do funcionamento da

Assembleia.

Agora, é preciso encontrar a razoabilidade e, de facto, os exemplos que aqui foram trazidos demonstram que

há casos em que isso não é razoável: é o caso que foi descrito agora, é o caso que foi referido antes, pelo Sr.

Deputado Pedro Filipe Soares, e o CDS também teve um caso desse tipo, no passado, de um Deputado que

pretendia suspender o mandato por uma razão gravíssima da sua família próxima e não o pôde fazer. Só poderia

fazê-lo invocando baixa e ele não queria ficar de baixa, queria, pura e simplesmente, prestar assistência à sua

mulher que estava a enfrentar um momento muito complicado e muito difícil e não o pôde fazer.

Conhecemos essas situações no passado e, portanto, aquilo que aqui é dito hoje e aquilo que é proposto é

estabilidade dos mandatos, sim, mas perante razões sérias, gravosas do próprio, como aqui foi dito e bem, e

não por outra qualquer instrução externa ao próprio, o Deputado poder pedir a suspensão de mandato.

É uma solução razoável. Na nossa opinião, não choca com a estabilidade dos mandatos e permite, no limite,

um exercício normal dessa suspensão. É que o contrário também é pensável: podemos chegar à conclusão, ao

defender muito a estabilidade dos mandatos, que se um Deputado estiver confrontado com uma destas

situações de forma grave e de forma séria, não podendo pedir a suspensão, não tendo essa possibilidade, no

limite, é obrigado a renunciar. E, renunciando, lá se foi a estabilidade do mandato, por assim dizer, porque, aí,

a alteração será obrigatória.

Trata-se, portanto, de uma solução de compromisso, uma solução razoável. Votaremos contra as propostas

do Partido Socialista e votaremos a favor do texto que vem da Comissão e que está acordado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Já foram aqui referidos alguns dos argumentos utilizados em sede de especialidade e já muito foi dito.

Obviamente, o PAN considera que a possibilidade de suspensão do mandato de Deputado ou Deputada à

Assembleia da República tem de ser consagrado, conforme estas propostas e conforme, também, o próprio

texto final da própria Comissão, que assim o consagra.

Não podemos autoflagelar-nos. Temos, obviamente, como representantes dos cidadãos e das cidadãs à

Assembleia da República, responsabilidades e deveríamos ter responsabilidades avultadas e mais profundas

do que as de outros mandatos, nomeadamente, por exemplo, do que os autárquicos, que também têm a sua

Páginas Relacionadas
Página 0037:
21 DE JULHO DE 2021 37 Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República
Pág.Página 37