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21 DE JULHO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é esta a altura.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É altura, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — Agora vamos entrar na ordem do dia. Essa é uma questão que tem a ver com as votações. Portanto, quando entrarmos no ponto das votações…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não insista, por favor!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, então, quero fazer um protesto sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado o protesto.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, não! Tenho direito a 2 minutos para expor o protesto.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, no fundo, fico defraudado face ao desconhecimento que a própria Mesa tem do Regimento da Assembleia da República. E, desse ponto de vista, vou fazer um novo

requerimento para que o Plenário se debruce sobre esta mais recente decisão da Mesa.

É que foi distribuído um guião de votações, que, como diz o próprio Regimento, está estabilizado até alteração

dele por unanimidade da Assembleia da República. A decisão da distribuição desse guião de votações implica

um conjunto de decisões anexas que foram decididas pela Mesa da Assembleia. Ora, só posso discordar dessas

decisões no Plenário no momento em que o estou a fazer.

Como a Mesa já disse várias vezes que não devemos pedir alterações ao guião de votações em cima das

votações, fi-lo no momento em que o Regimento o prevê, que é o início da sessão. Que a Mesa não conheça

estes temas é para mim incompreensível, dado que é uma atitude absolutamente normal.

Assim sendo, quero recorrer novamente para Plenário da decisão de não distinguir individualmente o Projeto

de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE), direito regimental que assiste ao Bloco de Esquerda, e pedir que seja votado

em Plenário um requerimento para posterior alteração do guião de votações e para daí advir o direito de pedir a

votação por pontos desse projeto de resolução.

Todos os grupos parlamentares estão informados desta situação, coisa que não necessitava de ter feito, mas

fi-lo. Por isso, a única coisa que se pede à Mesa, neste momento, é que corrobore esta questão.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos votar esse seu requerimento na altura devida, que é no início do ponto relativo às votações.

Vamos, então, entrar na ordem do dia, com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os

890/XIV/2.ª (IL) — Protege a liberdade de expressão online, 884/XIV/2.ª (PS) — Desenvolve o regime do artigo

6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que

exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de qualidade, 888/XIV/2.ª (CDS-PP) —

Elimina da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital), a criação do

conceito de desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a

órgãos de comunicação social e 914/XIV/2.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio,

que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

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