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Quarta-feira, 21 de julho de 2021 I Série — Número 89
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJULHODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 3
minutos. O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) interpelou a Mesa
acerca da forma como foi incluído, no guião de votações, o Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE).
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 890/XIV/2.ª (IL) — Protege a liberdade de
expressão online, que foi rejeitado, 884/XIV/2.ª (PS) — Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de qualidade, que, a requerimento do proponente, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem
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votação, por um prazo de 60 dias, 888/XIV/2.ª (CDS-PP) — Elimina da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital), a criação do conceito de desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a órgãos de comunicação social, que foi rejeitado, e 914/XIV/2.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que, a requerimento do proponente, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação por um prazo de 60 dias. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), Constança Urbano de Sousa (PS), António Filipe (PCP), José Magalhães (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Porfírio Silva (PS), Nelson Silva (PAN), José Luís Ferreira (PEV), Pedro Filipe Soares (BE), André Ventura (CH), Bruno Aragão (PS), Paulo Rios de Oliveira e Sara Madruga da Costa (PSD).
O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) interpôs recurso da decisão da Mesa da forma de inclusão, no guião de votações, do Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE). De seguida, ao abrigo do artigo 59.º do Regimento, foi aprovada a alteração da ordem do dia, tendo a votação daquele diploma sido adiada. Usou ainda da palavra o Deputado Telmo Correia (CDS-PP).
Após ter sido lido o Projeto de Voto n.º 643/XIV/2.ª (apresentado pelo PSD) — De pesar pelas vítimas das cheias na Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos, foi aprovada a respetiva parte deliberativa (a), tendo, posteriormente, sido guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1401/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Brasil.
Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 1317/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina e 1375/XIV/2.ª (PEV) — Pelo reconhecimento do Estado da Palestina.
Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 480/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que avance com a realização de obras urgentes no IC2 - Oliveira de Azeméis - que resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis, 501/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 - Oliveira de Azeméis e 1344/XIV/2.ª (BE) — Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, de forma a melhorar a qualidade da via e a reduzir a sinistralidade.
Foram votados os seguintes Projetos de Resolução: N.º 1254/XIV/2.ª (PCP) — Pela beneficiação, valorização
e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor — que foi aprovado;
N.º 1329/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que permita publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP — que foi aprovado;
N.º 1386/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação até ao final do ano dos apoios extraordinários para trabalhadores independentes e imediata reposição do seu pagamento — que foi rejeitado;
N.º 1409/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação do apoio extraordinário aos desempregados até ao final de 2021 — que foi rejeitado;
N.º 1153/XIV/2.ª (BE) — Massificar a testagem para controlar a pandemia — que foi aprovado;
N.º 1383/XIV/2.ª (PCP) — Pela urgente reabertura da extensão de saúde localizada na Mina de São Domingos - freguesia de Corte do Pinto — que foi aprovado;
N.º 1396/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19 — que foi aprovado;
N.º 1392/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que proceda à ratificação da Convenção sobre violência e assédio no mundo do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho — que foi rejeitado;
N.º 1092/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra — que foi aprovado;
N.º 1260/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que proceda à nomeação de médicos veterinários municipais — que foi aprovado;
N.º 1271/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas que regule a apanha de bivalves no estuário do Tejo e a sua comercialização — que foi aprovado;
N.º 1306/XIV/2.ª (BE) — Pela resolução dos problemas sociais e ambientais da apanha de bivalves no estuário do Tejo — que foi rejeitado;
N.º 1366/XIV/2.ª (PCP) — Pela valorização e dignificação das condições de marisqueio no estuário do Tejo — que foi aprovado.
Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:
Apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1240/XIV/2.ª (PSD) — Apoio à tripla ameaça em Moçambique e 1328/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que continue o seu esforço para sensibilizar e mobilizar as organizações e a comunidade internacionais para a necessidade urgente de ajudar Moçambique a dar resposta à grave crise humanitária que afeta centenas de milhares de deslocados na província de Cabo Delgado;
Apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1182/XIV/2.ª (BE) — Por uma maior equidade na distribuição dos fundos estruturais europeus para a região da península de Setúbal;
Apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1312/XIV/2.ª (IL) — Pela criação urgente das NUTS II e III - península de Setúbal;
Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público;
Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais;
Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.
Foi rejeitado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,relativo aos Projetos de Lei n.os 625/XIV/2.ª (PAN) — Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética e 651/XIV/2.ª (PEV) — Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres.
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, constantes do texto final,apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativoaos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD) — Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, 636/XIV/2.ª (PAN) — Determina a possibilidade de substituição temporária dos Deputados em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de Deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de Deputado à Assembleia Legislativa da Região
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Autónoma da Madeira ou de titular de órgão das autarquias locais (Décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março) e 638/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alteração do Estatuto dos Deputados em matéria de suspensão do mandato (Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março). Após terem usado da palavra os Deputados Jorge Lacão (PS), André Coelho Lima (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), João Oliveira (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Nelson Silva (PAN), André Ventura (CH) e Filipe Pacheco (PS), foram rejeitadas propostas, apresentadas pelo PS, de eliminação daquelas normas. O texto final foi, depois, aprovado em votação final global.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade (assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas em Comissão) e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª (PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações «discretas» em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º
52/2019, de 31 de julho), tendo o Deputado José Magalhães (PS) proferido uma declaração de voto.
Foram aprovados os Diários n.os 42 a 45, relativos à 2.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura.
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando um Deputado do PS e um outro do PSD a intervirem em tribunal.
Foi anunciada a retirada do Projeto de Resolução n.º 347/XIV/2.ª (PAN) e a apresentação da Proposta de Lei n.º 105/XIV/2.ª, dos Projetos de Lei n.os 909 a 914/XIV/2.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1404 a 1424 e 1426/XIV/2.ª.
Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.
A Presidente (Edite Estrela) encerrou a sessão eram 18 horas e 24 minutos.
(a) Esta votação teve lugar ao abrigo do n.º 10 do artigo
75.º do Regimento.
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade.
Vamos dar início aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
A ordem do dia de hoje é fixada a requerimento do Iniciativa Liberal, com o Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª (IL)
— Protege a liberdade de expressão online, ao qual se associaram os Projetos de Lei n.os 884/XIV/2.ª (PS) —
Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o
apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de
qualidade, 888/XIV/2.ª (CDS-PP) — Elimina da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos
Humanos na Era Digital), a criação do conceito de desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à
atribuição de selos de qualidade a órgãos de comunicação social e 914/XIV/2.ª (PAN) — Procede à alteração
da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Todos este diplomas serão, pois, discutidos em conjunto, na generalidade.
Depois deste debate, haverá votações regimentais.
Entretanto, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pediu a palavra, certamente para fazer uma interpelação à
Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, é para recorrer para Plenário de uma decisão da Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): —Sr. Presidente, se me permite, tenho 1 minuto para fazer esta exposição. Tal como consta do guião de votações, foi decidido pela Mesa colocar juntos três projetos de resolução
oriundos da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para votação na generalidade.
Dois deles, um do Bloco de Esquerda e outro do Partido Ecologista «Os Verdes», são sobre o reconhecimento
do Estado da Palestina, que, segundo o Regimento, devem ser votados na generalidade para, depois, baixarem
à Comissão. Um outro, o Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE), é sobre o reconhecimento e a classificação
dos colonatos israelitas na Palestina como anexação.
Ora, como se percebe pelo título e pelo conteúdo dos diplomas, o Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE)
nada tem a ver com os outros dois e, por isso, segundo o Regimento,…
O Sr. Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado, de que é que estamos a falar? Das votações?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente.
O Sr. Presidente: — Mas ainda não entrámos nesse ponto, Sr. Deputado. Não é esta a altura para discutir o que vai ou não ser votado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, estou a apresentar um recurso para Plenário…
O Sr. Presidente: — Se fizer o favor, repetirá a sua intervenção no momento das votações, porque agora vamos entrar na ordem do dia com um debate sobre a liberdade de expressão online. É isso que vamos discutir.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostava que a Mesa lesse e respeitasse o Regimento no que diz respeito aos direitos dos grupos parlamentares. Um desses direitos é o de apresentar recurso de uma
decisão da Mesa para Plenário. Eu estava a expor esse recurso e o Sr. Presidente interrompeu-me para dizer
que não é este o momento, depois de me ter dado a palavra.
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é esta a altura.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É altura, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Agora vamos entrar na ordem do dia. Essa é uma questão que tem a ver com as votações. Portanto, quando entrarmos no ponto das votações…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não insista, por favor!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, então, quero fazer um protesto sobre a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado o protesto.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, não! Tenho direito a 2 minutos para expor o protesto.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, no fundo, fico defraudado face ao desconhecimento que a própria Mesa tem do Regimento da Assembleia da República. E, desse ponto de vista, vou fazer um novo
requerimento para que o Plenário se debruce sobre esta mais recente decisão da Mesa.
É que foi distribuído um guião de votações, que, como diz o próprio Regimento, está estabilizado até alteração
dele por unanimidade da Assembleia da República. A decisão da distribuição desse guião de votações implica
um conjunto de decisões anexas que foram decididas pela Mesa da Assembleia. Ora, só posso discordar dessas
decisões no Plenário no momento em que o estou a fazer.
Como a Mesa já disse várias vezes que não devemos pedir alterações ao guião de votações em cima das
votações, fi-lo no momento em que o Regimento o prevê, que é o início da sessão. Que a Mesa não conheça
estes temas é para mim incompreensível, dado que é uma atitude absolutamente normal.
Assim sendo, quero recorrer novamente para Plenário da decisão de não distinguir individualmente o Projeto
de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE), direito regimental que assiste ao Bloco de Esquerda, e pedir que seja votado
em Plenário um requerimento para posterior alteração do guião de votações e para daí advir o direito de pedir a
votação por pontos desse projeto de resolução.
Todos os grupos parlamentares estão informados desta situação, coisa que não necessitava de ter feito, mas
fi-lo. Por isso, a única coisa que se pede à Mesa, neste momento, é que corrobore esta questão.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos votar esse seu requerimento na altura devida, que é no início do ponto relativo às votações.
Vamos, então, entrar na ordem do dia, com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
890/XIV/2.ª (IL) — Protege a liberdade de expressão online, 884/XIV/2.ª (PS) — Desenvolve o regime do artigo
6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que
exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de qualidade, 888/XIV/2.ª (CDS-PP) —
Elimina da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital), a criação do
conceito de desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a
órgãos de comunicação social e 914/XIV/2.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio,
que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento potestativo da Iniciativa Liberal pretende ser um alerta para nos relembrar que a liberdade é preciosa e que a
sua conquista não é irreversível.
Pelo contrário, a História ensina-nos que, ao longo dos tempos, as sociedades que concedem aos seus
cidadãos o gozo de liberdades individuais são a exceção e não a regra. Mais nos ensina que a longevidade
dessas exceções está diretamente ligada à convicção e à coragem com que as pessoas resistem às tentativas
de limitar ou condicionar as suas liberdades individuais, venham essas tentativas do Estado ou de quaisquer
outros poderes.
E o alerta que pretendemos aqui trazer é este: são inegáveis os sinais de que, em Portugal, a convicção e a
coragem de defender a liberdade começam a escassear.
Durante todo o período da pandemia, foi demasiado fácil, dentro e fora do estado de emergência, trocar as
liberdades por uma suposta segurança. O medo, muitas vezes instigado, prevaleceu sobre o desejo de
liberdade.
Aliás, um estudo recente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, publicado no dia 11 de julho, revela
que 86% dos inquiridos consideraram justificadas as restrições às liberdades individuais, apesar de quase
metade também achar que este período contribuiu para o enfraquecimento da democracia.
Portanto, mesmo fora do contexto pandémico, este enfraquecimento da democracia não parece preocupar
os portugueses. Um outro estudo, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-UL),
designado Os valores dos portugueses e publicado pelo semanário Expresso no dia 10 de junho, concluiu que
só pouco mais de um terço dos portugueses rejeitam a existência de líderes autoritários. O mesmo é dizer que
quase dois terços dos portugueses estão disponíveis para prescindir das suas liberdades, desde que um tiranete
qualquer diga que resolve os seus problemas.
Talvez os portugueses estejam a dar a liberdade por adquirida. Afinal, o censo deste ano confirmará que, ao
dia de hoje, mais de metade dos portugueses nasceram já depois do 25 de Abril — nunca souberam o que é
viver sem liberdade, nunca tiveram, verdadeiramente, de lutar por ela.
Por isso, é importante este alerta: a liberdade não está garantida, cada nova geração tem de renovar a luta
pelas liberdades individuais. E, à cabeça dessa luta, está a luta pela liberdade de expressão, essencial à saúde
de uma sociedade aberta, criativa e verdadeiramente democrática. Sem liberdade de expressão, não há
confronto de ideias, não há pensamento crítico, não há escrutínio. Sem liberdade de expressão, não há
progresso científico, nem produção de conhecimento.
Não podemos permitir que esta liberdade fundamental seja coartada, seja nos meios tradicionais, seja nos
meios digitais. Ora, é isso mesmo que a Carta dos Direitos Humanos da Era Digital, aprovada neste Parlamento,
e em particular o seu artigo 6.º, vem fazer.
Ao dedicar a este tema um dos dois agendamentos potestativos de que dispõe nos quatro anos desta
Legislatura, a Iniciativa Liberal sinaliza a importância que atribui à defesa da liberdade de expressão e também
a firme intenção de corrigir um erro que já assumiu publicamente: o de não ter mantido o seu voto contrário
quando, em outubro passado, o diploma foi discutido, pela primeira vez, neste Plenário. Na altura, não houve
eco político, nem mediático, das objeções que colocámos a esta lei. Mas temos agora uma oportunidade, que
na verdade é uma oportunidade também para todos os outros partidos — e, em nome da justiça, devo aqui
salientar a coerente oposição do PCP ao artigo 6.º —, de corrigir essa posição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Carta dos Direitos na Era Digital pretende consagrar ou reafirmar, no
espaço digital, importantes liberdades e direitos individuais, tais como as liberdades de acesso, associação e
reunião no espaço digital, ou os direitos à privacidade, ao esquecimento, à proteção contra utilização abusiva
da geolocalização, ao testamento digital, entre outros.
É verdade que a Carta é redundante, do ponto de vista da afirmação dos direitos fundamentais
constitucionalmente garantidos, como muito bem escreveu o constitucionalista José Melo Alexandrino, no seu
parecer para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). É também verdade que, tal como afirma
claramente o Conselho Superior do Ministério Público, a Carta acrescenta «insegurança jurídica» nestas
matérias.
Mas estas objeções, quer uma, quer outra, seriam ultrapassáveis se não fosse o disposto no ignominioso
artigo 6.º, que versa sobre a temática da «proteção contra a desinformação» e que hoje propomos aqui, pura e
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simplesmente, revogar. Mais do que inúteis, as disposições deste artigo são perigosas e são inaceitáveis. E tudo
isto tornado ainda pior pela forma ardilosa e sub-reptícia como o PS as tentou introduzir na lei.
A redação do artigo pretende dar a entender que se trata de uma espécie de transposição para a legislação
portuguesa do Plano Europeu de Ação Contra a Desinformação.
Na verdade, o dito Plano foi apresentado pelo Alto Representante da União Europeia para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança, mas nunca foi votado pelas instâncias europeias e o seu conteúdo
pouco tem a ver com o que consta do artigo 6.º
Em primeiro lugar, o Plano Europeu refere-se à desinformação enquanto ameaça à segurança interna e à
estabilidade democrática dos Estados-Membros, nomeadamente através de manobras de propaganda ou de
sabotagem em larga escala por parte de outros países, tal como a Rússia, que é mencionada várias vezes.
Trata-se, evidentemente, de matéria da maior relevância que deve merecer a nossa atenção, mas em sede
própria; não tem cabimento num diploma que versa sobre temas internos e sobre direitos e liberdades
individuais, como a Carta supostamente faz.
E, escusado será dizer, o Plano Europeu não toca sequer no tema das entidades verificadoras de factos.
Portanto, fazer passar a ideia de que se está a transcrever o Plano Europeu é simplesmente querer enganar os
portugueses.
Mas mesmo que se tratasse de uma transcrição, há omissões que são escandalosas. O Plano Europeu exclui
da definição de desinformação — e cito — «as notícias e comentários claramente identificados como
partidários», ou, por outras palavras, exclui da definição de desinformação as opiniões políticas. A versão do PS
não exclui.
A omissão deliberada desta exclusão por parte do Partido Socialista não é casual, não pode ser casual e só
pode ter um significado: o PS pretende controlar o discurso político online, e isso é taxativamente inaceitável.
Tal como é inaceitável condicionar o discurso político que, na opinião arbitrária de não se sabe quem, possa
— e volto a citar — «ameaçar os processos de elaboração de políticas públicas». Mas qual processo e quais
políticas públicas? As que o PS ou o Governo de turno venham a decidir?
Também a ideia de transformar as entidades verificadoras de dados numa espécie de «direções-gerais do
ministério da verdade» tem tanto de perigosa como de bizarra. Perigosa, porque os verificadores, entidades
independentes a funcionar livremente em ambiente concorrencial, também se enganam e nem sempre
coincidem nas suas avaliações, como, aliás, é fácil de constatar para quem consulte os sites dos principais
verificadores portugueses. Nesses casos, quem verifica os verificadores? O Governo? Pois é isso mesmo que
nunca, mas nunca, poderemos aceitar.
E, para terem uma noção de quão bizarra é esta ideia, basta ler as respostas a um inquérito que a Divisão
de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República dirigiu às suas congéneres para saber em
que países existem entidades oficiais de verificação de factos e em que países se atribuem selos de qualidade
a órgãos de comunicação social.
Foram recebidas respostas de 27 parlamentos. Desses 27, os países que têm verificadores de factos
validados oficialmente são zero. Desses 27, os países que têm selos de qualidade, direta ou indiretamente,
incentivados pelo Estado são zero. É caso para dizer que há zero casos, porque a proposta faz zero sentido.
Mas o PS e o Governo sabem bem que o que propuseram na Carta é inaceitável em qualquer país
democrático. E foi exatamente por terem a consciência pesada que não incluíram nenhuma destas disposições
no texto da Declaração de Lisboa, aprovada na Assembleia Digital que teve lugar a 1 de junho passado. Foi tal
a vergonha que se limitaram a esconder umas breves referências ao combate à desinformação num anexo que
ninguém vai ler.
Em suma, este artigo 6.º propõe uma abordagem à desinformação que abre a porta à censura e à
autocensura, perigosamente próxima da defesa de uma «verdade oficial», criando riscos e problemas mil vezes
piores do que aquele que supostamente iria resolver.
A verdade é que a única maneira de combater a desinformação é com mais e melhor informação, com
cidadãos mais autónomos e mais independentes, com uma sociedade menos submissa e mais habituada ao
escrutínio e à crítica.
No combate à desinformação, é igualmente essencial continuar a reconhecer a existência de uma imprensa
livre e independente, incómoda para os poderosos e exigente no escrutínio de quem decide. Uma imprensa que
se constitua como um verdadeiro quarto poder democrático é uma arma essencial contra a desinformação.
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Só ditaduras repressivas como a da China — com o seu famoso projeto Escudo Dourado que inclui a great
firewall of China —, ou outras como as de Cuba, Irão, Coreia do Norte, Arábia Saudita, Síria, Turquemenistão
ou Vietname sentem a necessidade de terem sistemas de controlo do discurso público para preservar a
«verdade oficial».
Nenhuma democracia liberal pode admitir dar semelhante passo. Não pode admitir abrir esta porta
perigosíssima, em que se atribui a alguém o poder de definir o que é verdadeiro ou falso. Nenhuma sociedade
democrática pode aceitar isso, porque o poder de censurar opiniões políticas por serem supostamente falsas
equivale ao poder de censurar opiniões políticas — ponto!
É por isso que a única solução é a de revogar este artigo 6.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste agendamento, a Iniciativa Liberal aceitou o arrastamento de mais três
diplomas, o que agradecemos.
Iremos votar favoravelmente o projeto de lei do CDS, que é de teor igual ao nosso, e que aproveita bem este
ensejo de alterar o seu sentido de voto de há um mês.
Iremos, no entanto, votar contra a iniciativa do PAN, porque tenta salvar o artigo 6.º — pelos motivos que já
expliquei, não é possível fazê-lo — e contra a proposta do PS, que pretende densificar, como agora se diz, a
questão dos verificadores de factos, mas que, na verdade, apenas consegue enterrar-se ainda mais em
contradições, porque, quanto mais nos quer convencer de que o Estado não vai interferir na verificação de
factos, mais se nota a marca da presença desse mesmo Estado. Com a agravante de os critérios definidos pelo
Estado, para que uma entidade verificadora registada pelo Estado possa ser apoiada pelo Estado, significarem
que há apenas uma entidade que cumpre esses requisitos. E, logo por azar, o fundador dessa entidade única,
exclusivamente dedicada à verificação de factos, o Polígrafo, já veio publicamente dizer que recusa
desempenhar esse papel nessas condições e que irá manter — lá está! — a sua independência.
Esperamos que o debate que se segue seja construtivo e que seja uma ocasião para clarificar as posições
e as responsabilidades de todas as forças políticas neste Hemiciclo. Essa ocasião é hoje, e não depois do Verão,
como ouvi hoje parecer ser a intenção do PSD, que, se tiver dúvidas sobre esta legislação, não honrará a
memória dos seus militantes, que tanto se bateram pela liberdade de expressão neste País.
Até porque, se hoje se discute aqui a liberdade de expressão, a verdade é que se multiplicam os sinais de
que outras liberdades também não estão de boa saúde.
É preocupante assistir ao enraizamento da chamada «cultura de cancelamento», uma forma autoritária,
arrogante e contraproducente de calar os adversários políticos.
É revelador ver a facilidade com que em Portugal, durante os últimos 18 meses de pandemia, se banalizou
o recurso ao estado de emergência e se adotaram medidas restritivas das liberdades, tão arbitrárias quanto
ineficazes.
E é ainda mais triste verificar, agora que o vírus se torna endémico, a resistência em programar o rápido
levantamento dessas medidas. Precisamos todos de desconfinar, de voltar a viver e a fazer o que mais
gostamos, a bem do País, da economia e da nossa sanidade mental. É hora de voltar a fazer uso da nossa
liberdade, exercendo a nossa responsabilidade.
A Iniciativa Liberal estará sempre na primeira linha da defesa de todas as liberdades individuais. Essa defesa
será, por vezes, difícil e longa, mas o primeiro passo que hoje podemos dar em conjunto é fácil e é óbvio:
comecemos, hoje, pela defesa da liberdade de expressão; comecemos, hoje, por revogar este artigo 6.º
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa regista a inscrição de dois Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa e o Sr. Deputado António Filipe.
Tem, pois, a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, depois de o ouvir, fiquei na dúvida se leu ou compreendeu o artigo 6.º da Carta, ou se se deixou
levar por uma onda de desinformação parlamentar.
Todos reconhecem — penso que o Sr. Deputado também o deverá reconhecer — que a propagação de
informação deliberadamente falsa, enganadora, à velocidade da luz, constitui um perigo, uma ameaça à nossa
democracia e, também, à nossa paz social.
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Li e reli o artigo 6.º e confesso que não vejo ali qualquer pingo de censura, ou de institucionalização de
censura, tal como não existe em relação à legislação que defende, por exemplo, o mercado de desinformação
ou de informações enganosas, ou que defende a nossa segurança de narrativas que incitem ao terrorismo.
Parafraseando o Sr. Presidente da República, pode achar-se, em relação à redação, que é mais bem escrita,
mais mal escrita, mais feliz ou infeliz, mas censura não.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Só quem ignora o que é desinformação e o que é, também, o fact-checking poderia afirmar, como o Sr. Deputado o fez à exaustão, que este artigo abre a porta à censura. E
vamos ver aquilo que ele nos diz, ponto por ponto.
Em primeiro lugar, define o que é a desinformação, adotando um conceito operacional, que é aquele que é
usado na União Europeia e que exclui, expressamente, ao contrário do que o Sr. Deputado afirmou, opiniões,
erros nas prestações de informação, a sátira ou a paródia.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Em segundo lugar, permite o direito de queixa à ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) — que é, apesar de tudo, uma entidade independente —, tal como hoje
qualquer cidadão tem direito de queixa à ERC quando se depara com uma notícia estampada num jornal
periódico, em papel, que seja enganosa ou errónea. Portanto, nesta questão, também não há grande novidade.
Por fim, reconhece que o fact-checking, ou a verificação de dados, é uma atividade útil no combate à
desinformação, pelo que deve ser apoiada e credibilizada.
E quem faz esta verificação de actos? O Estado? Não! É expressamente dito que é a comunicação social,
que se quer livre numa sociedade democrática.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — E quem é que atribui os tais selos de garantia? É o Estado? Não, são entidades privadas com estatuto de utilidade pública. Portanto, só quem não leu este artigo é que pode
afirmar, com tanta veemência, que ele abre a porta à censura.
Para terminar, gostaria só de lhe colocar duas questões.
Reconhece, ou não, que a desinformação é, hoje, uma ameaça à nossa democracia? E, se sim, então qual
é a solução que o Sr. Deputado propõe? É eliminar a única norma que nos protege contra esta ameaça ou é
ficar tudo na mesma?
Afinal, o que é que o Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo propõe para lutar contra a desinformação, que é,
reconhecidamente, uma grande ameaça, não só à nossa democracia, mas, em minha opinião, também à paz
social?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, há pouco não lhe perguntei como é que pretendia responder aos pedidos de esclarecimento.
Pausa.
O Sr. Deputado informou a Mesa de que pretende responder um a um.
Tem, pois, a palavra, para responder à Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, o Sr. Deputado João
Cotrim de Figueiredo.
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, já não é a primeira vez que o PS me manda estudar, ou ler melhor, a ver se percebi… Vou passar por cima do que
está aí implicado, mas devo dizer-lhe que de uma coisa tenho a certeza: não ouviu o que eu disse.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Ouvi, ouvi!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não ouviu, não! Quando diz que o que está disposto na proposta que o PS apresentou exclui as opiniões políticas… Peço-lhe que leia onde é que isso está. Não está lá em lado
nenhum. Fala em sátira, fala em erros involuntários, fala em humor, mas não fala em opiniões políticas.
Aliás, como disse há pouco da tribuna, é escandaloso que o Plano Europeu mencione, especificamente, que
opiniões partidárias, claramente identificadas, não estão abrangidas pela definição de desinformação e que o
projeto do PS exclua isso. Mais, em vários debates públicos que tive com o Sr. Deputado José Magalhães, pai
desta iniciativa, desafiei-o a responder à questão: «Se alguém vier propor que as opiniões políticas sejam parte
da definição de desinformação, aceita ou não?» Ainda hoje estou à espera de resposta. Portanto, Sr.ª Deputada,
essa era a primeira coisa que lhe queria dizer.
A segunda é para concordar consigo quanto à importância dos verificadores de factos, que apareceram sem
que o Governo tivesse de intervir, que existem sem o apoio do Governo, que não precisam de selos de qualidade,
que em nenhum lado, naqueles vários países que citei da tribuna, existem atribuídos, oficiosa ou oficialmente,
em nenhum lado, e que funcionam! Têm um papel importantíssimo, mas não precisam da tutela do Estado para
existir. É esse o ponto.
Depois, perguntou-me se a desinformação é um problema. É óbvio que é um problema, mas é um problema
que não nasce com o digital, e a forma como se intensifica no digital é particularmente preocupante, exatamente
nas matérias com as quais o Plano Europeu se ocupava: as matérias de ameaça à segurança interna e aos
processos democráticos dos Estados-Membros, as ameaças externas de propaganda de larga escala por
estados soberanos. É ler o Plano Europeu com atenção e perceber que a preocupação é de grandes ataques e
campanhas contra a democracia interna dos Estados-Membros e não sobre os direitos e liberdades dos
cidadãos dentro dos Estados-Membros.
Portanto, a solução é fazermos como fizemos até aqui: educarmos as pessoas para saberem distinguir a
verdade da mentira e dar-lhes as ferramentas, não só intelectuais, mas também formais, para conseguirem
distinguir umas das outras. Não é tutelar com verdades oficiais e dar a uma entidade estatal qualquer o poder
de decidir o que é ou não verdadeiro.
Isso não é possível de contemplar numa democracia saudável, e é isso que não queremos que se passe em
Portugal.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, queria dizer que podemos não concordar com tudo o que disse na sua intervenção, mas concordamos com o fundamento da
iniciativa que aqui traz.
Aliás, quando digo que podemos não concordar com tudo é porque nos quer parecer que será exagerado
dizer que, por força da Lei n.º 27/2021, estão criados mecanismos censórios do Estado. Não vamos até aí,
porque, aliás, a discussão sobre os mecanismos censórios teria muito que se lhe dissesse, porque sabemos
que existem mecanismos censórios informais, designadamente por via do poder económico, que controla os
grandes órgãos de comunicação social, e, portanto, a censura não é um exclusivo do Estado.
Mas o Estado não deve exercer censura, e nisso estamos de acordo. Podemos discordar sobre o papel do
Estado na sociedade, mas concordamos em que o papel do Estado não deve ser este que consta do artigo 6.º
da Lei n.º 27/2021. E aí o Sr. Deputado fez justiça ao PCP e eu quero fazer justiça, de facto, à Iniciativa Liberal,
que, no debate da generalidade, chamou a atenção precisamente para este aspeto. O Sr. Deputado não faz
parte da 1.ª Comissão e, portanto, não teve oportunidade, como o PCP, de votar contra o artigo 6.º aquando da
votação na especialidade, deixando clara a nossa oposição. E dissemos, nesse momento, que a aprovação
desse artigo 6.º faria com que o PCP não votasse favoravelmente, em votação final global, esta Carta dos
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Direitos Humanos na Era Digital, e assim fizemos. E também entendemos o voto de abstenção da Iniciativa
Liberal de forma semelhante, ou seja, de que esta lei não é apenas esse artigo, mas, de facto, este artigo 6.º é
grave e, do nosso ponto de vista, não deveria ter passado.
Sr. Deputado, a questão que lhe queria colocar é se compartilha connosco uma perplexidade. Essa
perplexidade é a demora da opinião publicada relativamente à gravidade deste artigo 6.º. Este processo
legislativo durou meses na Assembleia da República, mais de dezena e meia de entidades pronunciaram-se
sobre este projeto de lei, a questão foi debatida na 1.ª Comissão, onde o PCP expressou o seu voto contra o
artigo 6.º, houve votação final global, houve a promulgação pelo Presidente da República, e só no momento em
que a lei já estava publicada em Diário da República e em vigor é que se levantou um clamor na comunicação
social, na opinião publicada, que fez com que até partidos que votaram a favor do artigo 6.º venham agora propor
a sua revogação.
Para nós, foi com perplexidade que assistimos a esta, não é lentidão, é a este acordar fora de horas por parte
da generalidade da comunicação social portuguesa e da opinião publicada.
Gostaria de saber que leitura é que o Sr. Deputado faz desta lentidão na reação a algo que, de facto, é
negativo, e sobre isso pronunciar-me-ei depois, aquando da intervenção que farei daqui a pouco.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pela sua questão e pelo facto de não partir do princípio de que eu não tinha lido ou entendido a legislação. Aliás,
como recorda, esta reação ao retardador veio, de facto, um bocadinho desfasada do início da discussão, mas
veio com um grande volume… Tudo gente, certamente, que não soube ler, nem interpretar a lei que hoje aqui
discutimos.
Não lhe consigo explicar porque é que demorou tanto tempo. O tempo mediático nem sempre é o tempo
político que nós gostaríamos que fosse e, se calhar, a pandemia também tem esse condão de desviar as
atenções daquilo que pode ser verdadeiramente importante. Mas o que é fundamental reconhecer é que, agora,
temos a oportunidade de corrigir.
Os numerosíssimos argumentos e opiniões que foram sendo publicadas sobre os riscos que encerra esta
legislação, e concretamente este artigo 6.º, não podem ser ignorados. Não são todas pessoas paranoicas, não
são pessoas que acham que detrás de cada esquina está uma maquinação maquiavélica. São pessoas que
pensaram o suficiente nesta matéria e que reconhecem que, como se trata de liberdades individuais, o problema
é começar, é entreabrir a porta, é começar uma rampa descendente que permite, depois, todo o género de
abusos.
E a noção de que Portugal é um país que precisa de mais escrutínio, e não de menos, que precisa de mais
opiniões conflituantes, e não de menos, que precisa de menos respeitinho, e não de mais, tudo isso está por
trás da proposta que aqui hoje trazemos. E fico contente por saber que o PCP vai acompanhar a revogação
deste artigo 6.º.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aqui aprovada há poucas semanas, assume, de forma inequívoca, a necessidade de
combater os diversos tipos de desinformação. É inteiramente natural que nos esforcemos por cumprir, em
Portugal, o Plano de Ação europeu aprovado em 2018 e, portanto, não vale a pena dramatizar. O Plano está
agora a ser atualizado e tem vindo a ser aplicado, coisa que vai continuar.
Em Portugal, o Digimedia, da Universidade de Aveiro, e o CIES (Centro de Investigação e Estudos de
Sociologia), do ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa), em Lisboa, e, em Espanha, a
Universidade de Navarra obtiveram o apoio da Comissão Europeia para liderarem um consórcio de 23
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instituições portuguesas e espanholas que irá criar um observatório para investigar os meios digitais e identificar
as ameaças de desinformação.
Com um financiamento de 1,47 milhões de euros, o IBERIFIER (Iberian Digital Media Research and Fact-
Checking Hub) é um dos oito polos regionais que farão parte do Observatório Europeu dos Media Digitais da
Comissão Europeia, com um orçamento de 11 milhões de euros. O IBERIFIER estudará as características e
tendências do ecossistema ibérico dos meios digitais e vai desenvolver tecnologias computacionais para a
deteção precoce de desinformação, verificar e refutar — note bem, Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo! — a
desinformação no território ibérico, reportando à Comissão Europeia, preparar relatórios estratégicos sobre
ameaças de desinformação, tanto para conhecimento do público como das autoridades — notem bem, também!
— em Espanha e Portugal e organizar iniciativas de alfabetização mediática. Não sei se sabiam disto, mas se
não sabiam ficam a saber. Mas qual destas tarefas pode ser considerada inútil ou perniciosa? Na nossa opinião,
nenhuma; são todas vantajosas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não podemos fechar os olhos e cruzar os braços. Não se pode dizer que a
única solução seja nada fazer, como aqui ouvimos. Com a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, fica claro
que Portugal condena aberrações como a apologia da ingestão de lixívia à la Trump ou os elogios à
hidroxicloroquina à la Bolsonaro. Durante meses de debate em Comissão, concluímos que a Carta não poderia
passar ao lado da maior patologia do nosso século, provavelmente, mas também não deveria tratar em pormenor
o tema, antologiando, por exemplo, normas penais em vigor como as referentes aos crimes de ódio.
De facto, desde há bastante tempo que, em Portugal, certos tipos de desinformação são crimes punidos com
pena de prisão. O Código Penal, no artigo 240.º, por exemplo, pune com pena de prisão quem, publicamente,
por qualquer meio destinado à divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização
grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade, incitar à violência ou ao ódio contra
pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência religião, sexo,
orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.
Para quem use o ciberespaço para difamar ou injuriar são aplicáveis os artigos 180.º, 181.º e 182.º do Código
Penal. Ao contrário do que parece julgar o Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, a regulação da vida em ambiente
digital começou há muito e está em expansão. Isto significa que tem muitas propostas de revogação para
datilografar e apresentar nesta Casa.
A estratégia definida pela Carta assenta em quatro pilares. O primeiro é o apelo ao exercício pelos cidadãos
do seu direito de livre expressão para questionar fake news. Em vez de partilhá-las mecanicamente, é preferível
o confronto de opiniões numa praça pública assente no pluralismo. E medidas como a tarifa social para acesso
à internet em banda larga, que vai ter regime regulamentado em breve, ampliam as fronteiras da liberdade, que
é o fim principal da Carta.
O segundo pilar é a defesa da liberdade de imprensa, a quem cabe assegurar padrões de qualidade e
pluralismo.
O terceiro pilar consiste em reforçar a dinâmica de verificação de factos e o uso de selos para a identificação
de publicações digitais de qualidade, se houver na sociedade civil quem esteja interessado nisso.
O quarto pilar consiste em assegurar, em ambiente digital, um direito de queixa dos cidadãos contra, por
exemplo, manifestações da infodemia, o que é um direito similar ao que já existe, desde 2005, junto da ERC,
quanto aos media tradicionais, em papel e eletrónicos.
Num Estado de direito como o nosso, onde vigoram a Constituição de Abril e a Convenção Europeia dos
Direitos Humanos, as regras aplicáveis à resposta necessária à desinformação constam desses instrumentos.
O artigo 18.º da Constituição determina que não pode haver leis que, de forma desnecessária, inadequada ou
desproporcionada, limitem o exercício de direitos, liberdades e garantias. A Carta respeita estes parâmetros,
uma nota importante deste ponto de vista.
Estamos a ver entidades que procuram a declaração de inconstitucionalidade do diploma ou deste artigo do
diploma, o que achamos espantoso, porque o direito de queixa tem de ser enquadrado por uma lei de dois terços
e, portanto, só pode ser aprovado com maioria alargada, designadamente com os votos do PSD. Não aprovámos
essa lei porque não o deveríamos fazer no contexto de uma carta de maioria simples.
Portanto, não haverá nenhuma aplicação concreta dessa norma sem termos esta lei de maioria qualificada
aprovada, e há vários pontos a ponderar, incluindo o de saber se a ERC pode dar conta do recado, sendo certo
que, até haver essa lei de dois terços, a norma da Carta não pode ter aplicação, repito.
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Vai ser forte a adesão popular aos mecanismos que propomos? Ninguém sabe. Esperemos que sim.
E vão florescer entidades de fact-checking? Está a acontecer. É um fenómeno livre, que começou a existir
antes da Carta e que agora, porventura, se poderá desenvolver mais com a Carta, mas sempre sem intervenção
nem comando do Estado, em regime de autorregulação.
Deixem-me agora abordar o aspeto, porventura, mais importante. Quando explicou as razões que o levaram
a promulgar, sem hesitações, a Lei n.º 27/2021, o Presidente da República lançou-nos um desafio: debatam os
fatores profundos que fragilizam o jornalismo e a liberdade de imprensa. A frase dita pelo Prof. Marcelo Rebelo
de Sousa, na Madeira, foi literalmente esta: «Se a informação não for viável económica e financeiramente, fica
muito frágil, e essa fragilidade não é boa para a liberdade de imprensa».
Realmente, vive-se num estado de choque digital. O velho modelo de negócio assente na venda de
exemplares de papel colapsou; o digital chegou sob forma de sites de acesso gratuito, a meio dos anos 90, e
enraizou o hábito de ler sem pagar; a publicidade digital não salvou os media tradicionais, desde logo porque os
utentes aprenderam a instalar bloqueadores de publicidade, os ad-blockers.
Agora, dizem o Reuters Institute e o OberCom, mais de dois terços dos principais jornais, 69%, em toda a
União Europeia e nos Estados Unidos estão a operar algum tipo de acesso pago online, uma tendência que tem
aumentado desde 2017, especialmente nos Estados Unidos.
Em Portugal, Srs. Deputados, não é assim, mas, mesmo que fosse, as novas receitas não têm travado a
tendência para pagar mal e até para despedir jornalistas. A ânsia de audiências leva a degradar as peças
jornalísticas para conquistar cliques e fazer telejornais que assustam e confundem. O mercado dos anúncios
digitais é quase totalmente dominado pelo Facebook e pelo Google.
O paradoxo que torna a desinformação especialmente perigosa talvez possa sintetizar-se assim: a
informação verificada e de qualidade está atrás de paywalls, logo não é acessível a quem não possa pagar. Nas
favelas digitais e arrabaldes do ciberespaço abundam os produtos de acesso fácil feitos por autores humanos,
robôs, agregadores, fabricantes de deepfakes, piratas digitais de todos os tipos e outros que tais.
Há alternativa para garantir o futuro do jornalismo sem ser à custa da multiplicação de portagens? Eis a
grande interrogação. A web pirata é uma tentação para quem não pode pagar.
Segundo a OberCom-Reuters Digital News Initiative, a circulação digital paga cresceu, em Portugal, durante
a pandemia, de 72 193 pagantes, em 2020, para 107 704, em 2021, mas, dos que não pagaram em 2020, 33,4%
acham improvável e 44,2% acham muito improvável inverter a sua posição no futuro. É nisto que estamos, e é
um problema bicudo.
Decorreram 200 anos sobre a aprovação da primeira lei de imprensa pelos Deputados Constituintes do
Vintismo e, Sr.as e Srs. Deputados, é tempo de rever a lei em vigor, que, manifestamente, está pouco adaptada
à transição digital. Devemos ter a coragem de fazê-lo na próxima sessão legislativa, após um debate profundo,
participado e com o maior consenso possível, mas sem medo, porque o medo leva à inércia e a inércia leva à
situação que vivemos.
Quanto à regulamentação do artigo 6.º, o PS é tudo menos dogmático. Chegaram à 1.ª Comissão pareceres
e sugestões que merecem boa discussão e apelamos para que ninguém vire costas a esse trabalho. Mãos à
obra, a inércia é que não queremos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, a sua intervenção foi um misto de coisas óbvias e que têm pouco a ver com o que disse na minha intervenção inicial e com outras
coisas que ficam a preocupar-me ainda mais. As óbvias são aquelas em que nos vem lembrar que a liberdade
de expressão já tem limites. Já tem, sim, senhor: não se pode difamar, não se pode mentir no sentido de perjúrio,
as fraudes são limitadas, o incitamento à violência, a instigação de crime… Tudo isso já existe, o que não existe
é esta possibilidade de cercear opiniões de pessoas só por alguém as considerar falsas. E nós sabemos que a
noção de falsidade nem sequer é algo de permanente e perene. Basta olhar para o que se passou nesta
pandemia: no início desta pandemia, as máscaras não eram sequer obrigatórias, havia vacinas que não eram
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eficazes e, agora, temos as mesmas entidades que duvidavam da origem do vírus a pedir investigações sobre
onde nasceu exatamente este vírus.
As coisas evoluem e, se não houver debate, se não houver contraditório, não chegaremos à verdade.
Depois, vem dizer-nos que a sua Carta — ou a Carta que inspirou, segundo sei, em larga medida — é
composta por quatro pilares e tem imenso… Eu disse que tem imensas coisas que, embora um pouco
redundantes, é muito bom que estejam contempladas para defesa dos direitos das pessoas no espaço digital,
mas o problema é o artigo 6.º! O problema é o artigo 6.º!
De cada vez que o Sr. Deputado fala deste tema — já não é a primeira vez —, a meio, há sempre uma altura
em que se revela verdadeiramente qual é o seu problema, e hoje voltou a assanhar-se com opiniões de Trump
e de Bolsonaro. Eu estou à vontade, porque nunca me ouviu defender posições de nenhum deles, mas defendo
o direito de as pessoas que têm as mesmas opiniões que esses senhores as propagarem no espaço digital.
Defendo, sim!
Depois, veio fazer uma coisa particularmente preocupante: veio desenhar o cenário da desgraça da
comunicação social, dizendo que não é que a comunicação social não queira, é que não pode, não tem
independência possível, não tem viabilidade económica. Está, assim, a preparar o caminho para que não
tenhamos outra alternativa que não seja pôr a comunicação social debaixo das saias do Estado. Eis o PS numa
nutshell, numa casca de noz — vamos arranjar um problema tão grande que só o Estado poderá salvar a
comunicação social independente e livre.
O Sr. Deputado — tenho de voltar à mesma — continua sem explicar porque é que o Partido Socialista não
excluiu da definição de desinformação as opiniões claramente políticas. Porquê? E porque é que, apesar das
várias possibilidades que já teve de introduzir ou de reconhecer essa lacuna, continua sem o fazer? Isso é muito
preocupante!
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós teremos muitas intervenções para fazer, mas agora vou limitar-me ao estritamente necessário. E o necessário é talvez isto: o Sr. Deputado Cotrim de
Figueiredo não aludiu ao IBERIFIER, polo de caça à desinformação, dedicado a rebater desinformação à escala
ibérica. Não sei se ficou demasiado estupefacto, se ainda está a preparar-se para revogar o IBERIFIER ou se
acha que 1,45 milhões é uma coisa desprezível e se está mais preocupado com a ERC e os seus problemas
orçamentais, mas é a boa forma de interpelar o problema e de ajudar a resolvê-lo — não havendo uma «mala
mágica»!…
Portanto, a resistência a que se criem estruturas, neste caso à escala ibérica, é uma forma bastante
mesquinha — devemos dizer — de cruzar os braços, que é uma atitude francamente perigosa.
A outra atitude que é perigosa e que foi aqui exemplificada é o discurso sobre «os senhores que querem o
ministério da verdade». De vez em quando, o Sr. Deputado António Filipe também entra nessa e, francamente,
é um excesso. Na verdade, aquilo que é necessário combater é o relativismo à la Trump, a teoria dos factos
alternativos: diz-se que na grande sessão de inauguração do Presidente estavam mais pessoas do que na
sessão do Obama…Fazem-se fotografias que revelam que não. Mas disse o facto alternativo que estavam muito
mais pessoas, não há dúvida nenhuma. E o facto alternativo é martelado pela Fox News até que entra na cabeça
dos 72 milhões que acabaram por votar no Sr. Trump.
Portanto, realidade alternativa, era pós-verdade... E se as democracias se ajeitarem ao gosto da era pós-
verdade, então um instrumento de verdade democrática perde-se, não há factos; facto é o que a minha
congregação disser que é. A sua dirá que não, outra dirá que não, cada bolha dirá aquilo que disser e até logo!…
O Sr. André Ventura (CH): — Chama-se democracia!
O Sr. José Magalhães (PS): — Isto é o contrário da praça pública democrática e da esfera pública democrática. Não é uma democracia, é um conjunto de courelas em que os crentes de cada religião acreditam
que o seu deus é o deus único, etc., etc. Isso é bom para a religião, mas é mau para a democracia.
Vozes do PS: — Muito bem!
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O Sr. José Magalhães (PS): — Último aspeto: não contem connosco para essa discussão. Não contem! Também não nos metam na boca a ideia de que a solução é estatizar tudo na comunicação social. Aliás, os
media queixam-se de que o Governo não apoia os media em dificuldades o suficiente. E vêm dizer-nos que nós
queremos estatizar o que quer que seja?!… Sr. Deputado, não queremos! Aquilo que queremos está claro no
Programa do Governo e no que aqui temos proposto. Esteve claro no combate a situações dramáticas durante
a pandemia COVID e há de estar no próximo Orçamento do Estado.
Estejamos tranquilos, que o povo decidirá nesta matéria, bem como os partidos que aqui têm assento.
Portanto, nada de dramatismos. Vamos calmamente ao exame do que está realmente proposto e não joguemos
com fantasmas, com monstros e com papões.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À pergunta que surgiu aqui, durante o debate, de porque é que a reação a esta matéria pode ter sido tardia, porque é que levou algum
tempo, eu diria que o mais importante é que aqui tenhamos chegado. Desse ponto de vista, cumprimento o Sr.
Deputado Cotrim de Figueiredo e a Iniciativa Liberal por usarem o vosso agendamento potestativo para esta
matéria.
Chegámos aqui por uma razão muito simples: chegámos aqui porque o nosso País é ainda, e felizmente,
uma democracia, porque houve escrutínio, porque houve debate, porque houve opinião pública e opinião
publicada que nos fez refletir sobre a decisão que aqui tínhamos tomado e que nos levou, a cada um de nós, a
tomar uma posição em relação a ela.
A posição do CDS é a de revogação e de eliminação deste artigo 6.º. Eu diria que não é sem ponderação
anterior. Fizemos a nossa ponderação e fizemos o nosso caminho para chegar a esta conclusão. Mas se,
chegado aqui, eu tivesse alguma dúvida sobre o caminho que fizemos e a decisão que tomámos, diria que esta
última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães me retiraria qualquer dúvida sobre a matéria.
É fácil perceber porquê, Sr. Deputado. Em matéria de liberdade de expressão, o Deputado Cotrim de
Figueiredo fez uma intervenção, nalguns aspetos, proclamatória, de questões de liberdade e de liberdade de
expressão. E eu diria que os debates sobre liberdade de expressão vão, no fundo, na essência, no fim, dar
sempre àquela que é a citação mais famosa do mundo sobre liberdade de expressão, atribuída a Voltaire — há
quem diga que não —, que assenta na ideia de que eu posso não concordar nada com o que diz, mas daria a
minha vida para que o pudesse dizer. Esta é a questão essencial na liberdade de expressão.
E o Sr. Deputado José Magalhães, ao explicar e ao defender aqui o seu projeto, acaba por reconhecer que
— para usar uma expressão de um colega seu de partido — o «irritante» para si é a existência de opiniões
políticas com que não concorda, por absurdas que elas sejam! É evidente que, para mim, também muito do que
é dito e do que foi dito pelo Sr. Trump ou pelo Sr. Bolsonaro é absurdo e é inaceitável. Mas, voltando a Voltaire,
têm o direito de o dizer. Têm o direito de o dizer em democracia e em liberdade, porque isso, de facto, é a
democracia. Podemos não concordar em nada com alguns dos nossos adversários, mas temos de reconhecer
o direito do contraditório e das opiniões diferentes. Essa é a questão essencial, Sr. Deputado.
Vamos, por exemplo, aplicar a esta discussão, em concreto, o vosso diploma.
Esta matéria surgiu porque um órgão de comunicação social — e não foi nenhum dos órgãos de comunicação
social mais importantes do País — a levantou, e veio utilizar isso para abrir esta discussão. Dizia esse órgão de
comunicação, na altura, que o artigo 6.º era a instituição da censura. Eu acho que não é e, na altura, em
Comissão, disse-o. Afirmei que levantava problemas, e o CDS absteve-se. Afirmei, em sede de Comissão, que
havia dúvidas do papel do Estado nesta matéria, mas também não achei que fosse a instituição da censura;
acho que estamos a milhas disso.
No entanto, a afirmação de quem disse «este artigo 6.º é a instituição da censura», pelo critério da própria
lei, era considerado como fake news e, portanto, não podia existir, sendo que nós não chegaríamos sequer,
aqui, a esta discussão e teríamos, obviamente, uma limitação de liberdade, como é evidente.
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O Sr. José Magalhães (PS): — É uma opinião!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, o problema é sempre o de quem é o dono da verdade. E, numa democracia, não há donos da verdade, ninguém pode ser dono da verdade! E eu obviamente digo que
não confio nem no Governo, nem no Partido Socialista, nem no Estado para nos dizer o que é que é verdade
ou o que é que é mentira. Deixemos o jugo normal democrático existir.
Diz o Sr. Deputado José Magalhães e dizia também a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa que já
existem limitações à liberdade de expressão. Com certeza que existem. Mas eu acho que se os senhores dizem
que já existem, então deixemos estar o que está, então, se calhar, não é preciso mexermos mais, não é preciso
criarmos novas limitações à liberdade de expressão para além daquelas que já existem.
E, neste tipo de matérias, eu não ignoro o problema que existe, designadamente quando este tipo de matérias
é política de Estado. Muitas vezes são políticas de Estado para causar prejuízo a democracias e a outros
Estados. Mas como é que temos de tratar isto, Sr. Deputado? É exatamente como tratamos, por exemplo, as
questões do terrorismo na matéria criminal. Esses comportamentos têm de ser criminalizados. Têm de ser
crimes! É por aí que temos de tratar isso.
Ou seja, a propagação de informação falsa, com vista a lançar uma pandemia ou aumentar uma pandemia,
a informação de apelo ao ódio, ao racismo, ao terrorismo, seja o que for, é em sede criminal que essa matéria
deve ser tratada e não na Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.
Trata-se de uma Carta que, globalmente, é positiva. O foco e o debate que tivemos, na altura, centrou-se
muito nos direitos de autor, e era aí que estava concentrado o nosso foco. E devo dizer que não tenho problema
algum em aprovar a Carta na sua generalidade, mantenho a aprovação da mesma na generalidade.
Mas este artigo 6.º não só não é necessário como não traz nada de bom, como o melhor é, obviamente,
eliminá-lo para não permitir esta dúvida e esta falta de confiança no Estado e nas questões da verdade.
O debate sobre esta matéria e a reflexão que fizemos sobre os vários projetos de lei que estão em debate
teria dois caminhos possíveis. Um, o do Partido Socialista, embora com uma solução diferente, nalguma medida,
da proposta pelo PAN de procurar clarificar, de procurar introduzir e corresponder à intenção europeia,
clarificando as dúvidas — isto porque, obviamente, elas existem. Por isso, o PS nos traz uma proposta e por
isso o PAN também nos traz uma proposta.
Nós olhámos para esse caminho, mas, sinceramente, a conclusão a que chegámos é que a dúvida ficaria
sempre. Não há maneira de encontrar uma boa solução para uma ideia que, em si mesma, é negativa.
O que é que o Estado vai dizer? «Esta é a boa comunicação social, aquela é a má»? «Esta é a que diz a
verdade, esta tem selo de qualidade, a outra não tem selo de qualidade»? É errado!
E é sobretudo errado por algumas razões que o Sr. Deputado aqui disse, sobre as quais, provavelmente,
não teremos a mesma conclusão. Mas o facto em si — lá está! — é o seguinte: nós temos, hoje dia, já, uma
comunicação social extremamente fragilizada e dependente do poder, o que não é bom, é mau.
Ser o poder a financiar a comunicação social é mau, e os bons órgãos de comunicação social não o querem
sequer, querem ser independentes do poder político, do Estado e do dinheiro do Estado. Essa é que é a boa
comunicação social em liberdade e em democracia. E limitar o escrutínio parlamentar é uma fragilidade da nossa
democracia e também tem acontecido. Em cima disso tudo, dar ao Estado o direito de dizer «isto é verdade,
aquilo é mentira; estes estão a fazer bem, aqueles estão a fazer mal!» é um erro! Limitamos ao crime, limitamos
ao que efetivamente deve ser reprovado, seja a difamação, seja o que for, sejam os abusos — muitas vezes,
não são sequer sobre fake news, são sobre factos verdadeiros que violam a privacidade e que, com isso, atacam
e procuram destruir pessoas. Temos visto isso muitas vezes. Vimo-lo, até, muito recentemente — penso que
sabemos do que estou a falar — e é deplorável!
Portanto, esse é que é o caminho certo e não o caminho do artigo 6.º. Visto e ponderado, nós achamos que
ele deve ser revogado. E não somos os únicos. Se os Srs. Deputados virem, a própria ERC não parece
acompanhar de maneira nenhuma o projeto que o Partido Socialista nos traz hoje e a Ordem dos Advogados
fala em «duvidosa constitucionalidade», por limitar o direito à informação e à liberdade de expressão. É por isso
que nós achamos o seguinte: mantenhamos a Carta, eliminemos esse artigo 6.º e deixemos para outros
diplomas, designadamente em sede de matéria criminal, tratar daquilo que são crimes e daquilo que são ataques
à democracia, aos direitos humanos ou aos direitos individuais.
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Aplausos do CDS-PP e do Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Telmo Correia, inscreveram-se dois Deputados para lhe formularem pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Porfírio Silva, do PS, e João Cotrim de Figueiredo, do IL.
Não sei como pretende responder.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, considerando que já só disponho de 18 segundos, talvez seja melhor responder em conjunto.
O Sr. Presidente: — Com certeza. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a primeira questão que lhe queria colocar é a seguinte: como é que o Sr. Deputado compagina aquilo que acabou de dizer, e que tem dito, com a
votação a favor do CDS-PP da Resolução n.º 50/2019, da Assembleia da República, que, no essencial, prevê
basicamente aquilo que consta do artigo 6.º em termos de políticas públicas preconizadas? Gostava que nos
explicasse isso, para nós entendermos esta reviravolta.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Deputado, parto do princípio de que estamos todos com boas intenções, mas talvez nem todos tenhamos percebido aquilo que está em causa. Portanto, talvez puxando aquelas matérias
que, em termos de deformação profissional, me interessam mais, queria fazer-lhe uma pergunta prática.
Todos conhecemos, de há vários anos, o deepfake de Barack Obama — supostamente, uma comunicação
do antigo presidente dos EUA. Um deepfake é um vídeo feito com ferramentas de inteligência artificial, onde
todas as partes parecem verdadeiras, mas em que o conjunto é completamente falso.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — As expressões são falsas, os lábios são falsos, as palavras são falsas, o tom é falso, mas, no conjunto, tudo parece verdadeiro e é impossível, a olho nu, detetar que é um deepfake.
O deepfake de Obama foi uma experiência de investigadores e, nesse sentido, inofensiva. Mas, agora,
imaginemos que alguém faz e espalha um deepfake do Presidente da República a apelar à tomada imediata de
Olivença pela força, ou um deepfake do Primeiro-Ministro a apelar ao assalto da sede do CDS no Caldas,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Já aconteceu!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — … ou um deepfake do Secretário-Geral do PCP a apelar à tomada pela força do Palácio de São Bento para acabar com a democracia burguesa, ou mesmo um deepfake de um conhecido
apresentador de televisão, que gosta muito de piscar o olho ao fechar os telejornais, a noticiar que Lisboa foi
completamente arrasada por um terremoto durante a noite e que não sobreviveu ninguém.
Imaginemos, também, que qualquer uma destas manobras é apoiada ou difundida por um exército de perfis
falsos, por aqueles que já existem ou por outros que não existem. Isto é liberdade de expressão? Não se pode
fazer nada? Ficamos sentados a ver o que acontece?
Aplausos do PS.
Alguma destas ações deveria estar protegida pela liberdade de expressão?
Nada devemos fazer contra a liberdade de expressão, mas não pode valer tudo em nome da liberdade de
expressão!
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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — O digital, as redes e a inteligência artificial combinadas representam desafios claramente novos e gigantescos para as democracias. A desinformação é uma ameaça real.
No PS, não somos dogmáticos quanto às melhores soluções e estamos perfeitamente abertos para entender
que não descobrimos a pólvora e que temos de trabalhar todos para «descobrir a pólvora» nessa matéria. O
que não podemos permitir-nos é não fazer nada e o que o CDS propõe é que não façamos nada!
Aplausos do PS.
O enquadramento jurídico das democracias já assume que não vale tudo em nome da liberdade de
expressão. Já existe legislação europeia que, apesar de ainda não estar em aplicação, já está em vigor e que
dá o prazo de uma hora para retirar conteúdos terroristas de sítios online. Repito, já existe legislação que dá um
prazo de uma hora para isso.
Para proteger direitos económicos, estamos, em sede de especialidade, na Assembleia da República, a
trabalhar dois projetos de lei para controlar, tirar da linha e impedir a publicação de informação falsa em matéria
financeira, designadamente informação enganosa em matéria de créditos e de investimentos. O que se quer?
Querem os projetos que estão em discussão reforçar o que já existe e poder agir preventivamente, tirando
conteúdos quer dos órgãos de comunicação social tradicionais, quer de sítios online.
Neste sentido, faço a seguinte pergunta: temos de o fazer para proteger os direitos económicos e não temos
de o fazer para proteger a democracia? Esta era outra pergunta a que gostava que respondesse.
O Sr. José Magalhães (PS): — Boa pergunta!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Deputado Telmo Correia, entendemos claramente que não estaremos sempre de acordo com o Presidente da República, mas o facto de o Presidente da República ter dito claramente
que não via, no artigo 6.º, nem um pingo de censura, nem um pingo de controlo do Estado deve fazer-nos refletir.
E sabe por que razão o disse? Porque o atual Presidente da República é um homem da comunicação social e
da liberdade de expressão desde o tempo em que a censura era a sério. Nesse tempo, não se brincava com a
palavra «censura»! Essas pessoas sabem o que ela é e não vêm aqui misturar belas palavras com a tentativa
de não fazer nada.
Aplausos do PS.
Gostava muito de perceber por que razão o CDS não atende a estas questões que estão em cima da mesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, vou gostar de ver o Sr. Deputado Telmo Correia responder a isto tudo em 18 segundos. Não o vou assoberbar muito, mas não posso deixar de comentar algumas
coisas que o Sr. Deputado Porfírio Silva acabou de dizer.
Todos os exemplos de deepfakes que deu já estão cobertos pela lei. Todos!
O Sr. André Ventura (CH): — Exatamente!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Portanto, não faz absolutamente sentido nenhum agitar esses fantasmas, como se fosse a primeira vez, na história da democracia, que temos de nos confrontar com algo
assim. Deixem funcionar a lei!
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Sr. Deputado, o que está no artigo 6.º é algo bem diferente, é algo que estabelece uma definição de
«desinformação» que não inclui a opinião política.
Aproveitando o facto de o Sr. Deputado Telmo Correia, líder da bancada parlamentar do CDS, ter
apresentado uma proposta idêntica à minha, não vou fazer-lhe uma pergunta, pois seria um pouco redundante,
vou antes fazer de advogado do diabo. Sr. Deputado Telmo Correia, não acha que, se calhar, o senhor e eu
estamos a ver mal? Se calhar, esta lei dá-nos jeito! O Sr. Deputado José Magalhães está muito preocupado
com as fotografias que o Sr. Trump punha, dizendo que tinha tido mais pessoas na sua inauguração do aquelas
que o Sr. Obama teve.
O Sr. José Magalhães (PS): — Foi só um exemplo!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Hoje de manhã, abri o site do Polígrafo e, nas primeiras duas páginas, estavam descritas oito situações em que o Ministro Eduardo Cabrita tinha mentido! Se calhar, esta era
uma boa oportunidade para forçamos a remodelação governamental, já que o Primeiro-Ministro parece não
querer fazê-lo. Se calhar, estamos a ver mal, Sr. Deputado Telmo Correia! Será que, afinal, isto não nos dava
jeito para remodelar o Governo?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, começaria por esta última pergunta do Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, que cumprimento.
De facto, acompanhamos a posição do Iniciativa Liberal nesta matéria e aproveito para dizer o seguinte: é
bom que não haja donos da verdade, porque, se houvesse donos da verdade, provavelmente, as mentiras que,
por exemplo, o Ministro Eduardo Cabrita tem dito sistematicamente não seriam desmascaradas.
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
Mas, Sr. Deputado, gostaria de lhe dizer mais uma coisa que é interessante e relevante para o Sr. Deputado
Porfírio Silva, se ele for capaz de ouvir.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não é, não!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Os exemplos dados foram de países como os Estados Unidos, o Brasil, etc. Somos ambos insuspeitos, penso eu, de sermos seguidores de qualquer um desses políticos…
O Sr. António Filipe (PCP): — Isso agora!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mas o país onde, curiosamente, a internet foi recentemente posta em baixo, para não pôr em causa um regime, foi Cuba. Nesse país, houve necessidade de apagar a internet para
que a democracia não se fizesse ouvir.
No Brasil e nos Estados Unidos, apesar de tudo, há internet, há liberdade de expressão e isso não foi posto
em causa. Portanto, os exemplos são errados e creio que isto responde, de alguma forma, à pergunta se
estaremos a ver bem.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mesmo para terminar e para não deixar o Sr. Deputado Porfírio Silva sem resposta, só gostaria de dizer o seguinte…
O Sr. Presidente: — Os 9 segundos já se transformaram em 1 minuto e 17 segundos.
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permitir, procurarei ser tão sintético quanto possível.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, só queria dizer-lhe o seguinte: o assalto à sede do CDS já aconteceu, foi crime e não foi, sequer, preciso existir internet para que alguém o convocasse e fosse lá. Tivemos
essa experiência! Em relação ao que me diz…
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
Sr. Deputado, seja capaz de ouvir! Não venha dar-me lições de democracia, quando nem sequer consegue
ouvir os outros!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir! Já excedeu em muito o seu tempo.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, não somos contra o combate à desinformação, mas achamos que os exemplos que deu já são crime e são desnecessários.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Deputado, «quem não quer ser lobo não lhe veste a pele»! Os senhores vestiram a pele do ataque à liberdade de expressão e do ataque à democracia. Essa é que é a verdade
e isso é o que lhe causa tanto nervosismo e tanto incómodo!
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN, para apresentar o Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª — Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova
a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital e para participar deste debate.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Boa tarde a todos e a todas. A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que surgiu por proposta do PAN, traz um conjunto
de avanços inequívocos que protegem as pessoas e os seus direitos na era digital. Esta Carta assegura um
acesso mais democrático à internet ao consagrar uma tarifa social, protege as pessoas e as suas vidas em
contexto digital ao consagrar, por exemplo, o direito à identidade e ao esquecimento, que permite ao cidadão
ver apagada a sua mancha digital em casos sensíveis, ou até o direito à proteção contra a geolocalização
abusiva.
Esta lei protege, ainda, os cidadãos enquanto consumidores, uma vez que consagra o direito à neutralidade
da internet, algo que consubstancia um importantíssimo avanço, ainda que fique aquém do que o PAN vem
defendendo, já que não proíbe e pune as práticas de zero-rating abusivo por parte das operadoras de
comunicações que, atualmente, têm carta branca para oferecer pacotes com dados artificialmente baixos para
obrigar à subscrição deste tipo de pacotes. Esta é uma prática que viola precisamente este direito de acesso
neutral, que põe em causa os direitos dos consumidores e que afronta os princípios da concorrência.
Esta lei não é um manifesto de intenções, é uma lei consequente, uma vez que criou uma ação popular digital
que permite aos cidadãos assegurar a defesa de todos os direitos por si reconhecidos nos tribunais, quando os
mesmos sejam violados, seja por quem for.
Pois bem, o Iniciativa Liberal poderia ter apresentado o seu projeto de carta, quando, no ano passado, se
deu a sua discussão, mas não o fez. Podia ter reaberto a discussão sobre este diploma para se juntar ao PAN
na defesa dos consumidores e defender, por exemplo, a proibição e a punição das práticas de zero-rating
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abusivo pelas operadoras, mas não. O Iniciativa Liberal decidiu lançar este debate em busca do soundbite fácil,
optando por fazer uma tempestade num copo de água e por tresler o que está consagrado na Carta, falando em
censura.
Como pode falar-se em censura quando a própria Carta menciona expressamente, no artigo 4.º, o direito de
os cidadãos exprimirem e divulgarem o seu pensamento, de difundirem opiniões e informações sem qualquer
tipo ou forma de censura? Repito: sem qualquer tipo ou forma de censura!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Como pode falar-se em censura quando, no artigo 8.º, se menciona o direito a exercer liberdades civis e políticas sem censura ou discriminação ou quando, no artigo 3.º, se impedem as
discriminações no acesso livre à internet, em função das convicções políticas ou ideológicas?
Como pode falar-se em censura num diploma em que, pela primeira vez, se afirma que, em ambiente digital,
os cidadãos têm o direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica, o direito de reunião, de
manifestação, de associação e de participação e o direito de utilizar os meios digitais para a organização e
divulgação de ações cívicas?
É importante que, neste debate, não se ignore que qualquer interpretação ou aplicação da lei que se traduza,
mesmo que de forma remota, em censura será sempre violadora desta lei e poderá ser sindicada por via judicial.
Portanto, esta não só não é uma lei que institucionaliza a censura na internet, como é uma lei que protege
os cidadãos contra essa censura, venha ela de onde vier.
Mas, hoje, não podemos deixar de falar numa proposta do Partido Socialista, aprovada na especialidade,
que se liga aos chamados «selos de qualidade». Quanto a esta matéria há que dizer duas coisas. Por um lado,
é preciso dizer, de forma clara, que não pode usar-se este selo para pôr em causa o direito à proteção contra a
desinformação.
A desinformação é um problema que, já vimos, pode pôr em causa a nossa democracia e aí, sim, as nossas
liberdades e o direito à livre escolha, conforme vimos recentemente, nos Estados Unidos, ou como temos visto
relativamente à própria COVID-19.
A norma nos termos propostos — e excluindo o famigerado selo — limita-se a consagrar, no nosso País, as
recomendações da União Europeia nesta matéria, reconhecidas, por exemplo, por via do Plano Europeu de Luta
contra a Desinformação, de 2018, e que tinham de ser transpostas para a nossa ordem jurídica.
Por outro lado, deve dizer-se que a consagração na lei deste selo, proposto pelo Partido Socialista, pode dar
azo a interpretações erradas e perigosas que não cumprem a intenção do legislador e que podem ser violadoras
de algumas das suas disposições.
Por isso, hoje, e para que não se alimentem mais equívocos, propomos a sua eliminação. Estes selos podem
e devem existir no âmbito da sociedade civil. Não é preciso que a lei os preveja, nem tão-pouco que o Estado
ou o Governo os apadrinhe. Em Espanha, os jornais de referência sujeitam-se, há anos, a selos deste tipo
associados a mecanismos de fact-checking provenientes da sociedade civil. Em Portugal, diversos meios de
comunicação social adotam mecanismos de fact-checking ou, de livre vontade, sujeitam-se a eles.
Portanto, estes mecanismos já existem, funcionam bem e devem, tal como até aqui, continuar no âmbito da
sociedade civil e dos órgãos de comunicação social.
Em paralelo, e para que não haja dúvidas, o PAN pretende também clarificar e esclarecer o que se entende
por desinformação. Tal como defendemos no nosso projeto inicial, passará a entender-se que se subsumam a
este termo os casos de informação fabricada ou imprecisa, de utilização de contas automáticas para astroturfing,
de utilização de redes de falsos seguidores, de comunicações dirigidas, alicerçadas em algoritmo, de
perfilamento e de trolling organizado.
Sem demagogia, sem soundbites, mas também sem excessos de estatismo, queremos garantir que a internet
é, para os cidadãos, um meio de acesso à informação livre, justa e segura.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não tem pedidos de esclarecimento. Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar a Iniciativa Liberal por ter repescado para debate um assunto tão importante como a Carta Portuguesa de Direitos Humanos
na Era Digital, que foi aprovada pela Lei n.º 27/2021.
Como já hoje foi referido, o artigo 6.º deste diploma legal foi objeto de alargada controvérsia tanto nos meios
de comunicação social, como na opinião pública em geral. Aliás, foi exatamente por causa do artigo 6.º que Os
Verdes acabaram por se abster, quando a proposta foi objeto de votação final global neste Plenário. E tanto
tínhamos razão que partidos que votaram favoravelmente o texto aprovado, como o CDS-PP, que propõe agora,
e bem, a revogação do polémico artigo 6.º, ou como o PS ou o PAN, que foram autores das propostas que
estiveram na origem da lei, sentiram agora, também, necessidade de proceder a alterações ao regime do referido
artigo 6.º.
Na verdade, e na leitura que Os Verdes fazem, este artigo potencia uma espécie de censura. Como refere a
Ordem dos Advogados, no parecer que emitiu a este propósito, «a aparente autorização do controlo dos
conteúdos informativos (…) é algo que só pode acontecer em circunstâncias absolutamente excecionais. Num
Estado de Direito (…) não é admissível o controlo administrativo da informação.» É o que diz a Ordem dos
Advogados no seu parecer.
Ou seja, o artigo 6.º deste diploma legal é, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade, sobretudo se
atendermos àquilo que determina o artigo 37.º da nossa Constituição, que, para além de elevar a liberdade de
expressão e de informação a direitos fundamentais, deixa ainda claro que o exercício da liberdade de expressão
e informação não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Mas, mais, ao determinar, no seu n.º 1, que «O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano
Europeu de Ação contra a Desinformação (…)» este artigo 6.º parece pretender remeter-nos para uma bitola de
verdade proveniente de um organismo que, em boa verdade, não tem grandes créditos para falar dela ou para
promover planos de combate à desinformação. Basta, de resto, atender à liturgia da União Europeia, que se diz
das regiões, que se diz dos cidadãos, mas que, na verdade, está literalmente transformada num instrumento do
neoliberalismo, onde as pessoas pouco ou nada contam, o que interessa são os grandes negócios e os
interesses dos grandes banqueiros.
Mas esta não é a verdade que é dita aos europeus, o que se vai apregoando sistematicamente são as
vantagens e os feitos duma construção europeia que, na verdade, continua a acentuar as desigualdades sociais
entre os cidadãos e, também, entre os povos dos vários Estados-Membros.
Ora, Os Verdes, além das dúvidas que mantêm relativamente à conformidade do artigo 6.º com a Lei
Fundamental do nosso País, não se reveem, naturalmente, nesta bitola de verdades europeias e, por isso,
consideramos que a melhor solução passa simplesmente pela revogação do artigo 6.º da Carta Portuguesa de
Direitos Humanos na Era Digital.
Portanto, ainda que por motivos diferentes, acompanhamos a proposta do Iniciativa Liberal e, também,
certamente, por motivos diferentes, até por aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Telmo Correia, acompanhamos
a proposta do CDS, de revogar o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Quanto às propostas do PS e do PAN, gostaria de dizer que deixam de fora a questão que, para Os Verdes,
é essencial nesta discussão e que diz respeito exatamente à revogação dessa norma.
De facto, tanto a proposta do PS quanto a do PAN passam completamente ao lado da revogação do artigo
6.º da Carta. Sem prejuízo, até, de alguma clarificação que a proposta do PS possa pretender, designadamente
a nível dos termos em que pode ocorrer o apoio do Estado às entidades referidas no artigo 6.º, ou até a nível do
selo de qualidade, a verdade é que, ainda assim, ao estabelecer um conjunto de entidades que ficam
dispensadas do cumprimento dos requisitos para a concessão de apoio, levanta alguns problemas, como muito
bem nota a Ordem dos Advogados. Levanta problemas, desde logo, pelo facto de beliscar a natureza geral e
abstrata que deve caracterizar as normas legais, mas também pelo facto de a proposta do Partido Socialista
estabelecer entidades de primeira e entidades de segunda, violando o princípio constitucional da igualdade.
Vejamos: temos entidades que, observando os requisitos, obtêm o selo e os apoios, mas estas entidades,
no futuro, se deixarem de observar os requisitos, perdem esse estatuto. Por sua vez, as entidades referidas no
n.º 2 do artigo 4.º do projeto de lei do PS, independentemente de observarem ou não os requisitos, vão continuar
a beneficiar desse estatuto.
Logo, tanto no caso da proposta do PS, como no caso da proposta do PAN, parece-nos que é «pior a emenda
do que o soneto».
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De qualquer forma, o que interessa sublinhar é que, na perspetiva de Os Verdes, o que se impõe é revogar
o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital e não proceder a estes remendos soltos
que nos são propostos pelo PS e pelo PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate tem derivações várias que ficaram também evidentes nas diversas intervenções e até nos projetos que estão em cima da mesa.
O Iniciativa Liberal resume a sua pretensão a querer acabar com uma censura da internet. Devo dizer que,
da leitura do artigo 6.º, não chegamos a essa perceção. Uma coisa é referir uma divisão do que se considera
legítimo na internet, outra coisa é dizer que há uma censura, que é algo bem diferente, que nós já conhecemos
no passado e de que não temos boa memória nem queremos repetir, mas que não podemos comparar com
aquilo que está previsto no artigo 6.º.
O artigo 6.º é, em si, uma escolha política e ideológica sobre como responder ao problema das fake news.
Aquilo que não aceitamos é esta visão que o Iniciativa Liberal nos traz, dizendo que, se esse problema existe,
é o mercado, são os livres agentes, são as pessoas, individualmente, ou as organizações, individualmente, que
devem responder a esse problema. Não, nós não consideramos isso.
Atualmente, há mais pessoas a terem acesso a informação através de redes sociais do que através de órgãos
de informação, sejam televisões, sejam órgãos de comunicação social escrita, sejam até rádios, etc. Desse
ponto de vista, se não levarmos em atenção o resultado que campanhas de desinformação podem ter, estamos
a ajudar a que os «Trump» e os «Bolsonaro» desta vida, que não serão os últimos a testar essas campanhas
massivas de desinformação, possam singrar com formas de defraudar o acesso, esse, legítimo, das pessoas à
verdade, transformando-a naquele velho ditado que é «veremos quem tem a verdade».
Ora, a verdade são os factos e esta ideia de que ela está em permanente disputa significa que ela está em
disputa nas opiniões, mas não perante os factos. É certo que os factos, como a ciência, podem ter evoluções,
ser revistos, etc., mas há uma credibilidade que é reconhecida à informação que já tem séculos de história
nomeadamente na forma como é validada.
Nesse sentido, a suspeição que a própria Iniciativa Liberal levanta sobre a ERC, ainda que nós divirjamos da
ERC em algumas das suas decisões, não nos parece aceitável neste contexto.
Como disse, não temos a ideia de que o artigo 6.º seja uma censura da internet e, por isso, não
acompanharemos a sua revogação, tão-simplesmente, porque também isso daria uma autoestrada para que as
campanhas de desinformação e as fake news pudessem existir sem qualquer tipo de defesa dos cidadãos ou
das cidadãs.
Mas há outras questões que se levantam, como referi inicialmente, e algumas até trazidas a este debate pelo
Partido Socialista. A resposta às fake news não se dá, apenas e só, com aquilo que nos traz o artigo 6.º, ao
contrário do que o PS parece tentar apresentar-nos.
Da mesma forma, a responsabilidade sobre campanhas de fake news não é apenas uma responsabilidade
abstrata de entidades que não conhecemos ou até, às vezes, de alguns malfeitores. Não! Ela tem, no modelo
de negócio de muitas das plataformas de redes sociais e nos seus algoritmos, parte integrante e um papel
determinante na difusão. E, por isso, é impressionante como quer na Carta de Direitos Fundamentais, quer neste
projeto de lei, em particular, não há um único dedo levantado quanto às responsabilidades das redes sociais.
Não existe!
Depois, por outro lado, reconhecem-se vários problemas estruturais que a sociedade da informação traz,
como desafios novos, aos meios de comunicação social. Diz-se: «bem, mas atualmente quem detém a quase
totalidade dos rendimentos de publicidade na internet são os ‘Facebook’, os ‘Google’, os ‘Amazon’ desta vida».
É verdade! E o que é que o PS faz sobre isto? Zero! Este é que é o problema!
Quando toca a ir ao dinheiro, que é o que está aqui em causa, porque é de negócio que estamos a falar, o
PS faz zero. Quando o Bloco de Esquerda propôs a criação de um imposto sobre estas grandes multinacionais,
para garantir que não faziam dinheiro com os direitos e com o conhecimento dos dados que eram de todos nós,
o PS votou contra.
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Ora, isto mostra como, de facto, alguns dos grandes responsáveis pelas campanhas de desinformação e
alguns dos grandes beneficiários das campanhas de desinformação continuam a viver alegremente e a
beneficiar do seu esquema de negócio, dos seus algoritmos.
Sobre essa matéria, o PS nada faz, mas vê um outro problema, que é o seguinte: os órgãos de comunicação
social, fruto deste desvio de renda massiva para essas grandes multinacionais, estão a ficar sem rendimentos
e isso coloca em causa algo fundamental num Estado de direito, que é a manutenção dos órgãos de
comunicação social.
O Sr. José Magalhães (PS): — É um facto!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É um facto que é um problema, e nós acompanhamos. Mas, a este propósito, a grande resposta do Partido Socialista é a de que os órgãos de comunicação social, então, arranjem
um departamento de fact-checking, que nós pagamos por isso. É esse o core business, é esse o objetivo, o
motivo da existência de um órgão de comunicação social? É isso que devemos proteger? Não!
Protestos do Deputado do PS Ascenso Simões.
Quem tem departamentos de fact-checking, quem faz esse serviço, que é um serviço público, deve ser pago
por isso? Deve! Deve ser pago por isso, mas o apoio público não se deve ficar apenas e só por isso. É que
também um órgão de comunicação social pode e deve ter a liberdade de dizer «nós não temos vontade de
participar nesse tipo de iniciativas». Mas, com isso, aquele que é o âmago da sua atividade fica em total
desproteção face ao apoio estatal.
Esta é mais uma divergência brutal que temos em relação à Iniciativa Liberal. O Estado deve apoiar a
comunicação social? Deve! Deve, sim, senhor! Deve fazê-lo, obrigando a pagar impostos aqueles que,
atualmente, não pagam — Google, Facebook e companhia —, mas deve também fazê-lo, garantindo a literacia
digital das pessoas e promovendo, por exemplo, como o Bloco de Esquerda já propôs, o acesso de estudantes,
de determinados espaços da sociedade, a assinaturas digitais de jornais. Mas seriam assinaturas decididas pelo
Estado, indicadas pelo Estado? Não, decididas por quem as pessoas quiserem!
Deveria, efetivamente, existir a promoção dessa participação no conhecimento, que é o acesso a um órgão
de comunicação digital. Sobre isso, a Iniciativa Liberal diz: «não queremos nenhum estatismo!» Mas não querer
nenhum estatismo é dar benefício aos grandes do costume: Google, Facebook, Amazon, etc. Ora, isto nós não
acompanhamos.
Dito isto, a nossa preocupação é a de que se garantam direitos às pessoas, não eliminando outros. Há um
aspeto que me esqueci de referir no início, mas referi-lo-ei, agora, no fim da intervenção, que é a resposta àquela
pergunta basilar do Deputado João Cotrim de Figueiredo, quando diz: «bem, mas os meus direitos políticos
ficarão em causa com este artigo 6.º?» Não ficarão, Sr. Deputado, pode promover os arraiais ou as sardinhadas
que quiser, digitalmente ou fisicamente, sem problema nenhum no que se refere a esta matéria. E isto, por um
motivo muito simples: esses direitos são constitucionais, estão acima desta lei e não podem, por esta lei, ser
derrogados.
Protestos do IL.
Mais, e, deste ponto de vista, estranho até o PS não ter dado esta resposta, que é a mais óbvia das que
estão em cima da mesa: aqui promove-se o direito de defesa das pessoas, algo que, atualmente, não existe. Há
um espaço de uma opressão enorme em que se pode lançar uma campanha de fake news sobre alguém e um
ano, dois anos, cinco anos depois a pessoa está defendida do lamaçal atirado ao seu bom nome.
Termino, como prometi, dizendo apenas e só que não nos revemos, em absoluto, nas propostas do PS e do
PAN. Na discussão, em sede de especialidade, teremos a possibilidade de as tentar aprofundar e, por isso,
abster-nos-emos nas votações dessas duas propostas. No caso da proposta do PS, baixará à comissão, sem
votação, mas não tenho qualquer problema em indicar o sentido de voto que mereceria se fosse votada na
generalidade.
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No caso das propostas do Iniciativa Liberal e do CDS, por aquilo que referi, são análogas nos seus objetivos,
divergimos delas e, por isso, votaremos contra.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, aproveito para os cumprimentar e a todos os presentes na Sala.
Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começamos por saudar o Iniciativa Liberal por trazer este tema a debate.
É preciso começar por dizer isto: nenhum país europeu tem uma regra como esta. Nenhum! Não há um país
na Europa com uma regra como a que querem aqui trazer. Dizem que é inovadora, mas tem um nome: censura!
É o que querem trazer para Portugal! Querem fazer do Polígrafo, da SIC, e do Hora da Verdade, da TVI, os
novos instrumentos daquilo que será a censura do Estado.
Sr. Deputado Porfírio Silva, falou de Trump e de Bolsonaro e deu várias informações que seriam
absolutamente falsas.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Não falei não! Não seja mentiroso!
O Sr. André Ventura (CH): — Pois, deixe-me dizer-lhe o seguinte: sabe quem é que disse que não falta material de proteção nos hospitais? Foi António Costa! Sabe quem é que disse que já não há, em Portugal,
nenhum polícia sem subsídios adequados? Foi António Costa! Sabe quem é que disse, em Portugal, que todos
os trabalhadores de lares foram vacinados?
Protestos do Deputado do PS Porfírio Silva.
Foi o vosso Primeiro-Ministro, que mentiu, descaradamente, ao País inteiro e, se tivéssemos regras como
aquelas que querem aqui aprovar, isso seria imediatamente revogado da internet.
Mas amigos, deixem-se de tretas! Querem impor nas redes sociais em Portugal a maior das censuras contra
este País, mas deixem-me dar-vos uma má notícia: não é nenhuma regra de Facebook, nem de Google nem de
Youtube que vai impedir o crescimento daqueles que vocês não querem que cresçam, porque a regra, a
implantação, está em todas as vilas e cidades deste País.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Que tristeza!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Podem aprovar as regras que quiserem, não controlarão, nem conseguirão impedir que o vosso Governo
caia e que o movimento de cidadãos consiga um dia tomar este País,…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir!
O Sr. André Ventura (CH): — … porque este País ainda é nosso e este País está muito descontente.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Quando pagas a multa?!
O Sr. André Ventura (CH): — Quando o Sócrates for preso eu pago a multa!
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O Sr. Porfírio Silva (PS): — Aldrabão!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão, do Grupo Parlamentar do PS.
Sr. Deputado André Ventura, faça favor de pôr a máscara! Obrigada.
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois desta deriva quixotesca sobre o bicho-papão do Partido Socialista, talvez tenhamos de recentrar o debate.
Por isso, permitam-me que repita o que havia afirmado na sessão plenária de 1 de outubro de 2020, no
debate-discussão da Carta dos Direitos Fundamentais: «Uma carta de direitos neste âmbito é exigência de uma
nova era, que a pandemia não descobriu, mas que, definitivamente, acelerou.
A revolução tecnológica e digital está a acontecer a um ritmo mais acelerado. Perdê-la, tendo consciência
disso, ou ignorá-la, não a discutindo, é afastar o País e os cidadãos de uma revolução inevitável e, além disso,
necessária.»
Aplausos do PS.
Apesar das dúvidas sobre a sua oportunidade, este documento merece hoje ampla aceitação. Matérias tão
centrais como o direito à privacidade dos dados pessoais ou o direito ao esquecimento, só para citar alguns
exemplos, merecem reconhecimento inequívoco.
Suscitam-se agora dúvidas sobre um artigo específico, o artigo 6.º, atinente ao direito à proteção contra a
desinformação. Questiona-se, desde logo, o conceito de desinformação, como se de um conceito novo de
tratasse. Não o é, de todo, e tem, nos últimos meses, adquirido uma forte relevância.
Consideremos um exemplo concreto: a COVID-19 trouxe a reboque grupos negacionistas, bastante
organizados e coordenados, que colocaram em causa a existência de uma pandemia, de um vírus letal para
muitas pessoas, dos resultados e dos dados científicos e da importância da vacinação e da sua eficácia.
Sobre o combate a esta desinformação, quantas iniciativas públicas não foram adotadas? Quantos processos
de confirmação de dados não foram incentivados? Quanto investimento público não se fez nesse combate?
São os efeitos desta pandemia que todos sentimos que não levantam dúvidas ou reservas sobre a
importância destas ações. Para o Partido Socialista, as restrições à liberdade de expressão que podem resultar
do artigo 6.º justificam-se pela necessidade de proteção de outros valores igualmente relevantes e só devem
admitir-se nos casos mais óbvios, evidentes e graves de ataque à verdade.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Não está em causa a proibição de juízos de valor ou de opiniões. Está em causa a intenção de combater a divulgação de factos objetivamente desconformes com a realidade.
Nesse sentido, é pertinente o esforço de procurar operacionalizar mecanismos de combate à desinformação,
fundamentais para a qualidade da nossa vida em sociedade. Parece-nos também evidente que estes
mecanismos e a sua regulamentação não podem suscitar dúvidas sobre os processos democráticos e a sua
transparência.
A procura deste equilíbrio é complexa, mas necessária. Façamos, então, um fact check: a matéria impõe-
se? Confirma-se. É complexa a sua discussão? Confirma-se. A desinformação é um fenómeno real? Confirma-
se.
Continuemos o mesmo exercício de fact-checking: a União Europeia sinalizou a desinformação como uma
questão central? Confirma-se. Foi elaborado um Plano Europeu de Ação contra a Desinformação? Confirma-se.
O Tribunal de Contas europeu debruçou-se também sobre esta questão? Confirma-se. Elaborou um relatório
chamado Desinformação na União Europeia: fenómeno combatido, mas não controlado? Confirma-se. Vários
países têm procurado encontrar mecanismos de combate? Confirma-se.
A definição destes mecanismos é, de facto, complexa e a participação de entidades independentes é
fundamental, como, aliás, se propõe.
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Como bem reflete Daniel Innerarity, e cito: «É, evidentemente, indefensável que entreguemos o poder aos
especialistas, porque a democracia não é um regime em que mandam os que sabem, entre outras razões,
porque não está decidido, de antemão, quem são os que sabem.»
Aplausos do PS.
Innerarity tem razão: mesmo os não especialistas têm direito a uma opinião. Não é o que está em causa no
artigo 6.º
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — É, é!
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Uma coisa é certa: a negação dos problemas graves inerentes à desinformação não é o caminho. Continuaremos, por isso, e devemos continuar, à procura de soluções.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Finalmente! Afinal, o PSD existe!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Mal eu imaginava tanta saudade que grassava por este Parlamento à espera da intervenção do PSD! Mas vamos a ela.
Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, começo por saudar o agendamento
promovido pelo Sr. Deputado do Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e os projetos de lei que se lhe
seguiram.
A liberdade de expressão que os portugueses com menos de 40 anos se habituaram a usar com a mesma
facilidade com que respiram é uma conquista e é uma conquista da democracia, da nossa democracia, e tão
relevante que arrisco a afirmar que não há democracia plena sem a liberdade de expressão.
Porém, a liberdade de expressão é como a saúde, ganha crescente relevância na justa medida em que falte
ou esteja ameaçada. E, por isso, lembro aqui a este propósito o povo cubano, o povo venezuelano, os chineses,
os russos, os norte-coreanos, pessoas a quem esta falta de saúde democrática tanto afeta.
A dupla relevância da liberdade de expressão, por um lado, a liberdade individual, cabe por inteiro a todos e
a cada cidadão e, por outro, a liberdade de expressão, como pressuposto do regime democrático, tem
acolhimento constitucional, jurisprudencial e cada vez mais no contexto de direitos humanos e do tribunal
europeu que lhe dá voz. Mas a liberdade de expressão é dinâmica, como dinâmica é a leitura e interpretação
deste direito fundamental.
Antes de mais, quero recordar que a chamada «defesa da liberdade de expressão» é antes de mais garantir
o direito à crítica. Os elogios não precisam de proteção jurídica, mas também não vendem jornais nem
incendeiam paixões. Dito de outro modo, a liberdade de expressão é a liberdade de manifestar crítica, oposição,
censura, se não mesmo, acusação, mais ou menos, fundada.
Curiosamente, no confronto entre liberdade de expressão e direito ao bom nome ou à honra de pessoas ou
instituições, aquela tem vindo a ganhar espaço de afirmação, em especial, para quem, como nós, políticos,
penetra na arena do espaço pouco democrático, e nós sabemos como é.
Esta evolução da defesa da liberdade de expressão sofreu enorme impacto com a entrada do mundo digital,
onde a amplitude e consequências do que se diz, mostra ou escreve ganha, com facilidade, contornos globais.
Mas sejamos claros: a intransigente defesa da liberdade de expressão online ou digital tem de ter, por princípio
irrenunciável, a mesma defesa no mundo analógico ou offline.
Nos limites da lei, que são poucos e devem ser interpretados de forma restritiva, a minha opinião ou liberdade
de expressão tem de ser respeitada e garantida, quer chegue a um, a mil ou a cem milhões de pessoas ou
destinatários e seja qual for a plataforma ou meio de divulgação usado.
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Dito isto e salvo melhor opinião, o que nos deve preocupar ainda mais não é somente a defesa e os limites
à liberdade de expressão, mas, sim, as formas e fórmulas de comunicação que não têm rosto, não têm
precedência nem sequer têm um ou qualquer ser humano que as crie ou difunda.
A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital — cuja primeira autoria coube ao Deputado José
Magalhães, mas de que não é o único pai — conheceu um longo e participado processo legislativo, o que, sendo
louvável, não deixa de replicar e trazer ao debate nacional um tema que ocupa e preocupa o mundo global e as
principais instituições europeias e não só.
Sim, queremos e todos estamos interessados em que o ciberespaço tenha direitos, liberdades e garantias.
Sim, estaremos interessados na circulação e no confronto de ideias e até no direito ao esquecimento no mundo
digital.
Tão complexo e ambicioso é o debate e o combate pela liberdade de expressão como é igualmente
necessário e urgente lutar contra a desinformação e banir a informação fabricada, a utilização de falsas redes
de seguidores ou o trolley organizado, por exemplo.
Mas como separar o trigo do joio? Que entidades devem promover esta separação? No receio, justificado,
de entregar tal tarefa, sem mais, a privados, mas com igual e justificada fobia ao domínio público, desta cirúrgica
incursão pelos direitos fundamentais, busquemos as soluções de compromisso que as dezenas de entidades
ouvidas neste processo legislativo não quiseram ou não puderam trazer.
Se este nosso debate lançado já começou, não tem de terminar hoje.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Seria redutor e frustrante que terminasse com aparentes vencedores e aparentes vencidos na próxima quinta-feira e com a convicção generalizada de que fomos todos derrotados
pelo início do debate das últimas semanas. Ainda bem que assim não será.
A história recente já provou que a desinformação pode derrotar a democracia. Afinal, se informação é poder,
desinformação também pode ser poder. É altura de a democracia continuar a falar e é para esse debate que
estamos prontos.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Não querem dizer mais nada?! Já acabou?!
Pausa.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — O Sr. Deputado António Filipe indica-me que havia pedido a palavra anteriormente, mas houve mudança de secretários da Mesa e a informação que me deram era a de que o debate
terminava com a intervenção do Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.
Assim sendo, se o Sr. Deputado António Filipe tinha pedido a palavra, passo-lhe, de imediato, a palavra, Sr.
Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, de facto, estava até a estranhar não me ser dada a palavra porque já me tinha inscrito há bastante tempo para uma intervenção.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizia há pouco o Sr. Deputado Duarte Alves, com graça, que este
debate está transformado num debate entre os cartistas, que defendem o artigo 6.º da Carta Portuguesa dos
Direitos Humanos na Era Digital, e aqueles que no dia 20 de julho defendem a sua revogação, ou seja, os
«vintistas».
Este tornou-se um debate extremado, mas este tema merecia, de facto, um debate sério, um debate com
elevação sobre a seriedade do que está em causa e sobre a procura de soluções sérias e reais para este
problema. No entanto, o artigo 6.º, do nosso ponto de vista, não ajuda a essa discussão, porque é uma solução
que nos parece inadequada.
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De facto, a falsidade da informação é um problema muito sério das sociedades contemporâneas e,
obviamente, da democracia. É um grave problema social e político.
Não estamos a falar de diferenças de opinião, evidentemente, mas de fenómenos, que não ignoramos, de
montagens fotográficas falsas, de truncagens, de falsidades destinadas a ganhar apoio para campanhas de
opinião, para projetos políticos nada recomendáveis, para projetos negacionistas do mais diverso tipo, para
teorias da conspiração. E isso é tanto mais agravado não pelas redes sociais em si mesmas, mas pelas
possibilidades tecnológicas que elas têm, que são usadas e abusadas, designadamente com centenas de
milhares de perfis falsos, para difusão de informação falsa.
Este é um problema e, de facto, não se encontrou ainda, em democracia, a forma de combater eficazmente
estes fenómenos, porque eles passam também, evidentemente, pelos meios tecnológicos das operadoras de
telecomunicações e pelas próprias redes sociais, designadamente pelas possibilidades tecnológicas que têm
para intervir ou deixar de intervir nesta matéria. Portanto, esse é um problema que deve ser discutido.
Porém, evidentemente, há outros problemas. Sabemos que um crime é um crime. Um crime de difamação é
um crime de difamação seja ele cometido presencialmente, seja cometido pela comunicação social ou pelas
redes sociais. Contudo, é óbvio que, com a massificação das redes sociais, a justiça ainda não tem meios
práticos e jurídicos para acabar com a impunidade que existe na prática de crimes através, designadamente,
das redes sociais. Este é, de facto, um problema que deve ser discutido com seriedade.
Agora, é evidente também que as notícias falsas não nasceram com as redes sociais, elas coexistem com
as redes sociais. Quantas vezes os órgãos de comunicação social difundem notícias falsas que obtiveram
através das redes sociais e que passam acriticamente como sendo verdadeiras. Quantas vezes isso acontece,
perante aquilo que podemos dizer que é uma verdadeira falência da regulamentação da comunicação social em
Portugal.
E se sempre fomos profundamente críticos relativamente à inércia da ERC em relação a casos flagrantes de
violação da liberdade de imprensa em Portugal, bom, então, não conseguimos ver como é possível atribuir-lhe
a fiscalização não apenas daquilo que lhe compete, que é a regulação da comunicação social, mas das próprias
redes sociais. Não nos parece que isso seja possível na prática ou que esteja dentro do âmbito de atuação da
ERC, prevista na lei e na Constituição.
Mas, Sr.ª Presidente, aquilo com que, fundamentalmente, discordamos, no artigo 6.º, não é da questão da
imposição de censuras, como se disse há pouco. Não vamos por aí, mas o que nos parece é que, de facto, esta
ideia de que há verdades oficiais e o resto é desinformação não é aceitável.
Ou seja, não reconhecemos às instituições da União Europeia o direito a dizerem o que é desinformação e
o que não é desinformação, quando sabemos que, para essas instituições, tudo o que ponha em causa os
dogmas da construção europeia ou os critérios de convergência assinados no Tratado da União Europeia são
desinformação.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Todos temos a experiência de que todos os referendos que as instituições da União Europeia perderam contra os povos da Europa foi por desinformação. O Reino Unido saiu da União
Europeia por desinformação, o povo da Dinamarca, há muitos anos, rejeitou a moeda única por desinformação
e o Tratado Constitucional Europeu, há uns anos, foi abandonado por desinformação dos franceses e dos
holandeses,…
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — … que o rejeitaram em referendo. É por isso que já não há mais referendos. Não vão os povos descobrir que a maioria é desinformada e ponham em causa os dogmas da construção
europeia.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, a União Europeia não tem essa autoridade moral.
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Por outro lado, quanto aos selos de qualidade, a quem é que o Estado português vai poder atribuir os selos
de qualidade?
O Sr. José Magalhães (PS): — A ninguém!!
O Sr. António Filipe (PCP): — É a uma televisão generalista que, no ano passado, passou no seu jornal de maior audiência uma página falsa do New York Times com uma notícia sobre a Festa do Avante? Espero que
não seja esse mesmo órgão de comunicação social, que também tem um programa de fact-cheking, a ter o selo
de qualidade, porque, aí, o que eles disserem é verdade.
Bom, dou um exemplo mais comezinho: o Sr. Deputado José Magalhães atribuía-me, há pouco, a formulação
de um «ministério da verdade». Acho que nunca usei essa formulação, porque nem gosto dela, mas o Sr.
Deputado atribuiu-ma. Está a ver, Sr. Deputado? Não tinha selo de qualidade!
Risos do Deputado do PS José Magalhães.
Não tinha selo de qualidade!
Portanto, é preciso ter cuidado com estas questões, porque ninguém é dono da verdade. Esta discussão
merece ser feita.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr.ª Presidente. A procura de mecanismos para combater a massificação da falsidade, seja através da comunicação social
seja através das redes sociais não pode ser feita através da tentativa de impor aquilo que sejam verdades oficiais
porque a verdade oficial, Sr.ª Presidente, não existe.
Aplausos do PCP e do PEV.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Além de afirmarmos o princípio constitucional da liberdade de expressão, pretendemos com esta intervenção relevar a problemática
das fake news e os enormes desafios que o combate à desinformação colocam.
A utilização da internet, dos dispositivos móveis, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens
aumentaram a circulação de informações falsas num volume e numa quantidade nunca, antes, imaginada. A
cada segundo, proliferam no mundo digital milhares de fake news.
Falamos de informações falsas, de boatos, «do ouvi dizer», de teorias da conspiração e até de crenças e de
dogmas difundidos, através de inúmeras formas, na internet e que atribuem veracidade a uma mensagem
qualquer.
Diariamente são disseminados SMS (short message service), vídeos e peças textuais falsas de simples
apreensão, muitas vezes difundidos por robots e perfis falsos.
A desinformação, além de constituir uma grave ameaça à democracia e ao Estado de direito, pode até levar
inclusivamente à morte, como afirmou recentemente Joe Biden.
Nunca, como agora, Sr.as e Srs. Deputados, estivemos tão expostos a este fenómeno, já que a crise
pandémica contribuiu para o aumento exponencial da proliferação de informações falsas sobre a própria
pandemia. São exemplos bem conhecidos desta realidade o alegado benefício da lixívia para tratar a COVID-
19, as inúmeras informações falsas sobre os alegados efeitos das vacinas ou as suas teses negacionistas.
Sr.as e Srs. Deputados, os conteúdos distorcidos sobre estas matérias são preocupantes e bem reveladores
da necessidade de uma discussão séria e alargada sobre o caminho a percorrer para combater a desinformação.
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A desinformação é, com certeza, uma das maiores pandemias do século XXI, é um vírus para o qual ainda
não temos nem vacina, nem remédio. É uma nova realidade, Sr.as e Srs. Deputados, que levanta inúmeras
questões.
Como combater a desinformação? Como conter a propagação de informação falsa? Como preparar os
cidadãos para lidar com esta nova realidade e distinguir a desinformação da informação real? Como podemos
ajudar à imunidade da comunicação social face a este fenómeno? Como podemos promover a independência
do jornalismo e a literacia digital face a esta realidade? O caminho a percorrer será o da autorregulação ou o da
regulação da informação?
A resposta a todas estas perguntas, Sr.as e Srs. Deputados, obriga a um debate alargado, que envolva a
sociedade civil e que inclua os vários operadores e o próprio setor. É um debate, Sr.as e Srs. Deputados, que só
agora está no início e que, por isso mesmo, está muito longe de gerar os consensos necessários e fundamentais
nesta matéria.
Perante esta complexidade e esta falta de envolvimento da sociedade civil o que faz o partido autor da Carta
dos Direitos Digitais? Insiste e persiste, quanto a nós, no erro e apresenta uma solução para forçar a aprovação
de regulamentação, que nos parece uma solução bastante duvidosa, uma solução que apenas serve para tentar
salvar a face perante as inúmeras críticas da opinião pública e publicada.
Sr.as e Srs. Deputados, já diz o povo, e com razão, que «o pior cego é aquele que não quer ver». E ainda há
partidos que continuam cegos, porque persistem no erro e estão completamente reféns da paternidade de uma
Carta que, é certo, na sua maioria, constitui um avanço civilizacional em termos de direitos digitais, mas que tem
o problema do artigo 6.º, que carece de bastante reflexão.
O PSD não está de acordo com esta metodologia precipitada, nem com a regulamentação proposta pelo PS.
É caso para dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que será «pior a emenda do que o soneto». Por isso, consideramos,
Sr.as e Srs. Deputados, que tem de haver um debate mais profundo na busca de uma melhor solução para
combater a desinformação.
Enquanto o Partido Socialista parece continuar a querer permanecer orgulhosamente só a defender uma
solução diametralmente oposta à da União Europeia, nós defendemos a emergência e a urgência de um debate
sério e alargado sobre a desinformação.
O caminho da autorregulação proposto pela União Europeia é, conforme referimos, um caminho diferente do
que é proposto pelo Partido Socialista…
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
… e mais consentâneo com a independência e com a liberdade de expressão. É um caminho que permite
aos cidadãos, de modo próprio, identificar a desinformação e rejeitá-la, em vez de conceder ao Estado poderes,
que, de facto, podem ser perigosos, para certificar a verdade dos conteúdos.
Sr.as e Srs. Deputados, o PS apresenta, como já aqui foi dito, uma solução que não foi adotada por nenhum
país europeu, portanto, estão «orgulhosamente sós», conforme já referimos.
Na Espanha, na França, na Alemanha, na Suécia — só para citar alguns exemplos —, não há nenhuma
entidade pública com a competência para a verificação da veracidade de factos, nem para a atribuição de
prémios às entidades que atribuam selos de qualidade.
Em 2020, em França, houve inclusivamente uma tentativa de criar uma entidade governamental para
controlar a verificação de informações sobre a COVID-19, que não avançou porque as críticas de censura foram
unânimes.
Sr.as e Srs. Deputados, o problema da desinformação é complexo, por isso consideramos que é possível
encontrar uma solução mais equilibrada, mas, para tal, terá de haver uma maior reflexão, uma maior ponderação
e um maior envolvimento dos protagonistas e de toda a sociedade civil.
Seria, pois, para nós, adequado retomar esta discussão em setembro, na especialidade, ouvir o setor,
envolver o contributo dos observatórios e promover um debate mais alargado a todos.
Se isso não for possível, para o PSD, a solução mais equilibrada é a da revogação, com efeitos imediatos,
do artigo 6.º. Votaremos a favor da revogação e, assim, já não votaremos contra a solução do PS, porque a
mesma baixará à votação sem ser discutida.
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Ainda assim, consideramos que a revogação do artigo 6.º não resolve o problema de fundo, mas, sopesando
os prós e os contras, consideramos preferível avançar para esta solução da revogação do que avançar
precipitadamente para uma solução que — como também já foi aqui referido e, inclusivamente, consta do
parecer da Ordem dos Advogados — é de duvidosa constitucionalidade.
Finalmente, importa também referir a timidez do próprio Governo no combate à desinformação.
Desconhecemos quais são as medidas e as políticas concretas para debelar esta nova realidade.
Desconhecemos quais as medidas para executar o Plano de Ação europeu, para promover a transparência, a
literacia digital, a independência e a qualidade do jornalismo. Isto quando o jornalismo é apontado, pelo referido
Plano, como um dos principais remédios para combater a desinformação, a proliferação de informações falsas
na internet e consolidar a democracia e o Estado de direito.
Sr.as e Srs. Deputados, do que vamos sendo testemunhas, em Portugal, até parece que estamos em
contramão. Estamos a falar de um pilar fundamental do regime democrático, que assume um papel relevante
como garantia do pluralismo de opinião. O Governo, Sr.as e Srs. Deputados, está novamente atrás do prejuízo
e tarda em combater este fenómeno grave da desinformação.
Garantir que toda a opinião tenha por base um facto verídico é um enorme desafio, mas é um imperativo
para que a liberdade de opinião seja uma realidade. Defendemos a emergência, Sr.as e Srs. Deputados, de um
debate alargado sobre esta matéria. Precisamos de uma solução que sirva a verdade e que potencie o
desempenho e a missão nobre dos órgãos de comunicação social, no âmbito digital.
Sr.as e Srs. Deputados, precisamos de uma solução que seja eficaz e que proteja verdadeiramente os
cidadãos das tentativas de manipulação da informação.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, vemos com muita positividade o facto de o PSD dizer que está disponível para um debate.
Este debate não começou hoje nem começou agora, não começou nesta Sessão Legislativa, não começou
nesta Legislatura.
Na Legislatura passada, houve várias conferências sobre esta matéria, nas quais alguns de nós tivemos a
oportunidade de intervir. A primeira versão da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi
apresentada, alguns de nós fomos participando, em termos públicos, em vários debates e concordamos com
todos aqueles que disseram, como nós também dissemos, que esta é uma matéria difícil, que temos de procurar
aprofundar o debate e melhorar as soluções. Estamos inteiramente disponíveis para isso.
Mas a pergunta é esta: o maior partido da oposição está à espera de quê para apresentar um contributo
qualquer para o debate, em vez de estar só emboscado à espera de dizer mal das propostas dos outros?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Porfírio Silva, bem sei que não acompanhou os trabalhos em sede de especialidade deste processo legislativo, porque, se os tivesse
acompanhado, ter-se-ia apercebido de que o PSD participou ativamente na discussão desta Carta e,
inclusivamente, apresentou propostas de alteração, que foram aprovadas e que deram um contributo
significativo para a melhoria da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Portanto, o PSD nunca
foge ao debate.
Aplausos do PSD.
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Mas é preciso, Sr. Deputado Porfírio Silva, ter a consciência de que não podemos forçar a sociedade a
avançar por um caminho que a sociedade não quer ou para o qual não está preparada.
É esse reconhecimento que lhe ficava bem, que ficaria bem ao PS, o de que, neste momento, ainda há muito
trabalho a fazer, de debate, de envolvimento das várias entidades, para que se possa chegar a um consenso
sobre uma matéria que, estamos de acordo, é fundamental, como a do combate à desinformação.
Não vale a pena o Partido Socialista continuar a persistir no erro de querer uma solução à força porque não
vai conseguir chegar lá, Sr. Deputado. É melhor reconhecer que a realidade e a solução são complexas e
perceber que o caminho para conseguir alcançar a solução também é complexo. Não é à força, Sr. Deputado,
que vamos conseguir resolver este problema.
Da parte do PSD, temos a nossa agenda própria e estamos, com certeza, a trabalhar na procura de uma
melhor solução. Contudo, a solução não aparecerá hoje. A solução aparecerá depois de uma maturada reflexão
e depois de um maturado envolvimento com toda a sociedade civil,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … envolvimento esse que, aliás, foi sendo pedido na opinião pública escrita e veiculada sobre esta matéria.
Realmente, acho que não há dúvidas, Sr. Deputado, de que o artigo 6.º, tal como está, não serve. Ele já está
em vigor e a melhor solução, neste momento, tendo em conta que a solução que o PS propõe é de duvidosa
constitucionalidade, é, desde já, a de votar a favor da revogação imediata do artigo 6.º para, depois, começar
de novo a trabalhar numa solução que vá ao encontro daquilo que os portugueses querem.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não dispõe de mais inscrições, pelo que vamos passar ao encerramento deste debate.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que este foi um debate bastante esclarecedor, talvez demasiado extremado aqui e acolá, mas, juntamente com a votação que
se seguirá, vai permitir clarificar as posições de cada um.
Partimos de uma posição comum, de uma leitura comum. Todos nós neste Hemiciclo, penso que sem
exceção, reconhecemos que há um problema que se pode chamar, genericamente, desinformação. Mas repito
aquilo que disse na abertura deste debate: o principal problema da desinformação é aquele que é conduzido por
entidades soberanas, por grandes campanhas de propaganda, que minam os processos democráticos e a
estabilidade das democracias. E este tema, que merece tratamento, não há de, certamente, ser tratado numa
carta de direitos digitais.
É dos direitos individuais no mundo digital que estamos a tratar e, partindo desta preocupação comum que
temos com a desinformação, o que é que o PS faz?! Introduz quatro novidades no nosso ordenamento jurídico.
Em primeiro lugar, define desinformação de uma maneira muito dúbia, muito discutível, mas, sobretudo, de
uma maneira que inclui o discurso político na definição de desinformação.
Já perdi a conta ao número de vezes que perguntei isto ao Partido Socialista, ou a algumas pessoas do
Partido Socialista: por que razão não o excluíram?! Continuo sem resposta. Portanto, só pode haver uma
explicação: é que querem, de facto, que o discurso político esteja contido na noção de desinformação, porque
querem controlar o discurso político.
O Sr. José Magalhães (PS): — Não é verdade!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não tive resposta, até hoje, às dúzias de vezes que já perguntei isto.
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A segunda novidade é a seguinte: põe o Estado a incentivar o fact-checking. Quem? Entidades registadas
no Estado, com critérios definidos pelo Estado e com possibilidade de serem apoiadas pelo Estado. Esta
dependência em relação ao Estado não cria e não abre a porta à censura ou à autocensura?!
Atenção que eu não disse aqui nunca, nem da tribuna, nem da bancada, que estamos perante um processo
censório, mas disse, e repito, que estamos perante um processo que abre a porta à censura e à autocensura,
fruto e filha desta dependência que acabei de mencionar.
Em terceiro lugar, estipula que quem se sinta alvo ou vítima de desinformação no espaço digital possa
recorrer à ERC. À ERC!
Já nem digo que a própria ERC não quer esta responsabilidade, mas, mesmo que a quisesse, tem zero
recursos e tem zero competências. Além disso, não faz sentido nenhum que haja uma entidade a poder definir
o que é e o que não é verdade. É o primeiro passo para a famosa «verdade oficial», que deveria fazer tremer
de vergonha os verdadeiros democratas.
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
Finalmente, prevê o recurso à ação popular. Não me parece uma má ideia, mas tem só um problema: já
existe a possibilidade de recurso à ação popular em várias matérias e ela é largamente ignorada pela própria
população. É, aliás, um sinal do tal adormecimento, da tal submissão e da tal modorra em que o povo português
se encontra, muito fruto da dependência do Estado que o Partido Socialista faz questão de fazer.
Portanto, o que o Partido Socialista nos traz — devo ser mais justo e mais correto, pois tenho a certeza de
que ainda haverá espíritos livres no Partido Socialista — é uma solução que não vai funcionar e sabem que não
vai funcionar.
Há poucos minutos, nesta bancada, estava um Deputado do Partido Socialista a dizer: «Este é um problema
muito difícil, ninguém pode ter a pretensão de saber qual é a solução.» Então, o que é que fazem?! Toma lá a
solução!
Risos do Deputado do PS José Magalhães.
Isto faz algum sentido?! Zero! Faz zero sentido.
Se é difícil e se não tem solução, não mexam até saber como é que se vai resolver o assunto, coisa que
anda muito boa gente, um pouco pelo mundo inteiro, a tentar resolver. É que o que aqui está proposto não só
não resolve como piora o problema, como disse na minha intervenção inicial, 100, 200 ou 1000 vezes.
Portanto, o voto que hoje vamos fazer, além de clarificar as posições de cada um dos partidos, ou as posições
de cada Deputado dentro de cada um dos partidos, é uma escolha que vai ser simples: é entre aqueles que
querem revogar o artigo 6.º porque não confiam em ninguém, nem em si próprios, para definir o que é e não é
verdade em relação aos outros, não acreditam nessa possibilidade de haver uma verdade oficial definida seja
por quem for, e aqueles que aceitam manter o artigo 6.º. Estes últimos não é que não confiem numa entidade
que defina a verdade oficial, não confiam é nas pessoas para saber distinguir aquilo que é ou não é verdade.
Essa é a grande diferença.
Termino com a constatação de uma ironia histórica, um bocadinho cruel, pelo menos, para alguns de vocês.
É irónico que, se a proposta de revogação do artigo 6.º vier a chumbar nesta Câmara por via dos votos de dois
partidos de esquerda, 100 anos depois de 1920, na terceira década do século XXI, seja a esquerda a impedir a
defesa da liberdade de expressão. Não deixa de ser irónico!
O Sr. José Magalhães (PS): — Uau!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos este ponto da nossa ordem de trabalhos e vamos, então, passar às votações.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, depois da interpretação criativa sobre o Regimento, que, na verdade, nunca se tinha visto nesta Casa, cumpre-me agora recorrer para Plenário da decisão da Mesa.
É muito concreto e inequívoco: existiu uma declaração da Comissão de Negócios Estrangeiros sobre uma
discussão conjunta de 10 projetos de resolução e de diversos votos. Ao ter existido essa declaração,
aparentemente, a Mesa tomou como suficiente essa informação para decidir que dois projetos de resolução
sobre o reconhecimento do Estado da Palestina e um projeto de resolução sobre a condenação de colonatos
israelitas em território da Palestina tinham, afinal, o mesmo tema e, por isso, seriam votados na generalidade.
Ora, basta ler os títulos, com um bocadinho mais de trabalho ler o conteúdo dos projetos de resolução e, até,
com um bocadinho mais de trabalho ainda, acompanhar o debate que aconteceu na comissão, em que todos
os grupos parlamentares participaram, para perceber que essa decisão é errada e vai contra o Regimento.
O Regimento diz que, havendo projetos de resolução que tenham um tema que seja o único à votação
naquele momento, então, eles deverão ter uma votação final global. É o que acontece com o Projeto de
Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE).
Ao contrário do entendimento da Mesa, que levou à produção do atual guião de votações, recorro para
Plenário, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para que o Projeto de Resolução n.º
1316/XIV/2.ª (BE) seja entendido como devendo ter uma votação global e, então, havendo a aceitação do
Plenário da nossa pretensão, pedir a votação desagregada dos dois pontos do projeto de resolução, o que só é
possível havendo uma votação global.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado. De acordo com o artigo 59.º do Regimento da Assembleia da República, a ordem do dia pode ser alterada
por deliberação do Plenário, desde que não haja votos contra. Portanto, é isso que vamos fazer. Vamos fazer a
votação, segundo o Sr. Deputado propõe.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isto não altera a ordem do dia!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, então, votar a proposta do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, decorrendo desta decisão do Plenário — creio que todas as bancadas estão informadas para o efeito, mas não sei se alguma precisará de algum tempo —, queria pedir
que houvesse uma desagregação da votação dos dois pontos desse projeto de resolução, para que haja uma
votação diferenciada de cada um dos pontos.
Falo do Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª (BE).
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Telmo Correia, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, sobre o mesmo assunto, queria interpelar a Mesa.
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É só para dizer o seguinte: a Sr.ª Presidente encontrou uma solução e o problema ficou resolvido. Votámos favoravelmente, como é evidente, porque concordamos com a apreciação,
mas creio que a questão levantada pelo Sr. Deputado Pedro Filipe Soares vai para além da mera alteração da
ordem de trabalhos, ou seja, é uma interpretação dos poderes, das competências e dos próprios serviços em
matérias deste tipo.
Subscrevo a interpretação do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. Os donos dos projetos têm de ser os seus
autores e não propriamente nem as comissões nem os serviços e gostava só de deixar isso claro, como
perceção e como opinião nossa, sobre o que acabámos de decidir.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, não vamos complicar aquilo que já está simplificado, porque o problema advém do facto de a comissão competente ter tratado todas as iniciativas globalmente, não
as tendo separado. Como essa informação veio conjuntamente para Plenário, naturalmente, os serviços deram-
lhe o tratamento habitual nestes casos. Mas o Plenário já votou, está votado, portanto, está decidido.
Pergunto se os grupos parlamentares precisam de algum tempo para se ajustar. A Mesa precisa de reordenar
as votações e, portanto, vamos interromper por 2 minutos, para se proceder a este rearranjo do guião de
votações.
Eram 17 horas e 18 minutos.
Vamos retomar os trabalhos.
Eram 17 horas e 20 minutos.
A Mesa está em condições de começar as votações. Pergunto se os grupos parlamentares também estão
todos em condições e informo que há Deputados a acompanhar a sessão por videoconferência e que votarão
desse modo.
Pausa.
Começamos com o Projeto de Voto n.º 643/XIV/2.ª (apresentado pelo PSD) — De pesar pelas vítimas das
cheias na Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos.
Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha que proceda à respetiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«A Europa central, mais em concreto na Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos, nos últimos dias,
está a ser fustigada por graves cheias e inundações devido a um sistema de baixas pressões que se está a
mover lentamente sobre a região. Especialistas descrevem como sendo as maiores chuvas registadas em 100
anos.
Até ao momento, há informação de 46 mortos — 40 na Alemanha e 6 na Bélgica —, cerca de 70
desaparecidos — na Alemanha — e de inúmeros desalojados, depois de várias casas terem colapsado. Há um
número incerto de pessoas em telhados a precisar de ser resgatadas. Ainda não há um apuramento real e
preciso da situação, tendo em conta que as operações de resgate se mantêm.
Nas regiões alemãs banhadas por rios e afluentes, especialmente na região ocidental da Alemanha, a
navegação foi suspensa.
Na cidade belga de Liège, as autoridades temem que o rio possa inundar grande parte da zona urbana e a
população já foi alertada para se proteger. O transporte ferroviário foi interrompido.
Nos Países Baixos, as Forças Armadas já estão no terreno para improvisar diques e bloquear a passagem
da água.
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Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às
autoridades da Alemanha, da Bélgica, do Luxemburgo e dos Países Baixos e apresenta as suas mais sentidas
condolências pelas vítimas das cheias ocorridas nos últimos dias.»
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Temos agora, para votação, o Projeto de Resolução n.º 1401/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República ao Brasil.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 890/XIV/2.ª (IL) — Protege a liberdade de
expressão online.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL
e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello e Sérgio Sousa Pinto e a abstenção
do Deputado do PS Bacelar de Vasconcelos.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª (PS)
— Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o
apoio às entidades privadas que exerçam atividades de verificação de factos e de atribuição de selos de
qualidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 888/XIV/2.ª (CDS-PP) — Elimina da Lei n.º
27/2021, de 17 de maio (Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era digital) a criação do conceito de
desinformação e a previsão de apoios e incentivos estatais à atribuição de selos de qualidade a órgãos de
comunicação social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL
e dos Deputados do PS Ascenso Simões, Bacelar de Vasconcelos, Jorge Lacão, Marcos Perestrello e Sérgio
Sousa Pinto.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr.ª Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto sobre as votações que acabámos de fazer.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, é também para indicar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto, Marcos Perestrello e Bacelar de
Vasconcelos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito?
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, é também para indicar à Mesa que vou apresentar uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 914/XIV/2.ª (PAN)
— Procede à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos
na Era Digital.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No nosso guião de votações tínhamos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 1316/XIV/2.ª,
apresentado pelo Bloco de Esquerda, que passou a deliberação, sendo que esta votação transita para quinta-
feira. Não será votada hoje, será votada na próxima quinta-feira.
Passamos, assim, à votação, em conjunto, dos Projetos de Resolução n.os 1317/XIV/2.ª (BE) — Recomenda
ao Governo que reconheça o estado da Palestina e 1375/XIV/2.ª (PEV) — Pelo reconhecimento do Estado da
Palestina.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos
a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira
e dos Deputados do PS Carla Sousa, Joana Sá Pereira, Joël Bouça Gomes, Maria Begonha e Miguel Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto em meu nome, em nome do Sr. Deputado Joël Gomes e das Sr.as Deputadas Joana Sá Pereira, Maria Begonha
e Carla Sousa.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar à votação, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 480/XIV/1.ª (PSD)
— Recomenda ao Governo que avance com a realização de obras urgentes no IC2 - Oliveira de Azeméis que
resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis,
501/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 - Oliveira de Azeméis e
1344/XIV/2.ª (BE) — Obras de requalificação no IC2, no troço que serve e atravessa o concelho de Oliveira de
Azeméis, de forma a melhorar a qualidade da via e reduzir a sinistralidade.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
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Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1254/XIV/2.ª (PCP) — Pela beneficiação, valorização e
dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que permita
publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para dizer que apresentaremos também uma declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1386/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação até ao final do ano dos
apoios extraordinários para trabalhadores independentes e imediata reposição do seu pagamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1409/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação do apoio extraordinário aos
desempregados até ao final de 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CH e do IL.
Votamos ainda o Projeto de Resolução n.º 1153/XIV/2.ª (BE) — Massificar a testagem para controlar a
pandemia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-PP, do CH e
do IL.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1383/XIV/2.ª (PCP) — Pela urgente reabertura da
extensão de saúde localizada na Mina de São Domingos - freguesia de Corte do Pinto.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Pedro do Carmo e Telma Guerreiro e a abstenção do PS.
A Sr.ª Telma Guerreiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Telma Guerreiro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e o Sr. Deputado Pedro do Carmo, que se encontra em confinamento mas a assistir à sessão por videoconferência, faremos entrega de uma
declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registada a intenção de entrega de uma declaração de voto por parte dos dois Deputados do PS que votaram a favor.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1396/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
aceleração da vacinação contra a COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN,
do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1392/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo que proceda à ratificação da Convenção sobre a Violência e o Assédio no mundo do
trabalho da Organização Internacional do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1092/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda a recuperação,
manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1260/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo que proceda à nomeação de médicos veterinários municipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1271/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo medidas que regulem a apanha de bivalves no estuário do Tejo e a sua comercialização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH
e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PS e abstenções do PAN e do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 1306/XIV/2.ª (BE) — Pela resolução dos problemas
sociais e ambientais da apanha de bivalves no estuário do Tejo.
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do
PSD, do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1366/XIV/2.ª (PCP) — Pela valorização e
dignificação das condições de marisqueiro no estuário do Tejo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do PAN e abstenções do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas,relativo aos Projetos de Resolução n.os 1240/XIV/2.ª (PSD) — Apoio à tripla ameaça em Moçambique e 1328/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que continue o seu esforço para sensibilizar e
mobilizar as organizações e a comunidade internacionais para a necessidade urgente de ajudar Moçambique a
dar resposta à grave crise humanitária que afeta centenas de milhares de deslocados na província de Cabo
Delgado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que farei entrega de uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente. É igualmente para informar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local,relativo ao Projeto de Resolução n.º 1182/XIV/2.ª (BE) — Por uma maior equidade na distribuição dos fundos estruturais europeus para a região da Península de
Setúbal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do CH.
Segue-se a votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local,relativo ao Projeto de Resolução n.º 1312/XIV/2.ª (IL) — Pela criação urgente das NUTS II e III - Península de Setúbal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do PEV.
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Passamos à votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo à Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP, do PEV
e do IL e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Vamos votar, em votação final global, o texto final,apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo à Proposta de Lei n.º 89/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2019/1153, relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção,
investigação ou repressão de infrações penais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
Seguimos com a votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo à Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição,apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,relativo aos Projetos de Lei n.os 625/XIV/2.ª (PAN) — Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração
cinegética e 651/XIV/2.ª (PEV) — Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de
armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do CH, votos a favor do PSD, do BE,
do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
CDS-PP e do IL.
As votações deste texto de substituição na especialidade e final global ficam, assim, prejudicadas.
Vamos passar à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, da alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, constantes do texto final,
apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados,relativo aos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD), 636/XIV/2.ª (PAN) e 638/XIV/2.ª (CDS-PP).
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço que aguarde 1 minuto antes de prosseguir com as votações, para poder organizar os meus papéis.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem, Sr. Deputado. Faça favor de se organizar.
Pausa.
Sr. Deputado André Ventura, já se organizou?
O Sr. André Ventura (CH): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Já concluí.
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Telmo Correia, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para sinalizar à Mesa a correção do sentido de voto do CDS-PP na última votação efetuada, sobre o texto de substituição,apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Lei n.os 625/XIV/2.ª (PAN) e 651/XIV/2.ª (PEV),
de abstenção para voto contra. É que nós abster-nos-íamos na generalidade, mas seríamos contra na votação
final global. Como não houve votação final global, o nosso voto é contra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado. De qualquer modo, não altera o resultado final da votação.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, da alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, constantes do texto final,
apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados,relativo aos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD), 636/XIV/2.ª (PAN) e 638/XIV/2.ª (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, ao guião suplementar e vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS,
de eliminação da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado? Estamos em processo de votação, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, a informação que tenho — e corrigir-me-á se assim não for — é que, tendo sido votado favoravelmente um requerimento de avocação, há, portanto, uma votação, na
especialidade, que vai ter lugar no Plenário. E, tratando-se da matéria que se trata, parece-me evidente que ela
deve ter um debate mínimo, para que os Deputados, ao votarem aqui, no Plenário, tenham plena consciência
do que estão a fazer.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — A informação que tenho é que vai ser distribuído um tempo mínimo a cada bancada que o queira utilizar para o efeito, antes de passarmos à votação, como, aliás, costuma ser feito cada
vez que há uma avocação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — O Sr. Deputado tem razão, mas ninguém pediu. Portanto, se ninguém pediu, a Mesa não pode dar aquilo que não é solicitado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, não sei se alguém pediu, presumia que sim. Mas, se ninguém pediu, estou eu a pedir agora.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — E a Mesa corresponderá ao pedido que o Sr. Deputado acabou de formular.
Assim sendo, cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos para intervir a este propósito.
O Sr. Deputado Jorge Lacão quer começar? É isso, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, tendo sido o PS o autor da iniciativa, parece-me normal que deva apresentar a sua fundamentação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do que se trata — começando por excluir do que não se trata — não é de um debate em torno do regime da exclusividade dos Deputados, matéria
certamente relevante mas que não é a de que aqui tratamos.
Do que se trata é de saber se estamos a confirmar ou, pelo contrário, a infirmar o princípio da fidelidade à
estabilidade dos mandatos dos Deputados. Esse princípio da fidelidade à estabilidade dos mandatos dos
Deputados tinha sido alcançado de forma extraordinariamente equilibrada, no nosso entendimento.
Por um lado, o regime das suspensões em vigor admite que tal aconteça por doença grave do Deputado, por
licença de parentalidade e em casos necessários de andamento de processo judicial em situações de acusação
definitiva.
Por outro lado, o regime é complementado com uma solução para faltas justificadas, que, por doença,
casamento, luto, força maior, trabalho político justificado, admite essa justificação de faltas. E permite ainda o
regime em vigor o tratamento mais favorável existente na ordem jurídica vigente para estudantes-trabalhadores,
neste caso, também para Deputados que tenham essa condição.
Posto isto, o princípio que deveria prevalecer em qualquer circunstância era o da estabilidade do mandato,
em respeito pela vontade dos eleitores, em respeito pela responsabilidade pessoal dos Deputados perante os
eleitores, em respeito pelo pleno exercício do mandato que os eleitores nos conferem.
Acontece, no entanto, que foi aprovado na especialidade, em sede de Comissão, uma solução apresentada
pelo PSD e pelo CDS que vai admitir como nova causa de suspensão de mandatos a evocação de motivo
ponderoso de natureza familiar, pessoal, profissional ou académico que acrescerá a todos os outros aspetos
que acabei de referir. Ou seja, com a aprovação deste regime, o mandato do Deputado passa a ser um troféu
na disponibilidade discricionária do próprio Deputado e, portanto, se se passa a permitir aos Deputados que
autorregulem as condições da sua presença no Parlamento, significa que não temos devidamente em
consideração o mandato que os eleitores a cada um conferiu, que não temos suficientemente em consideração
o princípio da responsabilidade política.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Significa que não temos suficientemente em consideração a própria estabilidade da composição parlamentar
na individualização dos Deputados legitimamente designados para exercer o cargo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Foi por estas razões e por uma profunda preocupação pelo grau de discriminação que agora passará a ter lugar que apresentámos esta avocação, no sentido da eliminação das alterações que
foram apresentadas neste domínio.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De forma breve, quero dizer, como foi já amplamente referido em Comissão, duas ou três coisas.
Em primeiro lugar, diz o Sr. Deputado Jorge Lacão que o entendimento vigente na lei foi alcançado de forma
equilibrada. Vou recordar, fazendo aqui alguma história, que a solução legal vigente foi alcançada numa altura
em que o Partido Socialista tinha maioria absoluta e votou sozinho esta medida e todos os outros partidos
votaram contra. Foi este o equilíbrio que, em vosso entendimento, foi alcançado.
Aplausos do PSD.
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Em segundo lugar, a lei tem uma visão que é a visão socialista da função de Deputado, que é a visão
funcional. Ou seja, um Deputado está em funções e pode suspender o seu mandato com menos condições do
que qualquer outro funcionário público: pode fazê-lo apenas em caso de parentalidade, de doença até 6 meses,
porque já não pode fazê-lo se tiver mais de 6 meses doente, e para responder em processos judiciais.
Depois, têm um argumento que tem muita graça, que é o argumento da estabilidade da composição
parlamentar. Esse tem muita graça porque, recordando o que já foi dito, não por palavras minhas mas, sim, pelo
Sr. Deputado João Oliveira, na Comissão de Transparência, se levarmos, então, o princípio da estabilidade da
constituição parlamentar ao máximo, como fazer quando os senhores tiram uma boa parte da vossa constituição
para irem para o Governo?! Como é que isso se faz? Aí a estabilidade parlamentar já não conta?! Como é que
ficam os eleitores nessa altura?
Aplausos do PSD.
Isto é, no fundo, de uma enorme hipocrisia.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Esse argumento não é nosso, é da Constituição!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Na realidade, a divergência de pressupostos assenta na visão que temos da função de Parlamentar e que é a de que se «está» Deputado, não se «é» Deputado.
Como nós achamos que se «está» Deputado numa determinada fase da vida, consideramos que o Deputado
deve poder pedir a suspensão temporária do seu mandato, com limites, porque, aliás, agora definimos um
período mínimo de 30 dias, que não existia, precisamente para corresponder o período de verificação dos
serviços do Parlamento, e reduzimos o período máximo para 6 meses.
Ou seja, a partir daqui, substituímos esta tentativa de moralização da função de Deputado que o Partido
Socialista quer impor por um princípio de responsabilização da função de Deputado. Um Deputado é eleito e se
nós acreditamos que cada Deputado vale por si…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Termino, Sr.ª Presidente, embora ainda não esteja na tolerância concedida ao anterior orador.
Terminarei dizendo o seguinte: ao princípio dessa moralização, nós respondemos com a responsabilização,
e ao princípio da fungibilidade da função de Deputado, como os senhores sempre dizem, contrapomos a não
funcionalização do cargo de Deputado. O Deputado é um ser livre e o Parlamento deve dar-lhe condições para
que exerça essa mesma liberdade.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A ideia por trás da nossa lei eleitoral é muito simples. É a de que cada Deputado ou Deputada tem um mandato em nome individual mas é
eleito com uma vinculação geográfica, em listas partidárias e com um programa político a que está obrigado,
pelo menos no contrato que faz com os cidadãos e com as cidadãs, a seguir.
Por isso, esta ideia de que há um vazio e que os Deputados serão substituídos sabe-se lá bem por quem é
uma ideia que não tem nenhuma relação com a realidade. Serão substituídos por quem, na lista, lhes vier a
seguir e por quem cumprirá, se mantiver o contrato com o eleitorado, o programa eleitoral pelo qual foi eleito.
Desse ponto de vista, a garantia de não ingerência no mandato do Deputado é que esta decisão não é
tomada por uma qualquer direção partidária, por uma qualquer direção de um grupo parlamentar, mas, sim, pelo
próprio ou pela própria, que dirá quando, como e porque é que quer ser substituído.
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Faz sentido que se diga que não, que um Deputado não pode ser substituído, que terá falta? Haverá com
essas faltas uma maior representação? Não há e, por isso, a substituição é mais honesta no relacionamento
com as pessoas e é mais garantística no que toca à validação da presença, em cada uma destas cadeiras, de
quem representa os direitos do povo.
É por isso que rejeitaremos a proposta do Partido Socialista e acompanharemos aquilo que está em cima da
mesa para ser votado em votação final global.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vantagem desta proposta do Partido Socialista é que nos permite, em Plenário, repetir a discussão que já fizemos em sede de Comissão, ainda que
de forma mais contida em função das limitações do tempo.
Queria dizer que, da parte do PCP, estamos satisfeitos com as alterações que foram aprovadas na Comissão.
Elas parecem-nos corresponder a uma adequação do Estatuto dos Deputados e do regime de substituição do
Estatuto dos Deputados a necessidades objetivas que, ao longo dos anos, se têm verificado, depois das
alterações erradamente introduzidas pelo Partido Socialista durante a Legislatura que acabou em 2009, como
já aqui foi dito, exclusivamente com o voto favorável do Partido Socialista e com os votos contra de todas as
outras bancadas.
Essas alterações introduziram, de facto, limitações muito significativas à substituição dos Deputados,
levando, inclusivamente, ao cúmulo de um Deputado que precise de assistir um familiar que tem uma doença
grave, durante um determinado período de tempo, não o poder fazer porque está impedido de substituir o
mandato e, portanto, está condenado a mandar a estabilidade do mandato «às urtigas» e, de duas, uma: ou
renuncia ao mandato ou deixa de prestar assistência ao familiar.
Portanto, parece-nos que as alterações que agora foram introduzidas, propostas pelo PSD, pelo CDS e pelo
PAN, são adequadas. Aliás, havia até outras em relação às quais estaríamos de acordo que pudessem ter sido
também acolhidas, e não foi pela falta de voto do PCP que elas não o foram, nomeadamente a possibilidade de
suspensão pelo facto de haver Deputados que são candidatos a outras eleições. Parecia-nos que essa proposta
também era adequada, mas não foi aprovada e não vale a pena perder mais tempo com ela.
Queria, ainda assim, dizer alguma coisa relativamente aos argumentos que o Sr. Deputado Jorge Lacão aqui
repetiu, em relação ao Partido Socialista, e vou adaptar, mais ou menos, aquilo que disse anteriormente na
discussão da Comissão.
É que esta coisa da estabilidade do mandato do Deputado que o Sr. Deputado Jorge Lacão aqui refere é
uma matéria em relação à qual também há filhos e enteados. É que há Deputados relativamente aos quais, se
forem para o Governo, já não há preocupação nenhuma com a estabilidade do mandato e não há preocupação
nenhuma com o facto de os eleitores terem elegido esses Deputados. Para irem para o Governo, já não há
problema que se coloque, aos olhos do Partido Socialista, para a estabilidade do mandato, mas se for por outro
motivo já não pode haver substituição.
E, Sr. Deputado Jorge Lacão, nem vale a pena vir alegar com a Constituição, porque o Sr. Deputado não vai
atirar com a Constituição à cara de nenhum Deputado que precise de suspender o mandato para assistir um
familiar que esteja numa situação de doença. O Sr. Deputado Jorge Lacão não lhe vai certamente atirar com a
Constituição à cara a dizer que não tem legitimidade para arguir esse argumento para fazer a substituição.
De resto, termino, Sr.ª Presidente, dizendo isto: houve a curiosidade de fazermos esta discussão na
Comissão de Transparência no dia em que houve um Deputado do PS que teve de renunciar ao mandato.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente. Isto depois de ter andado durante um ano inteiro a recorrer para a Comissão de Transparência e Estatuto
dos Deputados, a pedir pareceres, a solicitar opiniões, a solicitar a apreciação da sua situação porque, por
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questões profissionais, estava a ser prejudicado pelo fato de não poder suspender o mandato em função dessa
circunstância. A resposta tabliónica que a Comissão lhe deu, com o Estatuto dos Deputados que o PS aprovou
sozinho, em 2006, à frente, foi dizer ao Sr. Deputado «vá estabilizar-se para outro lado, porque a sua estabilidade
é aqui, não pode sair daqui de maneira nenhuma, nem que seja para evitar o prejuízo do seu percurso
profissional.» Isso não era adequado, Sr. Deputado Jorge Lacão.
Finalmente, com as alterações que vamos hoje aprovar, esse problema fica resolvido e estas soluções
passam a ser admissíveis.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não repetirei argumentos da especialidade porque não participei nessa discussão, e só por isso. No entanto, sabendo o que está em causa,
o que diria aqui hoje é «nem tanto ao mar, nem tanto à terra».
Quando esta questão foi discutida, e esta questão foi várias vezes discutida no passado, havia um pouco a
ideia de que havia um abuso da figura da suspensão, por assim dizer. Ou seja, havia a ideia de que havia
partidos que, por razões de organização interna ou outras, utilizavam um esquema de quase rotatividade dos
mandatos, não permitindo essa estabilidade.
É uma crítica aceitável, é uma crítica razoável e aquilo que eu diria, pegando naquilo que foi dito pelo Sr.
Deputado Jorge Lacão, é que, por princípio, o CDS é favorável à estabilidade dos mandatos, claro! A ideia da
estabilidade dos mandatos é uma boa ideia e não acho sequer que seja uma questão, como se viu, de resto,
neste debate, estritamente ideológica, por assim dizer. É uma questão de modelo do funcionamento da
Assembleia.
Agora, é preciso encontrar a razoabilidade e, de facto, os exemplos que aqui foram trazidos demonstram que
há casos em que isso não é razoável: é o caso que foi descrito agora, é o caso que foi referido antes, pelo Sr.
Deputado Pedro Filipe Soares, e o CDS também teve um caso desse tipo, no passado, de um Deputado que
pretendia suspender o mandato por uma razão gravíssima da sua família próxima e não o pôde fazer. Só poderia
fazê-lo invocando baixa e ele não queria ficar de baixa, queria, pura e simplesmente, prestar assistência à sua
mulher que estava a enfrentar um momento muito complicado e muito difícil e não o pôde fazer.
Conhecemos essas situações no passado e, portanto, aquilo que aqui é dito hoje e aquilo que é proposto é
estabilidade dos mandatos, sim, mas perante razões sérias, gravosas do próprio, como aqui foi dito e bem, e
não por outra qualquer instrução externa ao próprio, o Deputado poder pedir a suspensão de mandato.
É uma solução razoável. Na nossa opinião, não choca com a estabilidade dos mandatos e permite, no limite,
um exercício normal dessa suspensão. É que o contrário também é pensável: podemos chegar à conclusão, ao
defender muito a estabilidade dos mandatos, que se um Deputado estiver confrontado com uma destas
situações de forma grave e de forma séria, não podendo pedir a suspensão, não tendo essa possibilidade, no
limite, é obrigado a renunciar. E, renunciando, lá se foi a estabilidade do mandato, por assim dizer, porque, aí,
a alteração será obrigatória.
Trata-se, portanto, de uma solução de compromisso, uma solução razoável. Votaremos contra as propostas
do Partido Socialista e votaremos a favor do texto que vem da Comissão e que está acordado.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Já foram aqui referidos alguns dos argumentos utilizados em sede de especialidade e já muito foi dito.
Obviamente, o PAN considera que a possibilidade de suspensão do mandato de Deputado ou Deputada à
Assembleia da República tem de ser consagrado, conforme estas propostas e conforme, também, o próprio
texto final da própria Comissão, que assim o consagra.
Não podemos autoflagelar-nos. Temos, obviamente, como representantes dos cidadãos e das cidadãs à
Assembleia da República, responsabilidades e deveríamos ter responsabilidades avultadas e mais profundas
do que as de outros mandatos, nomeadamente, por exemplo, do que os autárquicos, que também têm a sua
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responsabilidade, no entanto, não podemos ser privados, Deputados e Deputadas, de, sendo candidatos a
qualquer eleição, usufruir de direitos já aplicados a todos os outros candidatos e candidatas.
Por isso, obviamente, o PAN votará contra a avocação do Partido Socialista e vamos, como é óbvio, votar
favoravelmente o texto final apresentado pela Comissão.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado André Ventura, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A tentativa do Partido Socialista de trazer este debate à Assembleia da República antes das autárquicas é só uma coisa: é patética! Patética! Depois da
discussão que se teve em Comissão, tentarem reverter aqui o que já viram que ninguém vai fazer é,
simplesmente, patético e uma lição de humildade que deveriam aprender.
Sr. Deputado Jorge Lacão, o seu nome não constava da lista nas últimas eleições legislativas. Caso o Sr.
Deputado não saiba, e já que quer falar de Constituição e de lei, quando fui votar não estava lá escrito «Jorge
Lacão», estava escrito «Partido Socialista», numa lista que não tinha só o Sr. Deputado, mas muitos outros. Se
não for o Sr. Deputado será outro, se não for esse será outro ou o outro a seguir. Chama-se democracia
parlamentar portuguesa e tem listas, não tem nomes. Não estava escrito «André Ventura», nem «João Cotrim
de Figueiredo», nem nenhum outro nome dos presentes, portanto, deixem-se lá de tretas…!
Os senhores querem proletarizar os Deputados. Como têm uma maioria gigante, que eu espero que acabe
muito em breve, querem fazer com que todos os Deputados fiquem proletários nesta Casa, e não é assim que
funciona.
Acho muita graça ao argumento de a estabilidade do mandato não servir quando 10 membros dessa bancada
vão para o Governo — então já ninguém se importa! — ou quando um membro dessa bancada deixar o lugar
de Deputada para auferir um salário principesco na Autoridade da Mobilidade e dos Transportes — também
gostava de ver onde é que, aí, está a tal estabilidade do mandato!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Talvez pudéssemos todos dar as mãos e celebrar a estabilidade do mandato em vez de lixar os outros grupos
partidários.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — O Sr. Deputado Filipe Pacheco pediu, entretanto, a palavra para que efeito?
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr.ª Presidente, é para solicitar o registo da alteração do meu sentido de voto relativo à votação dos Projetos de Resolução n.os 1317/XIV/2.ª, do BE, e 1375/XIV/2.ª, do PEV, de contra para
a favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos, então, à votação, na especialidade, da proposta do PS de eliminação da alínea d) do n.º 2 do
artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, constante do texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados, relativo aos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD), 636/XIV/2.ª (PAN) e 638/XIV/2.ª
(CDS-PP).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor do PS.
Votamos agora, na especialidade, a proposta do PS de eliminação do n.º 5 do artigo 5.º do Estatuto dos
Deputados constante do mesmo texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor do PS.
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Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo aos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD) — Décima quarta
alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março; 636/XIV/2.ª (PAN) — Determina
a possibilidade de substituição temporária dos Deputados em caso de candidatura à eleição de Presidente da
República, de Deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de Deputado à Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de órgão das autarquias locais (Décima quarta
alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março); e 638/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alteração do Estatuto dos Deputados em
matéria de suspensão do mandato (Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º
7/93, de 1 de março).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do PS e a abstenção da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Não havendo objeções, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei
n.º 169/XIV/1.ª (PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações
«discretas» em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS, do IL e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é apenas para perguntar porque é que, depois de ter sido votado o projeto de voto, apresentado pelo PSD, de pesar pelas vítimas das cheias na Alemanha, na Bélgica,
no Luxemburgo e nos Países Baixos, não foi guardado 1 minuto de silêncio.
Pode ter havido alguma razão que eu não percebi.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem razão, Sr. Deputado. Vamos proceder a 1 minuto de silêncio no final das votações.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — É para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto, em nome individual, sobre a última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Deputada Lara Martinho também pediu a palavra. É para que efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende fazer uma declaração de voto oral relativamente à última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem, Sr.ª Deputada, será feita no final das votações. Não havendo mais pedidos de palavra para indicar a apresentação de declarações de voto, vamos continuar
com as votações.
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Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, I Série, n.os 42 a 45,
respeitantes às reuniões plenárias da 2.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura realizadas nos dias 28 e 29 de
janeiro e 3 e 11 de fevereiro de 2021.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação de pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai passar a ler os respetivos pareceres.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do Ministério Público-Procuradoria da República da Comarca de Lisboa Norte-Departamento de Investigação e Ação Penal-
6.ª Secção de Loures (Inquérito 1398/20.0T9LRS), a Comissão emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr.
Deputado Ricardo Leão, do Partido Socialista, a prestar depoimento, presencialmente, como testemunha, no
âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — A solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela-Unidade Orgânica (Processo 2/16.5BEMDL), a Comissão emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
José Silvano, do Partido Social Democrata, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos
autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Informo as Sr.as e os Srs. Deputados que, no decurso das votações, a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira,
que se encontra em isolamento profilático, fez chegar à Mesa os seus sentidos de voto, que não alteram o
resultado de nenhuma votação e que vão ficar, obviamente, registados na respetiva votação.
Como habitualmente, embora com algum atraso, a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha vai dar conta de
algum expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, informo que o Grupo Parlamentar do PAN retirou o Projeto de Resolução n.º 347/XIV/1.ª (PAN) — Pela implementação de medidas
de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro, decorrentes da COVID-19.
Informo ainda a Câmara que deram entrada na Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, a Proposta de Lei n.º 105/XIV/2.ª (ALRAM) — Pela majoração do financiamento da
Universidade da Madeira e da Universidade dos Açores — Sexta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto,
que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a
8.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 909/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão;
910/XIV/2.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão; 911/XIV/2.ª (BE), que baixa à
13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão; 912/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), que
baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão; 913/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, em
conexão com a 13.ª Comissão; e 914/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão.
Deu também entrada na Mesa a Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD).
Por fim, refiro a entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 1404/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 9.ª
Comissão; 1405/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão; 1406/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão;
1407/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão; 1408/XIV/2.ª (PEV), que baixa à 7.ª Comissão, em conexão com
a 11.ª Comissão; 1409/XIV/2.ª (BE), que baixa à 10.ª Comissão; 1410/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 5.ª Comissão;
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1411/XIV/2.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão; 1412/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 7.ª Comissão; 1413/XIV/2.ª (BE),
que baixa à 8.ª Comissão; 1414/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão; 1415/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª
Comissão; 1416/XIV/2.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão; 1417/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão;
1418/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão; 1419/XIV/2.ª (IL), que baixa à 2.ª Comissão; 1420/XIV/2.ª (PS),
que baixa à 9.ª Comissão; 1421/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 9.ª Comissão; 1422/XIV/2.ª (PS), que baixa à 11.ª
Comissão; 1423/XIV/2.ª (PS), que baixa à 13.ª Comissão; 1424/XIV/2.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão; e
1426/XIV/2.ª (PAR), que tem que ver com a apreciação da aplicação do estado de emergência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para proferir uma declaração de voto oral sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei
n.º 169/XIV/1.ª (PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações
«discretas» em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho), tem a
palavra o Sr. Deputado José Magalhães, do Grupo Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, depois de um numeroso conjunto de audições e de muitas horas de discussão na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, veio a ser
aprovado um articulado que não ficará na história, a não ser como um exemplo infeliz na história parlamentar
de como pode haver um fracasso legislativo que resulte da colaboração muito ativa de pessoas com convicções
completamente diferentes.
O PCP apresentou propostas, o PSD cavalgou as propostas do PAN desencadeadoras do processo
legislativo, o Partido Socialista participou ativamente nos debates, mas, na verdade, se tivéssemos participado
nos debates com cera nos ouvidos o resultado não andaria longe daquele que agora foi alcançado. Não valeu
de nada!
Vieram representantes das mais diversas entidades, incluindo a Comissão da Liberdade Religiosa, que, na
minha opinião, fez um dos melhores pareceres apresentados à Assembleia da República a explicar-nos que, do
ponto de vista constitucional, não fazia sentido impor obrigações de declaração de pertença associativa. De
resto, quem tiver curiosidade pelo mundo associativo português saberá que a solução a que se chegou se aplica
a um universo de milhares e milhares de associações. Só coletividades de cultura há cerca de 7000, temos
cerca de 18 000 clubes e há cerca de 3 000 000 portugueses e portuguesas associados. Depois, se as
começarmos a classificar, elas distinguem-se por diversos setores e são agrupáveis em 7, 8, 9, 10 categorias
da CAE (Classificação das Atividades Económicas), além das que não pertencem à CAE por serem de caráter
cultural ou outro.
O projeto levou uma reviravolta, que é refletida no título: «Determina a declaração da filiação ou ligação a
organizações ou associações ‘discretas’ em sede de obrigações declarativas». Para um título mais objetivo,
introduz alterações nas obrigações declarativas, quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades
de natureza associativa, em quaisquer entidades, nos últimos três anos, de qualquer forma, de qualquer setor,
de qualquer maneira, misturando tudo e mais alguma coisa. Obviamente, não se esconde o diamante no meio
de um pacote de farinha Amparo, porque se nota.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço que conclua.
O Sr. José Magalhães (PS): — Portanto, a gula, nesta matéria, tornou-se evidente. Significa isto que a lei padece dos mesmos inconvenientes que a marcavam quando surgia sob as vestes
puras do PAN.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Até na parte em que se determina o seu modo de aplicação, a lei está claramente mal feita, porque não se
aplica — diz ela — aos Deputados em constância de funções, mas, na verdade, quando tiverem de reatualizar
as declarações, aplica-se, e aplica-se mesmo.
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Isso vai dar conflitos bastantes sérios. É pena!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, na sequência do projeto de voto que votámos há pouco, de pesar pelas vítimas das cheias na Alemanha, na Bélgica, no Luxemburgo e nos Países Baixos, vamos
guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Tem agora a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, para informar a Câmara das Sr.as e dos Srs.
Deputados que acompanharam a sessão por via digital.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, informo que estiveram presentes, por videoconferência, os Srs. Deputados João Azevedo Castro, do PS, pelo círculo eleitoral dos
Açores; Olavo Câmara, do PS, pelo círculo eleitoral da Madeira; Sérgio Marques, do PSD, pelo círculo eleitoral
da Madeira; e José Cesário, do PSD, pelo círculo eleitoral de fora da Europa.
Estiveram também presentes, por videoconferência, os seguintes Srs. Deputados: Emília Cerqueira, do PSD;
Diana Ferreira, do PCP; Ricardo Vicente, do BE; Ana Passos, do PS; Nuno Carvalho, do PSD; Nelson Peralta,
do BE; José Moura Soeiro, do BE; Nuno Sá, do PS; Paulo Leitão, do PSD; Francisco Rocha, do PS; João Gomes
Marques, do PSD; Pedro Delgado Alves, do PS; Isabel Oneto, do PS; André Pinotes Batista, do PS; Hugo
Carneiro, do PSD; António Lima Costa, do PSD; Pedro do Carmo, do PS; Susana Correia, do PS; João Gouveia,
do PS; Alma Rivera, do PCP; a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira; João Dias, do PCP; e Alexandra
Tavares de Moura, do PS.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Obrigada, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado José Magalhães, qual é o seu problema?
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, não tenho problema nenhum! E quando a Sr.ª Presidente encerrar a sessão ainda menos problemas terei.
Risos.
Queria apenas fazer uma interpelação à Mesa.
Gostaria de saber o que aconteceu à Proposta de Lei n.º 98/XIV/2.ª, cuja votação estava agendada para a
próxima quinta-feira e que foi antecipada para hoje, julgo. Não participei na votação, pelo que não posso
apresentar uma declaração de voto, o que é uma grande pena, pois gostaria de ter votado contra o artigo 17.º.
É assim?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, isso está ultrapassado. Neste momento, já chegámos ao fim das votações, ao fim da sessão e vou já anunciar a agenda da reunião plenária de amanhã. Portanto, Sr.
Deputado, tudo isso é extemporâneo.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, fica, portanto, registado?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Falta apenas anunciar que a reunião plenária de amanhã começa às 15 horas, tendo como único ponto da
ordem do dia o debate sobre o Estado da Nação.
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Chegámos ao fim da nossa sessão. Boa noite a todos.
Eram 18 horas e 24 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas aos Projetos de Lei n.os 890/XIV/2.ª (IL), 884/XIV/2.ª (PS), 888/XIV/2.ª (CDS-PP) e 914/XIV/2.ª
(PAN):
A Iniciativa Liberal e o CDS apresentaram dois diplomas, discutidos hoje, para a revogação do artigo 6.º da
Carta dos Direitos Digitais.
Eu votei a favor destas duas iniciativas e em sentido divergente do meu grupo parlamentar.
Há, nos dias de hoje, uma rejeição muito ampla desse mesmo artigo que diz: «Considera-se desinformação
toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens
económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público,
nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas
públicas e a bens públicos.» E dá-se o poder a entidades privadas para atribuírem selos de garantia às notícias
consideradas verdadeiras.
Imaginemos a seguinte situação: um ministro inaugura 50 km de uma via que havia sido prometida. Só que
essa via teria 100 km. O Governo diz que cumpriu, a oposição diz que não. Quem diria a verdade seguindo os
critérios da norma?
A vida política, como a vida social, enfrenta critérios de verdade que não são absolutos.
O PS apresentou, hoje também, um diploma em que tenta ir mais longe no que considera serem entidades
atribuidoras do selo de garantia. Nesse diploma é dito que a Associação da Imprensa Cristã é, de forma
automática, entidade idónea para a atribuição desse selo.
Vamos, então, aplicar o critério. Perante a discussão sobre a interrupção voluntária da gravidez a Associação
da Imprensa Cristã não atribui selo de garantia a todas as notícias que não digam que há vida a partir do
momento da conceção. Em que ficamos? Como resolvem os Deputados a consideração de verdade ou
inverdade perante questões de fé, inquietações filosóficas ou propensões ideológicas? Perante conceitos de
democracia que, por exemplo, existem de forma radicalmente opostas entre partidos da esquerda parlamentar
o que pode fazer uma entidade autorizada a emitir selos de garantia? Há democracia em Cuba, ou na
Venezuela? Le Pen ou Salvini são racistas e xenófobos?
Há momentos em que a ponderação obriga a parar. O PS não entendeu parar para pensar. Lamento, mas
não posso votar num sinal verde para a asneira.
O Deputado do PS, Ascenso Simões.
——
Reconhecendo o propósito virtuoso da Lei n.º 27/2021, dirigida a gerar um enquadramento jurídico adaptado
à nova era digital, em matéria de reconhecimento e proteção de direitos fundamentais, frequentemente postos
em crise no ambiente das redes digitais, é, no entanto, incontornável reconhecer que a solução encontrada para
a «proteção contra a desinformação» (constante do artigo 6.º do diploma) abre um caminho altamente
problemático quanto à compressão possível da liberdade de expressão em meio digital.
Com efeito, considerar «desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora suscetível
de ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens
públicos», é conferir a conceitos demasiado indeterminados a objetivação de um tipo de ilicitude, sujeita a
sanção, ao abrigo das competências sancionatórias de um ente público — a ERC. E por aqui se pode, ainda
que não intencionalmente, instituir um novo tipo de constrangimento da liberdade de opinião para além dos que
resultam da proteção de bens jurídicos fundamentais (por exemplo, contra a injúria e a calúnia) tipificados na lei
penal ou na lei civil (como a proteção da personalidade e do bom nome).
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Se a esse passo se acrescentar uma especial credencial de reconhecimento, conferida pelo Estado, de
entidades privadas dedicadas à verificação da idoneidade dos factos (fact-checking), teremos instituído uma
função de vigilância das redes sociais com proteção pública que, ao sabor das conjunturas políticas, correrá o
sério risco de ser transformada em novas modalidades — de tão má memória — de controlo da moral e dos
costumes mas também das «verdades oficiais». Matéria em relação à qual o passado, e não só o português,
nos deveria dar lições sobre do que são capazes as grandes campanhas de autoevidência proclamadas na e
pela opinião pública dominante em quaisquer períodos históricos, especialmente os de maior perturbação.
Assim, considera-se que melhor caminho para a proteção dos riscos da manipulação deverá consistir na
operacionalização dos instrumentos de combate ao cibercrime, entendidos como uma função de segurança
nacional.
Considera-se, igualmente, pertinente a possibilidade de prever um sistema de autoridades competentes para
a emissão, no quadro das redes sociais, de «alertas rápidos» contra campanhas de desinformação lançadas
contra a idoneidade de processos formais do regime democrático, como são, emblematicamente, os processos
eleitorais.
Sem embargo de que se aprofunde — em situações de violação da integridade pessoal, à semelhança do
que ocorre com os abusos da liberdade de imprensa ou em situações de violação de bens jurídicos protegidos,
como acontece com os incitamentos ao ódio ou as ocorrências de falsificação — formas adequadas de reposição
do bem jurídico violado, desde que este seja claramente identificado na lei e não apenas por esta difusamente
enunciado.
O que, em conclusão, não deverá aceitar-se é qualquer forma de condicionamento ou constrangimento da
liberdade de opinião, por mais negativa ou inverídica que seja, em relação à atividade política ou à elaboração
de políticas públicas e a proteção de bens públicos não configurados em sede de valores ou direitos
fundamentais.
Razões pelas quais nos manifestamos favoravelmente ao repensar do alcance do artigo 6.º da Carta, bem
como às vias de intervenção do Estado no reconhecimento formal de entidades da esfera privada com propósitos
de reconhecimento de especial idoneidade para promover a «educação» da opinião pública manifestada nas
redes sociais.
Dada a elevada controvérsia de que se reveste o referido artigo, a melhor forma de repensar a matéria
subjacente justifica que se recomece, precisamente, pela sua revogação — para que a resposta possa revisitar,
sem condicionamento legal, todas as vertentes do problema.
Serão mais árduos os caminhos exigidos ao esforço da regulação, por um lado, e da pedagogia democrática,
por outro, mas, pelo menos, serão mais compatíveis com a natureza da sociedade pluralista que é pressuposto
indeclinável da democracia.
Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Sérgio Sousa Pinto — Marcos Perestrello — Bacelar de Vasconcelos.
—— No dia 20 de julho, estiveram em debate quatro iniciativas com vista à alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de
maio, sendo que duas delas propunham alterações ao artigo 6.º e as duas supra mencionadas propunham a
revogação total do mesmo artigo.
Concordando com a necessidade de rever o referido artigo, não posso concordar com a sua total revogação
na medida em que este tem pontos importantes que não devem ser desconsiderados, desde logo o
reconhecimento da problemática associada à desinformação ou como é mais comummente chamada «fake
news».
Ora, o referido artigo é composto por seis números, sendo minha opinião que apenas o n.º 6 do referido
artigo deveria ser revogado e os restantes melhorados. Julgo importante clarificar que considero perigoso atribuir
a uma entidade, certificada pelo Estado, o poder de atribuir selos de qualidade à informação veiculada pelos
media e por essa razão sou absolutamente favorável à revogação desse ponto.
No que diz respeito ao problema da desinformação em si, este ganha cada vez mais relevância, não só pelo
impacto da desinformação e a facilidade com que esta se dissemina, como pelo facto de, segundo o Relatório
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Nacional sobre Opinião Pública na União Europeia1, cerca de 58% dos portugueses assumirem ter dificuldade
em distinguir informação verdadeira da falsa, e ainda «os portugueses parecem estar menos conscientes da
exposição a notícias falsas, menos preparados para identificá-las, e menos dispostos a considerá-las um
problema no seu país e para o funcionamento das democracias do que o conjunto dos cidadãos dos 28 Estados-
membros».
Este assunto deve ser tratado com seriedade sem que a sociedade sinta que está a ser, de alguma forma,
limitada nos seus direitos de livre expressão. Sendo certo que liberdade de expressão não é sinónimo de difundir
livremente informação falsa com objetivos pessoais e com prejuízo para a sociedade. Deve, por isso, haver um
debate mais alargado sobre o tema por forma a tentar chegar-se a um consenso sobre formas de combate à
desinformação que não passem pela intervenção estatal.
Havendo quatro iniciativas em debate, e tendo os autores das outras duas iniciativas solicitado a baixa à
comissão, sem votação, para que se possa fazer a sua discussão na especialidade, considero que este é apenas
o início do debate mais aprofundado sobre esta matéria tão importante.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª:
Não restando qualquer dúvida sobre o facto de o Grupo Parlamentar do PSD concordar que o Governo deva
permitir publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP,
o Grupo Parlamentar do PSD votou a favor do Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª
No entanto, e sobre este mesmo assunto, importa clarificar a posição do Grupo Parlamentar do PSD que se
consubstancia no facto de o novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão apresentado
pelo Governo prever aumentar as responsabilidades da RTP e em simultâneo retirar a publicidade em todos os
canais da RTP, à exceção da RTP1.
Esta decisão significa diminuir os recursos financeiros da empresa, que já são escassos, aumentando as
despesas.
Aliás, o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Média já admitiu publicamente que a RTP vai precisar
de um reforço de financiamento, sem, no entanto, clarificar qual a fonte desse reforço de financiamento.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do PSD considera um erro retirar a publicidade em todos os canais da
RTP sem uma análise aprofundada dos impactos financeiros desta orientação.
Os Deputados do PSD, Ilídia Quadrado — Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Fernanda
Velez.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputados do PS Miguel Matos e Telma Guerreiro, pelo
Deputado do PCP João Oliveira, pela Deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa, pelo Deputado do PAN Nelson
Silva e pelo Deputado do CH André Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Relativa ao Projeto de Voto n.º 633/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 9 de julho de 2021 — DAR I Série
n.º 88 (2021-07-10)]:
O Grupo Parlamentar do PSD reafirma o disposto na Resolução n.º 2548 (2020) do Conselho de Segurança
das Nações Unidas, no sentido de que aguarda pela nomeação urgente de um novo Enviado do Secretário-
1 https://ec.europa.eu/portugal/sites/default/files/eb90-portugal-outono2018_pt.pdf
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Geral para o Sahara Ocidental e espera e insta para um compromisso de Marrocos, Frente Polisário, Argélia e
Mauritânia, sob a supervisão da ONU (Organização das Nações Unidas), no processo político no Sahara
Ocidental de forma séria e respeitosa, a fim de identificar elementos de convergência.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que, primeiro que tudo, deve haver lugar a um cessar-fogo. De nada
serve manter um debate se o conflito se mantém, o que fará provocar sempre um extremar de posições entre
as partes. Aplica-se o mesmo princípio a declarações unilaterais, já que resultam no agudizar do conflito já
existente.
O Grupo Parlamentar do PSD reitera, recorda e sublinha que está em curso, até (pelo menos) 31 de outubro
de 2021, a Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (United Nations Mission for the Referendum
in Western Sahara — MINURSO).
Neste sentido, após um cessar-fogo, o Grupo Parlamentar do PSD (i) enfatiza a necessidade de alcançar um
objetivo realista, praticável e duradouro de uma solução política para o Sahara Ocidental baseada no
compromisso e na importância de alinhar o foco estratégico da MINURSO; (ii) manifesta o seu total apoio aos
esforços em curso do Secretário-Geral da ONU e do seu próximo Enviado para acompanhar e tomar das devidas
diligências do processo de negociações renovado, a fim de alcançar uma solução para o Sahara Ocidental.
No âmbito destes esforços foi, inclusive, indicado o nome do português Luís Amado para representante das
Nações Unidas na mediação do conflito no Sahara Ocidental, tendo este nome sido recusado, mantendo-se
desocupada a posição há quase dois anos.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PSD votou contra o Projeto de Voto n.º 633/XIV/2.ª, porque não
expressa que a solução passa por um cessar-fogo, na necessidade de as partes voltarem a sentar-se à mesa
sob a égide da ONU, do boicote das várias partes em aceitar-se um mediador indicados pela ONU e por ignorar
a extensão para a concretização da Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental, apresentando-se,
assim, como uma posição precipitada.
O Grupo Parlamentar do PSD.
[Recebida na Divisão de Redação em 15 de julho de 2021].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1063/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 9 de julho de 2021 — DAR
I Série n.º 88 (2021-07-10)]:
O Grupo Parlamentar do PAN absteve-se na sessão plenária do dia 9 de julho de 2021 relativamente à
votação do Projeto de Resolução n.º 1063/XIV/2.ª — Desassoreamento urgente da barra de Tavira e dos canais
de acesso aos portos de Santa Luzia e de Cabanas.
É entendimento do Grupo Parlamentar do PAN que a realização de dragagens, embora possam ser
necessárias em determinadas situações e até reclamadas pela população local, devem ser realizadas
respeitando os ciclos naturais e com preocupações em relação aos seus impactos no equilíbrio ecológico das
zonas onde são efetuadas, procurando minimizar os danos na costa e na biodiversidade local.
No caso específico em apreço, e analisando o projeto apresentado pelo Bloco de Esquerda, as preocupações
estão relacionadas, principalmente, com os interesses da atividade piscatória, lazer e turismo. No entanto, e
apesar de ser referido que as dragagens devem ser efetuadas «salvaguardando os valores ambientais em
presença», nada é referido em relação aos impactos das mesmas na zona costeira, o destino dos inertes
removidos da barra ou sobre os valores ambientais afetados.
É sabido que as dragagens podem acarretar sérios problemas ambientais que acabam por afetar, não só
espécies de animais e plantas, mas também os próprios humanos. Podem ser responsáveis, por exemplo, pela
proliferação de espécies invasoras que acabam por conduzir a prejuízos graves nas zonas afetadas e a gastos
muito significativos para o seu controlo e erradicação.
Neste sentido, apesar de reconhecer a necessidade de reduzir os riscos existentes para as embarcações
que utilizam aquela barra e portos adjacentes, o Grupo Parlamentar do PAN decidiu abster-se na votação deste
projeto de resolução por não conseguir ver respondidas estas preocupações e por temer que estas dragagens
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21 DE JULHO DE 2021
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possam acarretar consequências negativas que podem igualmente prejudicar as populações locais, entendendo
que as mesmas devem ser feitas tendo em conta estas preocupações.
Palácio de S. Bento, 15 de julho de 2021.
As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
[Recebida na Divisão de Redação em 21 de julho de 2021].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1225/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 9 de julho de 2021 — DAR
I Série n.º 88 (2021-07-10)]:
O Grupo Parlamentar do PAN absteve-se na sessão plenária do dia 9 de julho de 2021 relativamente à
votação do Projeto de Resolução n.º 1225/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que recomenda
ao Governo a adoção de um plano de dragagem para a região do Algarve.
É entendimento do Grupo Parlamentar do PAN que a realização de dragagens, embora possam ser
necessárias em determinadas situações e até reclamadas pela população local, devem ser realizadas
respeitando os ciclos naturais e com preocupações em relação aos seus impactos no equilíbrio ecológico das
zonas onde são efetuadas, procurando minimizar os danos na costa e na biodiversidade local.
A situação da costa portuguesa é uma preocupação do PAN, tendo em conta os graves problemas que
enfrenta atualmente, nomeadamente com a subida do nível do mar e a redução do volume de sedimentos que
chegam à costa portuguesa, grande parte deles retidos por barragens construídas nos últimos anos.
Neste sentido, apesar de estar consciente dos problemas de assoreamento de algumas barras e canais de
acesso a portos na costa portuguesa, também não podemos esquecer este lado do problema, ou seja, os
desequilíbrios que a ação humana está a causar nas dinâmicas naturais da nossa costa.
O PAN concorda com as preocupações manifestadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista neste
projeto de resolução, nomeadamente com «a realização de estudos de hidrodinâmica, no sistema costeiro
algarvio, no sentido de se conhecer e de se mitigar os efeitos das alterações climáticas na linha costeira
algarvia», mas teme que a realização das dragagens propostas na iniciativa não tenham em consideração outros
problemas, que acabam por afetar, não só espécies de animais e plantas, mas também os humanos. As
dragagens podem ser responsáveis, por exemplo, pela proliferação de espécies invasoras na nossa costa que
acabam por conduzir a prejuízos graves nas zonas afetadas e a gastos muito significativos para a sua
erradicação, pelo que a sua remoção e deposição noutros locais deve ter em conta estas preocupações.
O PAN entende que, mais do que investimentos esporádicos para remediar problemas em determinados
locais, é preciso avaliar, de uma forma geral, o ciclo natural dos sedimentos da costa portuguesa e a forma como
ele tem vindo a ser seriamente afetado, nomeadamente pela construção de grandes barragens.
Neste sentido, apesar de reconhecer as preocupações da população com o assoreamento de algumas zonas
do Algarve, o Grupo Parlamentar do PAN decidiu abster-se na votação deste projeto de resolução por não
encontrar neste projeto estas preocupações e por temer que estas dragagens possam acarretar consequências
negativas que podem igualmente prejudicar as populações locais.
Palácio de S. Bento, 15 de julho de 2021.
As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
[Recebida na Divisão de Redação em 21 de julho de 2021].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1281/XIV/2.ª [votados na reunião plenária de 9 de julho de 2021 — DAR
I Série n.º 88 (2021-07-10)]:
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I SÉRIE — NÚMERO 89
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A adaptação dos docentes e das instituições de ensino superior, face ao cenário epidemiológico que se
instalou em Portugal em março de 2020, merecem o reconhecimento e agradecimento do País, pela forma
antecipatória e rápida com que se realizou. Estas instituições demonstraram ainda o seu enorme valor científico
e colaborativo no combate ao SARS-CoV-2, tendo sido essenciais ao longo de todo este processo.
Este esforço coletivo, das instituições do ensino superior e de outras entidades públicas e privadas, das
escolas, dos centros de saúde, das forças de segurança, demonstra o empenho, entrega e profissionalismo de
vários setores da sociedade portuguesa.
O PAN considera que os modelos de avaliação de desempenho na função pública exigem uma reflexão, na
medida em que se tornam muitas vezes processos instrumentalizados, adulterados e que trazem opacidade e
injustiça entre os trabalhadores.
Compreendendo as inúmeras dificuldades com que se debateram estes e outros profissionais, as
necessidades de adaptação eficaz e eficiente, o esforço que teve de ser empregue, consideramos que, à
semelhança dos alunos e de outras funções profissionais, essa avaliação tem de considerar as dificuldades
excecionais existentes neste período e ser capaz, por isso, de ajustar a avaliação ao cenário excecional vivido,
em função de cada caso, cada contexto, cada realidade.
Mais do que tratar todos por igual, independentemente do seu empenho e investimento, este é um momento
em que devem ser utilizados os mecanismos de valorização de todos os docentes que mais contribuíram para
o sucesso dos alunos e para a missão das universidades, considerando todos os constrangimentos e
idiossincrasias locais, devendo, na nossa ótica, ser destacados e valorizados na avaliação todos aqueles que,
perante a sua realidade, demonstraram o melhor investimento possível e as competências mais adequadas para
o seu exercício profissional.
Por estes motivos, o PAN absteve-se na votação da presente iniciativa.
Palácio de S. Bento, 15 de julho de 2021.
As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
[Recebida na Divisão de Redação em 21 de julho de 2021].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.