O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2021

25

Mas, Sr. Deputado, não foi só nessas autarquias, foi no País inteiro e uns cumpriram, uns sacrificaram-se,

uns fizeram pelo País, uns olharam para os que estavam ao seu lado e tiveram solidariedade perante o esforço

enorme de todo o País.

Vir aqui dizer que esta lei é simplesmente uma penalização cega a algumas autarquias, é esquecer o que o

Partido Socialista andou a fazer…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir. Já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Esta lei é um sinal péssimo que damos ao futuro da gestão autárquica, em Portugal.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — É ao contrário!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não regista mais inscrições, portanto, vamos continuar com as votações.

Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 8

do artigo 6.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) —

Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

8 — O Plano e todas as obrigações dele constantes cessam, no momento da liquidação completa, com

recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 9 do artigo 6.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de

Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo

11.º, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras

de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Era a seguinte:

1 — A aprovação pelo município de quaisquer atos que violem o cumprimento do disposto no artigo 6.º é

considerada como ilegalidade grave nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1

de agosto, na sua redação atual.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
23 DE JULHO DE 2021 13 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra
Pág.Página 13