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I SÉRIE — NÚMERO 91

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aos interesses dos grupos económicos, em detrimento dos serviços públicos e das micro, pequenas e médias

empresas.

O PCP considera que a aplicação dos fundos de forma criteriosa, planeada e programada, de modo a dar

resposta às necessidades das populações, da economia e do País, bem como a fiscalização da sua execução,

são justas preocupações que reclamam a necessidade de o Estado português readquirir capacidade de

intervenção própria na execução do investimento público. Deve ser encarada como uma possibilidade para

inverter o caminho de destruição seguido por sucessivos Governos da política de direita, de PS, PSD e CDS,

mas tais objetivos não se alcançam pela promoção de conceções antidemocráticas e reacionárias que, em nome

de justas e legítimas preocupações e aspirações, visam servir os objetivos que dizem combater. A política

alternativa que o PCP preconiza e a posição assumida face a esta iniciativa legislativa em nada se pode

confundir com estas conceções.

Assembleia da República, 22 de julho de 2021.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª e os Projetos de Lei n.os 361/XIV/1.ª, 630/XIV/2.ª,

779/XIV/2.ª, 849/XIV/2.ª e 853/XIV/2.ª:

Viver em contexto de violência doméstica imprime um enorme sofrimento às suas vítimas, mesmo que os

atos de violência não lhes sejam diretamente dirigidos, como é muitas vezes o caso das crianças.

As consequências são devastadoras, pois inquinam o seu pleno e harmonioso desenvolvimento, afetando a

sua saúde e bem-estar, potenciam comportamentos de desajustamento familiar e social, além de criarem

problemas de foro emocional e cognitivo e terem implicações negativas no seu rendimento escolar e na sua

capacidade de integração social.

Por essa razão, o Bloco de Esquerda, desde o primeiro momento, há mais de 20 anos, se debruçou sobre

este tema, construindo um caminho de mudança que começou com a alteração da natureza do crime de

violência doméstica para crime público, o que libertou as vítimas do jugo do seu opressor, permitindo que as

forças de investigação e de segurança fizessem o seu trabalho na proteção destas vítimas, independentemente

de ter sido ou não apresentada queixa.

Mas este caminho de mudança deve prosseguir, e apesar de não termos sido acompanhados desde o

primeiro momento pelos restantes grupos parlamentares, apraz-nos constatar que existe neste momento uma

vontade política alargada que permitirá a tutela jurídico-penal das crianças enquanto vítimas autónomas do crime

de violência doméstica, e não como mero fator agravante deste crime.

Apesar de o caminho a percorrer ser longo, e da proposta do texto de substituição da Proposta de Lei n.º

28/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à

assistência das suas vítimas ficar aquém da proteção que entendemos merecerem as crianças vítimas de

violência doméstica, pois remete para a existência de um dano e para a sua apreciação subjetiva, votamos

favoravelmente pois consideramos que constitui um avanço no caminho que se quer continuar a percorrer.

Assembleia da República, 22 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Beatriz Gomes Dias — José Manuel Pureza — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Diana Santos — Fabíola Cardoso —

Isabel Pires— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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