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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência

doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à

prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, 849/XIV/2.ª (CDS-PP) — Consagração do estatuto de vítima

para as crianças que testemunhem a prática de violência doméstica ou que vivam em contexto de violência

doméstica; e 853/XIV/2.ª (IL) — Reconhece o estatuto de vítima aos menores que vivam em contexto de

violência doméstica ou o testemunhem.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, a requerimento do PSD, vamos agora votar, na especialidade, o n.º 1 do artigo 3.º do

texto de substituição referido anteriormente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção

do CDS-PP.

Ainda sobre o mesmo texto de substituição, passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações

indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Finalmente, vamos proceder à votação final global daquele texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar à Câmara que iremos entregar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do texto de substituição,

apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Lei n.os

723/XIV/2.ª (PAN) — Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano; 733/XIV/2.ª (PSD) — Define

os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais;

n.º 734/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Cria o regime de proteção e ampliação do

arvoredo urbano; 741/XIV/2.ª (BE) — Aprova o regime jurídico da proteção, conservação e fomento do arvoredo

urbano; e 748/XIV/2.ª (PEV) — Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e abstenções

do CH e do IL.

Vamos votar agora a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede

de Comissão, relativas ao mesmo texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Por fim, vamos votar, em votação final global, aquele texto de substituição.

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23 DE JULHO DE 2021 19 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor
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