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I SÉRIE — NÚMERO 92

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A segunda medida que está disponível e que o Bloco avançou foi recomendada há mais de dois anos pela

comissão de inquérito às rendas excessivas, com o voto favorável do Partido Socialista, sendo depois recusada

pelo Governo: a revisão da remuneração das centrais eólicas.

Em 2013, o Governo de Passos Coelho mudou as regras do jogo a favor das empresas e ofereceu-lhes um

período adicional de remuneração elevada a partir de 2021 em troca de uma modesta contribuição anual paga

pelas empresas entre 2013 e 2020.

O decreto-lei danoso, aprovado pelo Governo da direita em 2013, deve ser revogado, devolvendo-se às

empresas a contribuição que pagaram, com os respetivos juros. Deve passar a ser aplicada a lei de 2005, que

era exatamente aquela que enquadrava os investimentos iniciais e que moldou as expectativas desses

investidores.

As centrais eólicas devem transitar para uma nova tarifa fixa, como dizia a lei de 2005, equivalente à que

resulte de um próximo leilão para novas centrais eólicas.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que, com essa lei antiga, menos de metade do que hoje entregamos às

eólicas seria aquilo que iríamos pagar. Segundo os cálculos aprovados pela CPI (comissão parlamentar de

inquérito), com esta reversão, os consumidores poupariam, nos próximos anos, entre 1000 e 1500 milhões de

euros.

Estas são medidas preventivas, face à tempestade que todos sabemos que aí vem. A transição energética,

por ser urgente, tem de ser justa, não pode tornar-se num fardo insuportável para as pessoas e num jackpot

para o oligopólio da energia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao final do segundo ponto da agenda da Comissão Permanente e vamos entrar, de seguida, no terceiro ponto, de que constam várias deliberações que vou pôr imediatamente à

votação.

Começamos pela votação do Projeto de Resolução n.º 1436/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República a Roma.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1437/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República a Nova Iorque.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Temos agora a votação de vários pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Vou

pedir à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à respetiva leitura, para procedermos em

conformidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta do parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados acerca do pedido de suspensão e substituição

do Deputado André Ventura (CH), do círculo eleitoral de Lisboa, por Diogo Velez Mouta Pacheco de Amorim, do

mesmo círculo eleitoral, pelo período de 9 de setembro a 8 de outubro de 2021, inclusive, sendo que o mesmo

cumpre os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao pedido de renúncia e assunção de mandato de Deputado, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitiu

parecer no sentido de que a renúncia ao mandato da Deputada Ana Paula Vitorino (PS) cumpre os requisitos

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