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18 DE SETEMBRO DE 2021

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pode hoje ter também um importante papel nesta resposta, com apoio público, por exemplo, para os

programas de Housing First, para retirar as pessoas em situação de sem-abrigo das ruas.

Estas respostas podem ser, por um lado, políticas de arrendamento acessível e de reabilitação do edificado

público, e até mesmo de construção. Aliás, o Estado e as autarquias locais são proprietários de um vasto

património público que não se conhece, não se sabendo, de facto, aquilo que detêm, que pode, e deve, dar

resposta a esta necessidade.

Não se pode cair nos mesmo erros habituais de segregação das habitações sociais, mas antes pautar-se

por uma verdadeira integração, pois, sublinhe-se, a habitação é um direito e não um luxo.

Por outro lado, tal como o PAN prevê na sua iniciativa, são essenciais as garantias efetivas de resposta e

de acompanhamento social ao longo de todo o processo de despejo, garantindo-se, assim, que este balcão

não se trata de uma mera burocracia administrativa, mas que impeça os despejos, em caso de ação que

recaia sobre habitação pública ou municipal, de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social,

sem que se garantam previamente soluções de realojamento adequadas e dignas a todo o agregado familiar.

E aqui, quando falamos em todo o agregado familiar, falamos de todas as pessoas que o compõem,

inclusive os animais que integram esse núcleo familiar, que cada vez mais são tidos como parte integrante da

família, ao invés de assistirmos, como demonstram as denúncias que nos chegam, a assistentes que

incentivam as pessoas a entregar os animais aos centros de recolha oficial, promovendo, assim, o abandono,

em vez de promoverem a continuidade do animal no seio familiar.

O Estado não poderá nunca abandonar o acompanhamento destas famílias até ao integral cumprimento do

seu direito à habitação.

Também não podemos esquecer que é essencial a resolução de outros problemas intrinsecamente

relacionados. Os problemas de acesso à habitação não começam e acabam nas paredes de uma casa. Novas

políticas laborais são prementes, para acabar com a precariedade dos jovens, com os baixos salários e com o

achatamento a que temos assistido do ordenado médio nacional relativamente ao ordenado mínimo nacional.

Os jovens, que se encontram em empregos precários, com baixos salários, em grandes centros urbanos,

veem-se obrigados a fixar aí a sua vida e, consequentemente, a sua habitação, num mercado imobiliário

profundamente desregulado, agravado não só pelo turismo e pela especulação imobiliária, mas também, não

nos esqueçamos, por políticas que não apoiam os nossos jovens.

É por isso que este debate, um enorme desafio que temos pela frente, não se pode esvaziar com a mera

menção ao PRR e menos ainda com o caminho que tem sido escolhido, até agora, pelo Governo, inflexível

também em relação aos proprietários.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.

Reforço que o direito à habitação é um direito fundamental, como é o direito à saúde ou à educação. Se

não conseguimos conceber que estes dois últimos não sejam defendidos, por que haveríamos de colocar,

como tem sido feito pelos sucessivos governos, constantemente, o primeiro direito em segundo plano?

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar as três iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de liberalização da lei

do arrendamento, que a conhecida «lei dos despejos» de Assunção Cristas coroou, deixou milhares de

pessoas desprotegidas.

Nessa desproteção houve uma norma especialmente pérfida: as cláusulas de proteção foram construídas

de forma a permitir todo o tipo de abusos. A transição dos contratos foi deliberadamente maquiavélica.

Esta lei agiu como uma guilhotina, que rasgou num mês — atenção, Sr.as e Srs. Deputados, repito, um mês

— contratos com mais de 22 anos de existência. Imaginem uma pessoa com 89 anos, em 2020, que vê ser-lhe

retirada a hipótese de invocar a proteção da lei, quando, em abril de 2013, com 82 anos na altura e mais de 60

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