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I SÉRIE — NÚMERO 3

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anos de vida naquela casa, não respondeu em 30 dias à carta enviada, a alegar que teria mais de 65 anos,

como forma de oposição.

Isto parece-vos equilibrado, Sr.as e Srs. Deputados?! Ora, a nós não! A nós não, e também ao Tribunal

Constitucional, que é especialmente claro nesta matéria. A larga maioria das transições dos contratos antigos

foi feita ilegalmente, sem a devida proteção jurídica e social dos arrendatários, e levou à atualização de rendas

e prazos de contratos que não deviam ter ocorrido.

Esta é uma dívida insanável do Estado para com estas pessoas, que fez da agressão a pessoas mais

velhas a sua política, nesse Governo de direita, que não só atropelou o direito constitucional à habitação,

como atropelou o da proteção na idade, o da confiança e o da segurança jurídica.

Insistir em manter estas desigualdades materiais entre coisas iguais deveria envergonhar esta Assembleia

e é principalmente a eliminação dessa diferenciação jurídica de pessoas em condições de igualdade material,

tratadas diferentemente perante a lei, que vimos propor. Trata-se da correção de uma injustiça que o Partido

Socialista, em 2019, forçou que se mantivesse, mais uma vez, através de manigâncias jurídicas avarentas.

Propomos, assim, que para todas as situações, se considerem os 15 anos de vivência na casa e a idade à

data em que se recebe a comunicação do senhorio. Isto garantirá que, de facto, todas as pessoas com mais

de 65 anos hoje, ou quando receberam a carta de despejo, e que vivam há mais de 15 anos no mesmo lugar,

independentemente do tipo de contrato que lhe tenham erradamente redigido, tenham proteção ao direito à

habitação e na idade.

Propomos, ainda, que se assuma que este foi um erro e que não existem condições materiais facultadas

pela sociedade e pelo Estado na garantia do direito à habitação, hoje, destas pessoas, anulando o período de

transição que tem vindo a ser sucessivamente, e bem, protelado.

Apresentamos ainda outros dois projetos que efetivem uma estabilidade e proteção no arrendamento. Um

deles é no sentido de que se proceda ao reconhecimento formal, por vias expeditas e ao alcance dos

arrendatários, dos contratos de arrendamento orais, que devem ser convertidos a escrito e garantir todos os

direitos vertidos na lei. O outro é no sentido de que não existam contratos habitacionais inferiores a cinco anos

e que as renovações sejam feitas por esse mesmo período, como, aliás, era entendimento da esquerda e do

próprio Partido Socialista à data da votação, em 2012, aquando da retirada do período mínimo dos contratos

de habitação.

Sr.as e Srs. Deputados, a crise habitacional que a direita despoletou, a partir de 2012, está agora à nossa

frente. O mercado liberalizado não a resolveu, ao contrário das profecias, só a veio aprofundar.

Priorizar e responder ao problema habitacional é, pelo menos, recuperar as posições e intuições que

tínhamos já em 2012: contratos por um período mínimo de cinco anos, como, por exemplo, o vizinho Estado

espanhol já faz, ou o Partido Socialista defendia em 2012, e ouvir, pelo menos, o Tribunal Constitucional.

É simplesmente isso que o Bloco de Esquerda vem propor esta manhã, com toda a justiça que nos parece

tardar em ser trazida a estas situações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, entrar no debate destes projetos de lei.

A primeira intervenção para o efeito cabe ao Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui, mais uma

vez, a discutir alterações ao regime do arrendamento urbano, alterações essas que mais não são do que uma

tentativa do regresso ao passado.

Um passado de rendas baixas, congeladas, de um regime vinculístico, é certo, mas também um passado

de casas degradadas, sem condições mínimas de habitabilidade, de esvaziamento e de degradação dos

grandes centros urbanos.

Um passado de endividamento de famílias para a aquisição de casa própria, de pouca mobilidade das

pessoas, com consequências a nível do mercado de trabalho e de acesso ao emprego.

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