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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Código da Publicidade: a primeira passa pela restrição de publicidade a jogos de apostas, na televisão e na

rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos, de forma a que não haja promoção desta atividade em

períodos em que a audiência de crianças e jovens é previsivelmente maior.

A segunda passa por reforçar a literacia dos consumidores sobre os riscos do jogo e que os anúncios de

jogos e apostas, para além das advertências sobre restrições de idade, passem a ser obrigatoriamente

acompanhados de uma advertência para os riscos de adição ao jogo e das apostas.

A terceira passa por estabelecer que as entidades promotoras de publicidade de jogos e apostas na internet

passem a ter de disponibilizar um mecanismo que permita a autoexclusão dos respetivos ou potenciais

destinatários. Que sentido faz que alguém se possa autoexcluir de plataformas de jogo online como jogador e

não possa autoexcluir-se de receber publicidade a essas plataformas?

Em terceiro e último lugar, queremos atuar na prevenção dos riscos e contribuir para que se deixe de passar

a ideia de ganho fácil associado ao jogo. Por isso, propõe-se que passe a existir um código de conduta sobre a

cobertura informativa de obtenção de ganhos em jogos e apostas, uma medida que segue bons exemplos

internacionais referentes ao suicídio.

Como disse no início da minha intervenção, esta iniciativa é apenas o início de um importante debate que

esperemos que as demais forças políticas permitam que possa continuar na especialidade.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado

Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quem olhar para a ordem do dia

de hoje pensará que estamos a debater o Código da Publicidade. Mas se assim parece não o é.

O tema dos limites à publicidade dos jogos e apostas online leva-nos a reflexões mais profundas. Graças à

legalização do jogo online, hoje já temos números sobre o mesmo. Estima-se que o mercado não regulado,

ilegal, represente quase metade do universo dos apostadores, mas, em bom rigor, até 2014, todos os

apostadores estavam nesse mercado ilegal.

Sabemos também que, ao longo dos últimos sete anos, paulatinamente, foi aumentando o número de

jogadores registados. Por isso digo que agora já começamos a ter dados para analisar, estudar, de forma a

poder intervir.

Quero com isto dizer que os limites à publicidade dos jogos e apostas não podem ser a resposta exclusiva

para o que os números expressos em estudos científicos mostram.

Temos de ir mais além e compreender por que razão existem cada vez mais portugueses viciados no jogo.

E os números dizem-nos que a incidência dos comportamentos aditivos tem expressão bem significativa nos

setores mais desfavorecidos da população.

Entre o primeiro trimestre de 2020 e o primeiro trimestre de 2021 apuraram-se quase 330 000 novos registos

de jogadores! Dentro deste aumento, 63% destes novos jogadores têm menos de 35 anos.

As receitas do jogo online do primeiro trimestre de 2020 foram de cerca de 70 milhões de euros. No primeiro

trimestre de 2021 já foram mais de 128 milhões de euros.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em 2019, gastou 28,5 milhões de euros em publicidade.

Portugal gasta, em média, 4 milhões de euros por dia na raspadinha — um gasto médio de 160 € por ano

em comparação com 14 € em Espanha.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — No jogo online são 22 mil milhões de euros por dia que são gastos pelos

portugueses, cerca de 900 mil euros por hora. Como consequência destes números, são cada vez mais os

portugueses a pedirem ajuda especializada para combater o vício do jogo.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como se pode entender facilmente, à boleia de uma singela alteração

ao Código da Publicidade, esbarramo-nos de frente com o aumento do jogo abusivo e patológico com

consequências na saúde mental de tantos portugueses.

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