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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Depois, também é importante lembrar que os jogos sociais do Estado são uma grande fonte de financiamento

das políticas sociais do Estado, em diversas áreas como a saúde, a solidariedade social, a educação, o desporto,

a cultura e até na prevenção e combate à adição.

Ora, aquilo de que estes projetos hoje vêm falar é de fazer restrições à publicidade a esses jogos e apostas

legais através de alterações ao Código da Publicidade. A maioria dos projetos fundamenta essas alterações

recorrendo a um artigo de dois investigadores da Universidade do Minho que refere que os jogadores

portugueses são os que, na Europa, mais gastam em lotaria instantânea e distinguem as raspadinhas dos

restantes jogos, porque referem ter características que favorecem a ocorrência de comportamentos aditivos e

patológicos.

Contudo, uma das coisas que esses próprios investigadores também afirmam é que não existem ainda

estudos científicos robustos e suficientes para suportar qualquer tipo de conclusão no nosso País. Até a própria

DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), que apresentou um parecer sobre os projetos

que estão aqui em análise, refere a necessidade de termos estudos epidemiológicos que permitam perceber a

real dimensão do problema. Portanto, este é o contexto daquilo que estamos aqui a discutir.

Contudo, se formos ver em detalhe, a maioria dos projetos incide quase exclusivamente sobre a lotaria

instantânea, a chamada «raspadinha», esquecendo, por exemplo, as apostas desportivas online. Alguns

passam mesmo por cima desta realidade.

Porém, apesar de esse artigo científico referir que as raspadinhas têm características que favorecem os

comportamentos aditivos, aquilo que temos, hoje em dia, de dados científicos existentes, não permite concluir

isso. Por exemplo, é verdade que a receita da raspadinha tem subido muito nos últimos anos, mas, analisando

os dados da Santa Casa, aquilo que sabemos é que houve um aumento da população jogadora, de 17%, em

2012, para 53%, em 2019. Ou seja, é uma evidência que há um crescimento do jogo e da receita, mas que

acontece pelo aumento da base de jogadores e não pelo aumento do gasto per capita, este, sim, decisivo para

identificar padrões de adição.

Portanto, dado este contexto, porquê, então, proibir a publicidade exclusivamente na lotaria instantânea e

não fazer o mesmo nos restantes jogos? Ainda para mais, quando a Santa Casa afirma que já nem faz qualquer

publicidade à raspadinha nos meios de comunicação. Porquê? Porquê exclusivamente à raspadinha?

Além de que, sabemos nós, a ausência de publicidade, que, muitas vezes, não é só divulgação, é também

informação sobre aquilo que é o jogo, pode ter como consequência o aumento da procura pela oferta ilegal. Ou

porquê impor restrições à publicidade a empresas com sede em Portugal, como faz o projeto do PCP, quando

sabemos que a oferta de jogo ilegal, especialmente online, provém, sobretudo, de empresas com sede noutros

países que não Portugal?! Porquê especificarmos Portugal, quando o problema é bem mais abrangente?! Não

faria mais sentido clarificar que deve ser permitida publicidade apenas às entidades que estejam legalmente

habilitadas a explorar jogos e apostas em Portugal? Ou até prever contraordenações para os operadores ilegais

que atuam sem licença?

Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, há, desde logo, duas evidências. A primeira é a de que

precisamos de mais estudos sérios e aprofundados que permitam fazer um diagnóstico exaustivo dos padrões

de jogo e de apostas, da sua evolução ao longo do tempo e até da incidência de padrões de adição. E, por outro

lado, a de que poderiam fazer sentido outras alterações ao Código da Publicidade, de âmbito muito mais

alargado do que aquele que, hoje, é aqui discutido, mas necessitam, evidentemente, da devida ponderação e

discussão atempada.

Que não fiquem dúvidas de que, para o PS, este tema é muito importante, merece atenta análise e discussão,

mas, por isso mesmo, não podemos fazer meras alterações ad hoc, que até podem ter o efeito contrário ao

pretendido, sem a devida discussão séria de alterações profundas ao Código da Publicidade.

Entendemos que há aqui um início de caminho, como, por exemplo, aquele que é sugerido…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Concluo, Sr. Presidente.

Como dizia, entendemos que há aqui um início de caminho, como, por exemplo, aquele que é sugerido no

projeto do PAN, que é o da criação de um plano nacional de combate aos comportamentos aditivos associados

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