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2 DE OUTUBRO DE 2021

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Também não é aceitável que uma empresa a quem o Estado tenha pagamentos em atraso há meses se

veja impedida de aceder, por exemplo, a concursos públicos, quando é esse mesmo atraso do Estado que a

impede de ter as suas contas em dia.

A conta-corrente é fácil de implementar, simplifica a vida das pessoas e agiliza a atuação legal e

administrativa do Estado, reduz as interações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou a segurança

social, reduz os níveis de litigância e restabelece a confiança na relação entre os contribuintes e o Estado e,

sobretudo, não provoca problemas de tesouraria desnecessários e injustos a famílias e empresas.

Numa sociedade que põe as pessoas à frente do Estado quando este nos deve dinheiro, não podemos

ficar sujeitos à sanha persecutória do Estado, mas, antes, devemos poder usar os créditos que temos sobre o

Estado para ter as contas em dia.

Numa sociedade que põe as pessoas à frente do Estado, isto devia ser óbvio para todos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.

O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN, como partido progressista que é, diverge muitas vezes do CDS-PP, mas há alguns temas em que conseguimos fazer pontes e um deles

é, por exemplo, o da transparência no relacionamento dos cidadãos com as entidades públicas, em especial

com a Autoridade Tributária.

Em diversos momentos, essa convergência tem sido patente, como foi o caso, há apenas alguns meses,

das medidas de transparência ao nível das taxas de nível estadual e de nível autárquico que o PAN aqui

propôs relativamente às quais o CDS-PP votou a favor.

É nessa linha que surge a proposta que o CDS-PP aqui nos traz e que, por isso, votaremos a favor.

Trata-se de uma ideia simples: criar uma conta-corrente entre os contribuintes, sejam eles cidadãos ou

empresas, com a segurança social, com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com outras entidades públicas,

de forma a que os valores de reembolso ou a pagar aos contribuintes sejam reconhecidos como créditos a

favor das obrigações do sujeito passivo perante essas entidades públicas, o que permitiria aos contribuintes

liquidar as suas obrigações por via de um encontro de contas.

Além de trazer uma óbvia lógica de equilíbrio contributivo e de transparência e de criar pilares para o

estabelecimento de uma relação de confiança do Estado com o contribuinte, esta medida traz consigo uma

forma eficiente de combate ao problema crónico de pagamentos em atraso do setor público no nosso País,

que só no mês de agosto ascendia a mais de 623 milhões de euros.

A juntar a isto há ainda um potencial efeito positivo na economia com a dinamização da contratação pública

por via de um aumento de concorrentes em concursos públicos, já que hoje verificamos a situação anacrónica

de empresas que não podem concorrer a concursos públicos por terem dívidas ao Estado, mas que, ao

mesmo tempo, têm a haver um conjunto de pagamentos por parte do Estado, muitas vezes superiores aos

valores em dívida e pelos quais têm de esperar anos a fio.

Esta é uma medida de elementar bom senso. No entanto, mesmo que a mesma não seja agora aprovada,

entendemos que o próximo Orçamento do Estado pode ser a sede adequada para a consagração desta

importante medida de transparência fiscal, e cá estaremos para a propor.

O Sr. Presidente: — É a vez do Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim, do Chega.

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas sublinhar que consideramos perfeitamente inaceitável que o Estado exija ao cidadão aquilo que não exige a si próprio.

Esta medida é do mais elementar bom senso e é inaceitável que não seja aceite e, principalmente, é

inaceitável que seja prometida e, ao fim de cinco anos, não tenha sido implementada.

Portanto, apoiamos e votaremos favoravelmente neste projeto do CDS, que nos parece da mais elementar

justiça e de bom senso.

O Sr. Presidente: — Não temos mais inscrições na Mesa. Não sei se isso significa que devemos acabar o debate.

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