O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 2021

55

entre a comunidade piscatória, a comunidade científica e as entidades públicas com competências em matéria

de gestão dos recursos marinhos.

A iniciativa em apreço apresenta também fortes limitações no seu âmbito. Propõe a interdição da captura,

manutenção a bordo, descarga e comercialização de apenas duas espécies de tubarão. É certo que as duas

espécies visadas se encontram ameaçadas de extinção e, por isso, merecem atenção redobrada e a aplicação

de medidas para a recuperação das suas populações. No entanto, existem mais de 300 espécies de

elasmobrânquios (tubarões, raias e quimeras) com estatuto de conservação desfavorável, vítimas de capturas

acidentais, muitas das quais presentes nas águas portuguesas. Estimativas recentes apontam para a

existência de 117 espécies de tubarões, raias e quimeras no mar português, 43% das quais ameaçadas de

extinção. Neste sentido, a legislação e a gestão das pescas devem estar articuladas para garantir a proteção e

recuperação de todas as espécies ameaçadas de elasmobrânquios.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª:

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende uma gestão mais informada dos recursos pesqueiros

do País, o que implica aprofundar o conhecimento científico desses recursos e dos ecossistemas marinhos,

melhorar a monitorização da frota portuguesa e garantir a fiscalização adequada da atividade piscatória.

O Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª, apresentado pelo PAN e votado na generalidade, propõe a

obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitorização eletrónica remota (MER) «em todas as

embarcações de pesca que exerçam atividade comercial na costa portuguesa». Segundo os/as proponentes, a

MER «consiste na instalação de vários sensores de atividade e câmaras de vídeo posicionadas em

embarcações para registrar remotamente atividades de pesca e capturas».

A iniciativa em apreço propõe, assim, a instalação de câmaras de vídeo em todas as embarcações da frota

de pesca portuguesa. Como tal, a iniciativa demonstra desconhecimento da realidade do País e

insensibilidade social, justificando o voto contra do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O projeto de lei apresentado pelo PAN ignora que cerca de 80% da frota de pesca portuguesa é constituída

por embarcações da pequena pesca, essencialmente artesanais, com comprimento fora-a-fora inferior a 12 m,

o que tornaria impraticável e injustificável a instalação de sistemas de videovigilância. Além disso, imputa os

custos da instalação desses sistemas aos profissionais da pesca, o que agravaria ainda mais a já frágil

situação económica de muitos destes profissionais.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a monitorização da pesca no País deve ser

melhorada, incluindo a que diz respeito à pequena pesca. Para isso, podem ser utilizados sistemas de

monitorização em tempo real, que recorrem a GPS, e que permitem conhecer em termos espaciais e

temporais o esforço de pesca, as artes de pesca utilizadas, entre outros parâmetros, sem custos significativos

para os profissionais da pesca e que garantem a proteção da informação recolhida. Estes sistemas que são já

utilizados num número limitado de embarcações envolvidas na captura de bivalves devem ser alargados a

grande parte da frota da pequena pesca. A pesca industrial, de grande escala, mas minoritária no País, requer

sistemas de monitorização que recorrem a tecnologia mais complexa e diversificada.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 833/XIV/2.ª:

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 6 52 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra d
Pág.Página 52