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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Dito isto, há, no entanto, alguma reflexão a fazer sobre esta matéria. Eu diria mesmo que esta matéria deve

ser analisada, como aqui foi dito, do ponto de vista científico, do ponto de vista dos factos, do ponto de vista do

rigor e nada disso convida, na minha opinião, a algum do tom proclamatório que ouvimos em várias das

intervenções, a começar, desde logo, pela intervenção do Partido Socialista, que parece que vai, de facto, alterar

o mundo ou fazer uma conquista fundamental à volta desta matéria, em vez de se limitar a clarificar, a repor, a

tornar mais evidente o que resulta da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 37/2012.

No entanto, creio ser de alguma injustiça — e isso tem muito que ver com esse tom proclamatório — quando

se presume que há uma certa intenção discriminatória, desde o início, nesta matéria, por parte dos profissionais

de saúde, por parte de várias direções-gerais da saúde, ou por parte de seja quem for. Não, esta matéria está

muito relacionada com algumas doenças em concreto e, se pensarmos, por exemplo, nos anos 80, com a própria

expansão e com o alastrar da SIDA (síndrome da imunodeficiência adquirida), que, na altura, lhe foi associada,

e isso levou a um raciocínio que, depois, a própria evolução da pandemia, os conhecimentos e a ciência nos

vieram dizer que não faz sentido olhar nos termos em que foram olhados numa fase inicial em função do que

estava a acontecer naquele momento.

Ou seja, mesmo sabendo que nem todas as práticas sexuais, ou outras, têm o mesmo grau de risco —

sabemos que nem todas as práticas sexuais têm o mesmo grau de risco —, essas práticas não podem ser

associadas a pessoas em concreto, ou a comunidades em concreto, ou a orientações em concreto. As pessoas

não podem, de facto, ser discriminadas em função disso, porque o que há — e aí estamos de acordo — são

comportamentos de risco. Como é um comportamento de risco — sei lá! — a utilização de seringas,

designadamente se elas forem partilhadas. Esse é um comportamento de risco e a saúde tem que avaliar esta

situação. É isto que está em causa e não a orientação sexual das pessoas.

Todavia, diria que, em nenhuma circunstância, resulta da lei, de um bom princípio e de uma boa abordagem

desta matéria alguém poder ser discriminado em função da sua opção, da sua orientação, ou da sua identidade

do ponto de vista sexual. Não pode ser discriminado!

Mas também não podemos entrar num excesso em que os comportamentos não possam ser avaliados, ou

seja, em que os profissionais de saúde não possam inquirir e não possam perguntar — obviamente, com

privacidade e confidencialidade — pelos comportamentos.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que, em conclusão, não há cidadãos de risco, há comportamentos de risco,

pelo que não temos problema em viabilizar a generalidade dos projetos hoje em discussão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim, do

Chega.

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não aceitamos, desde logo, em

circunstância alguma, como é evidente, qualquer discriminação por opção sexual.

Tenho ouvido aqui um tom algo proclamatório e quero dizer que isto é muito simples. O que está em causa

na doação de sangue não são opções sexuais, mas, sim, comportamentos de risco, sejam eles de ordem sexual

ou de qualquer outra ordem, qualquer que seja a opção sexual. Isto é uma questão científica.

Quando está em causa uma questão tão sensível quanto a da doação de sangue, os únicos critérios que

podem e devem contar são os de saúde pública. Se os critérios científicos dizem, como parecem dizer, que é

uma questão de comportamento e não de opção, é óbvio que a questão está decidida por natureza.

Agora, vale a pena legislar sobre isso? Julgo que não. Começamos a ter leis a mais. A Constituição já o diz,

já o deixa claro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para encerrar este debate, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Srs. Membros do

Governo: Inspirada num testemunho do Prof. Paulo Côrte-Real, que nos tem ajudado, ao longo dos tempos, a

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