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I SÉRIE — NÚMERO 7

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uma necessidade urgente para a ação das forças de segurança na manutenção de um ambiente de segurança,

entende por bem propor a esta Câmara a utilização e a consagração das câmaras portáteis de uso individual,

as bodycams. Assim, o Governo tenta tipificar a utilização destas câmaras no sentido de dizer quais são as

situações em que são utilizadas e, simultaneamente, dizer que só podem e devem ser utilizadas nessa situação.

Nestas situações, o agente não só pode, como deve utilizar. Aliás, a portaria que vier a regulamentar esta

matéria dirá expressamente que, se não o fizer, haverá, inclusive, uma infração disciplinar, além de uma eventual

responsabilidade criminal que venha a acontecer.

Por outro lado, cria-se um sistema também de vigilância nos espaços marítimos — portanto, há uma

competência especializada de acordo com os fins aos quais, entretanto, se tinha alargado — e permite-se às

forças de segurança aceder a quaisquer sistemas de videovigilância, seja de entidades públicas, seja de

entidades privadas, desde que, obviamente, se enquadrem nos fins previstos neste diploma e estejam em locais

públicos ou privados de acesso ao público. Além disto, densifica-se ainda a utilização de câmaras de captação

apenas de imagem a quatro situações específicas: gestão operacional complexa, terrorismo, incidentes em

curso e busca e salvamento.

Além destas matérias, há dois dados e duas situações de alargamento da utilização das câmaras de

videovigilância que são sensíveis. O Governo tem consciência dessa sensibilidade, porque é aqui que se joga,

também, muito do equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem e

à reserva da vida privada. Trata-se da consagração explícita da gestão analítica de dados e também da captação

de dados biométricos. Não desconhece o Governo que esta matéria não é pacífica, que a União Europeia tem

uma recomendação sobre ela e também não desconhece que, efetivamente, estas são matérias de alto risco do

ponto de vista da sua consagração.

Mas entende o Governo que é preferível consagrar e tipificar esta matéria, dizendo expressamente em que

situações é possível, ao invés de ser omisso. O Governo propõe a esta Câmara que tal apenas se aplique em

matéria de prevenção do terrorismo e sempre — sempre, repito — sob autorização judicial, ou seja, é preciso

um mandado de um juiz para poder fazer-se a gestão analítica de dados biométricos. Porquê esta preocupação?

Porque achamos que, efetivamente, é necessário termos todos os mecanismos de controlo que possam,

eventualmente, estabelecer-se para podermos estar seguros da utilização desta ferramenta que, como digo, é

extremamente sensível e extremamente lesiva, se mal utilizada, em matéria de direitos fundamentais.

Portanto, diria que o Governo faz o seguinte exercício: por um lado, alarga os fins da videovigilância, incluindo

novas realidades no seu âmbito; por outro, reforça os mecanismos de controlo da utilização da videovigilância.

Nesse sentido, também em matéria de fiscalização, o Governo cria normas específicas de fiscalização em

relação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), seja a verificação periódica dos sistemas, seja o

acesso a dados recolhidos em casos concretos, seja a obrigatoriedade de parecer em relação a todos os

sistemas de videovigilância e, além disso, introduz, pela primeira vez, a intervenção da Inspeção-Geral da

Administração Interna, com vista, também, a fazer recomendações em relação à melhoria de procedimentos e

de supervisão da videovigilância. Além disto, o Governo ainda presta contas fazendo relatórios bianuais sobre

esta matéria, publicitando, numa plataforma eletrónica, todos os sistemas de videovigilância, quais os seus

requisitos e quais os seus procedimentos, e, ao fim de três anos, compromete-se a fazer uma avaliação

legislativa em relação a estas alterações que, agora, propõe ao Parlamento.

Sabe o Governo e sabemos todos que os algoritmos não são neutros. Sabemos que o risco destas matérias

se decide muito neste ponto e estabelecer a justiça e a não discricionariedade dos algoritmos é um trabalho

complexo. Portanto, diria que estas matérias são extremamente sensíveis e têm de ser analisadas com

prudência.

É esta a proposta de lei que o Governo traz esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria dizer, em primeiro lugar, em relação à exposição

do Sr. Secretário de Estado, que registo e agradeço, que não estamos fora do espírito do que o Governo nos

traz hoje, de resto com a legitimidade de o CDS-PP, de há muito tempo a esta parte, defender parcialmente

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