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I SÉRIE — NÚMERO 7

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É por isso, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, que as bodycams podem ser um instrumento de

verdade, de transparência, de garante do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, garantindo que

o uso da força só é utilizado quando é justificado e necessário. É por essa razão que apenas as forças de

segurança têm o direito de as utilizar.

Acreditamos na bondade da proposta de lei, mas, Sr. Secretário de Estado, os erros pelo caminho são tantos

que até fica a ideia de que o Governo não quer que isto passe. É por esta razão que o PSD não vai inviabilizar,

na generalidade, esta proposta de lei e se vai preparar para, em sede de especialidade, a discutir em pormenor,

para a poder melhorar e garantir que este é um instrumento pela verdade, pela moderação, pelo equilíbrio e

pelo bom-senso, contra os radicais da esquerda ou da direita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei é conhecida na opinião pública como a proposta de lei — utilizemos o termo anglo-saxónico —

das bodycams, mas ela é muito, muito mais do que isso. E este «muito mais» é excessivamente mais do que

isso.

De facto, aquilo que estamos a discutir é uma generalização da utilização da videovigilância para um conjunto

imenso de finalidades.

Em relação a este artigo 3.º, sobre as finalidades, quase que podemos utilizar aquela expressão que diz que

a videovigilância pode ser utilizada por duas razões: por tudo e por nada!

Efetivamente, prevê-se videovigilância para proteção de edifícios e infraestruturas públicas; para proteção

de infraestruturas críticas; para apoio à atividade operacional das forças e serviços de segurança; para proteção

de pessoas, animais e bens em diversas situações, havendo elevada probabilidade de ocorrência de factos

qualificados pela lei como crime; havendo elevada circulação ou concentração de pessoas; ocorrendo facto

suscetível de perturbação da ordem pública, e a enumeração continua com a prevenção de atos terroristas… O

que é isto?! Como é que se densifica esta possibilidade de utilização da videovigilância para prevenção de atos

terroristas? O que é que isto não permite?! Portanto, do nosso ponto de vista, esta proposta de lei é excessiva.

Diz-se aqui que é necessário compatibilizar o valor da segurança com o valor da proteção dos direitos

fundamentais, é preciso equilibrar estes dois valores, e estamos de acordo com isso. Só que esta proposta de

lei, Sr. Secretário de Estado, não equilibra, pelo contrário, desequilibra profundamente ao dar um passo

significativo no sentido da hipervideovigilância do conjunto da sociedade e do conjunto das atividades humanas.

Ora, isso parece-nos, de facto, manifestamente excessivo, tanto mais que o processo de decisão

relativamente à utilização da videovigilância é quase exclusivamente policial/governamental. Isto para além de

haver também a possibilidade de as câmaras municipais, por sua iniciativa, criarem situações de hipervigilância

no respetivo território.

Mas depois temos as decisões, muitas vezes discricionárias, por parte das autoridades policiais, com

autorizações genéricas por parte de membros do Governo. Portanto, há aqui uma

administrativização/policialização da utilização da videovigilância que, do nosso ponto de vista, é

manifestamente excessiva.

O Governo diz na exposição de motivos que, no processo legislativo, a Assembleia da República tratará de

ouvir a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Certamente que o fará. Mas aquilo que se compreende mal

é porque é que o Governo não o fez aquando da preparação da proposta de lei, porque era essa a prática. Ou

seja, muitas vezes, na preparação de uma iniciativa legislativa, o Governo consulta a Comissão Nacional de

Proteção de Dados e, se entender por bem, segue os seus pareceres, porque é certo que o Governo não é

obrigado a seguir os pareceres da CNPD sobre atos legislativos, mas obviamente que o Governo podia ponderar

as objeções que tivessem sido suscitadas pela CNPD. O Governo optou por não o fazer, e isso tem, de facto,

algum significado no âmbito deste processo legislativo.

Depois há a questão já aqui referida da sensibilidade da recolha de dados biométricos e há alguns aspetos

de discricionariedade que são difíceis de compreender. O Sr. Secretário de Estado disse, no que se refere às

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