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I SÉRIE — NÚMERO 10

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iniciativa, propomos a alteração da lei das associações públicas profissionais e de cada um dos estatutos das

ordens profissionais que possibilitam estágios não remunerados, de modo a que cada estagiário possa receber,

de forma variável, consoante tenha mestrado ou licenciatura, mas com valores mínimos fixados pela própria lei

e que são os mesmos valores que o Estado entende serem aceitáveis no âmbito dos estágios do IEFP.

Não queremos que nos venham dizer que a exigência de remuneração vai levar a que nenhum estagiário

encontre um patrono, tal como já ouvimos hoje. E, por isso, propomos também que, tal como defendeu o atual

bastonário da Ordem dos Advogados ainda neste ano, se crie um regime especial no âmbito destes estágios,

que garanta que o IEFP financia pelo menos uma parte das despesas do patrono com a remuneração, por

entendermos que é da mais elementar justiça social e intergeracional.

Por fim, há ainda duas alterações que nos parecem ser fundamentais. Primeiro, queremos que as taxas de

inscrição nas ordens profissionais sejam proporcionais, mas, mais do que isso, que reconheçam o direito à

isenção ou a uma redução de taxa àqueles que tenham beneficiado de bolsas durante a sua licenciatura, algo

que já sucede no âmbito, por exemplo, da Ordem dos Advogados.

Em segundo lugar, queremos também que sempre que, por força da lei, tenha de haver a subscrição de um

seguro de acidentes pessoais ou um seguro de responsabilidade civil profissional, os respetivos custos deixem

de estar na égide do estagiário e passem para a égide do patrono, tal como acontece atualmente, por exemplo,

com a Ordem dos Arquitetos. Que sentido faz tratar na lei um advogado e um arquiteto de forma absolutamente

distinta? Qual a justificação objetiva para uns terem de suportar os custos dos seus seguros e outros não?

Sr.as e Srs. Deputados, este debate é e tem de ser um debate de escolhas: entre um caminho de dignidade

e de respeito pelos jovens ou a manutenção de um status quo que apenas serve para alimentar a precariedade

e perpetuar o corporativismo instalado, antiquado, ao qual esta Assembleia da República não pode e não deve

continuar a dar a mão.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Governo, que nem sempre está presente nestes debates de iniciativas de grupos parlamentares, mas hoje está, através do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago

Antunes.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (Tiago Antunes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Assembleia é hoje confrontada com a necessidade de fazer opções claras: a opção entre

derrubar ou manter os bloqueios que há décadas limitam o acesso às profissões autorreguladas; a opção entre

abrir as ordens profissionais à sociedade ou mantê-las fechadas sobre si mesmas; a opção entre seguir as

recomendações de todas as instituições internacionais, que há muito vêm reclamando esta reforma, ou

perpetuar um sistema que tem as suas raízes na organização corporativa do Estado; a opção entre adotar as

propostas de uma entidade independente, como é a Autoridade da Concorrência, para melhorar a qualidade dos

serviços prestados pelos profissionais liberais ou pactuar com anacronismos protecionistas e práticas restritivas

da concorrência.

Aplausos do PS.

Por fim, tem de fazer a opção entre dar plena concretização à liberdade de escolha de profissão, inscrita na

Constituição, ou continuar a limitar o exercício desse direito fundamental.

Por parte do Governo, não há dúvidas quanto ao caminho a seguir. Um caminho que, aliás, ficou traçado de

forma clara no nosso Programa do Governo, com o compromisso de, e cito: «(…) impedir práticas que limitem

ou dificultem o acesso às profissões reguladas».

Ora, a esta luz, só podemos saudar as iniciativas legislativas, hoje, em discussão, que visam justamente

concretizar as recomendações da União Europeia, da OCDE e da Autoridade da Concorrência, para garantir a

liberdade de prestação de serviços e a qualidade dos mesmos, no âmbito das profissões autorreguladas.

Há, porém, quem se tenha recentemente dedicado a deturpar os objetivos desta legislação, assacando-lhe

intenções maléficas e efeitos catastrofistas, que não têm qualquer adesão à realidade. Importa, pois, a bem do

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