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I SÉRIE — NÚMERO 10

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e muito menos para reforçar o interesse público. Referimo-nos à proposta para a constituição e funcionamento

das sociedades profissionais multidisciplinares.

De facto, como muito bem refere, aliás, a este propósito, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos

Advogados, «a admissibilidade da constituição de sociedades multidisciplinares no contexto específico do

exercício da advocacia determinará, sem qualquer dúvida, a perda da capacidade de controlar o cumprimento

dos deveres deontológicos a que todos os advogados estão sujeitos no exercício da sua profissão».

É também por isso que, para Os Verdes, esta matéria é uma das mais importantes neste conjunto de

propostas apresentadas pelo Partido Socialista.

Ainda assim, face à disponibilidade já manifestada pelo Partido Socialista para acolher contributos e

sugestões no âmbito da discussão em sede de especialidade, Os Verdes não vão votar contra a proposta, mas

sublinham que estamos diante de uma proposta que vai certamente exigir muito trabalho, muitas audições e

muitos ajustes, em sede de especialidade.

Por fim, para fazer uma referência às restantes propostas que, sobre a matéria, também estão em discussão,

Os Verdes irão acompanhar aquelas e só aquelas que, a nosso ver, podem trazer contributos para dignificar as

ordens profissionais e reforçar a presença do interesse público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As ordens têm poderes delegados pelo Estado para defenderem o interesse geral e não interesses corporativos.

Por isso, queremos começar por clarificar alguns princípios que, para nós, são fundamentais. Primeiro: as

ordens não se substituem aos sindicatos na representação laboral e na definição das condições e do

enquadramento do trabalho.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Isso é um abuso do poder delegado nas ordens pelo Estado, é uma manipulação e é uma ofensa à liberdade sindical que a Constituição protege.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Segundo: as ordens não se substituem às instituições de ensino superior e às agências de acreditação na definição dos currículos e das qualificações necessárias para se ter formação

numa determinada área de conhecimento ou de exercício profissional.

Faz algum sentido que haja formação ministrada nos estágios obrigatórios que é repetição da formação e de

exames que as pessoas já fizeram na faculdade, com matérias já lecionadas e avaliadas pelas instituições de

ensino superior? A que propósito é que isto acontece se não para criar um mercado de formação próprio e uma

barreira mais ao acesso à profissão?

Em terceiro lugar, as ordens não se substituem aos tribunais na realização da justiça e na salvaguarda do

Estado de direito.

Em quarto lugar, também não defendemos que deva haver um mercado desregulado no campo laboral e no

campo profissional e, por isso mesmo, não entendemos, ao contrário das perspetivas liberais, que a liberdade

de exercício e de escolha da profissão — que é um princípio que tem de ser acautelado — seja incompatível

com regras fortes e democráticas na regulação da atividade, com regras fortes e democráticas de

enquadramento laboral e de combate aos abusos patronais, com regras fortes e democráticas na regulação da

atividade económica.

É certo que as ordens têm um papel positivo em algumas destas dimensões, mas também é certo que em

muitas outras têm um papel negativo. Colocar as ordens sob maior escrutínio público é um passo certo que este

Parlamento deve dar.

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