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14 DE OUTUBRO DE 2021

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Assim, quem afirma o contrário ou não leu o diploma ou está de má-fé e está a entrincheirado numa visão

atávica e corporativa do País, que tão mal lhe faz.

Aplausos do PS.

Numa democracia moderna, a defesa de interesses de uma classe de profissionais é essencial. Mas essa é

missão de sindicatos, é missão de organizações privadas livremente criadas, não é missão de associações

públicas, com poderes delegados pelo Estado, que devem orientar a sua ação única e exclusivamente pelo

interesse público.

Por isso, o objetivo desta iniciativa é tão-só dignificar e reforçar esta missão das ordens, é garantir que

exercem com isenção e independência o seu poder e dever de regular deontologicamente uma profissão, é

garantir que regulam, de forma isenta, o acesso dos nossos jovens academicamente habilitados a uma profissão

regulada, não limitando, de forma injustificada, outros profissionais.

Aplausos do PS.

É garantir que exercem a sua importante função de supervisão e disciplina profissional, de forma

independente e com vista à proteção dos destinatários dos serviços profissionais, reforçando, assim, a confiança

dos consumidores.

Portugal precisa desta reforma, não apenas porque as instâncias internacionais o recomendam, mas,

sobretudo, porque vai contribuir para dar mais oportunidades aos nossos jovens, vai tornar a nossa sociedade

mais democrática, moderna, igualitária e justa.

Aplausos do PS.

É uma reforma que temos de fazer sem receio daqueles que apenas se preocupam com a preservação dos

seus poderes fáticos.

Para atingir estes objetivos, propomos quatro alterações em quatro matérias.

Em primeiro lugar, propomos alterações de caráter geral. Saliento, por exemplo, o envolvimento, no processo

de constituição de ordens profissionais, de instituições de ensino superior ou a clarificação da missão das

ordens, que é a de defender o interesse de uma profissão e dos destinatários dos serviços profissionais,

fundindo-se as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2013, ou, então, a atribuição de poder de

fiscalização às ordens, para que possam atuar disciplinarmente de forma eficaz sobre os seus membros.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — É mentira!

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — O segundo grupo de alterações garante maior transparência no acesso dos jovens a profissões reguladas e a eliminação de restrições injustificadas. Remeto para a

intervenção da Deputada Joana Sá Pereira, pois são alterações que interessam, sobretudo, aos nossos jovens,

que ela tão bem representa.

O terceiro grupo de alterações prende-se com a organização das ordens, para tornar a sua função regulatória

e disciplinar mais independente. Por um lado, o órgão de supervisão, que já está previsto como órgão

independente desde 2013, passa a ter membros não inscritos nas ordens, que são livremente escolhidos pelos

profissionais, em eleições democráticas, e não impostos por quem quer que seja.

Propomos também que o órgão disciplinar, que as ordens já elegem, inclua personalidades externas, de

forma a garantir processos disciplinares mais isentos, já que ninguém é bom juiz em causa própria. E

pretendemos, ainda, que o provedor dos destinatários de serviços, também previsto na lei desde 2013, saia do

papel e passe a ser obrigatório, de forma a reforçar a missão das ordens, que é a de proteger os destinatários

dos serviços. Este provedor é escolhido pelo Sr. Bastonário, com base numa lista de personalidades com o perfil

adequado para a defesa dos consumidores.

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