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I SÉRIE — NÚMERO 11

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sociedade civil, que outros critérios podem ajudar a densificar este regime. Não há nenhum obstáculo nem

nenhuma vontade em que tenha de permanecer exatamente como está nesta proposta, a qual parte, de facto,

dos critérios de 1982, tendo sido apenas atualizados aqueles pontos que pareciam absolutamente inequívocos.

Além disso, não queremos obrigar ninguém a fazer a elevação a uma categoria diferente, pois há muitas vilas

do País que preferem manter esse charme próprio de vila — Sintra, Cascais, Ponte de Lima — e conservá-lo.

Ninguém é obrigado, é apenas uma faculdade.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — A Sr.ª Deputada Paula Santos tem razão quando diz que a Assembleia sempre pôde continuar a legislar neste sentido, mas, curiosamente, não o fez e inibiu-se precisamente porque

reconhece, como também foi sublinhado neste debate, que é preferível ter critérios orientadores uniformes que

dotem de alguma razoabilidade e racionalidade. E, portanto, é útil esta iniciativa poder ser aprovada e discutida

de futuro. Os critérios estão cá, estão suscetíveis de discussão e aprofundamento.

Termino, Sr. Presidente, dando nota de uma mensagem importante para todas as pessoas que se propõem

representar as suas populações, compreendendo e respeitando as suas aspirações e conhecendo a sua história

local. Em 1 de fevereiro de 1988, a vila de Moura foi elevada a cidade, correspondendo a uma expectativa das

populações. Portanto, respeitar os residentes de Moura e pretender ser seu presidente da assembleia municipal

talvez signifique ouvir o que as pessoas efetivamente estão a dizer e não as utilizar ou manipular para outras

finalidades!

Aplausos do PS.

Em respeito para quem, naquele local e noutros pontos do País, pretende a valorização das suas vilas e

cidades, seria importante termos a capacidade de aprovar um diploma bastante consensual no arco parlamentar

democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, peço desculpa por ter dito que já tinha ultrapassado o tempo, o que não era verdade. O tempo que constava do quadro não estava atualizado.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º

51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular [Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD)].

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr.as e Srs. Deputados: Num momento em que a generalidade dos nossos postos consulares se encontra em situação de colapso

iminente, necessitando de medidas de emergência, o Governo decidiu alterar o Regulamento Consular,

considerando tal alteração indispensável para garantir a modernização da rede consular. Nada mais errado!

Quem acompanha a problemática consular sabe que algumas destas alterações afetarão decisivamente um

conjunto de postos consulares essenciais para o apoio a várias comunidades, especialmente em zonas mais

periféricas.

Em primeiro lugar, a eliminação dos vice-consulados e dos próprios consulados honorários da categoria dos

postos consulares é um erro crasso que terá fortes implicações nos serviços prestados aos utentes e na nossa

presença política em cidades e regiões a que estamos historicamente muito ligados.

É evidente que a sua possível transformação em simples escritórios consulares está muito longe de

corresponder aos reais interesses do Estado, não deixando de ser curiosa a pressa com que o Governo veio

anunciar a criação de novos postos de carreira nalgumas cidades em causa, ignorando outras, já depois do

decreto publicado. Tratou-se do mais puro improviso.

É óbvio que, na prática, em alguns desses locais, Portugal deixará de ter quem assegure em permanência a

ligação às autoridades locais, o acompanhamento das nossas comunidades e a promoção dos nossos

interesses económicos e culturais. De facto, é impensável que, por exemplo, a nossa representação no Rio

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