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15 DE OUTUBRO DE 2021

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Estamos perante a expressão de problemas habitacionais e de transformações demográficas ocorridos ao

longo de décadas. O espaço é, em si próprio, produtor social e a imagem de uma situação económica e social

do País, do passado, da falta de resposta às carências habitacionais e às migrações. Compete-nos, agora, e

parece-nos que de forma definitiva, garantir que haja uma lei que ultrapasse os problemas identificados no

passado, não insistindo nos erros dessas alterações que foram sendo feitas e que parecem ter prejudicado mais

do que melhorado a legislação.

É preciso também garantir essa monitorização periódica rigorosa e o que o Bloco de Esquerda propõe esta

tarde é que comecemos por garantir que os processos em curso prossigam, através desta prorrogação do prazo,

e consigamos trabalhar naqueles tantos outros que, por razões diversas, não estão a conseguir avançar. Para

isso, de facto, necessitamos tempo, sendo que uma coisa nos permite a outra, e acho que o devemos às

populações, às pessoas que vivem nestes espaços, principalmente, e que necessitam uma resposta concreta

para este dilema, que dura há diversas décadas.

Nesse sentido, parece-nos essencial que este processo seja discutido em sede de especialidade e

consigamos concretizar a resolução das burocracias inseridas nesta legislação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com esta intervenção, terminamos o terceiro ponto da ordem do dia.

Entramos, agora, no quarto ponto, que tem, como objeto, a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 44/XIV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores

(décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e décima primeira

alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e

955/XIV/3.ª (BE) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o direito ao descanso compensatório, aprofundando

a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego, procedendo no setor público e privado.

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repor para todos os trabalhadores os montantes e as regras de cálculo do pagamento do trabalho extraordinário, do trabalho suplementar e do

trabalho em dia feriado — 50% na primeira hora e 75% nas seguintes, em dia útil, e 100% em dia de descanso

semanal ou feriado — e assegurar o direito ao descanso compensatório é a proposta que o PCP traz a debate.

Hoje, para centenas de milhares de trabalhadores, tanto do setor público, como do setor privado, o trabalho

suplementar é uma constante das suas vidas. Quer isto dizer que, à jornada normal de trabalho, se acrescenta

tempo de trabalho muitas vezes não remunerado, seja porque é atirado para o malfadado banco de horas, seja

porque as entidades patronais não pagam aos trabalhadores essas horas extra.

Deverão ter sido cerca de 500 000 os trabalhadores que, em 2020, fizeram horas extraordinárias:

trabalhadores do SNS (Serviço Nacional de Saúde), da escola pública, da segurança social, das autarquias

locais, das forças e serviços de segurança, e de muitos outros serviços públicos, bem como muitos outros

trabalhadores dos serviços considerados, então, essenciais, como os trabalhadores das instituições de

solidariedade social, da grande distribuição, de centros de contacto, da restauração e das plataformas digitais,

com a entrega de alimentos e outros bens, por exemplo.

Estes trabalhadores mantiveram o País a funcionar, garantiram o acesso generalizado da população a bens

e a serviços essenciais, mas mais de metade destes trabalhadores não receberam as horas extra que

trabalharam e muitos dos que as receberam, receberam-nas com cortes no seu valor.

Estes trabalhadores trabalharam em dias de descanso, em fins de semana, em feriados, e não tiveram direito

ao descanso compensatório, nem ao seu pagamento a 100%, porque o corte de 50% sobre o valor pago pelo

trabalho suplementar e a negação do descanso compensatório, impostos, em 2012, pelo Governo do PSD/CDS

e que o PS se tem recusado a alterar, mantêm-se, até hoje, inscritos na legislação laboral.

Até 2012, os trabalhadores tinham direito ao pagamento por inteiro e ao descanso compensatório por trabalho

suplementar em dias de descanso, em feriados e por horas extraordinárias. A partir de 2012, para além do corte

de 50% no pagamento destas horas, foi eliminado o descanso compensatório. Aos trabalhadores da

Administração Pública, desde 2013, em cima deste corte, o Governo do PSD/CDS aplicou um corte de 25%.

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