O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE OUTUBRO DE 2021

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, vamos dar início à nossa sessão plenária.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Da nossa ordem do dia consta, no primeiro ponto, a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º

891/XIV/2.ª (PS) — Aprova a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Comemoramos por estes dias e anos os 500 anos do labor reformador do rei D. Manuel I na ordem jurídica nacional e na organização territorial

e administrativa: as ordenações manuelinas, o conjunto significativo da reforma local produzida pelos forais

novos e também alguns traços de reforma administrativa uniformizadora em alguns domínios da administração,

naquilo a que hoje designaríamos como administração local.

Em particular, destaca-se o chamado Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos,

de 1504, onde encontramos, talvez, um primeiro esforço de sistematização em função da natureza de cada

localidade, de cada povoação, atribuindo-lhe um regime jurídico próprio e designações específicas.

Mais tarde, quando o nosso constitucionalismo evoluiu e quando o processo de codificação administrativa,

ao longo do século XIX, se foi concretizando, o rumo do legislador foi outro: deixou de depender da categoria

de vila ou de cidade, características no plano da organização administrativa, e, gradualmente, as atuais

autarquias locais — município e freguesia — passaram a ser aquelas que são determinantes para efeitos da

administração do território, do seu financiamento e do seu funcionamento.

No entanto, quer a designação de cidade, quer a designação de vila não perderam o seu relevo e o seu

impacto simbólico, identitário e cultural.

É precisamente em torno desta realidade, que muito interessa para a autoestima local das povoações, que

regressamos a este tema e que propomos a esta Câmara a discussão da aprovação de uma nova lei-quadro

para a atribuição de categorias das povoações.

Atualmente, temos 159 povoações com a categoria de cidade e 581 com a categoria de vila, sendo que é

expressivo o facto de ter sido em pleno regime democrático que muitas das opções de atribuição destas

designações ocorreu. Isto reflete uma opção do legislador democrático em ter um regime-quadro e também uma

vontade de esta Câmara corresponder às aspirações das populações em ver reconhecida a evolução do seu

território, as suas marcas identitárias, os seus equipamentos e o desenvolvimento local em cada um destes

territórios.

Efetivamente, ter, ou não, uma lei é importante para permitir à Assembleia da República enquadrar e discutir

os projetos e os pedidos que lhe sejam dirigidos por parte das povoações. Foi nesse espírito que se construiu

um diploma, em 1982, que definia critérios, bastante mais densos do que aqueles que vinham do período

medieval e do período anterior, em que bastava a uma vila ter sido dotada de foral e a uma cidade ter bispo, e

passou a olhar-se para a população de cada território, para a sua área, para os equipamentos e serviços públicos

que ali existiam como fatores diferenciadores e identificadores de uma marca própria que pudessem justificar a

atribuição da designação de vila ou de cidade.

Paralelamente, as assembleias legislativas das regiões autónomas, a quem, no plano da nossa autonomia

político-administrativa regional, incumbe tomar estas decisões para as Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, desenvolveram também regimes que adaptam localmente, em cada uma das regiões, à especificidade

de cada território, este desígnio de ter critérios uniformes, tão uniformes quanto possível, para esta matéria.

Todavia, com a entrada em vigor da legislação de 2012, que procedeu à extinção de várias freguesias e que

reorganizou também os critérios de criação de autarquias locais no plano das freguesias, inadvertidamente, o

legislador, revogou o enquadramento jurídico que presidia a esta matéria e que permitia identificar critérios de

elevação de localidades à categoria de vila e de vilas à categoria de cidade.

É, precisamente, com o objetivo de voltarmos a ter um regime-quadro que o Partido Socialista apresenta um

diploma que, recuperando, no essencial, a filosofia do diploma de 1982, procura atualizar os critérios que

permitem essa identificação, reconhecendo que os critérios que, em 1982, identificavam a evolução de um

território podem já não ser os mais atuais para corresponder à evolução de uma cidade ou de uma vila em 2021.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 11 14 E é por isso, Sr. Ministro, que o Bloco de Esquerda d
Pág.Página 14
Página 0015:
15 DE OUTUBRO DE 2021 15 O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o
Pág.Página 15