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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Adicionalmente, e indo também buscar a boa experiência que resultou da legislação regional dos Açores,

reconhece-se também, por via talvez mais simbólica do que outra, mas, ainda assim, falamos de símbolos e de

elementos essencialmente honoríficos nesta legislação, a atribuição automática da categoria de vila a todas as

povoações que já tenham sido sede de concelho ou que, demonstrativamente, tiveram carta de foral que atribuía

esse mesmo estatuto.

Portanto, aquilo que expomos hoje e que procuramos trazer à Assembleia da República é um regime que

continue a ser participado, garantindo a audição de autarquias locais dos territórios em que se situam as

povoações em que se pretende alterar o seu estatuto, mas também dotá-las da possibilidade de serem elas

próprias a desencadear e a suscitar a questão propondo à Assembleia da República que possa abordar esta

matéria.

Adicionalmente, reconhece-se também que, por vezes, é necessário definir os perímetros destes territórios

que podem vir a ser classificados e qualificados como vila ou cidade, quando isto já não aconteceu

anteriormente, e enquadra-se também, tanto quanto possível, esta matéria com a da heráldica local, que também

é matéria que acabará por ser a que tem um impacto direto, caso esta legislação venha a ser aprovada.

Não se trata, propriamente, de inventar a roda, trata-se de repor na viatura a roda que, inadvertidamente, lá

deixou de constar em 2012, criando um regime que vai ao encontro das aspirações de muitas populações e que

permitirá à Assembleia da República, uma vez mais, fazer o que em democracia sempre foi capaz de fazer:

interagir com as comunidades locais, com os territórios e dotá-los de um reconhecimento simbólico, mas, ainda

assim, importante, volto a dizê-lo, para a autoestima local que esta categoria pode significar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento de todos, a elevação de uma povoação à categoria de vila ou de cidade é um ato meramente simbólico, como já

foi referido, já que daí não resultam quaisquer direitos ou obrigações a não ser, eventualmente, aquelas que se

prendem com a heráldica. De igual modo, dessa elevação não resultam quaisquer impactos administrativos ou

orçamentais.

Vale a pena recordar que foi exatamente nestes pressupostos que foi aprovada a Lei n.º 11/82, de 2 de junho,

a qual teve na sua origem, entre outras iniciativas legislativas, o Projeto de Lei n.º 143/II/1.ª, da autoria do PSD,

do CDS-PP e do PPM, o qual, por seu turno, bebia muito daquilo que constava da Proposta de Lei n.º 318/I,

apresentada pelo Governo da Aliança Democrática de Francisco Sá Carneiro e Freitas do Amaral.

Ora, como sabemos, a Lei n.º 11/82, de 2 de junho, que versava sobretudo sobre o regime de criação de

freguesias, foi revogada, como também já aqui foi referido, em 2012, tendo sido substituída pelo Novo Regime

Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que nada dispôs sobre a disciplina jurídica da

elevação de povoações a vila ou cidades, criando um vazio normativo.

É importante assinalar que, em 2012, esta disciplina jurídica, decorridos 30 anos sobre a sua aprovação,

estava manifestamente desatualizada e sobre isso, acho, estamos todos de acordo.

Pelo que a pergunta que agora se impõe é se devemos ou não preencher este vazio legislativo. Ou seja, faz

ou não sentido criar uma lei-quadro da atribuição da categoria das povoações? Nós achamos que sim, achamos

que faz todo o sentido a criação desta lei-quadro. Porquê? Porque a comunidade sempre atribuiu justa relevância

a estas distinções honoríficas, sempre as viu como o reconhecimento público da evolução e do peso da sua

história e a própria comunidade sempre viu estas distinções também como um reforço da sua identidade. Aliás,

não é por acaso que assistimos, por todo o País, a comemorações solenes e festivas para assinalar o dia da

atribuição da categoria de vila ou de cidade.

Nós comungamos dessa visão e, por isso, o Grupo Parlamentar do PSD acompanhará esta iniciativa que,

do nosso ponto de vista, pode e deve ser aperfeiçoada com o contributo de todos, incluindo da sociedade civil

e da Academia. É isso que contamos fazer em processo de discussão na especialidade.

Aplausos do PSD.

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